Diário Oficial do Estado de São Paulo 04/12/2012 | DOESP
Executivo I
8 - São Paulo, 122 (226)
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
terça-feira, 4 de dezembro de 2012
Art. 2° Os exames serão realizados, sito à Rua Ipanema, 576, Bairro: Bresser, São Paulo/SP
Art. 3.° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Portaria Detran-1801, de 29-11-2012
O Coordenador do Departamento Estadual de Trânsito,
Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada na Resolução CONTRAN 51/98, com nova redação dada pela Resolução 267/08, e Portaria DETRAN 541, de 15-04-1999;
Considerando a normatização especial tratada na Portaria DETRAN 587, de 14-04-2005, notadamente a atribuição de autorização especial para a realização de exames de aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida; e
Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos impostos pela administração pública, consoante teor do Protocolo DETRAN 209048-1/2008, resolve:
Art. 1o Autorizar a médica Dr.(a) Greicy Ferreira Alves de Toledo, CRM 105803, credenciado pela Portaria DETRAN 1639, de 24-07-2008, a realizar os exames de aptidão física e mental nos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por abrangência as hipóteses estabelecidas no art. 1.° da Portaria DETRAN 587, de 2005, atendidas todas as demais exigências impostas pelo DETRAN/SP.
Art. 2° Os exames serão realizados, sito à Rua Marília, 87, Bairro: Jardim Paulista, São Paulo/SP
Art. 3.° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Portaria Detran-1802, de 29-11-2012
O Coordenador do Departamento Estadual de Trânsito,
Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada na Resolução CONTRAN 51/98, com nova redação dada pela Resolução 267/08, e Portaria DETRAN 541, de 15-04-1999;
Considerando a normatização especial tratada na Portaria DETRAN 587, de 14-04-2005, notadamente a atribuição de autorização especial para a realização de exames de aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida; e
Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos impostos pela administração pública, consoante teor do Protocolo DETRAN 457082-0/2011, resolve:
Art. 1o Autorizar o médico Dr.(a) Edir Marcos Zucoloto, CRM 93132, credenciado pela Portaria DETRAN 637, de 16-05-2012, a realizar os exames de aptidão física e mental nos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por abrangência as hipóteses estabelecidas no art. 1.° da Portaria DETRAN 587, de 2005, atendidas todas as demais exigências impostas pelo DETRAN/SP.
Art. 2° Os exames serão realizados, sito à Rua Sete de Setembro, 2377, Bairro: Centro, São Carlos/SP
Art. 3.° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Portaria Detran-1803, de 29-11-2012
O Coordenador do Departamento Estadual de Trânsito,
Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada na Resolução CONTRAN 51/98, com nova redação dada pela Resolução 267/08, e Portaria DETRAN 541, de 15-04-1999;
Considerando a normatização especial tratada na Portaria DETRAN 587, de 14-04-2005, notadamente a atribuição de autorização especial para a realização de exames de aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida; e
Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos impostos pela administração pública, consoante teor do Protocolo DETRAN 457091-0/2011, resolve:
Art. 1o Autorizar o médico Dr.(a) Elvis Chiari da Silva, CRM 80259, credenciado pela Portaria DETRAN 636, de 16-05-2012, a realizar os exames de aptidão física e mental nos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por abrangência as hipóteses estabelecidas no art. 1.° da Portaria DETRAN 587, de 2005, atendidas todas as demais exigências impostas pelo DETRAN/SP.
Art. 2° Os exames serão realizados, sito à Rua Sete de Setembro, 2377, Bairro: Centro, São Carlos/SP
Art. 3.° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Portaria Detran-1804, de 29-11-2012
O Coordenador do Departamento Estadual de Trânsito,
Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada na Resolução CONTRAN 51/98, com nova redação dada pela Resolução 267/08, e Portaria DETRAN 541, de 15-04-1999;
Considerando a normatização especial tratada na Portaria DETRAN 587, de 14-04-2005, notadamente a atribuição de autorização especial para a realização de exames de aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida; e
Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos impostos pela administração pública, consoante teor do Protocolo DETRAN 456994-6/2011, resolve:
Art. 1o Autorizar o médico Dr.(a) Joel Eduardo Almeida Prado Ninno, CRM 95596, credenciado pela Portaria DETRAN 635, de 16-05-2012, a realizar os exames de aptidão física e mental nos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por abrangência as hipóteses estabelecidas no art. 1.° da Portaria DETRAN 587, de 2005, atendidas todas as demais exigências impostas pelo DETRAN/SP.
