Diário Oficial do Estado de São Paulo 04/12/2012 | DOESP
Executivo I
terça-feira, 4 de dezembro de 2012
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
São Paulo, 122 (226) - 151
se á no prazo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento provisório, que ocorrerá em até 02 (dois) dias úteis da data da entrega.
5a - ATRASO NO PAGAMENTO - Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual n° 6.544/89, bem como juros moratórios, à razão de 0,5 % (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado. 6a - APRESENTAÇÃO DO LAUDO: A adjudicatária deverá comprovar, no momento da entrega dos medicamentos, a identidade e qualidade de cada lote, mediante laudo analítico-laboratorial, expedido pelo próprio fornecedor, desde que seja a empresa produtora, titular do registro no Ministério da Saúde. Tratando-se de empresa distribuidora ou importadora deverá apresentar o referido laudo analítico laboratorial, expedido por laboratório integrante da Rede Brasileira de Laboratórios Analítico-Certificadores em Saúde - REBLAS.
7a - DAS SANÇÕES:
1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7° da Lei federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002.
1.1. Os procedimentos para aplicação da penalidade de que trata o subitem 1, deste Capítulo, serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão, garantido o exercício de prévia e ampla defesa e deverão ser registradas no CAUFESP e no endereço eletrônico www.sancoes.sp.gov.br .
2. Sem prejuízo da aplicação da penalidade de que trata o subitem 01 deste Capítulo, poderão ser aplicadas as multas estipuladas em Resolução do Órgão Participante Contratante, sendo certo que as Unidades desta Pasta aplica-se a Resolução SS n° 26, de 09/02/90.
2.1. Os procedimentos para aplicação das multas de que trata o subitem 2 deste Capítulo, serão conduzidos no âmbito do Órgão ou Unidade Participante Contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo Órgão ou Unidade, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.
2.2. Se o Dirigente do Órgão ou Unidade Participante Contratante entender que a gravidade da infração contratual enseja, além da multa, a aplicação da sanção de impedimento para licitar e contratar com a Administração, deverá encaminhar o processo devidamente instruído à deliberação do Órgão Gerenciador (artigo 5°, inc. VII c.c. o artigo 20, § 2°, do Decreto n° 47.945, de 16/07/2003).
8a - CANCELAMENTO: O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas nos artigos 18 e 19 do Decreto Estadual n.° 47.945/2003.
9a - RELAÇÃO DAS UNIDADES QUE SE UTILIZARÃO DA ATA, CONFORME ANEXO III DO EDITAL:
• - Gabinete do Secretário e Assessorias
• - Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME
• - Centro de Vigilância Sanitária - CVS
• - Centro de vigilância Epidemiológica - CVE
• - Centro de Referência da Saúde da Mulher
• - Coordenadoria de Regiões de Saúde - Gabinete do Coordenador
• - Coordenadoria de Serviços de Saúde - Gabinete do Coordenador
• - Coordenadoria de Controle de Doenças
• - Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde
• - Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde
• - Hospital de Clínicas "Luzia Pinho de Melo"
• - Hospital Geral "Dr. Álvaro Simões de Souza" de Vila Nova Cachoeirinha
• - Hospital Geral "Katia de Souza Rodrigues" de Taipas
• - Hospital Geral "Dr. José Pangella" de Vila Penteado
• - Hospital Regional Sul
• - Hospital Geral "Jesus Teixeira da Costa", em Guaianazes
• - Hospital Geral ''Dr. Manoel Bifulco” de São Mateus
• - Unidade de Gestão Assistencial I (Hospital Heliópolis)
• - Unidade de Gestão Assistencial II (Hospital Ipiranga)
• - Unidade de Gestão Assistencial III (Hospital Infantil "Darcy Vargas”)
• - Unidade de Gestão Assistencial IV (Hospital e Maternidade Leonor Mendes de Barros)
• - Unidade de Gestão Assistencial V (Hospital Brigadeiro)
• - Complexo Hospitalar do Juquery, em Franco da Rocha
• - Hospital Regional ''Dr. Osiris Florindo Coelho", em Ferraz de Vasconcelos
• - Hospital Regional ''Dr. Vivaldo Martins Simões", de Osasco
• - Hospital Maternidade Interlagos "Waldemar Seyssel - Arrelia"
• - Hospital Infantil “Cândido Fontoura"
• - CAiSm da Água Funda
• - Complexo Hospitalar "Padre Bento", de Guarulhos
• - Conjunto Hospitalar do Mandaqui
• - CAISM "Philippe Pinel"
