Diário Oficial do Estado de São Paulo 04/12/2012 | DOESP
Executivo I
12 - São Paulo, 122 (226)
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
terça-feira, 4 de dezembro de 2012
período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos do artigo 22 da Portaria DETRAN 541/1999.
Artigo 3°. O prazo acima está vinculado a vistorias periódicas, podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não atendimento dos requisitos da Portaria DETRAN 541/1999 e demais legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria DC-607, de 29-11-2012
O Diretor de Credenciamento do Departamento Estadual de Trânsito,
Considerando o que determina a Resolução CONTRAN 267/2008 e Portaria DETRAN 541/1999 e demais legislações em vigor, que dispõem sobre a renovação do credenciamento dos psicólogos que realizam exames de avaliação psicológica para condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação;
Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a teor dos documentos ofertados no Protocolo DETRAN 373142-1/2009, resolve:
Artigo 1°. Conceder a renovação do credenciamento do psicólogo (a) CRISTIANE BARBOSA CARNEIRO- CRP: 35247, estabelecido (a) à Rua Professor Marcondes Domingues 81, esquina com Rua Manoel Taveira 37, credenciado (a) anteriormente pela Portaria 838 de 20-05-2010, para realização dos exames de avaliação psicológica exigidos na legislação vigente, para condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação.
Artigo 2°. A autorização de funcionamento é conferida até o último dia do mês de março de 2013, pendente, ao final desse período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos do artigo 22 da Portaria DETRAN 541/1999.
Artigo 3°. O prazo acima está vinculado a vistorias periódicas, podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não atendimento dos requisitos da Portaria DETRAN 541/1999 e demais legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria DC-608, de 29-11-2012
O Diretor de Credenciamento do Departamento Estadual de Trânsito,
Considerando o que determina a Resolução CONTRAN 267/2008 e Portaria DETRAN 541/1999 e demais legislações em vigor, que dispõem sobre a renovação do credenciamento dos psicólogos que realizam exames de avaliação psicológica para condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação;
Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a teor dos documentos ofertados no Protocolo DETRAN 64707-1/2006, resolve:
Artigo 1°. Conceder a renovação do credenciamento do psicólogo (a) ESTER REGINA FISCHMANN BARBOSA- CRP: 49143, estabelecido (a) à Av. Nazaré 1621, credenciado (a) anteriormente pela Portaria 987 de 24-08-2000, para realização dos exames de avaliação psicológica exigidos na legislação vigente, para condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação.
Artigo 2°. A autorização de funcionamento é conferida até o último dia do mês de março de 2013, pendente, ao final desse período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos do artigo 22 da Portaria DETRAN 541/1999.
Artigo 3°. O prazo acima está vinculado a vistorias periódicas, podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não atendimento dos requisitos da Portaria DETRAN 541/1999 e demais legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria DC-609, de 29-11-2012
O Diretor de Credenciamento do Departamento Estadual de Trânsito,
Considerando o que determina a Resolução CONTRAN 267/2008 e Portaria DETRAN 541/1999 e demais legislações em vigor, que dispõem sobre a renovação do credenciamento dos psicólogos que realizam exames de avaliação psicológica para condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação;
Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a teor dos documentos ofertados no Protocolo DETRAN 81099-1/2009, resolve:
Artigo 1°. Conceder a renovação do credenciamento do psicólogo (a) MARLUCE MARQUES AFOSO- CRP: 24046, estabelecido (a) à Rua Maria Candida 1.185, credenciado (a) anteriormente pela Portaria 821 de 28-04-2009, para realização dos exames de avaliação psicológica exigidos na legislação vigente, para condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação.
Artigo 2°. A autorização de funcionamento é conferida até o último dia do mês de março de 2013, pendente, ao final desse período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos do artigo 22 da Portaria DETRAN 541/1999.
Artigo 3°. O prazo acima está vinculado a vistorias periódicas, podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não atendimento dos requisitos da Portaria DETRAN 541/1999 e demais legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
CENTRO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Extrato de Contrato
Contrato 081/2012 - Processo 679.193-0/2012 - Parecer Jurídico 270/2012
Contratante: O Estado de São Paulo por intermédio da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional e esta pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN
Contratada: 3M DO Brasil LTDA.
Objeto: Aquisição de película retrorrefletiva prismática.
