Diário Oficial do Estado de São Paulo 04/12/2012 | DOESP
Executivo I
terça-feira, 4 de dezembro de 2012
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
São Paulo, 122 (226) - 21
MUNICÍPIOS:
APARECIDA, ARAPEÍ, AREIAS, ATIBAIA, BANANAL, BIRITIBA-MIRIM, BOM JESUS DOS PERDÕES, CAÇAPAVA, CACHOEIRA PAULISTA, CAMPOS DO JORDÃO, CANAS, CARAGUATATUBA, CRUZEIRO, CUNHA, GUARAREMA, GUARATINGUETÁ, IGARATÁ, JACAREÍ, JAMBEIRO, JOANÓPOLIS, LAGOINHA, LAVRINHAS, LORENA, MONTEIRO LOBATO, NATIVIDADE DA SERRA, NAZARÉ PAULISTA, PARAIBUNA, PINDAMONHANGABA, PIQUETE, PIRACAIA, POTIM, QUELUZ, REDENÇÃO DA SERRA, ROSEIRA, SALESÓPOLIS, SANTA BRANCA, SANTO ANTONIO DO PINHAL, SÃO BENTO DO SAPUCAÍ, SÃO JOSÉ DO BARREIRO, SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, SÃO LUÍS DO PARAITINGA, SILVEIRAS, TAUBATÉ, TREMEMBÉ e UBATUBA.
IV - SÃO CARLOS - (RSCAR)
MUNICÍPIOS:
AGUAÍ, ÁGUAS DE SÃO PEDRO, ANALÂNDIA, ARARAS, ARTUR NOGUEIRA, BROTAS, CHARQUEADA, CONCHAL, COR-DEIRÓPOLIS, CORUMBATAÍ, COSMÓPOLIS, DESCALVADO, ENGENHEIRO COELHO, ESPÍRITO SANTO DO PINHAL, ESTIVA GERBI, HOLAMBRA, IBATÉ, IPEÚNA, IRACEMAPOLIS, ITAPIRA, ITIRAPI-NA, LEME, LIMEIRA, MOGI GUAÇU, MOGI MIRIM, PIRACICABA, PIRASSUNUNGA, PORTO FERREIRA, RIO CLARO, SALTINHO, SANTA CRUZ DA CONCEIÇÃO, SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS, SANTA GERTRUDES, SANTO ANTONIO DE POSSE, SANTO ANTO-NIO DO JARDIM, SÃO CARLOS, SÃO JOÃO DA BOA VISTA e SÃO PEDRO.
V - ARARAQUARA - (RARAR)
MUNICÍPIOS:
AMÉRICO BRASILIENSE, ARARAQUARA, ARIRANHA, BEBEDOURO, BOA ESPERANÇA DO SUL, BOCAINA, BORBOREMA, CÂNDIDO RODRIGUES, CATANDUVA, DOBRADA, DOURADO, EMBAÚBA, FERNANDO PRESTES, GAVIÃO PEIXOTO, GUARIBA, IBITINGA, ITÁPOLIS, JABOTICABAL, JAÚ, MATÃO, MONTE ALTO, MONTE AZUL PAULISTA, MOTUCA, NOVA EUROPA, NOVO HORIZONTE, PALMARES PAULISTA, PARAÍSO, PINDORAMA, PIRANGI, PITANGUEIRAS, RIBEIRÃO BONITO, RINCÃO, SANTA ADÉLIA, SANTA ERNESTINA, SANTA LÚCIA, TABATINGA, TAIAÇU, TAIÚVA, TAQUARAL, TAQUARITINGA, TRABIJU, VIRADOURO e VISTA ALEGRE DO ALTO.
VI - RIBEIRÃO PRETO - (RRPRE)
MUNICÍPIOS:
ÁGUAS DA PRATA, ALTINÓPOLIS, ARAMINA, BARRINHA, BATATAIS, BRODOWSKY, BURITIZAL, CACONDE, CAJURU, CASA BRANCA, CÁSSIA DOS COQUEIROS, CRAVINHOS, CRISTAIS PAULISTA, DIVINOLÂNDIA, DUMONT, FRANCA, GUARÁ, GUATA-PARÁ, IGARAPAVA, IPUÃ, ITIRAPUÃ, ITOBI, ITUVERAVA, JABO-RANDI, JARDINÓPOLIS, JERIQUARA, LUIS ANTONIO, MIGUELÓ-POLIS, MOCOCA, MORRO AGUDO, NUPORANGA, ORLÂNDIA, PATROCÍNIO PAULISTA, PEDREGULHO, PONTAL, PRADÓPOLIS, RESTINGA, RIBEIRÃO CORRENTE, RIBEIRÃO PRETO, RIFAINA, SALES DE OLIVEIRA, SANTA CRUZ DA ESPERANÇA, SANTA RITA DO PASSA QUATRO, SANTA ROSA DO VITERBO, SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, SÃO JOÃO DA BELA VISTA, SÃO JOAQUIM BARRA, SÃO JOSÉ DA BELA VISTA, SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, SÃO SIMÃO, SERRA AZUL, SERRANA, SERTÃOZINHO, TAMBAÚ, TAPIRATIBA, TERRA ROXA e VARGEM GRANDE DO SUL.
