Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ

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Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.

de declaração.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior
Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 26 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)

(3601)

AgInt no RECURSO ESPECIAL N° 1.637.112 - PR (2016/0293995-8)

RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI

AGRAVANTE : MARIA APARECIDA MECA VITAL

ADVOGADO : FELIPE RUFATTO VIEIRA TAVARES - PR043299

AGRAVADO : ITAU UNIBANCO S.A

ADVOGADOS : SHEALTIEL LOURENÇO PEREIRA FILHO - PR013507

LAURO FERNANDO ZANETTI - PR005438
DANIELLE BAPTISTA - PR057356

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. TARIFAS
BANCÁRIAS. EFETIVA CONTRATAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE PROVAS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.

1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).

2. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco

Processos na página

2016/0293995-8