Vigência: A partir da data da assinatura até 31-12-2012. Contrato Assinado em: 29-10-2012
Valor: R$ 491.538,00
Categoria funcional Programática: 04125440949900000 (Republicado por conter incorreções)
DIVISÃO DE CONTROLE DO INTERIOR
5a CIRETRAN - BAURU
Portaria do Diretor, de 3-12-2012
Autorizando renovação do alvará relativo ao exercício de 2012. DSP PTA Centro de Formação de Condutores CFC A e B Ltda, CNPJ 05.771.781/0001-31. Sede - Rua XV De Novembro, 3-48 - Bauru/SP. Prazo - A partir do dia 09-05-2012 - Renovável nos termos da legislação vigente, desde que satisfeitas às condições estabelecidas na Portaria Detran 540/99 e Resolução Contran 358/10.
Cadastro 35, vedado o seu aproveitamento em outra Unidade. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
9a CIRETRAN - GUARATINGUETÁ
Portarias do Diretor, de 3-12-2012
Port. 330/2012 Considerando que LUIS BRUNO PEREIRA,
RG. 30.821.040-2 /SSP/SP, CPF. 360.500.428-88, residente na
rua Profo. Justino Rangel, 87, nesta cidade, é portador da CNH
com Registro número 04629138830; Considerando que o inte-
ressado recebeu notificação para inicio de procedimento para suspensão do seu direito de dirigir, uma vez que fora detectado no prontuário de sua CNH, infração(es) de trânsito, a(s) qual(is) autoriza(m) o presente, sendo que relativo a este procedimento já existia portaria(s) do Detran, que possuía(m) o(s) número(s) 041200240210; Resolve Aplicar ao condutor supra mencionado, a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de UM MÊS devendo este prazo ter início com a apreensão física da habilitação.
Port. 331/2012 Considerando que MANUEL ALEXANDRE SALAZAR MONTES, RG. 44.961.446-3 /SSP/SP, CPF. 325.879.78890, residente na rua Adalina Sávio, 199, nesta cidade, é portador da CNH com Registro número 04274253500; Considerando que o interessado recebeu notificação para inicio de procedimento para suspensão do seu direito de dirigir, uma vez que fora detectado no prontuário de sua CNH, infração(es) de trânsito, a(s) qual(is) autoriza(m) o presente, sendo que relativo a este procedimento já existia portaria(s) do Detran, que possuía(m) o(s) número(s) 120500100312; Resolve Aplicar ao condutor supra mencionado, a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de UM MÊS devendo este prazo ter início com a apreensão física da habilitação.
Port. 332/2012 Considerando que MÁRIO LUIS DOS SANTOS, RG. 10.666.324-0 /SSP/SP, CPF. 049.505.128-46, residente na rua Quintino Bocaiúva, 499, nesta cidade, é portador da CNH com Registro número 02946699262; Considerando que o interessado recebeu notificação para inicio de procedimento para suspensão do seu direito de dirigir, uma vez que fora detectado no prontuário de sua CNH, infração(es) de trânsito, a(s) qual(is) autoriza(m) o presente, sendo que relativo a este procedimento já existia portaria(s) do Detran, que possuía(m) o(s) número(s) 121100085511; Resolve Aplicar ao condutor supra mencionado, a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de UM MÊS devendo este prazo ter início com a apreensão física da habilitação.
Port. 333/2012 Considerando que PEDRO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA, RG. 13.871.178 /SSP/SP, CPF. 048.575.978-02, residente na rua Ronaldo de Souza Gay, 554, nesta cidade, é portador da CNH com Registro número 01465756208; Considerando que o interessado recebeu notificação para inicio de procedimento para suspensão do seu direito de dirigir, uma vez que fora detectado no prontuário de sua CNH, infração(es) de trânsito, a(s) qual(is) autoriza(m) o presente, sendo que relativo a este procedimento já existia portaria(s) do Detran, que possuía(m) o(s) número(s) 280700045812; Resolve Aplicar ao condutor supra mencionado, a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de UM MÊS devendo este prazo ter início com a apreensão física da habilitação.
Port. 334/2012 Considerando que ANDERSON ROCHA DIAS, RG. 27.449.382-2 /SSP/SP, CPF. 261.522.198-17, residente na rua Joâo Zappa, 95, nesta cidade, é portador da CNH com Registro número 01660187843; Considerando que o interessado recebeu notificação para inicio de procedimento para suspensão do seu direito de dirigir, uma vez que fora detectado no prontuário de sua CNH, infração(es) de trânsito, a(s) qual(is) autoriza(m) o presente, sendo que relativo a este procedimento já existia portaria(s) do Detran, que possuía(m) o(s) número(s) 180200100412; Resolve Aplicar ao condutor supra mencionado, a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de UM MÊS devendo este prazo ter início com a apreensão física da habilitação.