Art. 2° Os exames serão realizados, sito à Rua Sete de Setembro, 2377, Bairro: Centro, São Carlos/SP
Art. 3.° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Portaria Detran-1805, de 29-11-2012
O Coordenador do Departamento Estadual de Trânsito,
Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada na Resolução CONTRAN 51/98, com nova redação dada pela Resolução 267/08, e Portaria DETRAN 541, de 15-04-1999;
Considerando a normatização especial tratada na Portaria DETRAN 587, de 14-04-2005, notadamente a atribuição de autorização especial para a realização de exames de aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida; e
Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos impostos pela administração pública, consoante teor do Protocolo DETRAN 456998-9/2011, resolve:
Art. 1o Autorizar o médico Dr.(a) Daniel Bonini, CRM 105461, credenciado pela Portaria DETRAN 638, de 16-05-2012, a realizar os exames de aptidão física e mental nos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por abrangência as hipóteses estabelecidas no art. 1.° da Portaria DETRAN 587, de 2005, atendidas todas as demais exigências impostas pelo DETRAN/SP.
Art. 2° Os exames serão realizados, sito à Rua Sete de Setembro, 2377, Bairro: Centro, São Carlos/SP
Art. 3.° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Portaria Detran-1806, de 29-11-2012
O Coordenador do Departamento Estadual de Trânsito,
Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada na Resolução CONTRAN 51/98, com nova redação dada pela Resolução 267/08, e Portaria DETRAN 541, de 15-04-1999;
Considerando a normatização especial tratada na Portaria
DETRAN 587, de 14-04-2005, notadamente a atribuição de auto
rização especial para a realização de exames de aptidão física
e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência
física ou mobilidade reduzida; e
Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos impostos pela administração pública, consoante teor do Protocolo DETRAN 241428-7/2003, resolve:
Art. 1o Autorizar o médico Dr.(a) Mario Carlos Bianco, CRM 33820, credenciado pela Portaria DETRAN 270, de 18-02-2004, a realizar os exames de aptidão física e mental nos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por abrangência as hipóteses estabelecidas no art. 1.° da Portaria DETRAN 587, de 2005, atendidas todas as demais exigências impostas pelo DETRAN/SP.
Art. 2° Os exames serão realizados, sito à Rua Sete de Setembro, 2377, Bairro: Centro, São Carlos/SP
Art. 3.° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Portaria Detran-1825, de 29-11-2012
O Coordenador do Departamento Estadual de Trânsito,
Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada na Resolução CONTRAN 51/98, com nova redação dada pela Resolução 267/08, e Portaria DETRAN 541, de 15-04-1999;
Considerando a normatização especial tratada na Portaria DETRAN 587, de 14-04-2005, notadamente a atribuição de autorização especial para a realização de exames de aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida; e
Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos impostos pela administração pública, consoante teor do Protocolo DETRAN 241394-9/2003, resolve:
Art. 1o Autorizar o médico Dr.(a) Jayme Vicente de Luca, CRM 8701, credenciado pela Portaria DETRAN 275, de 18-022004, a realizar os exames de aptidão física e mental nos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por abrangência as hipóteses estabelecidas no art. 1.° da Portaria DETRAN 587, de 2005, atendidas todas as demais exigências impostas pelo DETRAN/SP.