VII - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - (RSJRP)
MUNICÍPIOS:
ALTAIR, ÁLVARES FLORENSE, AMÉRICO CAMPOS, BADY BASSITT, BÁLSAMO, BARRETOS, CAJOBI, CARDOSO, CATIGUÁ, CEDRAL, COLINA, COLÔMBIA, COSMORAMA, ELISIÁRIO, ESTRELA D'OESTE, FERNANDÓPOLIS, GUAÍRA, GUAPIAÇU, GUARACI, GUARANI D'OESTE, IBIRÁ, ICÉM, INDIAPORÃ, IPIGUÁ, IRA-PUÃ, ITAJOBI, JACI, MACAUBAL, MACEDÔNIA, MARAPOAMA, MERIDIANO, MIRA ESTRELA, MIRASSOL, MIRASSOLÂNDIA, MONTE APRAZÍVEL, NEVES PAULISTA, NIPOÃ, NOVA ALIANÇA, NOVA GRANADA, NOVAIS, OLÍMPIA, ONDA VERDE, ORINDIÚVA, OUROESTE, PALESTINA, PARISI, PAULO DE FARIA, PEDRANÓ-POLIS, POLONI, PONTES GESTAL, POTIRENDABA, RIOLÂNDIA, SALES, SÃO JOÃO DAS DUAS PONTES, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, SEBASTIANÓPOLIS DO SUL, SEVERÍNIA, TABAPUÃ, TANABI, UCHOA, UNIÃO PAULISTA, URUPÊS, VALENTIM GENTIL e VOTU-PORANGA.
VIII - ARAÇATUBA - (RARAÇ)
MUNICÍPIOS:
ADOLFO, ALTO ALEGRE, ANDRADINA, APARECIDA D'OESTE, ARAÇATUBA, ASPÁSIA, AURIFLAMA, AVANHANDAVA, BARBOSA, BENTO DE ABREU, BILAC, BIRIGÜI, BRAÚNA, BREJO ALEGRE, BURITAMA, CASTILHO, CLEMENTINA, COROADOS, DIRCE REIS, DOLCINÓPOLIS, FLOREAL, GABRIEL MONTEIRO, GASTÃO VIDIGAL, GENERAL SALGADO, GLICÉRIO, GUARAÇAI, GUARA-RAPES, GUZOLÂNDIA, ILHA SOLTEIRA, ITAPURA, JALES, JOSÉ BONIFÁCIO, LAVÍNIA, LOURDES, LUIZIÂNIA, MAGDA, MARINÓ-POLIS, MENDONÇA, MESÓPOLIS, MIRANDÓPOLIS, MONÇÕES, MURUTINGA DO SUL, NHANDEARA, NOVA CANAÃ PAULISTA, NOVA CASTILHO, NOVA INDEPENDÊNCIA, NOVA LUSITANIA, PALMEIRA D'OESTE, PARANAPUÃ, PENÁPOLIS, PEREIRA BARRETO, PIACATU, PLANALTO, PONTALINDA, POPULINA, RUBIÁCEA, RUBINÉIA, SANTA ALBERTINA, SANTA CLARA D'OESTE, SANTA FÉ DO SUL, SANTA RITA D'OESTE, SANTA SALETE, SANTANA DA PONTE PENSA, SANTO ANTONIO DO ARACANGUÁ, SANTÓPOLIS DO AGUAPEÍ, SÃO FRANCISCO, SÃO JOÃO DE IRACEMA, SUD MENNUCCI, SUZANAPOLIS, TRÊS FRONTEIRAS, TURIÚBA, TUR-MALINA, UBARANA, URÂNIA, VALPARAÍSO, VITÓRIA BRASIL e ZACARIAS.
