Diário Oficial do Estado de São Paulo 04/12/2012 | DOESP

Executivo I

32 - São Paulo, 122 (226)

Diário Oficial Poder Executivo - Seção I

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

209/12 - A & A Comercial Ltda Epp - R$ 1.343,60 - 05/Nov - C3823

211/12 - Comercial Mascote de Prod. Alimentic Ltda-M - R$ 2.178,00 - 05/Nov - C3824 210/12 - Comercial Mascote de Prod. Alimentic Ltda-M - R$ 2.743,00 - 05/Nov - C3825 209/12 - Comercial de Cereais Demarque Ltda - R$ 920,00 - 05/Nov - C3826 210/12 - Angelo Martins Mercearia - R$ 1.168,00 - 05/Nov - C3827

210/12 - Sagrado & Vidotto Aracatuba Ltda - R$ 5.640,50 - 05/Nov - C3828 211/12 - Sagrado & Vidotto Aracatuba Ltda - R$ 1.015,40 - 05/Nov - C3829 211/12 - Sagrado & Vidotto Aracatuba Ltda - R$ 1.578,50 - 05/Nov - C3830 210/12 - Angelo Martins Mercearia - R$ 1.168,00 - 07/Nov - C5044 210/12 - Gn Alimentos Ltda - R$ 10.650,00 - 08/Nov - C5631

209/12 - Tatiane Mayumi Akutagawa - Me - R$ 2.125,00 - 08/Nov - C5632 210/12 - Angelo Martins Mercearia - R$ 1.752,00 - 09/Nov - C6295

209/12 - Comercial Hortifruti. Francisco Dona Ltda-M - R$ 1.554,00 - 09/Nov - C6296 209/12 - Comercial de Cereais Demarque Ltda - R$ 480,00 - 09/Nov - C6297 209/12 - Comercial de Cereais Demarque Ltda - R$ 690,00 - 09/Nov - C6298 209/12 - Comercio de Ovos Jf de Adamantina Ltda - R$ 285,00 - 09/Nov - C6299 209/12 - A & A Comercial Ltda Epp - R$ 1.681,10 - 12/Nov - C7005

211/12 - Nutricionale Comercio de Alimentos Ltda - R$ 2.022,80 - 12/Nov - C7006 211/12 - Nutricionale Comercio de Alimentos Ltda - R$ 10.517,50 - 12/Nov - C7007 211/12 - Nutricionale Comercio de Alimentos Ltda - R$ 4.275,00 - 12/Nov - C7008 210/12 - Angelo Martins Mercearia - R$ 2.365,20 - 14/Nov - C7900 210/12 - Rogerio Soares da Silva - Dracena - Me - R$ 2.100,00 - 14/Nov - C7901 211/12 - Nutramil com de Alimentos Ltda Me - R$ 5.940,00 - 19/Nov - C9407 211/12 - Nutramil com de Alimentos Ltda Me - R$ 10.080,00 - 19/Nov - C9408 209/12 - Tatiane Mayumi Akutagawa - Me - R$ 2.125,00 - 19/Nov - C9409 349/12 - VR.Pizi Camargo-Me - R$ 577,50 - 16/Nov - C8285

209/12 - Comercio de Ovos Jf de Adamantina Ltda - R$ 285,00 - 19/Nov - C9410 210/12 - Angelo Martins Mercearia - R$ 1.752,00 - 19/Nov - C9411

209/12 - Comercial Hortifruti. Francisco Dona Ltda-M - R$ 1.597,00 - 19/Nov - C9412 209/12 - Comercial de Cereais Demarque Ltda - R$ 460,00 - 19/Nov - C9413 209/12 - Comercial de Cereais Demarque Ltda - R$ 480,00 - 19/Nov - C9414 211/12 - Comercial Mascote de Prod. Alimentic Ltda-M - R$ 495,00 - 19/Nov - C9415 209/12 - A & A Comercial Ltda Epp - R$ 1.681,10 - 19/Nov - C9416 210/12 - Oipan Distrib.De Produtos Alimenticios Ltda - R$ 174,30 - 19/Nov - C9417 210/12 - Angelo Martins Mercearia - R$ 1.197,20 - 19/Nov - C9418 211/12 - Mix Bru Comercio de Alimentos Ltda.- Epp - R$ 150,00 - 19/Nov - C9419 326/11 - Trivale Administracao Ltda - R$ 467,27 - 01/Nov - C2642

