Diário Oficial do Estado de São Paulo 04/12/2012 | DOESP

Executivo I

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Diário Oficial Poder Executivo - Seção I

São Paulo, 122 (226) - 9

O Coordenador do Departamento Estadual de Trânsito,

Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada na Resolução CONTRAN 51/98, com nova redação dada pela Resolução 267/08, e Portaria DETRAN 541, de 15-04-1999;

Considerando a normatização especial tratada na Portaria DETRAN 587, de 14-04-2005, notadamente a atribuição de autorização especial para a realização de exames de aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida; e

Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos impostos pela administração pública, consoante teor do Protocolo DETRAN 135170-2/2002, resolve:

Art. 1o Autorizar o (a) médico (a) Dr.(a) Gilberto de Paula Isidoro, CRM 39088, credenciado pela Portaria DETRAN 1206, de 11-09-2002, a realizar os exames de aptidão física e mental nos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por abrangência as hipóteses estabelecidas no art. 1.° da Portaria DETRAN 587, de 2005, atendidas todas as demais exigências impostas pelo DETRAN/SP.

Art. 2° Os exames serão realizados, sito à Rua Astorga, 759, Bairro: Vila Guilhermina, São Paulo/SP

Art. 3.° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria Detran-1842, de 29-11-2012

O Coordenador do Departamento Estadual de Trânsito,

Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada na Resolução CONTRAN 51/98, com nova redação dada pela Resolução 267/08, e Portaria DETRAN 541, de 15-04-1999;

Considerando a normatização especial tratada na Portaria DETRAN 587, de 14-04-2005, notadamente a atribuição de autorização especial para a realização de exames de aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida; e

Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos impostos pela administração pública, consoante teor do Protocolo DETRAN 401869-9/2008, resolve:

Art. 1o Autorizar o (a) médico (a) Dr.(a) Masahaki Setoku-chi, CRM 19438, credenciado pela Portaria DETRAN 212, de 22-01-2009, a realizar os exames de aptidão física e mental nos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por abrangência as hipóteses estabelecidas no art. 1.° da Portaria DETRAN 587, de 2005, atendidas todas as demais exigências impostas pelo DETRAN/SP.

Art. 2° Os exames serão realizados, sito à Rua Ceará, 51, Bairro: Jardim Planalto, Arujá/SP

Art. 3.° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria Detran-1843, de 29-11-2012

O Coordenador do Departamento Estadual de Trânsito,

Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada na Resolução CONTRAN 51/98, com nova redação dada pela Resolução 267/08, e Portaria DETRAN 541, de 15-04-1999;

Considerando a normatização especial tratada na Portaria DETRAN 587, de 14-04-2005, notadamente a atribuição de autorização especial para a realização de exames de aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida; e

Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos impostos pela administração pública, consoante teor do Protocolo DETRAN 908584-0/2012, resolve:

Art. 1o Autorizar o (a) médico (a) Dr.(a) Alvimar Duarte Grego Junior, CRM 27237, credenciado pela Portaria DETRAN 862, de 19-05-2004, a realizar os exames de aptidão física e mental nos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por abrangência as hipóteses estabelecidas no art. 1.° da Portaria DETRAN 587, de 2005, atendidas todas as demais exigências impostas pelo DETRAN/SP.

Art. 2° Os exames serão realizados, sito à Av. Imperatriz Leopoldina, 170, Bairro: Nova Petrópolis, São Bernardo do Campo/SP

Art. 3.° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria Detran-1844, de 29-11-2012

O Coordenador do Departamento Estadual de Trânsito,

Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada na Resolução CONTRAN 51/98, com nova redação dada pela Resolução 267/08, e Portaria DETRAN 541, de 15-04-1999;

Considerando a normatização especial tratada na Portaria DETRAN 587, de 14-04-2005, notadamente a atribuição de autorização especial para a realização de exames de aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida; e

Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos impostos pela administração pública, consoante teor do Protocolo DETRAN 205668-2/2005, resolve:

Art. 1o Autorizar o (a) médico (a) Dr.(a) Maria de Lour-des Marques Cavalini, CRM 43244, credenciado pela Portaria DETRAN 2063, de 10-11-2005, a realizar os exames de aptidão física e mental nos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por abrangência as hipóteses estabelecidas no art. 1.° da Portaria DETRAN 587, de 2005, atendidas todas as demais exigências impostas pelo DETRAN/SP.