Port. 335/2012Considerando que LUIS GUSTAVO DE LIMA FERREIRA, RG. 30.587.204-7 /SSP/SP, CPF. 278.823.348-55, residente na rua Quarente e Nove, 54, nesta cidade, é portador da CNH com Registro número02178700892; Considerando que o interessado recebeu notificação para inicio de procedimento para suspensão do seu direito de dirigir, uma vez que fora detectado no prontuário de sua CNH, infração(es) de trânsito, a(s) qual(is) autoriza(m) o presente, sendo que relativo a este procedimento já existia portaria(s) do Detran, que possuía(m) o(s) número(s) 040700214809; Resolve Aplicar ao condutor supra mencionado, a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de UM MÊS devendo este prazo ter início com a apreensão física da habilitação.
Port. 336/2012 Considerando que DERIK CASTILHO DE SOUZA, RG. 44.980.229-2 /SSP/SP, CPF. 371.595.988-65, residente na rua Bartolomeu Bueno, 15, nesta cidade, é portador da CNH com Registro número04305296040; Considerando que o interessado recebeu notificação para inicio de procedimento para suspensão do seu direito de dirigir, uma vez que fora detectado no prontuário de sua CNH, infração(es) de trânsito, a(s) qual(is) autoriza(m) o presente, sendo que relativo a este procedimento já existia portaria(s) do Detran, que possuía(m) o(s) número(s)121100084711; Resolve Aplicar ao condutor supra mencionado, a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de UM MÊS devendo este prazo ter início com a apreensão física da habilitação.
Port. 337/2012 Considerando que ANA CAROLINA MORAES MARQUES, RG.39.604.856 /SSP/SP, CPF. 226.703.318-66, residente na rua Pç. Sto.Antonio, 155, nesta cidade, é portador da CNH com Registro número 03825387900; Considerando que o interessado recebeu notificação para inicio de procedimento para suspensão do seu direito de dirigir, uma vez que fora detectado no prontuário de sua CNH, infração(es) de trânsito, a(s) qual(is) autoriza(m) o presente, sendo que relativo a este procedimento já existia portaria(s) do Detran, que possuía(m) o(s) número(s) 210700049212; Resolve Aplicar ao condutor supra mencionado, a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de UM MÊS devendo este prazo ter início com a apreensão física da habilitação.
Port. 338/2012 Considerando que LUCIANO VASCONCELOS GUIMARÃES, RG.29.166.083 /SSP/SP, CPF. 271.737.198-28, residente na rua Nene Figueiredo, 21, nesta cidade, é portador da CNH com Registro número 00820446758; Considerando que o interessado recebeu notificação para inicio de procedimento para suspensão do seu direito de dirigir, uma vez que fora detectado no prontuário de sua CNH, infração(es) de trânsito, a(s) qual(is) autoriza(m) o presente, sendo que relativo a este procedimento já existia portaria(s) do Detran, que possuía(m) o(s) número(s) 020400382411; Resolve Aplicar ao condutor supra mencionado, a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de DOIS MÊSES, em razão de ser reincidente neste tipo de infração, devendo este prazo ter início com a apreensão física da habilitação.
Port. 339/2012 Considerando que LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA, RG.45.509.452-4 /SSP/SP, CPF. 317.870.408-60, residente na rua José Galvão Cesar, 343, nesta cidade, é portador da CNH com Registro número 03825389395; Considerando que o interessado recebeu notificação para inicio de procedimento para suspensão do seu direito de dirigir, uma vez que fora detectado no prontuário de sua CNH, infração(es) de trânsito, a(s) qual(is) autoriza(m) o presente, sendo que relativo a este procedimento já existia portaria(s) do Detran, que possuía(m) o(s) número(s) 280100105912; Resolve Aplicar ao condutor supra mencionado, a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de DOIS MÊSES, em razão de ser reincidente neste tipo de infração, devendo este prazo ter início com a apreensão física da habilitação.
