Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ

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Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.

ACÓRDÃO

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Brasília, 21 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)

(3489)

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1.262.540 - PR (2018/0058821-3)

RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI

AGRAVANTE : GILMAR CABRAL DOS SANTOS

ADVOGADO : EDVALDO IRINEU REINERT - PR044203

AGRAVADO : AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

ADVOGADO : PAULO ROBERTO NASCIMENTO NEVES E OUTRO(S) - PR075706

EMENTA

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO.
ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO
POR ANALOGIA. NÃO PROVIMENTO.

1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas
razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia,
do enunciado n. 182 da Súmula do STJ.

2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas
razões do agravo em recurso especial, o desacerto da decisão recorrida.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Brasília, 21 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)

(3490)

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1.266.445 - DF (2018/0065703-1)

RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI

AGRAVANTE : COOPERATIVA HABITACIONAL CASABELLA LTDA

ADVOGADOS : CRISTIANO DE FREITAS FERNANDES - DF013455

JOSÉ RICARDO ALVES FERREIRA DA SILVA - DF036027

TALITA THAIS LUCIANA DO NASCIMENTO - DF052960

Processos na página

2018/0058821-3