Art. 2° Os exames serão realizados, sito à Rua Dr. Alberto Gaspar Gomes, 581, Bairro: Centro, Batatais/SP

Art. 3.° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria Detran-1845, de 29-11-2012

O Coordenador do Departamento Estadual de Trânsito,

Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada na Resolução CONTRAN 51/98, com nova redação dada pela Resolução 267/08, e Portaria DETRAN 541, de 15-04-1999;

Considerando a normatização especial tratada na Portaria DETRAN 587, de 14-04-2005, notadamente a atribuição de autorização especial para a realização de exames de aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida; e

Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos impostos pela administração pública, consoante teor do Protocolo DETRAN 317954-0/2006, resolve:

Art. 1o Autorizar o (a) médico (a) Dr.(a) Ana Joaquina Farinha, CRM 47398, credenciado pela Portaria DETRAN 387, de 30-01-2007, a realizar os exames de aptidão física e mental nos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por abrangência as hipóteses estabelecidas no art. 1.° da Portaria DETRAN 587, de 2005, atendidas todas as demais exigências impostas pelo DETRAN/SP.

Art. 2° Os exames serão realizados, sito à Rua Manoel Pedro Junior, 323, Sala 65, Bairro: Vila Bocaina, Mauá/SP

Art. 3.° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria Detran-1846, de 29-11-2012

O Coordenador do Departamento Estadual de Trânsito,

Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada na Resolução CONTRAN 51/98, com nova redação dada pela Resolução 267/08, e Portaria DETRAN 541, de 15-04-1999;

Considerando a normatização especial tratada na Portaria

DETRAN 587, de 14-04-2005, notadamente a atribuição de auto

rização especial para a realização de exames de aptidão física

e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência

física ou mobilidade reduzida; e

Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos impostos pela administração pública, consoante teor do Protocolo DETRAN 254958-1/2005, resolve:

Art. 1o Autorizar o (a) médico (a) Dr.(a) Fabiano Azevedo de Souza Santos, CRM 88261, credenciado pela Portaria DETRAN 1101, de 20-06-2006, a realizar os exames de aptidão física e mental nos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por abrangência as hipóteses estabelecidas no art. 1.° da Portaria DETRAN 587, de 2005, atendidas todas as demais exigências impostas pelo DETRAN/SP.

Art. 2° Os exames serão realizados, sito à Rua Shigueru Takebe, 51, Bairro: Jardim Takebe, Biritiba Mirim/SP

Art. 3.° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria Detran-1864, de 29-11-2012

O Coordenador do Departamento Estadual de Trânsito,

Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada na Resolução CONTRAN 51/98, com nova redação dada pela Resolução 267/08, e Portaria DETRAN 541, de 15-04-1999;

Considerando a normatização especial tratada na Portaria DETRAN 587, de 14-04-2005, notadamente a atribuição de autorização especial para a realização de exames de aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida; e

Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos impostos pela administração pública, consoante teor do Protocolo DETRAN 057873-8/2004, resolve:

Art. 1o Autorizar o (a) médico (a) Dr.(a) Nelson Cavalheiro Gavazzo, CRM 37247, credenciado pela Portaria DETRAN 2296, de 06-12-2004, a realizar os exames de aptidão física e mental nos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por abrangência as hipóteses estabelecidas no art. 1.° da Portaria DETRAN 587, de 2005, atendidas todas as demais exigências impostas pelo DETRAN/SP.

Art. 2° Os exames serão realizados, sito à Rua Nossa Senhora das Dores, 766, Bairro: Centro, Serrana/SP

Art. 3.° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria Detran-1849, de 29-11-2012

O Coordenador do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - Detran,

Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada na Resolução 267/08, e Portaria DETRAN 541, de 15-04-1999;

Considerando a normatização especial tratada na Portaria DETRAN 587, de 14-04-2005, notadamente a atribuição de autorização especial para a realização de exames de aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida; e

Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos impostos pela administração pública, consoante teor do Protocolo DETRAN 284249-1/2007, resolve:

Art. 1o Autorizar o médico Dr. Antonio Victor Filho, CRM 112.223, credenciado pela Portaria DETRAN 429, de 21-02-2008, a realizar os exames de aptidão física e mental nos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por abrangência as hipóteses estabelecidas no art. 1o da Portaria DETRAN 587, de 2005, atendidas todas as demais exigências impostas pelo DETRAN/SP.

