Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ
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Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.
consumerísta e, quanto à validade formal da cláusula, as diretrizes da Súmula
Normativa n° 3/2001 da ANS".
3. Declaração da validade da cláusula de reajuste por faixa etária pelo Tribunal
de origem, em consonância com o entendimento firmado no julgamento do Tema
952/STJ.
4. Revisão pelo Tribunal de origem do percentual de reajuste por faixa etária,
substituindo-se o percentual aplicado por outro a ser apurado mediante cálculo
atuarial na fase de liquidação de sentença.
5. Inviabilidade de se conhecer da alegação de julgamento 'extra petita', tendo
em vista a possibilidade de 'reformatio in pejus'.
6. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO, COM MAJORAÇÃO DE
HONORÁRIOS.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de recurso especial interposto por JUDITH CONCEICAO SANTOS em face de
acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado:
Plano de saúde individual. Impugnação a reajuste por faixa etária, ocorrido após
a autora completar 66 anos. C. STJ que fixou os parâmetros (REsp 1.568.244/RJ
- Tema 952) para os reajustes por mudança de faixa etária. Contrato da autora
não adaptado à Lei n° 9.656/98. Necessidade de respeito ao quanto previsto na
avença, sendo possível o afastamento de cláusulas que violem o sistema
consumerista ou discriminem o idoso. Reajuste que, por si só, não é ilícito, mesmo
que ocorrido posteriormente aos 59 anos, desde que fundamentado em legítimo
fator distintivo. Precedentes do STJ. Caso concreto em que o contrato não
especifica os índices de reajuste que incidirão em cada faixa etária. Violação do
direito à informação do consumidor, assegurado no CDC. Ilicitude verificada.
Ausência de qualquer reajuste que, entretanto, acarretará desequilíbrio contratual.
Necessidade de, em liquidação de sentença, apurar-se os índices adequados de
reajustamento do prêmio, dando-se provimento parcial ao recurso da ré para este
fim. Eventuais valores a serem restituídos sujeitam-se à prescrição trienal, fundada
no enriquecimento sem causa. Recurso da autora desprovido. (fl. 473)
Em suas razões, alega a parte recorrente violação dos arts. 141 e 492 do Código de Processo
Civil de 2015, art. 15, p. u., da Lei 9.656/1998, art. 6°, inciso III, da Lei 8.078/1990, e art. 15, § 3°,
da Lei 10.741/2003, sob os argumentos de: (a) julgamento extra petita; (b) ilegalidade do reajuste
após a faixa etária dos 60 anos; e (c) abusividade do reajuste.
Contrarrazões ao recurso especial às fls. 507/526.
É o relatório.
Passo a decidir.
Confirma a exclusão?