326/11 - Trivale Administracao Ltda - R$ 14,32 - 19/Nov - C9420

316/12 - Ra Confeccoes e Uniformes Ltda. Me - R$ 1.200,00 - 21/Nov - D0305 210/12 - Angelo Martins Mercearia - R$ 1.168,00 - 21/Nov - D0627

326/11 - Trivale Administracao Ltda - R$ 351,15 - 01/Nov - C2643

210/12 - Gn Alimentos Ltda - R$ 12.425,00 - 22/Nov - D1290

209/12 - Tatiane Mayumi Akutagawa - Me - R$ 1.535,00 - 22/Nov - D1291 210/12 - Comercial Mascote de Prod. Alimentic Ltda-M - R$ 1.139,40 - 23/Nov - D1850 210/12 - Angelo Martins Mercearia - R$ 1.781,20 - 23/Nov - D1851

209/12 - Comercial Hortifruti. Francisco Dona Ltda-M - R$ 1.365,00 - 23/Nov - D1852 210/12 - Sagrado & Vidotto Aracatuba Ltda - R$ 5.446,00 - 23/Nov - D1853 210/12 - Sagrado & Vidotto Aracatuba Ltda - R$ 2.334,00 - 23/Nov - D1854 209/12 - Comercial de Cereais Demarque Ltda - R$ 460,00 - 23/Nov - D1855 209/12 - Comercial de Cereais Demarque Ltda - R$ 480,00 - 23/Nov - D1856 350/12 - Fpb - Com.De Maq.E Equip.P/Escrit. Ltda.-Ep - R$ 1.116,00 - 26/Nov - D2207 209/12 - A & A Comercial Ltda Epp - R$ 1.362,50 - 26/Nov - D2680 210/12 - Comercio de Carnes Nutrifrigo Ltda - Epp - R$ 780,00 - 26/Nov - D2681 210/12 - Angelo Martins Mercearia - R$ 1.197,20 - 26/Nov - D2682 350/12 - Gomaq Maquinas para Escritorio Ltda - R$ 125,00 - 28/Nov - D3205 348/08 - Elektro-Eletricidade e Servicos S.A. - R$ 28.896,81 - 05/Nov - C3831 210/12 - Angelo Martins Mercearia - R$ 1.197,20 - 28/Nov - D3494

209/12 - Tatiane Mayumi Akutagawa - Me - R$ 3.244,00 - 29/Nov - D4114 209/12 - Comercio de Ovos Jf de Adamantina Ltda - R$ 551,00 - 29/Nov - D4115 350/12 - Marco Aurelio Martinelli Soares Me - R$ 2.250,00 - 30/Nov - D4438 212/12 - Cia Ultragaz S/A - R$ 6.030,00 - 07/Nov - C5045

209/12 - A & A Comercial Ltda Epp - R$ 2.030,50 - 30/Nov - D4855

209/12 - Comercial de Cereais Demarque Ltda - R$ 460,00 - 30/Nov - D4856 209/12 - Comercial de Cereais Demarque Ltda - R$ 570,00 - 30/Nov - D4857 209/12 - Comercial Hortifruti. Francisco Dona Ltda-M - R$ 2.192,00 - 30/Nov - D4858 210/12 - Angelo Martins Mercearia - R$ 3.270,40 - 30/Nov - D4859 210/12 - Nutricionale Comercio de Alimentos Ltda - R$ 5.720,35 - 30/Nov - D4860 075/12 - Cicero da Silva Souza - R$ 500,00 - 06/Nov - C4592

099/12 - Kleber Bueno de Godoy - R$ 2.800,00 - 06/Nov - C4593

162/12 - Silvio Alcides Dias Junior - R$ 190,00 - 06/Nov - C4594

326/11 - Trivale Administracao Ltda - R$ 808,06 - 19/Nov - C9421 326/11 - Trivale Administracao Ltda - R$ 810,48 - 19/Nov - C9422