Art. 2° Os exames serão realizados à Praça Monsenhor Silva Barros, 254, salas 11 e 17, Bairro Centro, Taubaté/SP.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria Detran-1850, de 29-11-2012

O Coordenador do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - Detran,

Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada na Resolução 267/08, e Portaria DETRAN 541, de 15-04-1999;

Considerando a normatização especial tratada na Portaria DETRAN 587, de 14-04-2005, notadamente a atribuição de autorização especial para a realização de exames de aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida; e

Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos impostos pela administração pública, consoante teor do Protocolo DETRAN 175432-7/2004, resolve:

Art. 1o Autorizar a médica Dra. Maria Célia Mijares Castro, CRM 76.887, credenciado pela Portaria DETRAN 1842, de 17-09-2004, a realizar os exames de aptidão física e mental nos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por abrangência as hipóteses estabelecidas no art. 1o da Portaria DETRAN 587, de 2005, atendidas todas as demais exigências impostas pelo DETRAN/SP.

Art. 2° Os exames serão realizados à Rua Pamplona, 710 -conjunto 43, Bairro Jardim Paulista, São Paulo/SP.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria Detran-1851, de 29-11-2012

O Coordenador do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - Detran,

Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada na Resolução 267/08, e Portaria DETRAN 541, de 15-04-1999;

Considerando a normatização especial tratada na Portaria DETRAN 587, de 14-04-2005, notadamente a atribuição de autorização especial para a realização de exames de aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida; e

Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos impostos pela administração pública, consoante teor do Protocolo DETRAN 322284-5/2005, resolve:

Art. 1o Autorizar o médico Dr. Edmundo Alves da Cruz Filho, CRM 52.480, credenciado pela Portaria DETRAN 1100, de 20-06-2006, a realizar os exames de aptidão física e mental nos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por abrangência as hipóteses estabelecidas no art. 1o da Portaria DETRAN 587, de 2005, atendidas todas as demais exigências impostas pelo DETRAN/SP.

Art. 2° Os exames serão realizados à Rua das Andorinhas, 191, sala 01, Bairro Jardim Junco, Vinhedo/SP.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria Detran-1852, de 29-11-2012

O Coordenador do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - Detran,

Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada na Resolução 267/08, e Portaria DETRAN 541, de 15-04-1999;

Considerando a normatização especial tratada na Portaria DETRAN 587, de 14-04-2005, notadamente a atribuição de autorização especial para a realização de exames de aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida; e

Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos impostos pela administração pública, consoante teor do Protocolo DETRAN 032828-6/2010, resolve:

Art. 1o Autorizar o médico Dr. José Mário Angeli, CRM 12.598, credenciado pela Portaria DETRAN 845, de 24-05-2010, a realizar os exames de aptidão física e mental nos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por abrangência as hipóteses estabelecidas no art. 1o da Portaria DETRAN 587, de 2005, atendidas todas as demais exigências impostas pelo DETRAN/SP.

Art. 2° Os exames serão realizados à Rua do Rosário, 2046, Bairro Centro, Piracicaba/SP.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria Detran-1853, de 29-11-2012

O Coordenador do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - Detran,

Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada na Resolução 267/08, e Portaria DETRAN 541, de 15-04-1999;

Considerando a normatização especial tratada na Portaria DETRAN 587, de 14-04-2005, notadamente a atribuição de autorização especial para a realização de exames de aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida; e

Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos impostos pela administração pública, consoante teor do Protocolo DETRAN 109063-1/2002, resolve:

Art. 1o Autorizar o médico Dr. Mário Roberto Galhardo Zan-canato, CRM 75.456, credenciado pela Portaria DETRAN 1185, de 29-08-2002, a realizar os exames de aptidão física e mental nos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por abrangência as hipóteses estabelecidas no art. 1o da Portaria DETRAN 587, de 2005, atendidas todas as demais exigências impostas pelo DETRAN/SP.

Art. 2° Os exames serão realizados à Rua Pamplona, 710, conjunto 43/44, Bairro Jardim Paulista, São Paulo/SP.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria Detran-1854, de 29-11-2012

O Coordenador do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - Detran,

Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada na Resolução 267/08, e Portaria DETRAN 541, de 15-04-1999;

Considerando a normatização especial tratada na Portaria DETRAN 587, de 14-04-2005, notadamente a atribuição de autorização especial para a realização de exames de aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida; e

Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos impostos pela administração pública, consoante teor do Protocolo DETRAN 032822-7/2010, resolve:

Art. 1o Autorizar a médica Dra. Renata Zanchetta Gonçalves Mendes, CRM 89.142, credenciado pela Portaria DETRAN 784, de 07-05-2010, a realizar os exames de aptidão física e mental nos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por abrangência as hipóteses estabelecidas no art. 1o da Portaria DETRAN 587, de 2005, atendidas todas as demais exigências impostas pelo DETRAN/SP.