• - Centro Especializado em Reabilitação "Dr. Arnaldo Pezzutti Cavalcanti", em Mogi das Cruzes
• - Instituto "Dante Pazzanese" de Cardiologia
• - Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia "José Ermírio de Moraes"
• - Centro Pioneiro em Atenção Psicossocial "Arquiteto José Ezemplari"
• - Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas
• - Instituto de Infectologia "Emílio Ribas"
• - Instituto Butantan (Hospital Vital Brazil)
• - Instituto Adolfo Lutz
• - Instituto de Saúde
• - Instituto Pasteur
• - Grupo de Apoio às Políticas de Prevenção e Proteção à Saúde - GAPPPS
• - Centro de Referência e Treinamento - DST/AIDS
• - Coordenadoria Geral de Administração
• - Coordenadoria de Planejamento da Saúde
• - Departamento de Gerenciamento Ambulatorial da Capital
• - Hospital "Guilherme Álvaro", em Santos
• - Conjunto Hospitalar de Sorocaba
• - Hospital "Dr. Francisco Ribeiro Arantes", em Itu
• - Centro de Desenvolvimento do Portador de Deficiência Mental, em Itu
• - Hospital "Nestor Goulart Reis", em Américo Brasiliense
• - Centro de Atenção Integral à Saúde de Santa Rita do Passa Quatro
• - Centro de Reabilitação de Casa Branca
• - Hospital "Professor Cantídio de Moura Campos", de Botucatu
• - Hospital Regional do Vale do Ribeira, em Pariquera-Açu
• - Hospital Geral de Promissão
• - Centro de Atenção Integral à Saúde "Clemente Ferreira", em Lins (CAIS Clemente Ferreira)
• - Instituto Clemente Ferreira
• - Instituto "Lauro de Souza Lima"
• - Hospital "Santa Tereza", de Ribeirão Preto
• - Hospital Regional de Assis
• - Hospital Estadual "Dr. Odilon Antunes de Siqueira", de Presidente Prudente
• - Hospital Estadual "Dr. Oswaldo Brandi Faria", em Mirandópolis
• - DRS I - Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo
• - DRS II - Departamento Regional de Saúde de Araçatuba
• - DRS III - Departamento Regional de Saúde de Araraquara
• - DRS IV - Departamento Regional de Saúde da Baixada Santista
• - DRS V - Departamento Regional de Saúde de Barretos
• - DRS VI - Departamento Regional de Saúde de Bauru
• - DRS VII - Departamento Regional de Saúde de Campinas
• - DRS VIII - Departamento Regional de Saúde de Franca
• - DRS IX - Departamento Regional de Saúde de Marília
• - DRS X - Departamento Regional de Saúde de Piracicaba
• - DRS XI - Departamento Regional de Saúde de Presidente Prudente
• - DRS XII - Departamento Regional de Saúde de Registro
• - DRS XIII - Departamento Regional de Saúde de Ribeirão Preto
• - DRS XIV - Departamento Regional de Saúde de São João da Boa Vista
• - DRS XV - Departamento Regional de Saúde de São José do Rio Preto
• - DRS XVI - Departamento Regional de Saúde de Sorocaba
• - DRS XVII - Departamento Regional de Saúde de Taubaté
• - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP
• - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE
• - Hospital das Clínicas da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP
• - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu, da UNESP
• - Hospital Geral "Arnaldo Prado Curvello", em Bauru
• - Presídio Militar "Romão Gomes"
• - Secretaria da Administração Penitenciária - Coordena-doria de Saúde
• - Secretaria da Administração Penitenciária - Coordena-doria das Unidades Prisionais da Capital e Grande São Paulo
• - Secretaria da Administração Penitenciária - Coorde-nadoria das Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral
• - Secretaria da Administração Penitenciária - Coordena-doria das Unidades Prisionais da Região Noroeste
• - Secretaria da Administração Penitenciária - Coorde-nadoria das Unidades Prisionais da Região Central do Estado
• - Secretaria da Administração Penitenciária - Coordena-doria das Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado
• - Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira - CONSAÚDE
• - Polícia Militar do Estado de São Paulo - OAS
• - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de SP - HCFMUSP
Obs.: As Organizações Sociais de Saúde - OSS, pessoas jurídicas de direito privado, não podem fazer uso das Atas de Registro de Preços, por ausência de previsão legal, no entanto, não há vedação à utilização dos Registros de Preços por órgãos que integram a estrutura administrativa do Estado, como é o caso dos Hospitais, haja vista constituírem órgão da estrutura da Administração Pública.
