Diário Oficial do Estado de São Paulo 04/12/2012 | DOESP
Executivo I
terça-feira, 4 de dezembro de 2012
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
São Paulo, 122 (226) - 11
DIRETORIA DE CREDENCIAMENTO
Portaria DC-588, de 28-11-2012
O Diretor de Credenciamento do Departamento Estadual de Trânsito,
o que determina a Resolução CONTRAN 267/2008 e Portaria DETRAN 541/1999 e demais legislações em vigor, que dispõem sobre a renovação do credenciamento dos médicos que realizam exames de aptidão física e mental para condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação;
Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a teor dos documentos ofertados no Protocolo DETRAN 0103723-4/2002, resolve:
Artigo 1°. Conceder a renovação do credenciamento do médico (a) Dr. Cláudio José Antônio Di Lascio - CRM: 2.866, estabelecido (a) à Avenida Gaspar da Vaz Cunha, 147 - Bairro do Limão - São Paulo/SP, credenciado (a) anteriormente pela Portaria 1133/2002 para realização dos exames de aptidão física e mental exigidos na legislação vigente, para condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação.
Artigo 2°. A autorização de funcionamento é conferida até o último dia do mês de março de 2013, pendente, ao final desse período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos do artigo 22 da Portaria DETRAN 541/1999.
Artigo 3°. O prazo acima está vinculado a vistorias periódicas, podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não atendimento dos requisitos da Portaria DETRAN 541/1999 e demais legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria DC-589, de 28-11-2012
O Diretor de Credenciamento do Departamento Estadual de Trânsito,
Considerando o que determina a Resolução CONTRAN 267/2008 e Portaria DETRAN 541/1999 e demais legislações em vigor, que dispõem sobre a renovação do credenciamento dos médicos que realizam exames de aptidão física e mental para condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação;
Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a teor dos documentos ofertados no Protocolo DETRAN 0017342-8/2003, resolve:
Artigo 1°. Conceder a renovação do credenciamento do médico (a) Dr. Carlos Armando Sellaro - CRM: 20.288, estabelecido (a) à Avenida Gaspar da Vaz Cunha, 147 - Bairro do Limão
- São Paulo/SP, credenciado (a) anteriormente pela Portaria 1723/2003 para realização dos exames de aptidão física e mental exigidos na legislação vigente, para condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação.
Artigo 2°. A autorização de funcionamento é conferida até o último dia do mês de março de 2013, pendente, ao final desse período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos do artigo 22 da Portaria DETRAN 541/1999.
Artigo 3°. O prazo acima está vinculado a vistorias periódicas, podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não atendimento dos requisitos da Portaria DETRAN 541/1999 e demais legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria DC-590, de 28-11-2012
O Diretor de Credenciamento do Departamento Estadual de Trânsito,
Considerando o que determina a Resolução CONTRAN 267/2008 e Portaria DETRAN 541/1999 e demais legislações em vigor, que dispõem sobre a renovação do credenciamento dos médicos que realizam exames de aptidão física e mental para condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação;
Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a teor dos documentos ofertados no Protocolo DETRAN 0083702-4/2002, resolve:
Artigo 1°. Conceder a renovação do credenciamento do médico (a) Dr. Benício Itaru Gushiken - CRM: 20.866, estabelecido (a) à Avenida Gaspar da Vaz Cunha, 147 - Bairro do Limão
- São Paulo/SP, credenciado (a) anteriormente pela Portaria 789/2003 para realização dos exames de aptidão física e mental exigidos na legislação vigente, para condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação.
Artigo 2°. A autorização de funcionamento é conferida até o último dia do mês de março de 2013, pendente, ao final desse período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos do artigo 22 da Portaria DETRAN 541/1999.
Artigo 3°. O prazo acima está vinculado a vistorias periódicas, podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não atendimento dos requisitos da Portaria DETRAN 541/1999 e demais legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria DC-591, de 28-11-2012
O Diretor de Credenciamento do Departamento Estadual de Trânsito,
Considerando o que determina a Resolução CONTRAN 267/2008 e Portaria DETRAN 541/1999 e demais legislações em vigor, que dispõem sobre a renovação do credenciamento dos médicos que realizam exames de aptidão física e mental para condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação;
Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a teor dos documentos ofertados no Protocolo DETRAN 0001497-4/2002, resolve:
Artigo 1°. Conceder a renovação do credenciamento do médico (a) Dr. (a) Cláudia Maria Guimarães - CRM: 71.463, estabelecido (a) à Rua Amador Bueno, 122A - Santo Amaro - São Paulo/SP, credenciado (a) anteriormente pela Portaria 671/2005 para realização dos exames de aptidão física e mental exigidos na legislação vigente, para condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação.