IX - PRESIDENTE PRUDENTE - (RPPRU)
MUNICÍPIOS:
ADAMANTINA, ALFREDO MARCONDES, ÁLVARES MACHADO, ANHUMAS, BASTOS, CAIABU, CAIUÁ, DRACENA, EMILIA-NÓPOLIS, ESTRELA DO NORTE, EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA, FLORA RICA, FLÓRIDA PAULISTA, IACRI, IEPÊ, INDIANA, INÚBIA PAULISTA, IRAPURU, JOÃO RAMALHO, JUNQUEIRÓPOLIS, LUCÉ-LIA, MARABÁ PAULISTA, MARIÁPOLIS, MARTINÓPOLIS, MIRANTE DO PARAPANEMA, MONTE CASTELO, NANTES, NARANDIBA, NOVA GUATAPORANGA, OSVALDO CRUZ, OURO VERDE, PACA-EMBU, PANORAMA, PARAPUÃ, PAULICÉIA, PIQUEROBI, PIRA-POZINHO, PRACINHA, PRESIDENTE BERNARDES, PRESIDENTE EPITÁCIO, PRESIDENTE PRUDENTE, PRESIDENTE VENCESLAU, RANCHARIA, REGENTE FEIJÓ, RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS, RINÓPO-LIS, ROSANA, SAGRES, SALMOURÃO, SANDOVALINA, SANTA MERCEDES, SANTO ANASTÁCIO, SANTO EXPEDITO, SÃO JOÃO DO PAU D'ALHO, TACIBA, TARABAI, TEODORO SAMPAIO e TUPI PAULISTA.
X - MARÍLIA - (RMARI)
MUNICÍPIOS:
ÁLVARO DE CARVALHO, ALVINLÂNDIA, ARCO-ÍRIS, ASSIS, AVAÍ, BALBINOS, BORÁ, CABRÁLIA PAULISTA, CAFELÂNDIA, CAMPOS NOVOS PAULISTA, CÂNDIDO MOTA, CRUZÁLIA, DUARTINA, ECHAPORÃ, ESPÍRITO SANTO DO TURVO, FERNÃO, FLORÍNEA, GÁLIA, GARÇA, GETULINA, GUAIÇARA, GUAIMBÉ, GUARANTÃ, HERCULÂNDIA, IBIRAREMA, JÚLIO MESQUITA, LINS, LUCIANÓPOLIS, LUPÉRCIO, LUTÉCIA, MARACAÍ, MARÍLIA, OCAUÇU, ORIENTE, OSCAR BRESSANE, OURINHOS, PALMITAL, PARAGUAÇU PAULISTA, PEDRINHAS PAULISTA, PIRAJUÍ, PLATINA, POMPÉIA, PONGAÍ, PRESIDENTE ALVES, PROMISSÃO, QUATÁ, QUEIROZ, QUINTANA, REGINÓPOLIS, RIBEIRÃO DO SUL, SABINO, SALTO GRANDE, SANTA CRUZ DO RIO PARDO, SÃO PEDRO DO TURVO, TARUMÃ, TUPÃ, UBIRAJARA, URU e VERA CRUZ.
XI - BAURU - (RBAUR)
MUNICÍPIOS:
ÁGUAS DE SANTA BÁRBARA, AGUDOS, ANHEMBI, ARANDU,
AREALVA, AREIÓPOLIS, AVARÉ, BARÃO DE ANTONINA, BARIRI,
BARRA BONITA, BAURU, BERNARDINO DE CAMPOS, BOFETE,
BORACÉIA, BOREBI, BOTUCATU, CANITAR, CERQUEIRA CÉSAR,
CHAVANTES, CONCHAS, CORONEL MACEDO, DOIS CÓRREGOS,
FARTURA, IACANGA, IARAS, IGARAÇU DO TIETÊ, IPAUSSU, ITAÍ, ITAJU, ITAPORANGA, ITAPUÍ, ITATINGA, LARANJAL PAULISTA, LENÇÓIS PAULISTA, MACATUBA, MANDURI, MINEIROS DO TIETÊ, ÓLEO, PARANAPANEMA, PARDINHO, PAULISTÂNIA, PEDERNEIRAS, PEREIRAS, PIRAJU, PIRATININGA, PORANGABA, PRATÂNIA, SANTA MARIA DA SERRA, SÃO MANOEL, SARUTAIÁ, TAGUAÍ, TAQUARITUBA, TEJUPÁ, TIMBURI, TORRE DE PEDRA e TORRINHA.
XII - SOROCABA - (RSORO)
MUNICÍPIOS:
ALAMBARI, ALUMÍNIO, ANGATUBA, APIAÍ, ARAÇARIGUA-MA, ARAÇOIABA DA SERRA, BARRA DO CHAPÉU, BOITUVA, BOM SUCESSO DO ITARARÉ, BURI, CAMPINA DO MONTE ALEGRE, CAPÃO BONITO, CAPELA DO ALTO, CERQUILHO, CESÁRIO LANGE, GUAPIARA, GUAREÍ, IBIÚNA, IPERÓ, IPORANGA, ITABE-RÁ, ITAOCA, ITAPETININGA, ITAPEVA, ITAPIRAPUÃ PAULISTA, ITARARÉ, ITU, JUMIRIM, MAIRINQUE, NOVA CAMPINA, PIEDADE, PILAR DO SUL, PORTO FELIZ, QUADRA, RIBEIRA, RIBEIRÃO BRANCO, RIBEIRÃO GRANDE, RIVERSUL, SALTO DE PIRAPORA, SÃO MIGUEL ARCANJO, SÃO ROQUE, SARAPUÍ, SOROCABA, TAPIRAÍ, TAQUARIVAÍ, TATUÍ, TIETÊ e VOTORANTIM.
