Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ

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Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.

ACÓRDÃO

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Brasília, 26 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)

(3488)

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1.260.224 - SP (2018/0055538-0)

RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI

AGRAVANTE : FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS

ADVOGADOS : PAULO HENRIQUE BARROS BERGQVIST - RJ081617

MÁRCIO ROBERTO DO CARMO TAVARES - SP164731

RODRIGO CARPINTEIRO PERES - RJ118716

GUSTAVO GONÇALVES GOMES - SP266894A

CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO E OUTRO(S) -

SP169709

DAYANNE ALVES SANTANA - DF036906

AGRAVADO : MARTA MARIA DO NASCIMENTO

ADVOGADOS : MAURO LUCIO ALONSO CARNEIRO - SP017410

JAIR CAETANO DE CARVALHO - SP119930

IRAILSON DOS SANTOS RIBEIRO E OUTRO(S) - SP156735

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL DE 2015. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ, POR ANALOGIA. PRECEDENTES.
NÃO PROVIMENTO.

1. Nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015, não se conhece de agravo
cujas razões não impugnam especificamente os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por
analogia, do enunciado n° 182 da Súmula do STJ.

2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas
razões do agravo em recurso especial, o desacerto da decisão recorrida, sob pena de não
conhecimento do recurso. Precedentes.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Processos na página

2018/0055538-0