Artigo 2°. A autorização de funcionamento é conferida até o último dia do mês de março de 2013, pendente, ao final desse período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos do artigo 22 da Portaria DETRAN 541/1999.
Artigo 3°. O prazo acima está vinculado a vistorias periódicas, podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não atendimento dos requisitos da Portaria DETRAN 541/1999 e demais legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria DC-592, de 28-11-2012
O Diretor de Credenciamento do Departamento Estadual de Trânsito,
Considerando o que determina a Resolução CONTRAN 267/2008 e Portaria DETRAN 541/1999 e demais legislações em vigor, que dispõem sobre a renovação do credenciamento dos médicos que realizam exames de aptidão física e mental para condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação;
Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a teor dos documentos ofertados no Protocolo DETRAN 0051852-2/2005, resolve:
Artigo 1°. Conceder a renovação do credenciamento do
médico (a) Dr. Oscar Donato Radomille - CRM: 11.889, estabele
cido (a) à Rua Amador Bueno, 122A - Santo Amaro - São Paulo/
SP, credenciado (a) anteriormente pela Portaria 750/2005 para
realização dos exames de aptidão física e mental exigidos na
legislação vigente, para condutores e candidatos à obtenção de
Carteira Nacional de Habilitação.
Artigo 2°. A autorização de funcionamento é conferida até o último dia do mês de março de 2013, pendente, ao final desse período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos do artigo 22 da Portaria DETRAN 541/1999.
Artigo 3°. O prazo acima está vinculado a vistorias periódicas, podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não atendimento dos requisitos da Portaria DETRAN 541/1999 e demais legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria DC-593, de 28-11-2012
O Diretor de Credenciamento do Departamento Estadual de Trânsito,
Considerando o que determina a Resolução CONTRAN 267/2008 e Portaria DETRAN 541/1999 e demais legislações em vigor, que dispõem sobre a renovação do credenciamento dos médicos que realizam exames de aptidão física e mental para condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação;
Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a teor dos documentos ofertados no Protocolo DETRAN 0051849-2/2005, resolve:
Artigo 1°. Conceder a renovação do credenciamento do médico (a) Dr. Oswaldo Cruz Conti - CRM: 11.893, estabelecido (a) à Rua Amador Bueno, 122A - Santo Amaro - São Paulo/ SP, credenciado (a) anteriormente pela Portaria 753/2005 para realização dos exames de aptidão física e mental exigidos na legislação vigente, para condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação.
Artigo 2°. A autorização de funcionamento é conferida até o último dia do mês de março de 2013, pendente, ao final desse período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos do artigo 22 da Portaria DETRAN 541/1999.
Artigo 3°. O prazo acima está vinculado a vistorias periódicas, podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não atendimento dos requisitos da Portaria DETRAN 541/1999 e demais legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria DC-594, de 28-11-2012
O Diretor de Credenciamento do Departamento Estadual de Trânsito,
Considerando o que determina a Resolução CONTRAN 267/2008 e Portaria DETRAN 541/1999 e demais legislações em vigor, que dispõem sobre a renovação do credenciamento dos médicos que realizam exames de aptidão física e mental para condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação;
Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a teor dos documentos ofertados no Protocolo DETRAN 0001491-5/2005, resolve:
Artigo 1°. Conceder a renovação do credenciamento do médico (a) Dr. (a) Solange Ortis da Fonseca Komatsu - CRM: 22.094, estabelecido (a) à Rua Amador Bueno, 122A - Santo Amaro - São Paulo/SP, credenciado (a) anteriormente pela Portaria 380/2005 para realização dos exames de aptidão física e mental exigidos na legislação vigente, para condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação.
Artigo 2°. A autorização de funcionamento é conferida até o último dia do mês de março de 2013, pendente, ao final desse período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos do artigo 22 da Portaria DETRAN 541/1999.
Artigo 3°. O prazo acima está vinculado a vistorias periódicas, podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não atendimento dos requisitos da Portaria DETRAN 541/1999 e demais legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria DC-595, de 28-11-2012
O Diretor de Credenciamento do Departamento Estadual de Trânsito,
Considerando o que determina a Resolução CONTRAN 267/2008 e Portaria DETRAN 541/1999 e demais legislações em vigor, que dispõem sobre a renovação do credenciamento dos médicos que realizam exames de aptidão física e mental para condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação;
Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a teor dos documentos ofertados no Protocolo DETRAN 064633-4/2011, resolve:
Artigo 1°. Conceder a renovação do credenciamento do médico (a) Dr. (a) Priscila Cláudia Aprile Andreoli - CRM: 73.812, estabelecido (a) à Avenida Santo Amaro, 7122 - Santo Amaro - São Paulo/SP, credenciado (a) anteriormente pela Portaria 1190/2011 para realização dos exames de aptidão física e mental exigidos na legislação vigente, para condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação.
