Diário Oficial do Estado de São Paulo 04/12/2012 | DOESP
Executivo I
terça-feira, 4 de dezembro de 2012
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
São Paulo, 122 (226) - 15
Justiça e Defesa da Cidadania GABINETE DA SECRETÁRIA
Resolução SJDC-066, de novembro de 2012
Altera a Resolução SJDC 47, de 24-11-2011, que dispõe sobre a composição da Comissão Estadual para Assuntos Referentes a Bens Apreendidos do Tráfico de Drogas - Combat, referente ao Convênio 04/2010/GSIPR/Senad/Funad
A Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania, resolve:
Artigo 1° - O artigo 5°, inciso IV, da Resolução SJDC 47, de 24-11-2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 5° - Para integrar a Comissão Estadual para Assuntos Referentes a Bens Apreendidos do Tráfico de Drogas - COMBAT, ficam nomeados os seguintes servidores:
(...)
“IV - Representando o Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas - CONED, João Maria Corrêa Filho, RG 970.650, Presidente do Conselho, sendo seu suplente Adilson Paulo Prudente do Amaral Filho, RG 19.950.809-4;”
Artigo 2° - OS demais artigos permanecem inalterados.
Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Resolução SJDC-067, de 03-12-2012
Institui o Comitê Estadual Interinstitucional de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas
A Secretária de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania, conforme o disposto no artigo 3° do Decreto Estadual 56.508 de 09-12-2010.
Considerando o disposto no Decreto Estadual 54.101, de 12-03-2009, e no Decreto Estadual 56.508, de 09-12-2010 que instituem, junto à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, o Programa Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas;
Considerando o disposto no artigo 8°, inciso I, do Decreto 56.508/2010, que o Núcleo de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas será apoiado, em caráter consultivo, por um Comitê Estadual Interinstitucional de Prevenção e Enfrentamen-to ao Tráfico de Pessoas, Resolve:
Artigo 1°. Fica instituído o Comitê Estadual Interinstitucio-nal de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, com a seguinte composição:
I - representante das Secretarias de Estado:
a) da Justiça e da Defesa da Cidadania, que presidirá e coordenará suas atividades:
Titular - Juliana Felicidade Armede
Suplente - Leandro Américo Braz
b) da Segurança Pública, por intermédio da Polícia Civil e da Polícia Militar do Estado de São Paulo:
Titular - Tenente Coronel Gilberto Tardochi da Silva Suplente - Major Ana Rita do Amaral Souza Streifinger Titular - Delegado de Polícia Doutor Joaquim Dias Alves
Suplente - Delegada de Polícia Doutora Nilze Baptista Scapulatiello
c) da Assistência e Desenvolvimento Social:
Titular: Maria de Fátima Nassif
Suplente: Marcela Purini Belem
d) do Emprego e Relações do Trabalho:
Titular: Sandra Pacchioni
Suplente: Jorge Leite Bittencourt
e) da Educação:
Titular: Kátia Cristina Deps Miguel
Suplente: Veralice Prudente de Morais Miranda
f) da Saúde;
Titular: Michele Sartori
Suplente: Luciana Cugliari
II - representantes convidados do Poder Público:
a) da Magistratura:
1. Federal:
Titular - Marcelo Costenaro Cavali
Suplente - Mônica Autran Machado Nobre
2. Estadual:
Titular - Marcelo Matias Pereira
Suplente - Fábio Aguiar Munhoz Soares
b) do Ministério Público:
1. Federal:
Titular: Felipe Jow Namba
Suplente: Eleovan César Lima Mascarenhas
2. do Trabalho:
Titular: Valdirene Silva de Assis
Suplente: Mariza Mazotti de Moraes
3. Estadual:
Titular: Maria Gabriela Ahualli Steinberg
Suplente: Eliana Faleiros Vendramini Carneiro
c) da Defensoria Pública:
1. da União:
Titular: Daniela Muscari
Suplente: Fabiana Severo
2. do Estado:
Titular: Tatiana Semensatto de Lima Costa
Suplente: Carlos Weis