097/12 - Fabiana Aparecida Boian - R$ 1.000,00 - 07/Nov - C5046

036/12 - Pagamento de Diarias, Ajuda de Custo, Regime - R$ 1.738,97 - 08/Nov - C5633 036/12 - Adilson Damiao de Oliveira - R$ 51,63 - 09/Nov - C6300

212/12 - Cia Ultragaz S/A - R$ 3.216,00 - 21/Nov - D0628

043/12 - Ademir Rodrigues da Silva - R$ 2.300,00 - 19/Nov - C9423

042/12 - Ademir Rodrigues da Silva - R$ 2.500,00 - 19/Nov - C9424 374/12 - Ana Angelica Andreotti Ricci - R$ 780,00 - 19/Nov - C9425

074/12 - Cicero da Silva Souza - R$ 2.500,00 - 19/Nov - C9426

097/12 - Fabiana Aparecida Boian - R$ 1.300,00 - 19/Nov - C9427

355/12 - Kleber Bueno de Godoy - R$ 600,00 - 19/Nov - C9428

375/12 - Renata Cristina Lourenco Fernandes da Silva - R$ 500,00 - 19/Nov - C9429 324/12 - Silvio Alcides Dias Junior - R$ 1.000,00 - 19/Nov - C9430 005/12 - Telefonica Brasil S.A. - R$ 2.739,58 - 21/Nov - D0629

212/12 - Cia Ultragaz S/A - R$ 5.695,00 - 28/Nov - D3495

041/12 - Renata Cristina Lourenco Fernandes da Silva - R$ 2.300,00 - 23/Nov - D1857 325/12 - Silvio Alcides Dias Junior - R$ 1.200,00 - 26/Nov - D2683

036/12 - Pagamento de Diarias, Ajuda de Custo, Regime - R$ 2.496,77 - 26/Nov - D2684 385/12 - Kleber Bueno de Godoy - R$ 1.800,00 - 26/Nov - D2685

003/12 - Empresa de Transportes Andorinha S.A - R$ 50,45 - 29/Nov - D4116 001/12 - Expresso de Prata Ltda - R$ 701,50 - 30/Nov - D4861

173/12 - Cicero da Silva Souza - R$ 500,00 - 27/Nov - D3110

036/12 - Pagamento de Diarias, Ajuda de Custo, Regime - R$ 1.197,14 - 30/Nov - D4862

PENITENCIÁRIA MAURÍCIO HENRIQUE

GUIMARÃES PEREIRA - PRESIDENTE VENCESLAU II

Despacho do Diretor, de 03-12-2012

Acolhendo, a decisão da Comissão Julgadora Permanente de Licitação, homologo o Processo licitatório n° PMHGP 257/2012-PMHGP, referente ao Convite BEC 38018/2012, destinado a aquisição de outros materiais de consumo para uso nesta Unidade Prisional, e adjudico o objeto da presente Licitação com base no inciso V, do artigo 75, do Decreto 43.277, de 03/07/98 e Resolução SAP-108 de 20/09/93, na seguinte conformidade: - Item 01 à empresa Romafele Com. de Embalagens Ltda-ME, perfazendo o total de R$ 482,04. - Itens 02,03,04,06,07 e 10 à empresa Muccio & Muccio Ltda EPP, perfazendo o total de R$ 764,95. - Item 05 à empresa Ademir Prado, perfazendo o total de R$ 95,00. - Item 08 à empresa e B Furlan Distribuidora EPP, perfazendo o total de R$ 288,00. - Itens 09 e 13 à empresa Rita Maria Mendes Macedo, perfazendo o total de R$240,50. - Item 11 à empresa Angelo Martins-Mercearia-EPP, perfazendo o total de R$ 161,10. - Item 14 à empresa Marilene Medeiros-EPP, perfazendo o total de R$ 467,40. Perfazendo um total geral de R$ 2.498,99. Autorizo a despesa, bem como o empenhamento a favor das empresas acima mencionadas.