Art. 2° Os exames serão realizados, sito à Rua Sete de Setembro, 2377, Bairro: Centro, São Carlos/SP
Art. 3.° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Portaria Detran-1826, de 29-11-2012
O Coordenador do Departamento Estadual de Trânsito,
Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada na Resolução CONTRAN 51/98, com nova redação dada pela Resolução 267/08, e Portaria DETRAN 541, de 15-04-1999;
Considerando a normatização especial tratada na Portaria DETRAN 587, de 14-04-2005, notadamente a atribuição de autorização especial para a realização de exames de aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida; e
Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos impostos pela administração pública, consoante teor do Protocolo DETRAN 032825-1/2010, resolve:
Art. 1o Autorizar o médico Dr.(a) Paulo de Carvalho Mendes, CRM 100492, credenciado pela Portaria DETRAN 774, de 05-05-2010, a realizar os exames de aptidão física e mental nos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por abrangência as hipóteses estabelecidas no art. 1.° da Portaria DETRAN 587, de 2005, atendidas todas as demais exigências impostas pelo DETRAN/SP.
Art. 2° Os exames serão realizados, sito à Rua do Rosário, 2046, Bairro: Centro, Piracicaba/SP
Art. 3.° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Portaria Detran-1827, de 29-11-2012
O Coordenador do Departamento Estadual de Trânsito,
Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada na Resolução CONTRAN 51/98, com nova redação dada pela Resolução 267/08, e Portaria DETRAN 541, de 15-04-1999;
Considerando a normatização especial tratada na Portaria DETRAN 587, de 14-04-2005, notadamente a atribuição de autorização especial para a realização de exames de aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida; e
Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos impostos pela administração pública, consoante teor do Protocolo DETRAN 057326-4/2004, resolve:
Art. 1o Autorizar o médico Dr.(a) Hideo Harada, CRM 36392, credenciado pela Portaria DETRAN 866, de 19-05-2004, a realizar os exames de aptidão física e mental nos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por abrangência as hipóteses estabelecidas no art. 1.° da Portaria DETRAN 587, de 2005, atendidas todas as demais exigências impostas pelo DETRAN/SP.
Art. 2° Os exames serão realizados, sito à Av. Imperatriz Leopoldina, 170, Bairro: Nova Petrópolis, São Bernardo do Campo/SP
Art. 3.° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Portaria Detran-1828, de 29-11-2012
O Coordenador do Departamento Estadual de Trânsito,
Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada na Resolução CONTRAN 51/98, com nova redação dada pela Resolução 267/08, e Portaria DETRAN 541, de 15-04-1999;
Considerando a normatização especial tratada na Portaria DETRAN 587, de 14-04-2005, notadamente a atribuição de autorização especial para a realização de exames de aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida; e
Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos impostos pela administração pública, consoante teor do Protocolo DETRAN 057329-9/2004, resolve:
Art. 1o Autorizar a médica Dr.(a) Janete Satie Fujioka, CRM 61811, credenciado pela Portaria DETRAN 840, de 18-05-2004, a realizar os exames de aptidão física e mental nos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por abrangência as hipóteses estabelecidas no art. 1.° da Portaria DETRAN 587, de 2005, atendidas todas as demais exigências impostas pelo DETRAN/SP.
Art. 2° Os exames serão realizados, sito à Av. Imperatriz Leopoldina, 170, Bairro: Nova Petrópolis, São Bernardo do Campo/SP
Art. 3.° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Portaria Detran-1829, de 29-11-2012
O Coordenador do Departamento Estadual de Trânsito,
Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada na Resolução CONTRAN 51/98, com nova redação dada pela Resolução 267/08, e Portaria DETRAN 541, de 15-04-1999;
Considerando a normatização especial tratada na Portaria DETRAN 587, de 14-04-2005, notadamente a atribuição de autorização especial para a realização de exames de aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida; e
Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos impostos pela administração pública, consoante teor do Protocolo DETRAN 194815-6/2004, resolve:
Art. 1o Autorizar o (a) médico (a) Dr.(a) Antonio Maury Lancia, CRM 10020, credenciado pela Portaria DETRAN 805, de 13-05-2005, a realizar os exames de aptidão física e mental nos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por abrangência as hipóteses estabelecidas no art. 1.° da Portaria DETRAN 587, de 2005, atendidas todas as demais exigências impostas pelo DETRAN/SP.