Artigo 2°. A autorização de funcionamento é conferida até o último dia do mês de março de 2013, pendente, ao final desse período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos do artigo 22 da Portaria DETRAN 541/1999.
Artigo 3°. O prazo acima está vinculado a vistorias periódicas, podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não atendimento dos requisitos da Portaria DETRAN 541/1999 e demais legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria DC-596, de 28-11-2012
O Diretor de Credenciamento do Departamento Estadual de Trânsito,
Considerando o que determina a Resolução CONTRAN 267/2008 e Portaria DETRAN 541/1999 e demais legislações em vigor, que dispõem sobre a renovação do credenciamento dos médicos que realizam exames de aptidão física e mental para condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação;
Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a teor dos documentos ofertados no Protocolo DETRAN 064639-3/2011, resolve:
Artigo 1°. Conceder a renovação do credenciamento do médico (a) Dr. Roberto Luiz de Almeida - CRM: 82.507, estabelecido (a) à Avenida Santo Amaro, 7122 - Santo Amaro - São Paulo/SP, credenciado (a) anteriormente pela Portaria 1188/2011 para realização dos exames de aptidão física e mental exigidos na legislação vigente, para condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação.
Artigo 2°. A autorização de funcionamento é conferida até o último dia do mês de março de 2013, pendente, ao final desse período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos do artigo 22 da Portaria DETRAN 541/1999.
Artigo 3°. O prazo acima está vinculado a vistorias periódicas, podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não atendimento dos requisitos da Portaria DETRAN 541/1999 e demais legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria DC-597, de 28-11-2012
O Diretor de Credenciamento do Departamento Estadual de Trânsito,
Considerando o que determina a Resolução CONTRAN
267/2008 e Portaria DETRAN 541/1999 e demais legislações
em vigor, que dispõem sobre a renovação do credenciamento
dos médicos que realizam exames de aptidão física e mental
para condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional
de Habilitação;
Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a teor dos documentos ofertados no Protocolo DETRAN 0150662-5/2002, resolve:
Artigo 1°. Conceder a renovação do credenciamento do médico (a) Dr. Ivan Carlquist - CRM: 12.063, estabelecido (a) à Rua Coronel Luiz Barroso, 229 - Santo Amaro - São Paulo/ SP, credenciado (a) anteriormente pela Portaria 1310/2002 para realização dos exames de aptidão física e mental exigidos na legislação vigente, para condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação.
Artigo 2°. A autorização de funcionamento é conferida até o último dia do mês de março de 2013, pendente, ao final desse período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos do artigo 22 da Portaria DETRAN 541/1999.
Artigo 3°. O prazo acima está vinculado a vistorias periódicas, podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não atendimento dos requisitos da Portaria DETRAN 541/1999 e demais legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria DC-598, de 28-11-2012
O Diretor de Credenciamento do Departamento Estadual de Trânsito,
Considerando o que determina a Resolução CONTRAN 267/2008 e Portaria DETRAN 541/1999 e demais legislações em vigor, que dispõem sobre a renovação do credenciamento dos médicos que realizam exames de aptidão física e mental para condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação;
Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a teor dos documentos ofertados no Protocolo DETRAN 0057505-4/2001, resolve:
Artigo 1°. Conceder a renovação do credenciamento do médico (a) Dr (a) Regina Maria Brunetti Kaiser - CRM: 44.685, estabelecido (a) à Rua Coronel Luiz Barroso, 229 - Santo Amaro
- São Paulo/SP, credenciado (a) anteriormente pela Portaria 321/1985 para realização dos exames de aptidão física e mental exigidos na legislação vigente, para condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação.
Artigo 2°. A autorização de funcionamento é conferida até o último dia do mês de março de 2013, pendente, ao final desse período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos do artigo 22 da Portaria DETRAN 541/1999.