Despacho do Diretor, de 03-12-2012

Acolhendo, a decisão da Comissão Julgadora Permanente de Licitação, homologo o Processo licitatório n° PMHGP 261/2012-PMHGP, referente ao Convite BEC 38482/2012, destinado a aquisição de peças, acessórios e componentes de informática para uso nesta Unidade Prisional, e adjudico o objeto da presente Licitação com base no inciso V, do artigo 75, do Decreto 43.277, de 03/07/98 e Resolução SAP-108 de 20/09/93, na seguinte conformidade: - Itens 01 e 07 à empresa Lidia Teixeira Alves da Silva Cortez-ME, perfazendo o total de R$ 1.285,64. -Itens 02,03,04 e 05 à empresa Sistécnica Com, Imp, Exp de Equip e Suprim de Inform Ltda, perfazendo o total de R$ 315,58. - Item 06 à empresa RMR Informática, Comèrcio Ltda, EPP, perfazendo o total de R$ 153,90. Perfazendo um total geral de R$ 1.755,12. Autorizo a despesa, bem como o empenhamento a favor das empresas acima mencionadas.

PENITENCIÁRIA FEMININA DE TUPI PAULISTA

CENTRO ADMINISTRATIVO

Núcleo de Finanças e Suprimentos

Comunicado

Relação de pagamentos efetuados, ref. ao mes de outu-bro/2012, em cumprimento ao Artigo 2° da Lei Estadual 7.85792, seguindo a ordem: DATA PAGAMENTO, OB, FAVORECIDO E VALOR. - OB - FIRMA

DATA - OB - FAVORECIDO - VALOR

9/nov/12 - C6561 - Elektro-Eletricidade e Servios S.A. - R$ 25.264,98

R$ 25.264,98

COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO

Comunicado DA 83, de 03-12-2012

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 28-12-2012 para os débitos de ITCMD e de IPVA.

A Diretora de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1° da Lei 10.175, de 30/12/98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.

TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - ITCMD e IPVA - APLICÁVEIS ATÉ 28-12-2012, ANEXA AO COMUNICADO DA-83/12

Fazenda

COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS E

ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Extrato de Contrato

Processo 23643-349660-2012 - Contrato 23673-SAAC-00210-2012

Parecer Jurídico 848/2012

Contratante: 200143 - DEPTO. TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - DTI

Contratada: PTLS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA E ASSESSORIA TÉCNICA LTDA

Objeto Resumido do Contrato: SERVIÇOS DE SUPORTE, MANUTENÇÃO, ATUALIZAÇÃO E RENOVAÇÃO DE LICENÇA PARA A SOLUÇÃO DE SCANNER DE VULNERABILIDADE

Vigência: 27-11-2012 a 26/2/2014

Valor total: R$ 125.000,00 - Valor do exercício (2012): R$ 6.034,27 - Exercício seguinte (2013): R$ 111.833,20 - Demais exercícios: R$ 7.132,53

Classificação dos recursos: 001001001 - Tesouro do Estado Data Assinatura: 27-11-2012

Obs.: Pregão Eletrônico NCC 69/2012 Extrato de Contrato

Processo 23675-960833-2012 - Contrato 23673-SAAC-00224-2012

Parecer Jurídico 1132/2012

Contratante: 200147 - DEPTO. SUPRIMENTOS ATIV. COMPLEMENTARES

Contratada: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A

Objeto Resumido do Contrato: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM 18 ELEVADORES SEDE

Vigência: 1/12/2012 a 28/2/2014

Valor total: R$ 439.800,00 - Valor do exercício (2012): R$ 29.320,00 - Exercício seguinte (2013): R$ 351.840,00 - Demais exercícios: R$ 58.640,00

Classificação dos recursos: 001001001 - Tesouro do Estado Data Assinatura: 30-11-2012

Obs.: PREGÃO NCC/N°079/2012

Extrato de Aditivo

Processo 23643-666347-2011 - Contrato 23673-SAAC-00149-2011

Parecer Jurídico 1177/2012

Contratante: 200143 - DEPTO. TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - DTI

