Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ
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Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.
CPC/2015.
2. No caso concreto, não se constatam os vícios alegados pela parte embargante, que
busca rediscutir matérias devidamente examinadas e rejeitadas pela decisão
embargada, o que é incabível nos embargos declaratórios.
3. A contradição que dá ensejo à oposição de embargos declaratórios deve ser interna,
entre as proposições do próprio julgado impugnado, o que não está caracterizado.
4. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Moura Ribeiro,
Nancy Andrighi, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão e Marco Aurélio
Bellizze.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Preferências solicitadas pela Dra. RAFAELA POSSERA RODRIGUES
representando o SINDICATO DOS ASSALARIADOS ATIVOS, APOS. E PENS. NAS EMPR.
GERAD., OU TRANSM., OU DISTR., OU AFINS ENER.ELETR. NO RS E ASSIT. FUN, pelo
Dr. GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS, representando a FUNDAÇÃO BANRISUL DE
SEGURIDADE SOCIAL, e pelo Dr. ESTEVAO GOMES SOUSA LIMA, representando a
ASSOCIACÃO DOS FUNDOS DE PENSÃO E PATROCINADORES DO SETOR PRIVADO.
Brasília-DF, 27 de fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)
(3256)
EDcl no AgInt nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP N° 1.426.601 - MG
(2013/0334740-1)
RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
EMBARGANTE : G M V U
EMBARGANTE : A F DE A U
ADVOGADOS : RICARDO GORGULHO CUNNINGHAM E OUTRO(S) - MG073178
JÚLIO MOREIRA GOMES - MG151871
EMBARGADO : M B S C DE A U (MENOR)
REPR. POR : M A S C
ADVOGADO : VICENTE DE ANDRADE LARA - MG083553
Confirma a exclusão?