d) do Ministério da Justiça:
1. do Departamento de Polícia Federal:
Titular: Aldo Yassuki Ivata
Suplente: Fernando Reis
2. do Departamento de Polícia Rodoviária Federal:
Titular: Mardilher Ramalho Ribeiro
Suplente: Jose Marcelo Alves Gondim
e) Ministério do Trabalho e Emprego:
1. do Conselho Nacional de Imigração - CNIg:
Titular: Paulo Sergio de Almeida
Suplente: Aldo Cândido Costa Filho
2. da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em São Paulo:
Titular: Luis Alexandre de Faria
Suplente: Sueko Cecília Uski
III - representantes convidados de outras entidades da administração pública ou privada, nacionais ou internacionais, voltadas às atividades de prevenção e enfrentamento ao tráfico de pessoas:
a) Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia do Estado de São Paulo:
Titular - Felipe Lascane Neto
Suplente - João Carlos Campanilli Filho
b) Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude do Estado de São Paulo do Estado de São Paulo:
Titular - Gilberto Ferreira de Almeida
Suplente - Jefferson Nogoseki de Oliveira
c) Secretaria de Turismo
Titular - Noêmia Gladstone de Melo e Mello
Suplente - Marco Antonio Otero Marques
d) Secretaria de Logística e Transporte do Estado de São Paulo:
Titular - Antonio Galvão Álvares de Abreu
Suplente - Emerson Leiva Barbosa
e) Conselho Estadual da Condição Feminina: Titular - Dalila Eugênia Maranhão Dias Figueiredo Suplente - Maria dos Anjos Mesquita
f) Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo: Titular - Eduardo Alex Barbin Barbosa
Suplente - Gláucia Lino de Oliveira
g) Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo:
Titular - Marco Antonio Silva
Suplente - Luciana Tucoser
h) Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária: Titular: Daniela de Oliveira Stivanin
Suplente: Regina Célia Blaz
i) Consulado Geral de Portugal - Brasil/São Paulo
Titular: Abílio Laranjeira de Almeida
Suplente: Viviane Pereira Miquelanti
j) Consulado Geral da Espanha - Brasil/São Paulo Titular: Cristina Aguilar
Suplente: Rodrigo Santos
k) Consulado Geral do Peru - Brasil/São Paulo
Titular: Eduardo Peres del Solar
Suplente: Fernando Alvarez Gamboa
l) Consulado Geral do Equador- Brasil/São Paulo
Titular: Javier Ponce
Suplente: Lorena Donoso
m) Presença América Latina:
Titular - Oriana Isabel Jara
Suplente - Marcia Vairoletti
n) Federação Brasileira das Indústrias de São Paulo
Titular - Arnaldo Gouvêa Filho
Suplente - Mauro Golin
o) Instituto Cultural Barong
Titular - Barry Michael Wolf
Suplente - Karen Schwach
p) Repórter Brasil
Titular - Natália Sayuri Suzuki
Suplente - Leonardo Moretti Sakamoto
q) Conferência dos Religiosos do Brasil
Titular - Antonieta Augusta Semprini de Abreu
Suplente - Alice Duarte
r) Ministério Público Democrático
Titular - Maria Gabriela Ahualli Steinberg
Suplente - Anna Trotta Yaryd
s) Associação Brasileira de Defesa da Mulher, da Criança e do Adolescente
Titular: Elaine Aparecida Godoy de Oliveira
Suplente: Veronica Cristina de Araujo Souza
t) Pia Sociedade dos Missionários de São Carlos - Casa do Migrante
Titular: Mário Geremia
Suplente: Sonia Nunes
u) Serviço Pastoral do Migrante - CAMI
Titular: Roque Renato Pattussi
Suplente: Marina Martins Novaes
v) Institutos de Estudo Direito e Cidadania
Titula: Gustavo Seferian Scheffer Machado
Suplente: Katia Cristine Oliveira Telles
x) Posto Avançado de Atendimento Humanizado ao Migrante - Secretaria Municipal de Assistência Social de Guarulhos
Titula: Regina Geraldeli de Brito Castro
Suplente: Gislene Rebouças da Costa
Artigo 2° - As atividades desenvolvidas pelo Comitê Estadual Interinstitucional de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas seguirão o disposto Decreto Estadual 54.101, de 12-032009, e no Decreto Estadual 56.508, de 09-12-2010.