Contratada: CIA PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Objeto Resumido do Contrato: FORNECIMENTO DE CONTEÚDO DE DADOS PERTINENTES AO SISTEMA FOLHA DE PAGA-MENTO/PROC HOSPEDAGEM NO DATA CENTER/CONSULTORIA TÉCNICA

Objeto do Aditivo: 2° TERMO DE ADITAMENTO PARA PRORROGAÇÃO

Vigência: 1/12/2012 a 28/2/2014

Valor total: R$ 8.199.340,35 - Valor do exercício (2012): R$ 546.622,69 - Exercício seguinte (2013): R$ 6.559.472,28 -Demais exercícios: R$ 1.093.245,38

Classificação dos recursos: 001001001 - Tesouro do Estado Data Assinatura: 30-11-2012

Obs.: Dispensa de licitação, fundamentada no artigo 24, inciso XVI, da Lei Federal 8.666/1993.

DIVISÕES REGIONAIS DE ADMINISTRAÇÃO

DIVISÃO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE JUNDIAÍ

Núcleo de Finanças, Suprimentos e

Atividades Complementares

Extrato de Aditivo

Processo 23748-328881-2010 - Contrato 23748-SAAC-00105-2010

Parecer Jurídico 1180/2012

Contratante: 200162 - DIVISÃO REG. ADMINISTRAÇÃO DE JUNDIAÍ

Contratada: TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA

Objeto Resumido do Contrato: SISTEMA INFORMATIZADO C/ UTILIZAÇÃO DE CARTÃO MAGNÉTICO P/ GERENCIAMENTO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS

Objeto do Aditivo: TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO E REPACTUAÇÃO DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

Vigência: 1/12/2012 a 28/2/2014

Valor total: R$ 16.889,10 - Valor do exercício (2012): R$ 1.125,94 - Exercício seguinte (2013): R$ 13.511,28 - Demais exercícios: R$ 2.251,88

Classificação dos recursos: 001001001 - Tesouro do Estado Data Assinatura: 5/11/2012

DIVISÃO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Despacho do Diretor Técnico de Divisão, de 30-112012

Processo SF 23716-1088269/2012 Dispensa de Licitação - BEC 35321/2012

Aquisição de outros equipamentos e material permanente Defran Materiais Eletricos Ltda ME

De conformidade com o disposto no artigo 87, inciso II da Lei Federal 8666/93, combinado com o artigo 6°, inciso III, da Resolução SF 129/2010, DETERMINO a aplicação de 0,2%, sobre o valor total do contrato licitado, adjudicado e empenhado sob 2012NE00417 no valor de R$ 1.673,10, importando a multa no valor de R$ 43,50, que será descontado da Nota Fiscal 000183, por ocasião do pagamento, referente a 13 (treze) dias de atraso na entrega da mercadoria.

Embasamento legal: artigo 87, inciso II da Lei Federal 8666/93, combinado com o artigo 6° § 3° da Resolução SF 129 de 03-12-2010.