Port. 340/2012 Considerando que JOSÉ GONÇALVES COELHO, RG.26.095.370 /SSP/SP, CPF. 886.636.808-30, residente na rua Cinco, 694, nesta cidade, é portador da CNH com Registro número 02172135000; Considerando que o interessado recebeu notificação para inicio de procedimento para suspensão do seu direito de dirigir, uma vez que fora detectado no prontuário de sua CNH, infração(es) de trânsito, a(s) qual(is) autoriza(m) o presente, sendo que relativo a este procedimento já existia portaria(s) do Detran, que possuía(m) o(s) número(s) 041000175608 e 063860181200; Resolve Aplicar ao condutor supra mencionado, a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de DOIS MÊSES, em razão de ter contra sí duas portarias puni-
tivas, devendo este prazo ter início com a apreensão física da habilitação.
Port. 341/2012 Considerando que GABRIEL BERNARDO DE ASSIS GALHARDO, RG.30.466.317 /SSP/SP, CPF. 333.945.008-09, residente na rua Durval da Rocha, 426, nesta cidade, é portador da CNH com Registro número 03202886069; Considerando que o interessado recebeu notificação para inicio de procedimento para suspensão do seu direito de dirigir, uma vez que fora detectado no prontuário de sua CNH, infração(es) de trânsito, a(s) qual(is) autoriza(m) o presente, sendo que relativo a este procedimento já existia portaria(s) do Detran, que possuía(m) o(s) número(s) 210700048412; Resolve Aplicar ao condutor supra mencionado, a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de DOIS MÊSES, de conformidade com artigo 1$1° da Res./ Contran 54/98, devendo este prazo ter início com a apreensão física da habilitação.
Port. 342/2012 Considerando que LUIZ PAULO DE ARAÚJO LIMA, RG.27.219.221-1/SSP/SP, CPF. 219.838.698-48, residente na rua Pç.Condesssa de Fronten, 20, nesta cidade, é portador da CNH com Registro número 00992401800; Considerando que o interessado recebeu notificação para inicio de procedimento para suspensão do seu direito de dirigir, uma vez que fora detectado no prontuário de sua CNH, infração(es) de trânsito, a(s) qual(is) autoriza(m) o presente, sendo que relativo a este procedimento já existia portaria(s) do Detran, que possuía(m) o(s) número(s) 070600343306 E 020400381111; Resolve Aplicar ao condutor supra mencionado, a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de TREIS MÊSES, de conformidade com artigo 1$1° da Res./Contran 54/98, devendo este prazo ter início com a apreensão física da habilitação.
Port. 343/2012 Considerando que FÁBIO MARQUES AMO-RIM, RG.23.239.641/SSP/SP, CPF. 144.703.858-40, residente na rua Roque do Amaral Santos, 194, nesta cidade, é portador da CNH com Registro número 02277666071; Considerando que o interessado recebeu notificação para inicio de procedimento para suspensão do seu direito de dirigir, uma vez que fora detectado no prontuário de sua CNH, infração(es) de trânsito, a(s) qual(is) autoriza(m) o presente, sendo que relativo a este procedimento já existia portaria(s) do Detran, que possuía(m) o(s) número(s) 050900625909; Resolve Aplicar ao condutor supra mencionado, a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de UM MÊS, devendo este prazo ter início com a apreensão física da habilitação.
Port. 345/2012Considerando que CLODOALDO RAIMUNDO MORAIS, RG. 47.588.208 /SSP/SP, CPF. 425.614.138-37, residente na rua Olavo Francisco de Oliveira, 512, nesta cidade, é portador da CNH com Registro número 05066822933; Considerando que o interessado recebeu notificação para inicio de procedimento para suspensão do seu direito de dirigir, uma vez que fora detectado no prontuário de sua CNH, infração(es) de trânsito, a(s) qual(is) autoriza(m) o presente, sendo que relativo a este procedimento já existia portaria(s) do Detran, que possuía(m) o(s) número(s) 280700045412; Resolve Aplicar ao condutor supra mencionado, a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de UM MÊS devendo este prazo ter início com a apreensão física da habilitação.
Port. 346/2012 Considerando que DENIS DANILO HAS-MANN, RG. 43.348.933 /SSP/SP, CPF. 359.319.678-69, residente na rua Alexandre Fleming, 250, apto04,, nesta cidade, é portador da CNH com Registro número 04123105692; Considerando que o interessado recebeu notificação para inicio de procedimento para suspensão do seu direito de dirigir, uma vez que fora detectado no prontuário de sua CNH, infração(es) de trânsito, a(s) qual(is) autoriza(m) o presente, sendo que relativo a este procedimento já existia portaria(s) do Detran, que possuía(m) o(s) número(s) 280700045512; Resolve Aplicar ao condutor supra mencionado, a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de UM MÊS devendo este prazo ter início com a apreensão física da habilitação.