Despachos da Secretária, de 23-11-2012
Pr.SJDC-001.462/2012 - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania - Procedimento Disciplinar - Trata o presente de Procedimento CGA 002/2010, SPCDOC/CC 1669/2010, instaurado para verificação da execução do Contrato firmado entre esta Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania com a empresa Centurion Segurança e Vigilância Ltda, para prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial nos Centros de Integração da Cidadania. A Corregedoria Geral da Administração entendeu que, conforme os documentos constantes dos autos Processo CGA 002/2010 (SPDOC. CC 1669/2010), instaurado em continuidade aos trabalhos desenvolvidos no Protocolado CGA 855/2009, registrado no relatório daquela especializada, foram detectadas falhas relacionadas à execução do contrato firmado com a empresa Centurion Segurança e Vigilância Ltda, em relação aos Centro de Integração da Cidadania Feitiço da Vila (Itapecerica da Serra) e Sul (Jardim São Luís). O relatório da Corregedoria, acostado às fls. 1503/1515, identificou os responsáveis pelos atos irregulares, consistentes na inércia/morosidade na aplicação de multas, glosas, sanções, pagamentos indevidos e prorrogação do contrato que foi executado de forma irregular, bem como por terem atestado serviços executados de forma incorreta. Deste modo, foi extraída cópia integral do Processo SJDC 268.945/2005 e do Protocolado SJDC 002.901/2012, a fim de se instaurar Processo Administrativo Disciplinar. À vista do que consta nos autos, determino a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, em face de:
1. Elnatan Ferreira de Oliveira, RG 14.881.409-8, SQC-III do QSJDC;
2. Maritsa Sá Freire Costa, RG 569.982-7, SQC-III do QSJDC, exonerada a pedido em 12-04-2010;
3. Luciana dos Reis, RG 21.317.733-X, SQC-III do QSJDC;
4. Luci Aparecida de Freitas Silva, RG 13.992.381, SQC-III do QSJDC;
5. Lucia de Fátima Eiras, RG 18.341.533, SQC-III do QSJDC. Nos termos da Lei Estadual 10.261/68, alterada pela Lei
Complementar 942/2003, por infringência ao disposto no artigo 241, incisos I e XIII, de aludido diploma legal.
Pr.SJDC-271.873/2008 - Banco de Alimentos - Associação Civil - Pedido de Reconhecimento de Entidade Promotora dos Direitos Humanos - À vista do que consta dos autos, notada-mente da manifestação favorável da Comissão Interna, inserta às fls. 506/513, Defiro o pedido de renovação formulado pela interessada no documento a fl. 456.
Despacho da Secretária, de 22-11-2012
PR.SJDC-001.361/2012- Secretaria de Justiça e da Defesa da Cidadania - Curso de Direitos Humanos e Cidadania para Servidores Públicos Estaduais à Distância. À vista do que consta nos autos do processo em epígrafe e com supedâneo no artigo 26, caput, da Lei Federal 8.660/93 Ratifico o ato do Chefe de Gabinete, inserto às fls.147/149, que dispensou a licitação com fulcro no artigo 24, inciso VIII, do mencionado Diploma Legal, para a contratação da Fundação do Desenvolvimento Administrativo - Fundap.
