Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ
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Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.
ACÓRDÃO
A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Moura Ribeiro,
Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Brasília-DF, 27 de fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)
(3246)
AgInt na RECLAMAÇÃO N° 36.868 - MG (2018/0311825-0)
RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE : MEGA CURSOS E CONCURSOS LTDA
ADVOGADO : FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - MG096864
AGRAVADO : JAIRO AVILA NASCIMENTO
RECLAMADO : TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA.
APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO
CONHECIDO.
1. Nos termos do art. 1.021, § 1°, do CPC/2015, é inviável agravo interno que deixa
de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência, por
analogia, da Súmula n. 182/STJ.
2. Agravo interno não conhecido.
ACÓRDÃO
A Seção, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Moura Ribeiro,
Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Confirma a exclusão?