Port. 347/2012 Considerando que CARLOS EDUARDO DIAS, RG. 45.467.927 /SSP/SP, CPF. 342.587.658-99, residente na rua Mena Rodrigues Montemor, 14, nesta cidade, é portador da CNH com Registro número 03568481342; Considerando que o interessado recebeu notificação para inicio de procedimento para suspensão do seu direito de dirigir, uma vez que fora detectado no prontuário de sua CNH, infração(es) de trânsito, a(s) qual(is) autoriza(m) o presente, sendo que relativo a este procedimento já existia portaria(s) do Detran, que possuía(m) o(s) número(s) 210400083612; Resolve Aplicar ao condutor supra mencionado, a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de DOIS MÊSES, em razão der reincidente, conforme art. 1°$1°da Res.Contran54/98, devendo este prazo ter início com a apreensão física da habilitação.
Port. 348/2012 Considerando que LUIS FERNANDO XAVIER BRAGA, RG. 46.844.512-2 /SSP/SP, CPF. 294.694.198-12, residente na rua Nadir Gonaçalves de Moraes, 116, nesta cidade, é portador da CNH com Registro número 02043737189; Considerando que o interessado recebeu notificação para inicio de procedimento para suspensão do seu direito de dirigir, uma vez que fora detectado no prontuário de sua CNH, infração(es) de trânsito, a(s) qual(is) autoriza(m) o presente, sendo que relativo a este procedimento já existia portaria(s) do Detran, que possuía(m) o(s) número(s) 180800048212; Resolve Aplicar ao condutor supra mencionado, a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de DOIS MÊSES, em razão de ser reincidente, conforme art. 1°$1°da Res.Contran54/98, devendo este prazo ter início com a apreensão física da habilitação.
Port. 349/2012 Considerando que JULIANA MACHADO DA SILVA, RG. 44.137.152 /SSP/SP, CPF. 336.953.998-56, residente na rua Antonio Novaes Guimarães, 137, nesta cidade, é portador da CNH com Registro número 03908844586; Considerando que o interessado recebeu notificação para inicio de procedimento para suspensão do seu direito de dirigir, uma vez que fora detectado no prontuário de sua CNH, infração(es) de trânsito, a(s) qual(is) autoriza(m) o presente, sendo que relativo a este procedimento já existia portaria(s) do Detran, que possuía(m) o(s) número(s) 260300100112; Resolve Assim, determino o cancelamento da pontuação lançada no prontuário do recorrente.
Port. 350/2012 Considerando que LUIZ ANTONIO SILVA MARINS, RG. 05.038.690 /SSP/SP, CPF. 872.804.508-49, residente na rua dos Sábias, 369, nesta cidade, é portador da CNH com Registro número 251.455.2171; Considerando que o interessado recebeu notificação para inicio de procedimento para suspensão do seu direito de dirigir, uma vez que fora detectado no prontuário de sua CNH, infração(es) de trânsito, a(s) qual(is) autoriza(m) o presente, sendo que relativo a este procedimento já existia portaria(s) do Detran, que possuía(m) o(s) número(s) 121100085411; Resolve Assim, determino o cancelamento da pontuação lançada no prontuário do recorrente, transferindo-as a ao da condutora supra indicada.
Port. 353/2012 Considerando que MARIANA ROSSI SIGRIST, RG. 28.040.672-1 /SSP/SP, CPF. 248.929.158-07, residente na rua Dr. Joaquim de Castro Barbosa, 69, nesta cidade, é portador da CNH com Registro número 000616038045; Considerando que o interessado recebeu notificação para inicio de procedimento para suspensão do seu direito de dirigir, uma vez que fora detectado no prontuário de sua CNH, infração(es) de trânsito, a(s) qual(is) autoriza(m) o presente, sendo que relativo a este procedimento já existia portaria(s) do Detran, que possuía(m) o(s) número(s) 280700046112; Resolve Aplicar ao condutor supra mencionado, a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de UM MÊS devendo este prazo ter início com a apreensão física da habilitação.