Art. 2° Os exames serão realizados, sito à Praça Monsenhor Silva Barros, 254, Salas 11 e 17, Térreo, Bairro: Centro, Taubaté/ SP
Art. 3.° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Portaria Detran-1830, de 29-11-2012
O Coordenador do Departamento Estadual de Trânsito,
Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada na Resolução CONTRAN 51/98, com nova redação dada pela Resolução 267/08, e Portaria DETRAN 541, de 15-04-1999;
Considerando a normatização especial tratada na Portaria DETRAN 587, de 14-04-2005, notadamente a atribuição de autorização especial para a realização de exames de aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida; e
Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos impostos pela administração pública, consoante teor do Protocolo DETRAN 194819-9/2004, resolve:
Art. 1o Autorizar o (a) médico (a) Dr.(a) Benedito João Vilela Mancilha, CRM 90112, credenciado pela Portaria DETRAN 801, de 13-05-2005, a realizar os exames de aptidão física e mental nos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por abrangência as hipóteses estabelecidas no art. 1.° da Portaria DETRAN 587, de 2005, atendidas todas as demais exigências impostas pelo DETRAN/SP.
Art. 2° Os exames serão realizados, sito à Praça Monsenhor Silva Barros, 254, Salas 11 e 17, Térreo, Bairro: Centro, Taubaté/ SP
Art. 3.° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Portaria Detran-1831, de 29-11-2012
O Coordenador do Departamento Estadual de Trânsito,
Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada na Resolução CONTRAN 51/98, com nova redação dada pela Resolução 267/08, e Portaria DETRAN 541, de 15-04-1999;
Considerando a normatização especial tratada na Portaria DETRAN 587, de 14-04-2005, notadamente a atribuição de autorização especial para a realização de exames de aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida; e
Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos impostos pela administração pública, consoante teor do Protocolo DETRAN 194818-0/2004, resolve:
Art. 1o Autorizar o (a) médico (a) Dr.(a) Maria Isildinha de Jesus Lopes Reigota, CRM 41025, credenciado pela Portaria DETRAN 810, de 13-05-2005, a realizar os exames de aptidão física e mental nos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por abrangência as hipóteses estabelecidas no art. 1.° da Portaria DETRAN 587, de 2005, atendidas todas as demais exigências impostas pelo DETRAN/SP.
Art. 2° Os exames serão realizados, sito à Praça Monsenhor Silva Barros, 254, Salas 11 e 17, Térreo, Bairro: Centro, Taubaté/ SP
Art. 3.° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Portaria Detran-1832, de 29-11-2012
O Coordenador do Departamento Estadual de Trânsito,
Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada na Resolução CONTRAN 51/98, com nova redação dada pela Resolução 267/08, e Portaria DETRAN 541, de 15-04-1999;
Considerando a normatização especial tratada na Portaria DETRAN 587, de 14-04-2005, notadamente a atribuição de autorização especial para a realização de exames de aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida; e
Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos impostos pela administração pública, consoante teor do Protocolo DETRAN 117938-1/2005, resolve:
Art. 1o Autorizar o (a) médico (a) Dr.(a) Janilton Monteiro Ferreira, CRM 75773, credenciado pela Portaria DETRAN 2164, de 28-11-2005, a realizar os exames de aptidão física e mental nos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por abrangência as hipóteses estabelecidas no art. 1.° da Portaria DETRAN 587, de 2005, atendidas todas as demais exigências impostas pelo DETRAN/SP.
Art. 2° Os exames serão realizados, sito à Rua Ipanema, 576, Bairro: Bresser, São Paulo/SP
Art. 3.° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Portaria Detran-1833, de 29-11-2012
O Coordenador do Departamento Estadual de Trânsito,
Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada na Resolução CONTRAN 51/98, com nova redação dada pela Resolução 267/08, e Portaria DETRAN 541, de 15-04-1999;
Considerando a normatização especial tratada na Portaria DETRAN 587, de 14-04-2005, notadamente a atribuição de autorização especial para a realização de exames de aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida; e
Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos impostos pela administração pública, consoante teor do Protocolo DETRAN 238427-2/2006, resolve:
Art. 1o Autorizar o (a) médico (a) Dr.(a) Wagner Astolfo, CRM 74062, credenciado pela Portaria DETRAN 2096, de 29-11-2006, a realizar os exames de aptidão física e mental nos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por abrangência as hipóteses estabelecidas no art. 1.° da Portaria DETRAN 587, de 2005, atendidas todas as demais exigências impostas pelo DETRAN/SP.