MÊS/ANO DO VENCIMENTO

2001

2002

2003

2004

2005

2006

2007

2008

2009

2010

2011

2012

JANEIRO

1,7426

1,5792

1,3982

1,1936

1,0411

0,8650

0,7271

0,6063

0,4807

0,3607

0,2407

0,1200

FEVEREIRO

1,7324

1,5667

1,3799

1,1828

1,0289

0,8535

0,7171

0,5963

0,4707

0,3507

0,2307

0,1100

MARÇO

1,7198

1,5530

1,3621

1,1690

1,0136

0,8393

0,7066

0,5863

0,4607

0,3407

0,2207

0,1000

ABRIL

1,7079

1,5382

1,3434

1,1572

0,9995

0,8285

0,6966

0,5763

0,4507

0,3307

0,2107

0,0900

MAIO

1,6945

1,5241

1,3237

1,1449

0,9845

0,8157

0,6863

0,5663

0,4407

0,3207

0,2007

0,0800

JUNHO

1,6818

1,5108

1,3051

1,1326

0,9686

0,8039

0,6763

0,5563

0,4307

0,3107

0,1907

0,0700

JULHO

1,6668

1,4954

1,2843

1,1197

0,9535

0,7922

0,6663

0,5456

0,4207

0,3007

0,1807

0,0600

AGOSTO

1,6508

1,4810

1,2666

1,1068

0,9369

0,7796

0,6563

0,5354

0,4107

0,2907

0,1700

0,0500

SETEMBRO

1,6376

1,4672

1,2498

1,0943

0,9219

0,7690

0,6463

0,5244

0,4007

0,2807

0,1600

0,0400

OUTUBRO

1,6223

1,4507

1,2334

1,0822

0,9078

0,7581

0,6363

0,5126

0,3907

0,2707

0,1500

0,0300

NOVEMBRO

1,6084

1,4353

1,2200

1,0697

0,8940

0,7479

0,6263

0,5024

0,3807

0,2607

0,1400

0,0200

DEZEMBRO

1,5945

1,4179

1,2063

1,0549

0,8793

0,7379

0,6163

0,4912

0,3707

0,2507

0,1300

0,0100

OBS.: Para débitos vencidos a partir de 01/01/99, aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês de vencimento do débito. Quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.

ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO ICMS.

Os valores das taxas de juros, utilizados para a elaboração desta tabela prática, são os abaixo indicados:

MÊS/ANO DO VENCIMENTO

2001

2002

2003

2004

2005

2006

2007

2008

2009

2010

2011

2012

JANEIRO

0,0127

0,0153

0,0197

0,0127

0,0138

0,0143

0,0108

0,0100

0,0105

0,0100

0,0100

0,0100

FEVEREIRO

0,0102

0,0125

0,0183

0,0108

0,0122

0,0115

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

MARÇO

0,0126

0,0137

0,0178

0,0138

0,0153

0,0142

0,0105

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

ABRIL

0,0119

0,0148

0,0187

0,0118

0,0141

0,0108

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

MAIO

0,0134

0,0141

0,0197

0,0123

0,0150

0,0128

0,0103

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

JUNHO

0,0127

0,0133

0,0186

0,0123

0,0159

0,0118

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

JULHO

0,0150

0,0154

0,0208

0,0129

0,0151

0,0117

0,0100

0,0107

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

AGOSTO

0,0160

0,0144

0,0177

0,0129

0,0166

0,0126

0,0100

0,0102

0,0100

0,0100

0,0107

0,0100

SETEMBRO

0,0132

0,0138

0,0168

0,0125

0,0150

0,0106

0,0100

0,0110

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

OUTUBRO

0,0153

0,0165

0,0164

0,0121

0,0141

0,0109

0,0100

0,0118

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

NOVEMBRO

0,0139

0,0154

0,0134

0,0125

0,0138

0,0102

0,0100

0,0102

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

DEZEMBRO

0,0139

0,0174

0,0137

0,0148

0,0147

0,0100

0,0100

0,0112

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

Comunicado DA 84, de 03-12-2012

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 28-12-2012 para os débitos de Multas Infracionais do IPVA e do ITCMD.

A Diretora de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1° da Lei 10.175, de 30/12/98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora, aplicável ao IPVA e ao ITCMD, anexa a este comunicado.

TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA SOBRE A MULTA INFRACIONAL APLICÁVEIS ATÉ 28-12-2012, ANEXA AO COMUNICADO DA-84/12

