Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ

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Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.

CPC/2015.

2. No caso concreto, não se constatam os vícios alegados pela parte embargante, que
busca rediscutir matérias devidamente examinadas e rejeitadas pela decisão
embargada, o que é incabível nos embargos declaratórios.

3. A contradição que dá ensejo à oposição de embargos declaratórios deve ser interna,
entre as proposições do próprio julgado impugnado, o que não está caracterizado.

4. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Moura Ribeiro,
Nancy Andrighi, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.

Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão e Marco Aurélio
Bellizze.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Preferências solicitadas pela Dra. RAFAELA POSSERA RODRIGUES
representando o SINDICATO DOS ASSALARIADOS ATIVOS, APOS. E PENS. NAS EMPR.
GERAD., OU TRANSM., OU DISTR., OU AFINS ENER.ELETR. NO RS E ASSIT. FUN, pelo
Dr. GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS, representando a FUNDAÇÃO BANRISUL DE
SEGURIDADE SOCIAL
, e pelo Dr. ESTEVAO GOMES SOUSA LIMA, representando a
ASSOCIACÃO DOS FUNDOS DE PENSÃO E PATROCINADORES DO SETOR PRIVADO.

Brasília-DF, 27 de fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)

(3256)

EDcl no AgInt nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP N° 1.426.601 - MG
(2013/0334740-1)

RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA

EMBARGANTE : G M V U

EMBARGANTE : A F DE A U

ADVOGADOS : RICARDO GORGULHO CUNNINGHAM E OUTRO(S) - MG073178

JÚLIO MOREIRA GOMES - MG151871

EMBARGADO : M B S C DE A U (MENOR)

REPR. POR : M A S C

ADVOGADO : VICENTE DE ANDRADE LARA - MG083553