10a - VIGÊNCIA: O prazo máximo de validade do registro de preços será de 12 (meses), contados a partir da data da publicação da respectiva Ata, nos termos da legislação vigente. 11a - DAS CONTRATAÇÕES: Constitui também condição para a celebração das contratações, a inexistência de registros em nome do fornecedor no "Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL", o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração.
12a - INTEGRA A PRESENTE ATA, PARA TODOS OS FINS, O EDITAL, as propostas das empresas PORTAL LTDA e a Ata da Sessão do Pregão.
REPUBLICADO NA ÍNTEGRA POR TER SAÍDO INDEVIDAMENTE, TORNADO SEM EFEITO AS PUBLICAÇÕES VEICULADAS NO DOE DE 30/11/2012, SEÇÃO I, PAG. 150 e 1°/12/2012, SEÇÃO I, PAG. 129, DEVENDO SER CONTADA A VIGÊNCIA A PARTIR DA PRESENTE DATA.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 118/2012
Processo n.°: 001.0001.002.131/2012
Interessado: Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insu-mos Estratégicos de Saúde.
Assunto: Registro de Preços para Compra de Medicamentos. Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 118/2012 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 118/2012
Nos termos do artigo 12 do Decreto n.° 47.945, de 16 de Julho de 2003, ficam registrados os preços dos itens, conforme segue:
ITEM 02 - Clozapina 100mg -, comprimido - CÓDIGO SIA-FISICO: 108731 - PREÇO REGISTRADO: R$ 1,60 - Quantidade máxima estimada de 145.381 para o período de 12 meses.
1a CLASSIFICADA E DETENTORA DO REGISTRO: NOVARTIS BIOCIÊNCIAS S.A - CNPJ: 56.994.502/0098-62 - NOME COMERCIAL: LEPONEX 100MG - MARCA: LEPONEX 100MG - FABRICANTE: NOVARTIS PHARMACEUTICALS UK LTD - TITULAR DO REGISTRO NA ANVISA: NOVARTIS BIOCIÊNCIAS S.A. - REGISTRO DO MEDICAMENTO NA ANVISA: 1.0068.0027.003-1 - APRESENTAÇÃO: 100MG COM CT BL AL PLAS INC X30 - VALIDADE DO PRODUTO: 24 MESES - PRAZO DE VALIDADE NA ENTREGA: No mínimo 75% de sua validade, a partir de sua fabricação.
CONDIÇÕES GERAIS:
1a - Em se tratando de aquisição de medicamento para atendimento a ações judiciais e se valores obtidos nesta licitação superarem o valor considerando o desconto calculado na forma da resolução CMED n° 3, de 2 de março de 2011. além dos comunicados CMED (as quais dispõem sobre a Aplicação do Coeficiente de Adequação de Preço - CAP ao preço fábrica do(s) medicamento(s)), a Nota de Empenho, virá acompanhada de documento informativo, destacando do preço fábrica o valor do desconto pelo qual deverá ser fornecido o medicamento.
2a - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
3a - PRAZO DE ENTREGA DOS PRODUTOS: O objeto desta licitação deverá ser entregue em 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da retirada da Nota de Empenho ou da confirmação do recebimento do (fac-símile).
4a - Os medicamentos deverão em cumprimento ao disposto na Resolução SS - 300, de 17/05/94, conter em suas embalagens, de forma visível, os seguintes dizeres: "PRODUTO DESTINADO ÀS ENTIDADES PÚBLICAS. PROIBIDA A VENDA PELO COMÉRCIO", bem como estar acompanhados de bula e referência ao número do lote.
5a - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal/ fatura no protocolo do órgão contratante, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo, que dar-se á no prazo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento provisório, que ocorrerá em até 02 (dois) dias úteis da data da entrega.