MÊS/ANO DA LAVRA-TURA DO AIIM

2000

2001

2002

2003

2004

2005

2006

2007

2008

2009

2010

2011

2012

JANEIRO

1,7224

1,5567

1,3699

1,1728

1,0189

0,8435

0,7071

0,5863

0,4607

0,3407

0,2207

0,1000

FEVEREIRO

1,7098

1,5430

1,3521

1,1590

1,0036

0,8293

0,6966

0,5763

0,4507

0,3307

0,2107

0,0900

MARÇO

1,6979

1,5282

1,3334

1,1472

0,9895

0,8185

0,6866

0,5663

0,4407

0,3207

0,2007

0,0800

ABRIL

1,6845

1,5141

1,3137

1,1349

0,9745

0,8057

0,6763

0,5563

0,4307

0,3107

0,1907

0,0700

MAIO

1,6718

1,5008

1,2951

1,1226

0,9586

0,7939

0,6663

0,5463

0,4207

0,3007

0,1807

0,0600

JUNHO

1,6568

1,4854

1,2743

1,1097

0,9435

0,7822

0,6563

0,5356

0,4107

0,2907

0,1707

0,0500

JULHO

1,7946

1,6408

1,4710

1,2566

1,0968

0,9269

0,7696

0,6463

0,5254

0,4007

0,2807

0,1600

0,0400

AGOSTO

1,7824

1,6276

1,4572

1,2398

1,0843

0,9119

0,7590

0,6363

0,5144

0,3907

0,2707

0,1500

0,0300

SETEMBRO

1,7695

1,6123

1,4407

1,2234

1,0722

0,8978

0,7481

0,6263

0,5026

0,3807

0,2607

0,1400

0,0200

OUTUBRO

1,7573

1,5984

1,4253

1,2100

1,0597

0,8840

0,7379

0,6163

0,4924

0,3707

0,2507

0,1300

0,0100

NOVEMBRO

1,7453

1,5845

1,4079

1,1963

1,0449

0,8693

0,7279

0,6063

0,4812

0,3607

0,2407

0,1200

DEZEMBRO

1,7326

1,5692

1,3882

1,1836

1,0311

0,8550

0,7171

0,5963

0,4707

0,3507

0,2307

0,1100

ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO ICMS.

Os valores das taxas de juros, utilizados para a elaboração desta tabela prática, são os abaixo indicados:

MÊS/ANO DA LAVRA-TURA DO AIIM

2000

2001

2002

2003

2004

2005

2006

2007

2008

2009

2010

2011

2012

JANEIRO

0,0127

0,0153

0,0197

0,0127

0,0138

0,0143

0,0108

0,0100

0,0105

0,0100

0,0100

0,0100

FEVEREIRO

0,0102

0,0125

0,0183

0,0108

0,0122

0,0115

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

MARÇO

0,0126

0,0137

0,0178

0,0138

0,0153

0,0142

0,0105

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

ABRIL

0,0119

0,0148

0,0187

0,0118

0,0141

0,0108

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

MAIO

0,0134

0,0141

0,0197

0,0123

0,0150

0,0128

0,0103

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

JUNHO

0,0127

0,0133

0,0186

0,0123

0,0159

0,0118

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

JULHO

0,0150

0,0154

0,0208

0,0129

0,0151

0,0117

0,0100

0,0107

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

AGOSTO

0,0160

0,0144

0,0177

0,0129

0,0166

0,0126

0,0100

0,0102

0,0100

0,0100

0,0107

0,0100

SETEMBRO

0,0122

0,0132

0,0138

0,0168

0,0125

0,0150

0,0106

0,0100

0,0110

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

OUTUBRO

0,0129

0,0153

0,0165

0,0164

0,0121

0,0141

0,0109

0,0100

0,0118

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

NOVEMBRO

0,0122

0,0139

0,0154

0,0134

0,0125

0,0138

0,0102

0,0100

0,0102

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

DEZEMBRO

0,0120

0,0139

0,0174

0,0137

0,0148

0,0147

0,0100

0,0100

0,0112

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS

DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DA

CAPITAL I

Notificação

CONTRIBUINTE NÃO CREDENCIADO NO EPAT

AIIM ICMS 4.014.865-8, de 30-11-2012.

CONTRIBUINTE - AUTO POSTO CONEXÃO EXPRESS LTDA. CNPJ(MF): 04.479.532/0001-04 - IE: 148.800.824.110.

ENDEREÇO: AVENIDA PAES DE BARROS, 1999, CEP: 03.115001 MOOCA.

MUNICÍPIO: SÃO PAULO / SP

ICMS: R$ 5.615,15 - JUROS: R$ 2.257,28 - MULTA: R$ 24.521,00 - TOTAL: R$ 32.393,43

Nos termos do "caput" do artigo 100 e da parte final do §3° do artigo 99, ambos do Decreto 54.486/2009, fica o contribuinte abaixo identificado NOTIFICADO da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM por infração à legislação tributária do ICMS (RICMS/2000 - Decreto 45.490/2000 e alterações posteriores) devendo recolher o débito fiscal exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias.