XIII - CAMPINAS - (RCAMP)
MUNICÍPIOS:
ÁGUAS DE LINDÓIA, AMERICANA, AMPARO, BRAGANÇA PAULISTA, CABREÚVA, CAMPINAS, CAMPO LIMPO PAULISTA, CAPIVARI, ELIAS FAUSTO, HORTOLÂNDIA, INDAIATUBA, ITATIBA, ITUPEVA, JAGUARIÚNA, JARINU, JUNDIAÍ, LINDÓIA, LOUVEIRA, MOMBUCA, MONTE ALEGRE DO SUL, MONTE MÓR, MORUN-GABA, NOVA ODESSA, PAULÍNIA, PEDRA BELA, PEDREIRA, PINHALZINHO, RAFARD, RIO DAS PEDRAS, SALTO, SANTA BÁRBARA D'OESTE, SERRA NEGRA, SOCORRO, SUMARÉ, TUIUTI, VALINHOS, VARGEM, VÁRZEA PAULISTA e VINHEDO.
XIV - JUNDIAÍ - (RJUND)
MUNICÍPIOS:
ATIBAIA, BOM JESUS DOS PERDÕES, CABREÚVA, CAIEIRAS, CAJAMAR, CAMPO LIMPO PAULISTA, FRANCISCO MORATO, FRANCO DA ROCHA, ITATIBA, ITUPEVA, JARINU, JOANÓPOLIS, JUNDIAÍ, LOUVEIRA, MAIRIPORÃ, PIRACAIA E VARZEA PAULISTA.
XV - CAPITAL - NORTE (RCNOR)
MUNICÍPIOS:
ARUJÁ, GUARULHOS, MAIRIPORÃ, MOGI DAS CRUZES, SANTA ISABEL e SÃO PAULO - ZONA NORTE.
SETORES:
CACHOEIRINHA, CASA VERDE, CANGAÍBA, ERMELINO MATARAZZO, ITAIM PAULISTA, JAÇANÃ, JARDIM HELENA, MANDAQUI, PONTE RASA, SANTANA, SÃO MIGUEL, TREMEM-BÉ, TUCURUVI, VILA CURUÇA, VILA GUILHERME, VILA JACUÍ, VILA MARIA e VILA MEDEIROS.
XVI - CAPITAL - SUL (RCSUL)
MUNICÍPIOS:
COTIA, EMBU, EMBU-GUAÇU, ITAPECERICA DA SERRA, JUQUITIBA, SÃO LOURENÇO DA SERRA, SÃO PAULO - ZONA SUL, TABOÃO DA SERRA e VARGEM GRANDE PAULISTA.
SETORES:
CAMBUCI, CAMPO BELO, CAMPO GRANDE, CAMPO LIMPO, CAPÃO REDONDO, CIDADE ADEMAR, CIDADE DUTRA, CURSINO, GRAJAÚ, IPIRANGA, ITAIM, JABAQUARA, JARDIM ÂNGELA, JARDIM SÃO LUIZ, LIBERDADE, MARSILAC, MOEMA, MORUMBI, PARELHEIROS, PEDREIRA, SACOMÃ, SANTO AMARO, SAÚDE, SOCORRO, VILA ANDRADE, VILA MARIANA e VILA SONIA.
XVII- CAPITAL - LESTE (RCLES)
MUNICÍPIOS:
FERRAZ DE VASCONCELOS, ITAQUAQUECETUBA, POÁ, SÃO PAULO - ZONA LESTE e SUZANO.
SETORES:
ÁGUA RASA, ARICANDUVA, ARTUR ALVIM, BELÉM, BRÁS, CARRÃO, CIDADE LÍDER, CIDADE TIRADENTES, GUAIANAZES, IGUATEMI, ITAQUERA, JOSÉ BONIFÁCIO, LAGEADO, MOÓCA, PARQUE DO CARMO, PARI, PENHA, SÃO LUCAS, SÃO MATEUS, SÃO RAFAEL, SAPOPEMBA, TATUAPÉ, VILA FORMOSA, VILA MATILDE e VILA PRUDENTE.