Artigo 3°. O prazo acima está vinculado a vistorias periódicas, podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não atendimento dos requisitos da Portaria DETRAN 541/1999 e demais legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria DC-599, de 28-11-2012
O Diretor de Credenciamento do Departamento Estadual de Trânsito,
Considerando o que determina a Resolução CONTRAN 267/2008 e Portaria DETRAN 541/1999 e demais legislações em vigor, que dispõem sobre a renovação do credenciamento dos médicos que realizam exames de aptidão física e mental para condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação;
Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a teor dos documentos ofertados no Protocolo DETRAN 0057506-2/2001, resolve:
Artigo 1°. Conceder a renovação do credenciamento do médico (a) Dr. Marcos Antônio Pirito - CRM: 34.545, estabelecido (a) à Rua Coronel Luiz Barroso, 229 - Santo Amaro - São Paulo/ SP, credenciado (a) anteriormente pela Portaria 672/1980 para realização dos exames de aptidão física e mental exigidos na legislação vigente, para condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação.
Artigo 2°. A autorização de funcionamento é conferida até o último dia do mês de março de 2013, pendente, ao final desse período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos do artigo 22 da Portaria DETRAN 541/1999.
Artigo 3°. O prazo acima está vinculado a vistorias periódicas, podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não atendimento dos requisitos da Portaria DETRAN 541/1999 e demais legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria DC-600, de 28-11-2012
O Diretor de Credenciamento do Departamento Estadual de Trânsito,
Considerando o que determina a Resolução CONTRAN 267/2008 e Portaria DETRAN 541/1999 e demais legislações em vigor, que dispõem sobre a renovação do credenciamento dos médicos que realizam exames de aptidão física e mental para condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação;
Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a teor dos documentos ofertados no Protocolo DETRAN 255896-3/2009, resolve:
Artigo 1°. Conceder a renovação do credenciamento do médico (a) Dr. Orlando Faria Júnior - CRM: 56.296, estabelecido (a) à Rua Amaro Luz, 164 - Bairro Socorro - São Paulo/ SP, credenciado (a) anteriormente pela Portaria 368/2010 para realização dos exames de aptidão física e mental exigidos na legislação vigente, para condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação.
Artigo 2°. A autorização de funcionamento é conferida até o último dia do mês de março de 2013, pendente, ao final desse período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos do artigo 22 da Portaria DETRAN 541/1999.
Artigo 3°. O prazo acima está vinculado a vistorias periódicas, podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não atendimento dos requisitos da Portaria DETRAN 541/1999 e demais legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria DC-601, de 28-11-2012
O Diretor de Credenciamento do Departamento Estadual de Trânsito,
Considerando o que determina a Resolução CONTRAN 267/2008 e Portaria DETRAN 541/1999 e demais legislações em vigor, que dispõem sobre a renovação do credenciamento dos médicos que realizam exames de aptidão física e mental para condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação;
Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a teor dos documentos ofertados no Protocolo DETRAN 82731/2005, resolve:
Artigo 1°. Conceder a renovação do credenciamento do médico (a) Dr. Edson de Araújo - CRM: 12.810, estabelecido (a) à Avenida Nossa Senhora do Sabará, 2648 - Bairro Santo Amaro
- São Paulo/SP, credenciado (a) anteriormente pela Portaria 2162/2005 para realização dos exames de aptidão física e mental exigidos na legislação vigente, para condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação.
Artigo 2°. A autorização de funcionamento é conferida até o último dia do mês de março de 2013, pendente, ao final desse período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos do artigo 22 da Portaria DETRAN 541/1999.
Artigo 3°. O prazo acima está vinculado a vistorias periódi
cas, podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não
atendimento dos requisitos da Portaria DETRAN 541/1999 e
demais legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria DC-602, de 28-11-2012
O Diretor de Credenciamento do Departamento Estadual de Trânsito,
Considerando o que determina a Resolução CONTRAN 267/2008 e Portaria DETRAN 541/1999 e demais legislações em vigor, que dispõem sobre a renovação do credenciamento dos médicos que realizam exames de aptidão física e mental para condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação;
Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a teor dos documentos ofertados no Protocolo DETRAN 0082182-9/2005, resolve:
Artigo 1°. Conceder a renovação do credenciamento do médico (a) Dr. Mário Smith Nóbrega - CRM: 12.156, estabelecido (a) à Avenida Nossa Senhora do Sabará, 2648 - Bairro Santo Amaro - São Paulo/SP, credenciado (a) anteriormente pela Portaria 2166/2005 para realização dos exames de aptidão física e mental exigidos na legislação vigente, para condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação.
Artigo 2°. A autorização de funcionamento é conferida até o último dia do mês de março de 2013, pendente, ao final desse período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos do artigo 22 da Portaria DETRAN 541/1999.