6a - ATRASO NO PAGAMENTO - Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual n° 6.544/89, bem como juros moratórios, à razão de 0,5 % (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado. 7a - APRESENTAÇÃO DO LAUDO: A adjudicatária deverá comprovar, no momento da entrega dos medicamentos, a identidade e qualidade de cada lote, mediante laudo analítico-laboratorial, expedido pelo próprio fornecedor, desde que seja a empresa produtora, titular do registro no Ministério da Saúde. Tratando-se de empresa distribuidora ou importadora deverá
apresentar o referido laudo analítico laboratorial, expedido por laboratório integrante da Rede Brasileira de Laboratórios Analítico-Certificadores em Saúde - REBLAS.
8a - DAS SANÇÕES:
1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7° da Lei federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002.
1.1. Os procedimentos para aplicação da penalidade de que trata o subitem 1, deste Capítulo, serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão, garantido o exercício de prévia e ampla defesa e deverão ser registradas no CAUFESP e no endereço eletrônico www.sancoes.sp.gov.br .
2. Sem prejuízo da aplicação da penalidade de que trata o subitem 01 deste Capítulo, poderão ser aplicadas as multas estipuladas em Resolução do Órgão Participante Contratante, sendo certo que as Unidades desta Pasta aplica-se a Resolução SS n° 26, de 09/02/90.
2.1. Os procedimentos para aplicação das multas de que trata o subitem 2 deste Capítulo, serão conduzidos no âmbito do Órgão ou Unidade Participante Contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo Órgão ou Unidade, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.
2.2. Se o Dirigente do Órgão ou Unidade Participante Contratante entender que a gravidade da infração contratual enseja, além da multa, a aplicação da sanção de impedimento para licitar e contratar com a Administração, deverá encaminhar o processo devidamente instruído à deliberação do Órgão Gerenciador (artigo 5°, inc. VII c.c. o artigo 20, § 2°, do Decreto n° 47.945, de 16/07/2003).
3. O Participante Contratante reserva-se o direito de descontar do valor das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas.
4. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
5. Os procedimentos para aplicação das penalidades observarão as disposições do Decreto n° 48.999, de 29 de setembro de 2004 e da Resolução CC-52, de 19/07/2005, que aprovou as Instruções para Aplicação de Sanções Administrativas a Licitantes e Contratados, garantido o exercício de prévia e ampla defesa e deverão ser registradas no CAUFESP e no endereço eletrônico www.sancoes.sp.gov.br, sendo certo que as unidades desta Secretaria deverão obedecer o contido na Resolução SS-98, de 19/11/2004, a qual normatiza nesta Secretaria o citado Decreto.
9a - CANCELAMENTO: O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas nos artigos 18 e 19 do Decreto Estadual n.° 47.945/2003.
10a - RELAÇÃO DAS UNIDADES QUE SE UTILIZARÃO DA ATA, CONFORME ANEXO III DO EDITAL:
• - Gabinete do Secretário e Assessorias
• - Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME
• - Centro de Vigilância Sanitária - CVS
• - Centro de vigilância Epidemiológica - CVE
• - Centro de Referência da Saúde da Mulher
• - Coordenadoria de Regiões de Saúde - Gabinete do Coordenador
• - Coordenadoria de Serviços de Saúde - Gabinete do Coordenador
• - Coordenadoria de Controle de Doenças
• - Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde
• - Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde
• - Hospital de Clínicas "Luzia Pinho de Melo"
• - Hospital Geral "Dr. Álvaro Simões de Souza" de Vila Nova Cachoeirinha
• - Hospital Geral "Katia de Souza Rodrigues" de Taipas
• - Hospital Geral "Dr. José Pangella" de Vila Penteado
• - Hospital Regional Sul
• - Hospital Geral "Jesus Teixeira da Costa", em Guaianazes
• - Hospital Geral "Dr. Manoel Bifulco" de São Mateus
• - Unidade de Gestão Assistencial I (Hospital Heliópolis)
• - Unidade de Gestão Assistencial II (Hospital Ipiranga)
• - Unidade de Gestão Assistencial III (Hospital Infantil "Darcy Vargas")
• - Unidade de Gestão Assistencial IV (Hospital e Maternidade Leonor Mendes de Barros)
• - Unidade de Gestão Assistencial V (Hospital Brigadeiro)
• - Complexo Hospitalar do Juquery, em Franco da Rocha
• - Hospital Regional "Dr. Osiris Florindo Coelho", em Ferraz de Vasconcelos
• - Hospital Regional "Dr. Vivaldo Martins Simões", de Osasco
• - Hospital Maternidade Interlagos "Waldemar Seyssel - Arrelia"