XVIII - CAPITAL - OESTE (RCOES)
MUNICÍPIOS:
BARUERI, CAIEIRAS, CAJAMAR, CARAPICUÍBA, FRANCISCO MORATO, FRANCO DA ROCHA, ITAPEVI, JANDIRA, OSASCO, PIRAPORA DO BOM JESUS, SANTANA DE PARNAÍBA e SÃO PAULO - ZONA OESTE.
SETORES:
ALTO DE PINHEIROS, ANHANGUERA, BARRA FUNDA, BRA-SILÂNDIA, BELA VISTA, BOM RETIRO, BUTANTÃ, CONSOLAÇÃO, FREGUESIA DO Ó, JAGUARA, JAGUARÉ, JARAGUÁ, JARDIM PAULISTA, LAPA, LIMÃO, PERDIZES, PERUS, PINHEIROS, PIRITUBA, RAPOSO TAVARES, REPÚBLICA, RIO PEQUENO, SANTA CECÍLIA, SÃO DOMINGOS, SÉ e VILA LEOPOLDINA.
Decisão do Superintendente Adjunto, de 3-12-2012
Declarando inexigível, no Processo IPEM-SP n°. 3579/2012, a licitação com fulcro no inciso II, artigo 25, combinado com o inciso VI, artigo13, da Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações e Autorizando a despesa e o empenho a favor da ESAFI - ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO E TREINAMENTO LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob n° 35.963.479/0001-46, no valor total de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais), referente à participação de servidores no Curso “Gestão Tributária na Prestação de Serviços".
Despacho do Superintendente, de 3-12-2012
Homologando, no Processo IPEM-SP N°. 3579/2012 - SP, a inexigibilidade de licitação, nos termos do inciso II do artigo 25, combinado com inciso VI do artigo 13 da Lei Federal n° 8.666/93, com fundamento na autorização procedida pelo Senhor Superintendente Adjunto, referente ao pagamento com as despesas da participação de servidores no Curso “Gestão Tributária na Prestação de Serviços".
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
Despacho do Diretor de Divisão, de 3-1-2012
Processo RSE 0117-12
Nos termos do art. 1° da Portaria Normativa n° 204, de 16-05-2011, despacho do Diretor da Divisão Regional Sudoeste, aplico MULTA à empresa L & C COMÉRCIO DE PAPELARIA LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob n° 12.980.648/0001-50 por descumprimento injustificado de prazos fixados, decorrente do objeto descrito no Pedido de Fornecimento n° 0113/12, no valor de R$ 79,94 a ser descontada da Nota Fiscal n° 1.448, por ocasião do seu pagamento. Fundamento Legal: art. 87, inc.II da Lei Federal n° 8.666/93 e respectivas alterações c.c. art. 7° da Portaria Normativa n° 204/2011.
DIVISÃO REGIONAL METROPOLITANA OESTE
Despacho do Diretor de Divisão, de 03-12-2012
Processo RM40077/2012. Nos termos do art. 14, inc. I da Portaria Normativa 204, de 16-05-2011, despacho do Diretor de Divisão aplicando Multa à empresa Pratic Limp Distribuidora de Produtos de Limpeza Ltda - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o 10.917.710/0001-34 por descumprimento injustificado de prazos fixados, decorrente do objeto descrito no Pedido de Fornecimento 0094/12, no valor total de R$ 1.112,90, a ser descontado da Nota fiscal 2809, por ocasião do seu pagamento. Fundamento legal: art. 87, inciso II da Lei federal 8.666/93 e respectivas alterações c.c. art. 7° da Portaria Normativa 204/11.
Desenvolvimento Metropolitano AGÊNCIA METROPOLITANA DA BAIXADA SANTISTA
Deliberação CONDESB 024, de 27-11-2012
O Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista, com fulcro no que dispõe os artigos 3° e 4° da LC 815, de 30.07.96 e Artigo 1° do seu Regimento Interno;Considerando o disposto no inciso II do Artigo 5°, do Decreto n° 42.833, de 28.01.98 que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista, combinado com o inciso II do artigo 5° de seu Regimento Interno e item 11.1.2. do Regulamento de Operações para Investimentos de Recursos não Reembolsáveis do FUNDO;
Considerando o ofício GP n.° 0786/2012, emitido pela Prefeitura de Praia Grande que solicita que seja concedida o acréscimo no valor de R$ 551.124,00, na participação do FUNDO no empreendimento previsto na Deliberação CONDESB n.° 026/2011, visando a adequação dos valores complementares que oneram o orçamento daquele município;
Considerando que o FUNDO disponibilizou o valor de R$ 1.653.372,00 conforme Segundo Plano Geral de Aplicação de Recursos do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista - FUNDO, no exercício de 2012;
Considerando a Cláusula 8.a do Instrumento de Liberação de Crédito Não Reembolsável ao Amparo dos Recursos do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista - FDMBS, Contrato BB/FDMBS n.° 0019/2011; e Considerando o deliberado pelo Conselho de Orientação do FUNDO em sua 100.a Reunião Ordinária realizada em 23 de outubro de 2012, resolve:
Artigo 1° - Homologar decisão do Conselho de Orientação do FUNDO que aprovou a alteração do Artigo 1.°, da Deliberação CONDESB n.° 026/11, passando a vigorar com a seguinte redação: Homologar decisão do Conselho de Orientação do FUNDO que aprovou a Proposta de Aplicação de Recursos,no montante de até
R$ 5.525.206,90, para a Prefeitura Municipal de Praia Grande, para aplicação em construção de viaduto e remodelação viária na Av. Ayrton Senna da Silva, Município de Praia Grande, objeto do Processo FUNDO n°. 019/11 e Ficha Técnica AGT/011/11, alterada pelas Folhas de Informação DT/AGT 027/12 e 088/12.