Comunicado GSPOFP, de 03-12-2012
Em obediência ao artigo 5° do Estatuto das Licitações - Lei Federal n.8666/93, de 21-06-1993, na redação consolidada determinada pela LF n. 8.883/94, justificamos e indicamos a seguir, o pagamento necessário que deverá ser providenciado de imediato, pelo fato de envolver, despesa com custeio- Utilidade Pública, Adiantamentos, vigilância, limpeza e despesas com investimentos.
Tais pagamentos, considerada a excepcionalidade de cada caso, está sendo autorizado independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no Siafem.
PDs a serem pagas
SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA
| UG LIQUIDANTE | N° PD | VALOR |
| 170101 | 2012PD01498 | R$ 500,00 |
| 170104 | 2012PD01221 | R$ 500,00 |
| TOTAL | R$ 1.000,00 |
N° TOTAL DE PDs: 02
Comunicado
Extratos da Portaria
Pr. SJDC-001577/2012 - B.S.J. - Denúncia de discriminação racial nos termos da Lei 14.187/2010. Considerando que chegou ao meu conhecimento, por meio de denúncia formulada pelo Núcleo de Combate à Discriminação, Racismo e Preconceito, da Defensoria Pública do Estado, que no dia 02-12-2011, no interior do ônibus, prefixo 11807, placas ECT-3876, de responsabilidade da V.S.B. LTDA, linha 9501/10 - Terminal Cachoeirinha - Pais-sandu, A.P.B, motorista do coletivo, teve, em tese, conduta de
discriminação racial em desfavor de B.S.J, consistente em recusar o “bilhete único especial" do interessado por estar vencido e, ainda proferiu ofensa verbal no interior do ônibus, qual seja: “preto sujo", os quais expuseram e humilharam o denunciante. Isto posto. Instauro processo administrativo em face de R.B. e SESC, para a devida apuração, e determino seja mantido sigilo processual, e publicadas tão somente as iniciais das partes envolvidas, nos termos do artigo 64 da Lei Estadual 10.177, de 30-12-1998.
Pr. SJDC-001578/2012 - M.K.M. - Denúncia de discriminação homofóbica nos termos da Lei 10.948/2001. Considerando que chegou ao meu conhecimento, por meio de denúncia formulada pelo Núcleo Especializado de Combate à Discriminação, Racismo e Preconceito, da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que no dia 19-08-2012, na Avenida Transamazônica, 1623, Bairro Jardim Garcia, Campinas/SP, L.C.C, teve, em tese, conduta homofóbica em desfavor de M.K.M, cidadã homossexual, consistente em proferir palavra de cunho discriminatório, quais seja: “sapatona sem-vergonha", "vai lamber a b..", “vou arrumar um homem para você ser mulher" e “da mesma coisa que eu gosto você gosta", que expôs e humilhou a denunciada. Isto posto. Instauro processo administrativo em face de L.C.C, para a devida apuração dos fatos, e determino seja mantido sigilo processual nos termos do artigo 5°, parágrafo I, da Lei Estadual 10.948/2001 combinado com o artigo 64 da Lei Estadual 10.177, de 30-12-1998.
Pr. SJDC-001579/2012 - I.S.R. e C.J.S. - Denúncia de discriminação homofóbica nos termos da Lei 10.948/2001. Considerando que chegou ao meu conhecimento, por meio da denúncia formulada pelo Núcleo Especializado de Combate à Discriminação, Racismo e Preconceito, da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que no dia 16-02-2012, na Praça Dr. Mario Margarido 33, nas dependências dos Condomínios P.E, Bairro Liberdade, nesta Capital, J.H.G, teve, em tese, conduta homofóbi-ca em desfavor de I.S.R. e C.J.S, cidadã homossexual, consistente em proferir palavra de cunho discriminatório, qual seja: “isso é que dá contratar essa bibas para trabalhar de porteiro", que expôs e humilhou a denunciada. Isto posto. Instauro processo administrativo em face de J.H.G, para a devida apuração dos fatos, e determino seja mantido sigilo processual nos termos do artigo 5°, parágrafo I, da Lei Estadual 10.948/2001 combinado com o artigo 64 da Lei Estadual 10.177, de 30-12-1998.
