Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ
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Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.
ACÓRDÃO
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília, 26 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)
(3488)
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1.260.224 - SP (2018/0055538-0)
RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE : FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADOS : PAULO HENRIQUE BARROS BERGQVIST - RJ081617
MÁRCIO ROBERTO DO CARMO TAVARES - SP164731
RODRIGO CARPINTEIRO PERES - RJ118716
GUSTAVO GONÇALVES GOMES - SP266894A
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO E OUTRO(S) -
SP169709
DAYANNE ALVES SANTANA - DF036906
AGRAVADO : MARTA MARIA DO NASCIMENTO
ADVOGADOS : MAURO LUCIO ALONSO CARNEIRO - SP017410
JAIR CAETANO DE CARVALHO - SP119930
IRAILSON DOS SANTOS RIBEIRO E OUTRO(S) - SP156735
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL DE 2015. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ, POR ANALOGIA. PRECEDENTES.
NÃO PROVIMENTO.
1. Nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015, não se conhece de agravo
cujas razões não impugnam especificamente os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por
analogia, do enunciado n° 182 da Súmula do STJ.
2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas
razões do agravo em recurso especial, o desacerto da decisão recorrida, sob pena de não
conhecimento do recurso. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Processos na página
2018/0055538-0Confirma a exclusão?