Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ

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Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.

ACÓRDÃO

A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Brasília, 26 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)

(3474)

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1.120.189 - SP (2017/0143332-4)

RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI

AGRAVANTE : LUSINETE DUQUE DA SILVA

ADVOGADO : GENIVALDO PEREIRA BARRETO - SP237829

AGRAVADO : CONDOMINIO EDIFICIO TORANJAS III

ADVOGADO : MARCELO PEREIRA DOS REIS - SP224261

EMENTA

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE
CONTAS. ASSEMBLEIA DE CONDÔMINOS. LEI 4.591/64, ART. 22, § 1°, f.

1. As contas do síndico devem ser prestadas perante assembleia especialmente convocada para essa
finalidade e, caso não o sejam, é cabível a ação de prestação de contas. A mera entrega de
documentos - cujo teor, no caso, sequer é conhecido - feita à administradora do condomínio não
isenta o síndico de prestar contas na forma prevista em lei.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Brasília, 26 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)

(3475)
EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1.155.932 - SP (2017/0205980-9)

RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI

Processos na página

2017/0143332-4