Comunicado
ATA DA PRIMEIRA REUNÃO DE 2012 DO COMITÊ ESTADUAL DE ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO DE PESSOAS
13/04/2012
ABERTURA: Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania (SJCD)
Apresentação do Comitê Estadual aos membros, composto por Secretarias de Estado e convidados do Poder Público e Sociedade Civil. Informe sobre reorganização no processo de formalização do Comitê, em razão dos prazos de vigência das representações terem expirado (segundo o disposto no Decreto 56.508/10) e, nesse momento, informe sobre o aguardo de resposta dos ofícios de convite já expedidos.
Apresentação dos grupos de trabalho:
- revisão do decreto: com a participação da Defensoria Pública da União (DPU), Defensoria Pública Estadual (DPE), Ministério Público do Trabalho (MPT), SJDC e ONG Presença da América Latina. A revisão se fez necessárias, em virtude da possibilidade de agregar ao Decreto trabalhos importantes de Secretarias de Estado, além disso, sanar a ausência previsão da participação da sociedade civil nos comitês regionais.
- fluxo de atendimento: o grupo não foi apresentado, frente à proposição de outros temas no dia da reunião, sem decisão sobre futura proposta de trabalho. Sugestão da SJDC para debate em Grupo de Trabalho.
Informes:
SJDC: Foi iniciada a reunião com informe sobre a busca de articulação entre a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado e a Secretaria de Assistência Social Municipal, frente às diretrizes municipais de prestação de assistência social. Foi identificada dificuldade para a constituição de fluxo de atendimento no que tange ao atendimento e alojamento de vítimas resgatadas do trabalho escravo, exploração sexual em razão das limitações de serviços hoje existentes. Ainda, informa sobre a necessidade de desenvolvimento de trabalhos voltados ao Estado de São Paulo, não só a Capital, frente, principalmente, a necessidade de apoio aos Comitês Regionais.
SJDC e DPU: Identifica como demanda a necessidade do Comitê promover recomendações sobre demandas de políticas públicas a serem encaminhadas às instituições competentes para fomento de ações e concretude de políticas públicas no âmbito das três esferas de governo.
Secretaria Municipal de Direitos Humanos: retira-se da reunião alegando insatisfação com a comunicação do grupo e com a inexistência de convite feito a instituições relevantes como o Iladi.
Solicitada a palavra pela representante da Asbrad e do Conselho da Condição Feminina Estadual, informando constituir trabalhos sobre tráfico de pessoas desde a formação inicial da política no Estado de São Paulo, argumentando sobre a importância de institucionalização do tema e impessoalidade dos trabalhos. Sugere a apresentação dos participantes.
Presença América Latina: participou de diversas atividades, destacou a ação desenvolvida no Carnaval, promovida pelo MPT, com a distribuição de material informativo no sambódromo e em Santos, em conjunto com a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania. Salienta a necessidade de institucionalizar os trabalhos e sobre a necessidade para que tenhamos força para participar de eventos e preparativos para Copa e Olimpíadas.
Sugestões:
Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania: votação para aprovar a mudança do decreto.
Defensoria Pública da União: informa que gostaria de analisar algumas mudanças que poderiam ser propostas, desde que seja estipulado prazo para enviar sugestões.(2 semanas)
Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania: apresenta sugestão, que o comitê trate da temática de tráfico de pessoas, priorizando a exploração sexual, principalmente de crianças e adolescentes, e que, frente a criação da Comissão para Erradicação do Trabalho Escravo, pudéssemos realizar uma divisão de trabalhos, tendo o tema trabalho escravo enfoque voltado ao Coetrae, otimizando propostas nos dois grupos. O Comitê Estadual poderia trabalhar com a questão de tráfico de pessoas para exploração sexual, exploração sexual infantil, de transexuais, infância e juventude e tráfico de órgãos.