Nos termos do § 4° do artigo 99 do Decreto 54.486/2009, durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os horários de expediente.

A DEFESA deverá ser dirigida ao Julgador Tributário e enquanto o notificado e seu representante habilitado não se credenciarem no ePAT - Processo Administrativo Tributário Eletrônico da Secretaria da Fazenda, a prática de atos processuais deverá ser efetuada mediante protocolo dos originais das peças processuais, provas e documentos em papel, juntamente com cópia de cada um deles, na unidade de atendimento ao público externo competente da Secretaria da Fazenda, a fim de serem digitalizados e inseridos no ePAT, devendo obedecer às prescrições do artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.

Nos termos do artigo 95, incisos I e II, da Lei 6.374/89, na redação dada pela Lei 13.918/09, de 22-12-2009, em caso de liquidação do débito, a multa poderá ser paga com desconto de 70% dentro do prazo de 15 (quinze) dias ou de 60% dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que se considerar esta notificação realizada, condicionando-se este benefício ao pagamento integral do débito e implicando renúncia à defesa ou aos recursos previstos na legislação. Nessas duas hipóteses não haverá incidência de juros de mora nem de atualização monetária referentes aos prazos de quinze ou trinta dias.

Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em que se considerar esta notificação realizada sem que haja o recolhimento

do débito fiscal exigido no AIIM ou acordo de parcelamento do débito fiscal ou a apresentação de defesa, o AIIM será encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e o débito fiscal poderá ser inscrito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO. As infrações nele contidas, por caracterizar, em tese, crime contra ordem tributária, serão comunicadas ao Ministério Público, nos termos da legislação vigente, por meio de Representação Fiscal de Crime Contra Ordem Tributária.

Conforme o § 4° do artigo 27 da Portaria CAT 198/2010, a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizadas.

DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA DEFESA POR MEIO DO ePAT

O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da Portaria CAT 198/2010, para ter acesso à integra do auto de infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois que tiver concluído o seu credenciamento.

O credenciamento no ePAT poderá ser efetuado por via remota, utilizando-se a rede mundial de computadores, ou mediante comparecimento do interessado na unidade competente da Secretaria da Fazenda, em ambos os casos desde que possua assinatura eletrônica. Se o notificado já possuir assinatura eletrônica poderá se credenciar no ePAT no endereço eletrônico do Portal do ePAT - Módulo do Contribuinte: https:// www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/

Após ter-se credenciado no ePAT, o notificado poderá outorgar procuração eletrônica vinculando representantes legais ao AIIM, por meio do Portal acima referenciado, os quais se credenciados no ePAT também terão acesso a íntegra do processo eletrônico e deverão enviar a defesa, recurso, petição e praticar todos os atos processuais por meio do ePAT.

A DEFESA deverá ser dirigida ao Julgador Tributário e será enviada por meio eletrônico por meio do Portal do ePAT supra referenciado, nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010, com documentos e peças em formato pdf (portable document format), devendo ser assinada eletronicamente com a utilização do aplicativo gerenciador de upload disponibilizado pela Secretaria da Fazenda nesse mesmo Portal.

Caso o ePAT torne-se indisponível por motivos técnicos, impossibilitando ao usuário credenciado o acesso e envio de documentos por meio do Portal do ePAT na Internet, a defesa poderá ser protocolada em papel, em uma das repartições fiscais da Secretaria da Fazenda, obedecendo-se às prescrições do artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.

Contribuinte: AUTO POSTO CONEXÃO EXPRESS LTDA /

IE: 148.800.824.110 / CNPJ/CPF: 04.479.532/0001-04

Endereço: AVENIDA PAES DE BARROS, 1999, MOOCA

AIIM - ICMS 4.014.865-8, de 30-11-2012

Data de Notificação: Considerar-se-á realizada esta notifi

cação no quinto dia útil posterior ao da data desta publicação