• - Hospital Infantil "Cândido Fontoura"
• - CAISM da Água Funda
• - Complexo Hospitalar "Padre Bento", de Guarulhos
• - Conjunto Hospitalar do Mandaqui
• - CAISM "Philippe Pinel"
• - Centro Especializado em Reabilitação "Dr. Arnaldo Pezzutti Cavalcanti", em Mogi das Cruzes
• - Instituto "Dante Pazzanese" de Cardiologia
• - Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia "José Ermírio de Moraes"
• - Centro Pioneiro em Atenção Psicossocial "Arquiteto José Ezemplari"
• - Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas
• - Instituto de Infectologia "Emílio Ribas"
• - Instituto Butantan (Hospital Vital Brazil)
• - Instituto Adolfo Lutz
• - Instituto de Saúde
• - Instituto Pasteur
• - Grupo de Apoio às Políticas de Prevenção e Proteção à Saúde - GAPPPS
• - Centro de Referência e Treinamento - DST/AIDS
• - Coordenadoria Geral de Administração
• - Coordenadoria de Planejamento da Saúde
• - Departamento de Gerenciamento Ambulatorial da Capital
• - Hospital "Guilherme Álvaro", em Santos
• - Conjunto Hospitalar de Sorocaba
• - Hospital "Dr. Francisco Ribeiro Arantes", em Itu
• - Centro de Desenvolvimento do Portador de Deficiência Mental, em Itu
• - Hospital "Nestor Goulart Reis", em Américo Brasiliense
• - Centro de Atenção Integral à Saúde de Santa Rita do Passa Quatro
• - Centro de Reabilitação de Casa Branca
• - Hospital "Professor Cantídio de Moura Campos", de Botucatu
• - Hospital Regional do Vale do Ribeira, em Pariquera-Açu
• - Hospital Geral de Promissão
• - Centro de Atenção Integral à Saúde "Clemente Ferreira", em Lins (CAIS Clemente Ferreira)
• - Instituto Clemente Ferreira
• - Instituto "Lauro de Souza Lima"
• - Hospital "Santa Tereza", de Ribeirão Preto
• - Hospital Regional de Assis
• - Hospital Estadual "Dr. Odilon Antunes de Siqueira", de Presidente Prudente
• - Hospital Estadual "Dr. Oswaldo Brandi Faria", em Mirandópolis
• - DRS I - Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo
• - DRS II - Departamento Regional de Saúde de Araçatuba
• - DRS III - Departamento Regional de Saúde de Araraquara
• - DRS IV - Departamento Regional de Saúde da Baixada Santista
• - DRS V - Departamento Regional de Saúde de Barretos
• - DRS VI - Departamento Regional de Saúde de Bauru
• - DRS VII - Departamento Regional de Saúde de Campinas
• - DRS VIII - Departamento Regional de Saúde de Franca
• - DRS IX - Departamento Regional de Saúde de Marília
• - DRS X - Departamento Regional de Saúde de Piracicaba
• - DRS XI - Departamento Regional de Saúde de Presidente Prudente
• - DRS XII - Departamento Regional de Saúde de Registro
• - DRS XIII - Departamento Regional de Saúde de Ribeirão Preto
• - DRS XIV - Departamento Regional de Saúde de São João da Boa Vista
• - DRS XV - Departamento Regional de Saúde de São José do Rio Preto
• - DRS XVI - Departamento Regional de Saúde de Sorocaba
• - DRS XVII - Departamento Regional de Saúde de Taubaté
• - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP
• - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE
• - Hospital das Clínicas da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP
• - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu, da UNESP
• - Hospital Geral "Arnaldo Prado Curvello", em Bauru
• - Presídio Militar "Romão Gomes"
• - Secretaria da Administração Penitenciária - Coordena-doria de Saúde
• - Secretaria da Administração Penitenciária - Coordena-doria das Unidades Prisionais da Capital e Grande São Paulo
• - Secretaria da Administração Penitenciária - Coordenadoria das Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral
• - Secretaria da Administração Penitenciária - Coordena-doria das Unidades Prisionais da Região Noroeste
• - Secretaria da Administração Penitenciária - Coorde-nadoria das Unidades Prisionais da Região Central do Estado
• - Secretaria da Administração Penitenciária - Coordena-doria das Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado
• - Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira - CONSAÚDE
• - Polícia Militar do Estado de São Paulo - OAS
• - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de SP - HCFMUSP
Obs.: As Organizações Sociais de Saúde - OSS, pessoas jurídicas de direito privado, não podem fazer uso das Atas de Registro de Preços, por ausência de previsão legal, no entanto, não há vedação à utilização dos Registros de Preços por órgãos que integram a estrutura administrativa do Estado, como é o caso dos Hospitais, haja vista constituírem órgão da estrutura da Administração Pública.