Reforça a necessidade de trazer um olhar mais apurado para as questões de exploração sexual infantil e de transexuais, e de trabalho infantil.
Explicita que o convite feito aos consulados se justifica por demandas relativas ao transito de migrantes, bem como a questões relativas a trabalho escravo e exploração sexual.
Instituto de Estudos de Direito e Cidadania - IEDC, ONG Liberta e Defensoria Pública da União: são contrários a proposta da SJDC de o Comitê Estadual priorize o tema exploração sexual, entendo necessário tratar das questões relativas ao trabalho escravo, visto que alguns grupos representados no Comitê atuam especificamente com esta temática, sendo ela relevante.
Ministério Público do Trabalho: entende que o COETRAE é um grupo especifico que foi criado para trabalhar com trabalho escravo, sendo cabível ao comitê abarca todos os temas referentes ao tráfico de pessoas, sem descaracterizar a importância e significativo do combate ao trabalho escravo. Reforça a necessidade de se estabelecer prioridades, para o comitê, entendo que, neste momento, a prioridade deveria ser a atuação no combate a exploração sexual, o que não tira do comitê a participação nas
demandas de trabalho escravo, até porque o Brasil é cobrado internacionalmente por isto.
Ministério Público Democrático: sugere foco no atendimento a vitima, com vista a criação de abrigo e proteção, tendo como meta garantir a colaboração das vítimas na identificação da cadeia de tráfico de pessoas, seja para fim de exploração do trabalho ou sexual, visando subsidiar a investigação e a responsabilização.
Defensoria Pública da União: propõe divisão do comitê em 3 grupos, cada grupo apresenta projetos de trabalho sobre trabalho escravo, exploração sexual e tráfico de órgãos, bem como propõe a criação de um grupo de trabalho conjunto entre Comitê Estadual e COETRAE.
Defensoria Pública Estadual: reforça a atuação do comitê no atendimento a vitima, em especial sobre vagas em abrigos específicos para esta situação.
Presença da América Latina: contesta o estabelecimento de metas frente a inexistência de verba para criação e estruturação de campanhas, identificando como importante a data de 18-052012, como dia para promoção de campanha sobre exploração sexual infantil e de adolescentes; entende que o foco do Brasil hoje é a Copa do Mundo. Participou do encontro de Segurança Pública, que esta elaborando um curso de capacitação de policiais para os eventos internacionais cujo primeiro tema será exploração sexual. Ressalta a necessidade introduzir as ações do Comitê Estadual nos projetos já existentes, a exemplo da capacitação da policia civil e do SEBRAE, pois não há verba específica para o Comitê Estadual.
Instituto de Estudos de Direito e Cidadania: reclama que a temática de trabalho escravo é muito importante para São Paulo, até mesmo frente ao trabalho desenvolvido pelo representante do Instituto, que é voltado ao trabalho escravo, e que não se deve especificar a atuação do Comitê e atenta para a possibilidade de uma fusão dos dois grupos - Comitê e Coetrae, com trabalhos conjunto, com interlocução e integração dos grupos. Propõe que o foco do trabalho de todos seja tráfico de pessoas para todos os fins do Protocolo de Palermo.
Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado e Secretaria Municipal de Assistência Social: Sugerem que sejam criados novos meios de comunicação, e-group e lista de e-mail de todos os participantes do comitê, para aprimorar a comunicação do grupo.
Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado: solicita a participação de representantes da saúde do trabalhador no Comitê Estadual; propõe a criação de grupo de trabalho conjunto, bem como que o Comitê Estadual seja informado periodicamente das ações da COETRAE, é contra a especificação do Comitê.
ASBRAD: discorre que a ASBRAD trabalhava especificamente com regularização migratória, agora desenvolve trabalho diversificado (violência domestica, transito de jovens entre fronteiras etc.) e entende que é um retrocesso dividir o Comitê em grupos, e sugere integração entre a COETRAE e o Comitê, até mesmo para compreender as novas demandas do Coetrae. Dentro do possível, respeitadas as especificidade de trabalho, possam os dois grupos trazerem estudos de casos ao comitê para análise concreta do fluxo de atendimento.