Artigo 2° - Eventuais diferenças apuradas no decorrer da execução da obra objeto do “caput" do artigo 1.°, correrão por conta da Prefeitura Municipal de Praia Grande. Artigo 3° - A presente deliberação passa a vigorar a partir desta data.
Deliberação CONDESB 025,de 27-11-2012
O Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista, com fulcro no que dispõe o § 1.°, do artigo 12 da Lei Complementar n.° 815/96, combinado com o artigo 2.°, inciso XIII do seu Regimento Interno e artigo 4.°, incisos I e II do Decreto n.° 42.833/98. resolve:
Artigo 1° - Homologar a posse do Conselheiro Antonio Longobardi, representante da Prefeitura Municipal de Santos no Conselho de Orientação do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santita - FUNDO, para complementar o mandato outorgado em 09/05/2012 e a findar em 08/05/2014.
Artigo 2° - A presente deliberação entra em vigor na data de sua aprovação.
Deliberação CONDESB 026, de 27-11-2012
O Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista, com fulcro no que dispõe os artigos 3° e 4° da LC 815, de 30.07.96 e Artigo 1° do seu Regimento Interno;
Considerando o disposto no inciso II do Artigo 5°, do Decreto n° 42.833, de 28.01.98 que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista, combinado com o inciso II do artigo 5° de seu Regimento Interno e item 11.1.2. do Regulamento de Operações para Investimentos de Recursos não Reembolsáveis do FUNDO; e Considerando o deliberado pelo Conselho de Orientação do FUNDO em sua 101.a Reunião Ordinária nesta data, resolve:
Artigo 1° - Homologar decisão do Conselho de Orientação do FUNDO que aprovou Proposta de Aplicação de Recursos, no montante de até R$ 286.273,85, para a Prefeitura Municipal de Santos, para construção de Posto de Informações Turísticas e Acréscimo de Cobertura na entrada do Aquário Municipal investimento destinado a melhorar o conforto térmico dos funcionários e visitantes do Aquário Municipal de Santos, objeto do Processo FUNDO n°. 018/12 e Ficha Técnica AGEM 013/12.
Artigo 2° - Eventuais diferenças apuradas no decorrer da execução da obra objeto do “caput" do artigo 1.°, correrão por conta da Prefeitura Municipal de Santos.
Artigo 3° - A presente deliberação passa a vigorar a partir desta data.