Art. 2° Os exames serão realizados à Rua do Rosário, 2046, Bairro Centro, Piracicaba/SP.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria Detran-1855, de 29-11-2012

O Coordenador do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - Detran,

Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada na Resolução 267/08, e Portaria DETRAN 541, de 15-04-1999;

Considerando a normatização especial tratada na Portaria DETRAN 587, de 14-04-2005, notadamente a atribuição de autorização especial para a realização de exames de aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida; e

Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos impostos pela administração pública, consoante teor do Protocolo DETRAN 082560-3/2008, resolve:

Art. 1o Autorizar a médica Dra. Denise Pinheiro Machado, CRM 29.616, credenciado pela Portaria DETRAN 1095, de 28-05-2008, a realizar os exames de aptidão física e mental nos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por abrangência as hipóteses estabelecidas no art. 1o da Portaria DETRAN 587, de 2005, atendidas todas as demais exigências impostas pelo DETRAN/SP.

Art. 2° Os exames serão realizados à Rua Mediterrâneo, 52, Bairro Jardim do Mar, São Bernardo do Campo/SP.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria Detran-1856, de 29-11-2012

O Coordenador do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - Detran,

Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada na Resolução 267/08, e Portaria DETRAN 541, de 15-04-1999;

Considerando a normatização especial tratada na Portaria DETRAN 587, de 14-04-2005, notadamente a atribuição de autorização especial para a realização de exames de aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida; e

Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos impostos pela administração pública, consoante teor do Protocolo DETRAN 055314-0/2012, resolve:

Art. 1o Autorizar o médico Dr. Felipe Fernando de Mattos Bellato, CRM 46.602, credenciado pela Portaria DETRAN 629, de 16-05-2012, a realizar os exames de aptidão física e mental nos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por abrangência as hipóteses estabelecidas no art. 1o da Portaria DETRAN 587, de 2005, atendidas todas as demais exigências impostas pelo DETRAN/SP.

Art. 2° Os exames serão realizados à Rua Madre Cecília, 1852, Bairro Centro, Piracicaba/SP.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria Detran-1857, de 29-11-2012

O Coordenador do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - Detran,

Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada na Resolução 267/08, e Portaria DETRAN 541, de 15-04-1999;

Considerando a normatização especial tratada na Portaria DETRAN 587, de 14-04-2005, notadamente a atribuição de autorização especial para a realização de exames de aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida; e

Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos impostos pela administração pública, consoante teor do Protocolo DETRAN 074325-9/2004, resolve:

Art. 1o Autorizar o médico Dr. Rudson Carlos Martins de Oliveira, CRM 91.855, credenciado pela Portaria DETRAN 812, de 13-05-2004, a realizar os exames de aptidão física e mental nos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por abrangência as hipóteses estabelecidas no art. 1o da Portaria DETRAN 587, de 2005, atendidas todas as demais exigências impostas pelo DETRAN/SP.

Art. 2° Os exames serão realizados à Av. Pernambuco, 37, Bairro Jardim Primavera, Caraguatatuba/SP.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria Detran-1858, de 29-11-2012

O Coordenador do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - Detran,

Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada na Resolução 267/08, e Portaria DETRAN 541, de 15-04-1999;

Considerando a normatização especial tratada na Portaria DETRAN 587, de 14-04-2005, notadamente a atribuição de autorização especial para a realização de exames de aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida; e

Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos impostos pela administração pública, consoante teor do Protocolo DETRAN 196494-1/2002, resolve:

Art. 1o Autorizar o médico Dr. Heitor Azevedo, CRM 25.465, credenciado pela Portaria DETRAN 159, de 30-01-2003, a realizar os exames de aptidão física e mental nos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por abrangência as hipóteses estabelecidas no art. 1o da Portaria DETRAN 587, de 2005, atendidas todas as demais exigências impostas pelo DETRAN/SP.

Art. 2° Os exames serão realizados à R. Padre Teixeira, 2074, Bairro Centro, São Carlos/SP.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria Detran-1859, de 29-11-2012

O Coordenador do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - Detran,

Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada na Resolução 267/08, e Portaria DETRAN 541, de 15-04-1999;

Considerando a normatização especial tratada na Portaria DETRAN 587, de 14-04-2005, notadamente a atribuição de autorização especial para a realização de exames de aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida; e

Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos impostos pela administração pública, consoante teor do Protocolo DETRAN 283923-7/2004, resolve:

Art. 1o Autorizar o médico Dr. Márcio Rodrigues, CRM 57.301, credenciado pela Portaria DETRAN 1107, de 20-06-2006, a realizar os exames de aptidão física e mental nos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por abrangência as hipóteses estabelecidas no art. 1o da Portaria DETRAN 587, de 2005, atendidas todas as demais exigências impostas pelo DETRAN/SP.