Port. 354/2012 Considerando que MAILSON JULIANO DINIZ MENDES, RG. 41.655.530-5 /SSP/SP, CPF. 375.603.398-83, residente na rua J.A.de Almeida Gonzaga, 179, /Lorena, nesta cidade, é portador da CNH com Registro número 03991432436
Considerando que o interessado recebeu notificação para inicio de procedimento para suspensão do seu direito de dirigir, uma vez que fora detectado no prontuário de sua CNH, infração(es) de trânsito, a(s) qual(is) autoriza(m) o presente, sendo que relativo a este procedimento já existia portaria(s) do Detran, que possuía(m) o(s) número(s) 04000200109, 06000272102,180900396210 e 120500098712; Resolve Aplicar ao condutor supra mencionado, a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de SEIS MÊSES, em razão de ter contra sí quatro portarias punitivas, devendo este prazo ter início com a apreensão física da habilitação.
Port. 355/2012 Considerando que LESCAR DE TOLEDO, RG. 3.740.309 /SSP/SP, CPF. 225.512.638-91, residente na rua Cel. Pires Barbosa, 851, nesta cidade, é portador da CNH com Registro número 02454316224; Considerando que o interessado recebeu notificação para inicio de procedimento para suspensão do seu direito de dirigir, uma vez que fora detectado no prontuário de sua CNH, infração(es) de trânsito, a(s) qual(is) autoriza(m) o presente, sendo que relativo a este procedimento já existia portaria(s) do Detran, que possuía(m) o(s) número(s) 110200038712; Resolve Assim, determino o cancelamento da pontuação lançada no prontuário do recorrente.
P O R T A R I A 356/2012 Considerando que JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, portador do R.G.15.857675/SSP/SP, CPF. 047.724.768-73, CNH Registro 0903786434, no dia 23-03-2011, na Rua Rangel Pestana, 195, nesta cidade, por volta de 03h58, foi surpreendido por policiais militares, conduzindo o veículo motocicleta de marca Honda, de placas DTH 6786/Gtá, em visível estado de embriês, fato que veio a ser comprovado pelo Exame Clinico de Embriagues, ofertado pelo posto do I.M.L. Local, tendo sido autuado por infração ao artigo 165 do C.T.B.; Considerando os termos do artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro, o qual prevê a fundamentação da decisão da Autoridade de Trânsito, no tocante a Suspensão do Direito de Dirigir e Cassação da CNH, assegurando ao infrator ampla defesa;, RESOLVO aplicar ao mesmo, a pena de SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR pelo prazo de UM ANO, pena minima prevista para hipotese, devendo ser tomadas todas as providências para as comunicações de praxe, bem como, deverá o infrator a se submeter a curso de reciclagem conforme determina a legislação em vigor, sendo que este prazo terá início com a apreensão fisica da sua CNH .
Port. 359/2012 Considerando que LUIS FELIPE DOS SANTOS VITAL AZEVEDO, RG. 46.301.130-2/SSP/SP, CPF. 230.736.64823, residente na rua Dr. Francisco Meirelles Freire, 380, nesta cidade, é portador da CNH com Registro número 04504315353; Considerando que o interessado recebeu notificação para inicio de procedimento para suspensão do seu direito de dirigir, uma vez que fora detectado no prontuário de sua CNH, infração(es) de trânsito, a(s) qual(is) autoriza(m) o presente, sendo que relativo a este procedimento já existia portaria(s) do Detran, que possuía(m) o(s) número(s) 050600320210; Resolve Aplicar ao condutor supra mencionado, a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de UM MÊS devendo este prazo ter início com a apreensão física da habilitação.
Port. 360/2012 Considerando que REINALDO CESAR VIEIRA MARTINS, RG. 14.246.383/SSP/SP, CPF. 028.469.448-73, residente na rua Dona Sinhana Rangel, 17, nesta cidade, é portador da CNH com Registro número 03220799803; Considerando que o interessado recebeu notificação para inicio de procedimento para suspensão do seu direito de dirigir, uma vez que fora detectado no prontuário de sua CNH, infração(es) de trânsito, a(s) qual(is) autoriza(m) o presente, sendo que relativo a este procedimento já existia portaria(s) do Detran, que possuía(m) o(s) número(s) 050600278311; Resolve Aplicar ao condutor supra mencionado, a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de UM MÊS devendo este prazo ter início com a apreensão física da habilitação.