Art. 2° Os exames serão realizados, sito à Rua Ipanema, 576, Bairro: Bresser, São Paulo/SP
Art. 3.° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Portaria Detran-1834, de 29-11-2012
O Coordenador do Departamento Estadual de Trânsito,
Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada na Resolução CONTRAN 51/98, com nova redação dada pela Resolução 267/08, e Portaria DETRAN 541, de 15-04-1999;
Considerando a normatização especial tratada na Portaria DETRAN 587, de 14-04-2005, notadamente a atribuição de autorização especial para a realização de exames de aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida; e
Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos impostos pela administração pública, consoante teor do Protocolo DETRAN 202635-0/2003, resolve:
Art. 1o Autorizar o (a) médico (a) Dr.(a) Marcelo Glezer, CRM 88132, credenciado pela Portaria DETRAN 1615, de 12-11-2003, a realizar os exames de aptidão física e mental nos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por abrangência as hipóteses estabelecidas no art. 1.° da Portaria DETRAN 587, de 2005, atendidas todas as demais exigências impostas pelo DETRAN/SP.
Art. 2° Os exames serão realizados, sito à Rua Ipanema, 576, Bairro: Bresser, São Paulo/SP
Art. 3.° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Portaria Detran-1835, de 29-11-2012
O Coordenador do Departamento Estadual de Trânsito,
Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada na Resolução CONTRAN 51/98, com nova redação dada pela Resolução 267/08, e Portaria DETRAN 541, de 15-04-1999;
Considerando a normatização especial tratada na Portaria
DETRAN 587, de 14-04-2005, notadamente a atribuição de auto
rização especial para a realização de exames de aptidão física
e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência
física ou mobilidade reduzida; e
Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos impostos pela administração pública, consoante teor do Protocolo DETRAN 130601-4/2005, resolve:
Art. 1o Autorizar o (a) médico (a) Dr.(a) Jaquison José Bezerra de Andrade, CRM 23921, credenciado pela Portaria DETRAN 1045, de 13-06-2005, a realizar os exames de aptidão física e mental nos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por abrangência as hipóteses estabelecidas no art. 1.° da Portaria DETRAN 587, de 2005, atendidas todas as demais exigências impostas pelo DETRAN/SP.
Art. 2° Os exames serão realizados, sito à Rua Prudente de Morais, 2132, Bairro: Vila Seixas, Ribeirão Preto/SP
Art. 3.° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Portaria Detran-1836, de 29-11-2012
O Coordenador do Departamento Estadual de Trânsito,
Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada na Resolução CONTRAN 51/98, com nova redação dada pela Resolução 267/08, e Portaria DETRAN 541, de 15-04-1999;
Considerando a normatização especial tratada na Portaria DETRAN 587, de 14-04-2005, notadamente a atribuição de autorização especial para a realização de exames de aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida; e
Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos impostos pela administração pública, consoante teor do Protocolo DETRAN 130600-6/2005, resolve:
Art. 1o Autorizar o (a) médico (a) Dr.(a) Maria Emília Madu-reira Murta, CRM 18041, credenciado pela Portaria DETRAN 1047, de 13-06-2005, a realizar os exames de aptidão física e mental nos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por abrangência as hipóteses estabelecidas no art. 1.° da Portaria DETRAN 587, de 2005, atendidas todas as demais exigências impostas pelo DETRAN/SP.