Art. 2° Os exames serão realizados à Rua Shigueru Takebe, 51, Bairro Jardim Takebe, Biritiba Mirim/SP.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria Detran-1860, de 29-11-2012

O Coordenador do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - Detran,

Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada na Resolução 267/08, e Portaria DETRAN 541, de 15-04-1999;

Considerando a normatização especial tratada na Portaria DETRAN 587, de 14-04-2005, notadamente a atribuição de autorização especial para a realização de exames de aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida; e

Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos impostos pela administração pública, consoante teor do Protocolo DETRAN 272364-6/2007, resolve:

Art. 1o Autorizar o médico Dr. Afonso Carlos Barão Carneiro do Val, CRM 40.874, credenciado pela Portaria DETRAN 1970, de 04-10-2007, a realizar os exames de aptidão física e mental nos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por abrangência as hipóteses estabelecidas no art. 1o da Portaria DETRAN 587, de 2005, atendidas todas as demais exigências impostas pelo DETRAN/SP.

Art. 2° Os exames serão realizados à Rua Padre Teixeira, 2074, Bairro Centro, São Carlos/SP.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria Detran-1861, de 29-11-2012

O Coordenador do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - Detran,

Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada na Resolução 267/08, e Portaria DETRAN 541, de 15-04-1999;

Considerando a normatização especial tratada na Portaria DETRAN 587, de 14-04-2005, notadamente a atribuição de autorização especial para a realização de exames de aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida; e

Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos impostos pela administração pública, consoante teor do Protocolo DETRAN 055317-4/2012, resolve:

Art. 1o Autorizar o médico Dr. Helladio do Amaral Mello Filho, CRM 25.620, credenciado pela Portaria DETRAN 630, de 16-05-2012, a realizar os exames de aptidão física e mental nos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por abrangência as hipóteses estabelecidas no art. 1o da Portaria DETRAN 587, de 2005, atendidas todas as demais exigências impostas pelo DETRAN/SP.

Art. 2° Os exames serão realizados à Rua Madre Cecília, 1852, Bairro Centro, Piracicaba/SP.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria Detran-1862, de 29-11-2012

O Coordenador do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - Detran,

Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada na Resolução 267/08, e Portaria DETRAN 541, de 15-04-1999;

Considerando a normatização especial tratada na Portaria DETRAN 587, de 14-04-2005, notadamente a atribuição de autorização especial para a realização de exames de aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida; e

Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos impostos pela administração pública, consoante teor do Protocolo DETRAN 154648-1/2003, resolve:

Art. 1o Autorizar o médico Dr. Mauro Alves Poderoso, CRM 85.649, credenciado pela Portaria DETRAN 1333, de 19-09-2003, a realizar os exames de aptidão física e mental nos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por abrangência as hipóteses estabelecidas no art. 1o da Portaria DETRAN 587, de 2005, atendidas todas as demais exigências impostas pelo DETRAN/SP.

Art. 2° Os exames serão realizados à Rua Santa Cecília, 54, Bairro Matriz, Mauá/SP.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portarias do Coordenador, de 29.11.12

Credenciando:

- o Dr. Isaltino Olimpio Gomes CRM 33.876, para proceder aos exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção da permissão para conduzir e a de condutor de veículo automotor por ocasião da renovação, com consultório sito à Rua Rosa Barreto Freire, 11, Bairro Centro, Boituva/SP. Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma da permissibili-dade, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse da Administração. Fixar os honorários dos exames realizados em 3.300 UFESP estabelecido na Tabela "C" item 8.1 da Tabela a que se refere o art. 1° da Lei 9.904, de 30 de dezembro de 1.997. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria Detran 1194, datada de 03-09-2002, mantidos todos os seus efeitos normativos durante a sua vigência. (Port. 1847/12)

- o Dr. Carlos Eduardo de Vasconcellos CRM 9032, para proceder aos exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção da permissão para conduzir e a de condutor de veículo automotor por ocasião da renovação, com consultório sito à Av. Imirim, 4383, Bairro Imirim, São Paulo/SP. Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse da Administração. Fixar os honorários dos exames realizados em 3.300 UFESP estabelecido na Tabela "C" item 8.1 da Tabela a que se refere o art. 1° da Lei 9.904, de 30 de dezembro de 1.997. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. (Port. 1848/12)