Port. 361/2012 Considerando que MARCIA MARIA MARTINS MAGALHAES, RG. 28.526.714-0/SSP/SP, CPF. 081.023.59862, residente na rua Av. N.S. De Fátima, 345, nesta cidade, é portador da CNH com Registro número 03529498320; Considerando que o interessado recebeu notificação para inicio de procedimento para suspensão do seu direito de dirigir, uma vez que fora detectado no prontuário de sua CNH, infração(es) de trânsito, a(s) qual(is) autoriza(m) o presente, sendo que relativo a este procedimento já existia portaria(s) do Detran, que possuía(m) o(s) número(s) 050600318510; Resolve Aplicar ao condutor supra mencionado, a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de UM MÊS devendo este prazo ter início com a apreensão física da habilitação.
Port. 362/2012 Considerando que ABNER NUNES DE OLIVEIRA, RG. 20.698.044/SSP/SP, CPF. 138.482.148-14, residente na rua Francisco N. Vilela, 87, nesta cidade, é portador da CNH com Registro número 02523513968; Considerando que o interessado recebeu notificação para inicio de procedimento para suspensão do seu direito de dirigir, uma vez que fora detectado no prontuário de sua CNH, infração(es) de trânsito, a(s) qual(is) autoriza(m) o presente, sendo que relativo a este procedimento já existia portaria(s) do Detran, que possuía(m) o(s) número(s) 100500209308; Resolve Aplicar ao condutor supra mencionado, a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de UM MÊS devendo este prazo ter início com a apreensão física da habilitação.
Port. 363/2012 Considerando que EDINALDO VIEIRA BARBOSA, RG. 35.082.338-8/SSP/SP, CPF. 273.825.448-93, residente na rua Av. Martins Cabral, 407, nesta cidade, é portador da CNH com Registro número 03972631427; Considerando que o interessado recebeu notificação para inicio de procedimento para suspensão do seu direito de dirigir, uma vez que fora detectado no prontuário de sua CNH, infração(es) de trânsito, a(s) qual(is) autoriza(m) o presente, sendo que relativo a este procedimento já existia portaria(s) do Detran, que possuía(m) o(s) número(s) 010900048512; Resolve Aplicar ao condutor supra mencionado, a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de UM MÊS devendo este prazo ter início com a apreensão física da habilitação.
Port. 364/2012 Considerando que ANTONIO MARCOS CONCEIÇÃO, RG. 41.024.603/SSP/SP, CPF. 310.588.408-43, residente na rua Oscar Mesquita, 408, nesta Considerando que o interessado recebeu notificação para inicio de procedimento para suspensão do seu direito de dirigir, uma vez que fora detectado no prontuário de sua CNH, infração(es) de trânsito, a(s) qual(is) autoriza(m) o presente, sendo que relativo a este procedimento já existia portaria(s) do Detran, que possuía(m) o(s) número(s) 191100081511; Resolve Aplicar ao condutor supra mencionado, a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de UM MÊS devendo este prazo ter início com a apreensão física da habilitação.
Port. 365/2012 Considerando que PASCOAL FRANCISCO RICHARDELLI VELOSO, RG.9.263.406 /SSP/SP, CPF. 019.555.74847, residente na rua Expedicionário Benedito Patricio, 14, nesta cidade, é portador da CNH com Registro número 02247694271; Considerando que o interessado recebeu notificação para inicio de procedimento para suspensão do seu direito de dirigir, uma vez que fora detectado no prontuário de sua CNH, infração(es) de trânsito, a(s) qual(is) autoriza(m) o presente, sendo que relativo a este procedimento já existia portaria(s) do Detran, que possuía(m) o(s) número(s) 050700171408; Resolve
Assim, determino o cancelamento da pontuação lançada no prontuário do recorrente transferindo-as ao comprador supra mencionado caso seja habilitado.
Port. 366/2012 Considerando que JOÃO PAULO ROLIM, RG. 43.178.140-0 /SSP/SP, CPF. 335.681.228-98, residente na rua Maria José Traniin Paula Santos, 140, Roseira/SP, nesta cidade, é portador da CNH com Registro número 03633295562; Considerando que o interessado recebeu notificação para inicio de procedimento para suspensão do seu direito de dirigir, uma vez que fora detectado no prontuário de sua CNH, infração(es) de trânsito, a(s) qual(is) autoriza(m) o presente, sendo que relativo a este procedimento já existia portaria(s) do Detran, que possuía(m) o(s) número(s) 050900624009; Resolve Assim,
Confirma a exclusão?