Art. 2° Os exames serão realizados, sito à Rua Prudente de Morais, 2132, Bairro: Vila Seixas, Ribeirão Preto/SP
Art. 3.° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Portaria Detran-1837, de 29-11-2012
O Coordenador do Departamento Estadual de Trânsito,
Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada na Resolução CONTRAN 51/98, com nova redação dada pela Resolução 267/08, e Portaria DETRAN 541, de 15-04-1999;
Considerando a normatização especial tratada na Portaria DETRAN 587, de 14-04-2005, notadamente a atribuição de autorização especial para a realização de exames de aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida; e
Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos impostos pela administração pública, consoante teor do Protocolo DETRAN 941954-3/2012, resolve:
Art. 1o Autorizar o (a) médico (a) Dr.(a) André Cantu Ribeiro, CRM 67572, credenciado pela Portaria DETRAN 1040, de 22-09-1999, a realizar os exames de aptidão física e mental nos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por abrangência as hipóteses estabelecidas no art. 1.° da Portaria DETRAN 587, de 2005, atendidas todas as demais exigências impostas pelo DETRAN/SP.
Art. 2° Os exames serão realizados, sito à Av. Antonio Piran-ga, 123, Bairro: Centro, Diadema/SP
Art. 3.° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Portaria Detran-1838, de 29-11-2012
O Coordenador do Departamento Estadual de Trânsito,
Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada na Resolução CONTRAN 51/98, com nova redação dada pela Resolução 267/08, e Portaria DETRAN 541, de 15-04-1999;
Considerando a normatização especial tratada na Portaria DETRAN 587, de 14-04-2005, notadamente a atribuição de autorização especial para a realização de exames de aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida; e
Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos impostos pela administração pública, consoante teor do Protocolo DETRAN 130656-1/2006, resolve:
Art. 1o Autorizar o (a) médico (a) Dr.(a) Francisco Miguel Cury, CRM 20133, credenciado pela Portaria DETRAN 655, de 01-03-2007, a realizar os exames de aptidão física e mental nos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por abrangência as hipóteses estabelecidas no art. 1.° da Portaria DETRAN 587, de 2005, atendidas todas as demais exigências impostas pelo DETRAN/SP.
Art. 2° Os exames serão realizados, sito à Rua Baruel, 544, 1.° andar, conj. 11/22, Bairro: Vila Costa, Suzana/SP
Art. 3.° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Portaria Detran-1839, de 29-11-2012
O Coordenador do Departamento Estadual de Trânsito,
Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada na Resolução CONTRAN 51/98, com nova redação dada pela Resolução 267/08, e Portaria DETRAN 541, de 15-04-1999;
Considerando a normatização especial tratada na Portaria DETRAN 587, de 14-04-2005, notadamente a atribuição de autorização especial para a realização de exames de aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida; e
Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos impostos pela administração pública, consoante teor do Protocolo DETRAN 080363-4/2012, resolve:
Art. 1o Autorizar o (a) médico (a) Dr.(a) Helio Ferreira Grosso Junior, CRM 99815, credenciado pela Portaria DETRAN 631, de 16-05-2012, a realizar os exames de aptidão física e mental nos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por abrangência as hipóteses estabelecidas no art. 1.° da Portaria DETRAN 587, de 2005, atendidas todas as demais exigências impostas pelo DETRAN/SP.
Art. 2° Os exames serão realizados, sito à Rua Madre Cecilia, 1852, Bairro: Centro, Piracicaba/SP
Art. 3.° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Portaria Detran-1840, de 29-11-2012
O Coordenador do Departamento Estadual de Trânsito,
Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada na Resolução CONTRAN 51/98, com nova redação dada pela Resolução 267/08, e Portaria DETRAN 541, de 15-04-1999;
Considerando a normatização especial tratada na Portaria DETRAN 587, de 14-04-2005, notadamente a atribuição de autorização especial para a realização de exames de aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida; e
Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos impostos pela administração pública, consoante teor do Protocolo DETRAN 007099-8/2003, resolve:
Art. 1o Autorizar o (a) médico (a) Dr.(a) Alexandre Buffa Neto, CRM 32566, credenciado pela Portaria DETRAN 373, de 31-03-2003, a realizar os exames de aptidão física e mental nos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por abrangência as hipóteses estabelecidas no art. 1.° da Portaria DETRAN 587, de 2005, atendidas todas as demais exigências impostas pelo DETRAN/SP.
Art. 2° Os exames serão realizados, sito à Rua Três, 565,
Bairro: Centro, Itirapina/SP
Art. 3.° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portaria Detran-1841, de 29-11-2012
Confirma a exclusão?