Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ
Padrão
pág. 7342
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Brasília-DF, 27 de fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)
(3247)
AgInt na RECLAMAÇÃO N° 37.137 - MT (2018/0339215-1)
RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
AGRAVANTE : ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
ADVOGADOS : GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI - SC008927
ELISIANE DE DORNELLES FRASSETTO - SC017458
RODRIGO FRASSETTO GÓES E OUTRO(S) - SC033416
AGRAVADO : GONCALO JOSE FERRAZ
RECLAMADO : TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DO ESTADO DO
MATO GROSSO
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO.
JUIZADO ESPECIAL. RESOLUÇÃO STJ N. 3/2016.
1. A Resolução STJ/GP n. 3/2016 dispõe que a competência para processar e
julgar as reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado
por turma recursal estadual ou do Distrito Federal e a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça cabe às Câmaras Reunidas ou à Seção Especializada dos
Tribunais de Justiça. Revogada a Resolução n. 12/2009 do STJ para os
processos distribuídos a partir de 08 de abril de 2016.
2. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Segunda Seção do Superior
Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Processos na página
2018/0339215-1Confirma a exclusão?