Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ
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Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.
ACÓRDÃO
A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília, 26 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)
(3474)
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1.120.189 - SP (2017/0143332-4)
RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE : LUSINETE DUQUE DA SILVA
ADVOGADO : GENIVALDO PEREIRA BARRETO - SP237829
AGRAVADO : CONDOMINIO EDIFICIO TORANJAS III
ADVOGADO : MARCELO PEREIRA DOS REIS - SP224261
EMENTA
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE
CONTAS. ASSEMBLEIA DE CONDÔMINOS. LEI 4.591/64, ART. 22, § 1°, f.
1. As contas do síndico devem ser prestadas perante assembleia especialmente convocada para essa
finalidade e, caso não o sejam, é cabível a ação de prestação de contas. A mera entrega de
documentos - cujo teor, no caso, sequer é conhecido - feita à administradora do condomínio não
isenta o síndico de prestar contas na forma prevista em lei.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília, 26 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)
(3475)
EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1.155.932 - SP (2017/0205980-9)
RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
Processos na página
2017/0143332-4Confirma a exclusão?