11a - VIGÊNCIA: O prazo máximo de validade do registro de preços será de 12 (meses), contados a partir da data da publicação da respectiva Ata, nos termos da legislação vigente. 12a - DAS CONTRATAÇÕES: Antes de efetuar a formalização da Nota de Empenho, é obrigatório que a Administração efetue consulta prévia ao Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de órgãos e entidades estaduais, CADIN, nos termos do artigo 6°, inciso I, da Lei n° 12.799, de 11.01.2008 e Decreto n° 53.455, de 19.09.2008 - artigo 7°, o qual poderá ser feito pelo endereço eletrônico, www.fazenda.sp.gov.br/cadin_esta-dual, sendo que a existência de registro no CADIN ESTADUAL constitui impedimento à realização do ato.
13a - INTEGRA A PRESENTE ATA, PARA TODOS OS FINS, O EDITAL, as propostas das empresas NOVARTIS BIOCIÊNCIAS S.A. e a Ata da Sessão do Pregão.
ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DA SECRETARIA
E DA SEDE
INSTITUTO BUTANTAN
NOTA DE EMPENHO
Comunicamos ao fornecedor abaixo relacionado, que se encontra a disposição sua respectiva nota de empenho, que deverá ser retirada no prazo de 02 dias (úteis), na Seção de Compras do Instituto Butantan, sito à Av. Dr. Vital Brasil, 1500
- Butantã - São Paulo - SP, das 08:00 às 17:00 horas, sob pena de se sujeitar a adjudicatária as sanções por descumprimento das obrigações:
EMPRESA PROC. EMPENHO
Centro Oeste Rações S/A 168/2012 2012NE00463
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Acha-se aberta na Secretaria de Estado da Saúde, a licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 102-149/2012
- 090102000012012OC00522, referente ao processo n°. 001.0001.004.395/2012, objetivando a aquisição de materiais de enfermagem para atendimento de Ações Judiciais, com entrega única, na Rua Tenente Pena, 110 - Bom Retiro - São Paulo - SP, a ser realizado por intermédio do Sistema Eletrônico de Contratações denominado "Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo", cuja abertura está marcada para o dia 17/12/2012 às 09:30 horas.
Os interessados em participar do certame deverão acessar a partir de 04/12/2012, o site www.bec.sp.gov.br ou www.bec. fazenda.sp.gov.br, mediante a obtenção de senha de acesso ao sistema e credenciamento se seus representantes.
O Edital da presente licitação encontra-se disponível no site www.e-negociospublicos.com.br
Acha-se aberta na Secretaria de Estado da Saúde, a licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 102-148/2012
- 090102000012012OC00523, referente ao processo n°. 001.0001.004.400/2012, objetivando a aquisição de materiais de enfermagem para atendimento de Ações Judiciais, com entrega única, na Rua Tenente Pena, 110 - Bom Retiro - São Paulo - SP, a ser realizado por intermédio do Sistema Eletrônico de Contratações denominado "Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo", cuja abertura está marcada para o dia 17/12/2012 às 14:00 horas.
Os interessados em participar do certame deverão acessar a partir de 04/12/2012, o site www.bec.sp.gov.br ou www.bec. fazenda.sp.gov.br, mediante a obtenção de senha de acesso ao sistema e credenciamento se seus representantes.
O Edital da presente licitação encontra-se disponível no site www.e-negociospublicos.com.br
Acha-se aberta na Secretaria de Estado da Saúde, no Centro de Registro de Preços - CGA, a licitação na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 113/2012
- 090101000012012OC00140, referente ao Processo n.° 001/0001/004.132/2012, objetivando a CONSTITUIÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE BISTURI DESCARTÁVEL COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, DE USO AMBULATORIAL E HOSPITALAR, a ser realizado por intermédio do Sistema Eletrônico de Contratações denominado "Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo", cuja abertura está marcada para o dia 17/12/2012, a partir das 09:30 horas.
Os interessados em participar do certame deverão acessar a partir de 05/12/2012, o site www.bec.sp.gov.br ou www.bec.
Confirma a exclusão?