Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ

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Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.
nulidade do reajuste por faixa etária.

Como não houve recurso especial por parte da operadora de plano de saúde, impõe-se manter
o provimento da apelação tal como proferido, em observância à regra da
ne reformatio in pejus, que
emana do princípio dispositivo.

Destarte, o recurso especial não merece ser provido.

Ante o exposto, com base no art. 932, inciso IV, do CPC/2015 c/c a Súmula 568/STJ,
NEGO PROVIMENTO ao recurso especial.

Com base no art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro os honorários advocatícios devidos pela
parte ora recorrente de R$ 2.000,00 para R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), suspensa a
exigibilidade em razão do benefício da gratuidade da justiça.

Advirta-se para o disposto nos arts. 1.021, § 4°, e 1.026, § 2°, do CPC/2015.

Intimem-se.

Brasília (DF), 1° de março de 2019.

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO

Relator