Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ
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Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.
humana, vige orientação no sentido de que a existência de dúvida razoável sobre
possível fraude em teste de DNA é suficiente para reabrir a discussão acerca da
filiação biológica, devendo ser autorizada a repetição da prova para fins de
formação do convencimento do magistrado. Precedentes.
6. Recurso especial provido em parte.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio
Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Dr(a). IRAN MACHADO NASCIMENTO, pela parte RECORRENTE: J. C. J.
Dr(a). SÉRGIO DE ARAÚJO LOPES, pela parte RECORRIDA: C. P. P. C.
Brasília (DF), 26 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)
(3445)
RECURSO ESPECIAL N° 1.783.250 - DF (2015/0098619-5)
RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI
RECORRENTE : MARCIO ANTONIO CARLOS MACHADO
ADVOGADOS : JOSÉ PERDIZ DE JESUS - DF010011
JEFERSON ROBERTO DISCONSI DE SÁ - GO015154
SOC. de ADV. : PERDIZ DE JESUS ADVOGADOS ASSOCIADOS
RECORRENTE : ORLANDO CARLOS DA SILVA
RECORRENTE : ORLANDO CARLOS PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA
ADVOGADO : IVO TEIXEIRA GICO JUNIOR - DF015396
RECORRENTE : ANTÔNIO CARLOS MACHADO E SILVA
RECORRENTE : DORIS HELENA MACHADO E SILVA
RECORRENTE : MARISA MACHADO E SILVA
ADVOGADO : ALBERTO PAVIE RIBEIRO - DF007077
SOC. de ADV. : GORDILHO, PAVIE E FRAZÃO ADVOGADOS ASSOCIADOS
RECORRENTE : REGINA MARIA MACHADO E SILVA
ADVOGADO : IVO TEIXEIRA GICO JUNIOR - DF015396
RECORRENTE : MARIA ABADIA CONSUELO MACHADO E SILVA GOMIDE
RECORRENTE : CARLOS FREDERICO E SILVA DE SA PEIXOTO
Confirma a exclusão?