Artigo 3°. O prazo acima está vinculado a vistorias periódicas, podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não atendimento dos requisitos da Portaria DETRAN 541/1999 e demais legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria DC-603, de 28-11-2012
O Diretor de Credenciamento do Departamento Estadual de Trânsito,
Considerando o que determina a Resolução CONTRAN 267/2008 e Portaria DETRAN 541/1999 e demais legislações em vigor, que dispõem sobre a renovação do credenciamento dos médicos que realizam exames de aptidão física e mental para condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação;
Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a teor dos documentos ofertados no Protocolo DETRAN 0190952-5/2001, resolve:
Artigo 1°. Conceder a renovação do credenciamento do médico (a) Dr. Antônio D'Aurea - CRM: 20.943, estabelecido (a) à Avenida Adolfo Pinheiro, 1275 - Bairro: Santo Amaro - São Paulo/SP, credenciado (a) anteriormente pela Portaria 587/2002 para realização dos exames de aptidão física e mental exigidos na legislação vigente, para condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação.
Artigo 2°. A autorização de funcionamento é conferida até o último dia do mês de março de 2013, pendente, ao final desse período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos do artigo 22 da Portaria DETRAN 541/1999.
Artigo 3°. O prazo acima está vinculado a vistorias periódicas, podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não atendimento dos requisitos da Portaria DETRAN 541/1999 e demais legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria DC-604, de 28-11-2012
O Diretor de Credenciamento do Departamento Estadual de Trânsito,
Considerando o que determina a Resolução CONTRAN 267/2008 e Portaria DETRAN 541/1999 e demais legislações em vigor, que dispõem sobre a renovação do credenciamento dos médicos que realizam exames de aptidão física e mental para condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação;
Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a teor dos documentos ofertados no Protocolo DETRAN 0050417-3/2001, resolve:
Artigo 1°. Conceder a renovação do credenciamento do médico (a) Dr. Lambros Katsonis - CRM: 70.707, estabelecido (a) à Avenida Adolfo Pinheiro, 1275 - Bairro: Santo Amaro - São Paulo/SP, credenciado (a) anteriormente pela Portaria 136/2000 para realização dos exames de aptidão física e mental exigidos na legislação vigente, para condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação.
Artigo 2°. A autorização de funcionamento é conferida até o último dia do mês de março de 2013, pendente, ao final desse período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos do artigo 22 da Portaria DETRAN 541/1999.
Artigo 3°. O prazo acima está vinculado a vistorias periódicas, podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não atendimento dos requisitos da Portaria DETRAN 541/1999 e demais legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria DC-605, de 28-11-2012
O Diretor de Credenciamento do Departamento Estadual de Trânsito,
Considerando o que determina a Resolução CONTRAN 267/2008 e Portaria DETRAN 541/1999 e demais legislações em vigor, que dispõem sobre a renovação do credenciamento dos médicos que realizam exames de aptidão física e mental para condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação;
Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a teor dos documentos ofertados no Protocolo DETRAN 0050429-7/2001, resolve:
Artigo 1°. Conceder a renovação do credenciamento do médico (a) Dr. José Heraldo da Costa Montal - CRM: 19.978, estabelecido (a) à Avenida Adolfo Pinheiro, 1275 - Bairro: Santo Amaro - São Paulo/SP, credenciado (a) anteriormente pela Portaria 796/1980 para realização dos exames de aptidão física e mental exigidos na legislação vigente, para condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação.
Artigo 2°. A autorização de funcionamento é conferida até o último dia do mês de março de 2013, pendente, ao final desse período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos do artigo 22 da Portaria DETRAN 541/1999.
Artigo 3°. O prazo acima está vinculado a vistorias periódicas, podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não atendimento dos requisitos da Portaria DETRAN 541/1999 e demais legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria DC-606, de 29-11-2012
O Diretor de Credenciamento do Departamento Estadual de Trânsito,
Considerando o que determina a Resolução CONTRAN 267/2008 e Portaria DETRAN 541/1999 e demais legislações em vigor, que dispõem sobre a renovação do credenciamento dos psicólogos que realizam exames de avaliação psicológica para condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação;
Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a teor dos documentos ofertados no Protocolo DETRAN 41325-9/2005, resolve:
Artigo 1°. Conceder a renovação do credenciamento do psicólogo (a) ANDREZA DURANTE BERNARDONI- CRP: 63508, estabelecido (a) à Rua Maria Cândida 1. 185, credenciado (a) anteriormente pela Portaria 659 de 12de Abril de 2009, para realização dos exames de avaliação psicológica exigidos na legislação vigente, para condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação.
Artigo 2°. A autorização de funcionamento é conferida até o último dia do mês de março de 2013, pendente, ao final desse
Confirma a exclusão?