ONG Liberta: apoia a proposta de integração da COETRAE e do Comitê Estadual.
Presença da América Latina: o foco do Brasil hoje é a Copa do Mundo. Participou do encontro de Segurança Pública, que esta elaborando um curso de capacitação de policiais para os eventos internacionais cujo primeiro tema será exploração sexual. Ressalta a necessidade introduzir as ações do Comitê Estadual nos projetos já existentes, a exemplo da capacitação da policia civil e do SEBRAE, pois não há verba específica para o Comitê Estadual.
Determinações:
- prazo para envio sugestões para incluir no texto do Decreto até dia 26-04-2012, no e-mail: jarmede@sp.gov.br
- reunião do grupo de trabalho de revisão do Decreto no dia: 27-04-2012
- próxima reunião do Comitê Estadual: 11-05-2012 as 9:00 na Secretaria da Justiça
Sugestões/ Propostas:
- Criação de grupos de trabalho conjunto do Comitê Estadual e COETRAE;
- Criação de recomendações pelo Comitê
- Estudo sobre o atendimento às vitimas e emissão de recomendação para Rede de Proteção do Poder Público e Sociedade Civil, acatando proposta de estudo de casos para análise de fluxo de atendimento.
- Criação de grupo de trabalho do Comitê Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas:
Trabalho escravo
Exploração sexual
Trafico de órgãos
Todos os grupos devem pensar em projetos contemplando as propostas do II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (propostas de metas em documento entregue para os participantes). Todos os representantes devem se inscrever em um grupo ou mais de um grupo de trabalho. As inscrições podem ser enviadas por e-mail- jarmede@sp.gov.br.
- Reuniões om datas fixas: segunda sexta-feira de cada mês. Próxima reunião 11-05-2012
ATA - SEGUNDA
REUNIÃO DO COMITÊ ESTADUAL DE ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO DE PESSOAS
LOCAL: SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA - SALÃO DOS ANJOS
DATA: 11-05-2012
HORÁRIO: 09:00/12:00
ABERTURA: Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania (SJCD)
Indagação ao grupo sobre eventuais mudanças na Ata da Primeira reunião. Todos receberam por e-mail a ata e confirmam aprovação da mesma.
Apresentação da Proposta de Decreto:
Segue com apresentação dos trabalhos sobre a revisão do Decreto que cria a Política Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
Com a palavra, representante da Defensoria Pública da União, para leitura das propostas discutidas (já entregues aos representantes do Comitê, quando da primeira reunião), bem como informação sobre as mudanças feitas na proposta. Ocorreu mudança na ordem dos artigos seguidas das seguintes recomendações:
1) Artigo quarto: incluir que as recomendações do Comitê poderão ser referendadas pelo Secretário de Estado, defendida pela DPU = 6 votos de aprovação.
Artigo quarto: incluir um parágrafo onde constará que a recomendação do Comitê será autônoma e poderá ser referendada pelo Secretário de Estado = 16 votos de aprovação.
2) Artigos quarto e quinto: inclusão de que deverão aprovar regimento interno = V.U.
3) Artigo quinto: poderão fazer recomendação = V.U.
4) Artigo sexto, parágrafo terceiro, inciso primeiro vai virar parágrafo quarto = 16 votos de aprovação, 6 contrários.
5) Artigo sexto, parágrafo sexto: a formalização de suas representações = V.U.
6) Artigo oitavo, parágrafo quarto: as instituições poderão faltar a apenas uma reunião ao longo de um semestre, de forma injustificada = V.U.
O Texto final, segundo redação da Defensoria Pública da
União será:
Decreto n°____(PROPOSTA DE REDAÇÃO)
Institui a Política Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de
Pessoas junto à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.
Confirma a exclusão?