Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ

Padrão

pág. 8974

Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.

Portanto, reconheço que transcorrido está o lapso prescricional trienal
previsto no art. 206, § 30, V, do CC, tendo em vista que o ajuizamento da presente
ação ocorreu somente em 2016, enquanto o apelante, desde a implantação,
represamento e funcionamento da hidrelétrica, com a posterior mortandade em
2011, teve ciência efetiva da lesão que a obra lhe causou.

O entendimento firmado pelo Tribunal a quo, portanto, está de acordo com o entendimento
desta Corte em relação ao tema. Nesse sentido:

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REPARATÓRIA DE
DANOS MATERIAIS E MORAIS. USINA HIDRELÉTRICA DE ESTREITO.
PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. TEORIA DA ACTIO NATA. ACÓRDÃO NO
MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem está em harmonia com a
orientação desta Corte, segundo o qual, o curso do prazo prescricional do direito
de reclamar inicia-se somente quando o titular do direito subjetivo violado passa a
conhecer o fato e a extensão de suas consequências, conforme o princípio da actio
nata. Precedentes.

2. No presente caso, o Tribunal de origem concluiu que o termo inicial da
prescrição se deu no momento em que houve o represamento das águas, uma vez
que, nesse momento, ocorreu o conhecimento inequívoco do dano pelo
autor/apelante. Incidência da Súmula 83 do STJ.

3. Agravo não provido.

(AgInt no REsp n. 1.740.239/MA, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO,
QUARTA TURMA, julgado em 23/8/2018, DJe 28/8/2018.)

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. AÇÃO
REPARATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. USINA HIDRELÉTRICA.
PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. TEORIA DA ACTIO NATA. ARGUMENTOS
INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. AGRAVO
INTERNO CONTRA DECISÃO FUNDAMENTADA NAS SÚMULAS 83 E
568/STJ (PRECEDENTE JULGADO SOB O REGIME DA REPERCUSSÃO
GERAL, SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS OU QUANDO HÁ
JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA SOBRE O TEMA). MANIFESTA
IMPROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4°, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL DE 2015. CABIMENTO.

(...)

II - O entendimento adotado pelo Tribunal de origem está em confronto com a
orientação desta Corte, segundo o qual, o curso do prazo prescricional do direito
de reclamar inicia-se somente quando o titular do direito subjetivo violado passa a
conhecer o fato e a extensão de suas consequências, conforme o princípio da actio
nata.

III - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a decisão