Deliberação CONDESB 027, de 27-11-2012
O Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista, com fulcro no disposto no artigo 2°, inciso XII, do seu Regimento Interno, combinado com o artigo 3°, do Regimento das Câmaras Temáticas e das Câmaras Temáticas Especiais, e Considerando a ata da centésima quadragésima nona reunião ordinária do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DA BAIXADA SANTISTA, realizada em 13 de dezembro de 2011, no qual homologou a assinatura de convênio com a Secretaria Estadual de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia para a realização do PLANO METROPOLITANO DE DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DA RMBS - PMDE; Considerando as perspectivas de exploração de petróleo da camada do pré-sal, onde a elaboração do PMDE torna-se relevante, contribuindo para a definição da visão que se preconiza para a região ao longo prazo e orientando as propostas de intervenção a serem desenvolvidas no âmbito da RMBS;
Considerando a possibilidade de orientar de maneira planejada o desenvolvimento econômico equilibrado da Baixada San-tista, entre Estado de São Paulo e municípios, considerando as especificidades e singularidades ambientais com as demandas por serviços públicos e melhorias na infraestrutura existentes na região; Considerando os atores do desenvolvimento da RMBS que devem promover, através de mútua e ampla colaboração, ações capazes de contribuir para a elaboração do referido plano, bem como o mesmo deve ser articulado com o PLANO DE AÇÃO DA MACROMETRÓPOLE PAULISTA que vem sendo elaborado pela EMPLASA; Considerando que o referido Plano referenda a formação de equipe técnica e um respectivo coordenador, para compor um Grupo Executivo Local, o qual será o responsável pelo acompanhamento dos trabalhos; resolve:
Artigo 1.° - Fica criada a CÂMARA TEMÁTICA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DA REGIÃO METROPOLITANA DA BAIXADA SANTISTA, assim composta:
I - 1 (um) representante de cada município e respectivo suplente; II - 1 (um) representante e respectivo suplente da Câmara Temática Assistência e Desenvolvimento Social; III - 1 (um) representante e respectivo suplente da Câmara Temática Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência;IV - 1 (um) representante e respectivo suplente da Câmara Temática Transporte Público de Passageiros, de Transportes, Sistema Viário e Deslocamento; V - 1 (um) representante e respectivo suplente da Câmara Temática Especial de Petróleo e Gás; VI - 1 (um) representante e respectivo suplente da Câmara Temática de Meio Ambiente; VII - 1 (um) representante e respectivo suplente da Câmara Temática de Saúde; VIII - 1 (um) representante e respectivo suplente da Câmara Temática de Educação; IX - 1 (um) representante e respectivo suplente da Câmara Temática de Habitação; X - 1 (um) representante e respectivo suplente da
Câmara Temática de Segurança Pública; XI - 1 (um) representante e respectivo suplente da Câmara Temática de Turismo; XII- 1 (um) representante e respectivo suplente da Câmara Temática de Esportes; XIII- 1 (um) representante e respectivo suplente da Câmara Temática Especial de Agropecuária, Pesca e Aquicultura; XIV- 1 (um) representante e respectivo suplente da Câmara Temática Especial de Saneamento; XV- 1 (um) representante e respectivo suplente da Câmara Temática Especial da Tecnologia da Informação e Comunicação; XVI- 1 (um) representante e respectivo suplente da EMPLASA ; XVII- 1 (um) representante e respectivo suplente da Secretaria Estadual do Desenvolvimento Metropolitano; XVIII- 1 (um) representante e respectivo suplente da Secretaria Estadual de Planejamento e Desenvolvimento Regional; XIX- 1 (um) representante e respectivo suplente da Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM.
Artigo 2.° - A primeira reunião da CÂMARA TEMÁTICA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DA RMBS será realizada após a assinatura dos referidos convênios.
Artigo 3.° - Compete à CÂMARA TEMÁTICA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DA RMBS: I - Acompanhar os trabalhos da empresa especializada para assessorar na elaboração do Plano Metropolitano de Desenvolvimento Estratégico da Baixada Santista mantendo o CONDESB informado acerca do andamento dos trabalhos; II - Dar anuência na entrega dos produtos relativos às etapas de serviços, acompanhando as aprovações, conforme previsto no cronograma físico-financeiro constante do Plano de Trabalho definido pela AGEM.
Artigo 4.° - CÂMARA TEMÁTICA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DA RMBS, será instalada pelo seu Coordenador, de acordo com o disposto no Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista, no Capítulo “Das Câmaras Temáticas", artigos 45 a 51 e no Regimento das Câmaras Temáticas e Câmaras Temáticas Especiais.
Artigo 5.° - Compete à CÂMARA TEMÁTICA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DA RMBS apresentar à Secretaria Executiva do CONDESB, para que esta submeta ao Colegiado, no prazo de 60 (sessenta) dias de sua instalação, Proposta de Trabalho, Cronograma de Atividades, Custos e Recursos necessários ao desenvolvimento dos respectivos trabalhos.
Artigo 6.° - O prazo de vigência da CÂMARA TEMÁTICA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DA RMBS deverá ser igual a duração do desenvolvimento do PMDE, podendo ser prorrogada suas atividades por maior período desde que requisitado por seu Coordenador e aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista - CONDESB.
Artigo 7.° - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação, pelo Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista.
Deliberação CONDESB 028, de 27-11-2012
O Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista, com fulcro no que dispõe os Artigos 3.° e 4.° da LC 815, de 30.07.96 e Artigo 1.° do seu Regimento Interno; Considerando o disposto no inciso II do Artigo 5.°, do Decreto n.° 42.833, de 28.01.98 que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista, combinado com o inciso II do Artigo 5.° de seu Regimento Interno e item 11.1.2 do Regimento de Operações para Investimentos de Recursos não Reembolsáveis do FUNDO; e Considerando o deliberado pelo Conselho de Orientação do FUNDO em sua 101.a Reunião Ordinária nesta data, resolve:
Artigo 1.° - Homologar decisão do Conselho de Orientação do FUNDO que aprovou Proposta de Aplicação de Recursos, no montante de até R$ 148.810,30, para a Prefeitura Municipal de Guarujá, para melhoria do sistema de iluminação especial/ ornamental da orla da Praia da Enseada - 1.a fase, objeto do Processo FUNDO N.° 021/12 e Ficha Técnica AGEM 015/12.
Artigo 2.° - Eventuais diferenças apuradas no decorrer da execução da obra objeto do “caput" do artigo 1.°, correrão por conta da Prefeitura Municipal de Guarujá.
Artigo 3.° - A presente deliberação passa a vigorar a partir desta data.
Deliberação CONDESB 029, de 27-11-2012
O Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista, com fulcro no que dispõe os Artigos 3.° e 4.° da LC 815, de 30.07.96 e Artigo 1.° do seu Regimento Interno; Considerando o disposto no inciso II do Artigo 5.°, do Decreto n.° 42.833, de 28.01.98 que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista, combinado com o inciso II do Artigo 5.° de seu Regimento Interno e item 11.1.2 do Regimento de Operações para Investimentos de Recursos não Reembolsáveis do FUNDO; e Considerando o deliberado pelo Conselho de Orientação do FUNDO em sua 101.a Reunião Ordinária nesta data, resolve:
Artigo 1.° - Homologar decisão do Conselho de Orientação do FUNDO que aprovou Proposta de Aplicação de Recursos, no montante de até R$ 149.472,70, para a Prefeitura Municipal de Guarujá, para melhoria do sistema de iluminação especial/ ornamental da orla da Praia de Pitangueiras, objeto do Processo FUNDO N.° 022/12 e Ficha Técnica AGEM 016/12.
Artigo 2.° - Eventuais diferenças apuradas no decorrer da execução da obra objeto do “caput" do artigo 1.°, correrão por conta da Prefeitura Municipal de Guarujá.
Artigo 3.° - A presente deliberação passa a vigorar a partir desta data.
Deliberação CONDESB 030, de 27-11-2012
O Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista, com fulcro no que dispõe os Artigos 3.° e 4.° da LC 815, de 30.07.96 e Artigo 1.° do seu Regimento Interno; Considerando o disposto no inciso II do Artigo 5.°, do Decreto n.° 42.833, de 28.01.98 que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista, combinado com o inciso II do Artigo 5.° de seu Regimento Interno e item 11.1.2 do Regimento de Operações para Investimentos de Recursos não Reembolsáveis do FUNDO; e
Considerando o deliberado pelo Conselho de Orientação do FUNDO em sua 101.a Reunião Ordinária nesta data, resolve:
Artigo 1.° - Homologar decisão do Conselho de Orientação do FUNDO que aprovou Proposta de Aplicação de Recursos, no montante de até R$ 97.763,62, para a Prefeitura Municipal de Guarujá, para melhoria do sistema de iluminação especial/ ornamental da orla da Praia de Pitangueiras, objeto do Processo FUNDO N.° 023/12 e Ficha Técnica AGEM 017/12.
Artigo 2.° - Eventuais diferenças apuradas no decorrer da execução da obra objeto do “caput" do artigo 1.°, correrão por conta da Prefeitura Municipal de Guarujá. Artigo 3.° - A presente deliberação passa a vigorar a partir desta data.
Deliberação CONDESB 031, 27-11-2012
O Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista, com fulcro no que dispõe os Artigos 3.° e 4.° da LC 815, de 30.07.96 e Artigo 1.° do seu Regimento Interno; Considerando o disposto no inciso II do Artigo 5.°, do Decreto n.° 42.833, de 28.01.98 que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista, combinado com o inciso II do Artigo 5.° de seu Regimento Interno e item 11.1.2 do Regimento de Operações para Investimentos de Recursos não Reembolsáveis do FUNDO; e
Considerando o deliberado pelo Conselho de Orientação do FUNDO em sua 101.a Reunião Ordinária nesta data, resolve:
Artigo 1.° - Homologar decisão do Conselho de Orientação do FUNDO que aprovou Proposta de Aplicação de Recursos, no montante de até R$ 2.000.000,00, para a Prefeitura Municipal de Santos, para a Unidade de Terapia Intensiva Coronariana da Santa Casa de Santos, objeto do Processo FUNDO N.° 020/12 e Ficha Técnica AGEM 014/12.
Artigo 2.° - Eventuais diferenças apuradas no decorrer da
execução da obra objeto do “caput" do artigo 1.°, correrão por
conta da Prefeitura Municipal de Santos.
Artigo 3.° - A presente deliberação passa a vigorar a partir
desta data.
Confirma a exclusão?