Diário Oficial do Estado de São Paulo 04/12/2012 | DOESP

Executivo I

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Diário Oficial Poder Executivo - Seção I

São Paulo, 122 (226) - 33

no Diário Oficial do Estado. (item 1 do §4° do artigo 9° da Lei 13.457/2009)

Posto Fiscal de Vinculação (local para apresentação de defesa): PFC-10-SÉ, AV. RANGEL PESTANA, 300 - CENTRO - São Paulo - SP, horário 9:00h às 16h30

Unidade de Julgamento: DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO

Conforme o § 4° do artigo 27 da Portaria CAT 198/2010, a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizadas.

NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO - NF 1

Notificação

AIIM ITCMD

Assunto: Nos termos do "caput" do artigo 100 do Decreto 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM por infração à legislação tributária do ITCMD (RITCMD - Decreto 46.655/2002, de 1°/04/2002) devendo recolher o débito fiscal exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias. Nos termos do § 4° do artigo 99 do Decreto 54.486/2009, durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os horários de expediente. A DEFESA deverá ser dirigida ao Julgador Tributário e enquanto o notificado e seu representante habilitado não se credenciarem no ePAT - Processo Administrativo Tributário Eletrônico da Secretaria da Fazenda, a prática de atos processuais deverá ser efetuada mediante protocolo dos originais das peças processuais, provas e documentos em papel, juntamente com cópia de cada um deles, na unidade de atendimento ao público externo competente da Secretaria da Fazenda, a fim de serem digitalizados e inseridos no ePAT, devendo obedecer às prescrições do artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.

No caso de liquidação do débito, a multa poderá ser paga com desconto de 50% dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação da lavratura do Auto de Infração, nos termos e condições do artigo 24, inciso I, da Lei 10.705/2000, de 28-12-2000, condicionado ao pagamento integral do débito, implicando em renúncia à defesa ou reclamação. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em que se considerar esta notificação realizada sem que haja o recolhimento do débito fiscal exigido no AIIM ou acordo de parcelamento do débito fiscal ou a apresentação de defesa, o AIIM será encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e o débito fiscal poderá ser inscrito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO. As infrações nele contidas, por caracterizar, em tese, crime contra ordem tributária, serão comunicadas ao Ministério Público, nos termos da legislação vigente, por meio de Representação Fiscal de Crime Contra Ordem Tributária. Conforme o § 4° do artigo 27 da Portaria CAT 198/2010, a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizadas.

DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA DEFESA POR MEIO DO ePAT

O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da Portaria CAT 198/2010, para ter acesso à integra do auto de infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois que tiver concluído o seu credenciamento. O credenciamento no ePAT poderá ser efetuado por via remota, utilizando-se a rede mundial de computadores, ou mediante comparecimento do interessado na unidade competente da Secretaria da Fazenda, em ambos os casos desde que possua assinatura eletrônica. Se o notificado já possuir assinatura eletrônica poderá se credenciar no ePAT no endereço eletrônico do Portal do ePAT - Módulo do Contribuinte: https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/

Após ter-se credenciado no ePAT, o notificado poderá outorgar procuração eletrônica vinculando representantes legais ao AIIM, por meio do Portal acima referenciado, os quais se credenciados no ePAT também terão acesso a íntegra do processo eletrônico e deverão enviar a defesa, recurso, petição e praticar todos os atos processuais por meio do ePAT. A DEFESA deverá ser dirigida ao Julgador Tributário e será enviada por meio eletrônico por meio do Portal do ePAT supra referenciado, nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010, com documentos e peças em formato pdf (portable document for-mat), devendo ser assinada eletronicamente com a utilização do aplicativo gerenciador de upload disponibilizado pela Secretaria da Fazenda nesse mesmo Portal.

Caso o ePAT torne-se indisponível por motivos técnicos, impossibilitando ao usuário credenciado o acesso e envio de documentos por meio do Portal do ePAT na Internet, a defesa poderá ser protocolada em papel, em uma das repartições fiscais da Secretaria da Fazenda, obedecendo-se às prescrições do artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.

Contribuinte: ANTONIO FERNANDO COELHO DE MATTOS / IE: N.A. / CNPJ/CPF: 003.242.568-68

Endereço: Av. Rangel Pestana, 203, 18° andar, Sé

AIIM - ITCMD 4.014.313-2, de 19-11-2012

Contribuinte: ANDRE CHIODI ELIAS /

IE: N.A. / CNPJ/CPF: 132.480.198-08

Endereço: RUA BARATA RIBEIRO, 490, CONJ 113, BELA VISTA

AIIM - ITCMD 4.014.314-4, de 03-12-2012

Contribuinte: ANDREA NADDEO LOPES DA CRUZ / IE: N.A. / CNPJ/CPF: 136.125.858-60

Endereço: Rua Cesario Goleno, 448, Tatuapé

AIIM - ITCMD 4.014.315-6, de 03-12-2012

Contribuinte: ANTONIO DOS SANTOS /

IE: N.A. / CNPJ/CPF: 465.304.369-87

Endereço: Rua Emilio Barbosa, 295, Vila Prudente

AIIM - ITCMD 4.014.316-8, de 03-12-2012

Data de Notificação: Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Estado. (item 1 do §4° do artigo 9° da Lei 13.457/2009)

Posto Fiscal de Vinculação (local para apresentação de defesa): PFC-SÉ, AV. RANGEL PESTANA, 300 - CENTRO - São Paulo - SP, horário 9:00h às 16h30

Unidade de Julgamento: DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO /

Conforme o § 4° do artigo 27 da Portaria CAT 198/2010, a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizadas.

Posto Fiscal da Capital 10 - Sé

Despachos do Chefe, de 03-12-2012

Deferindo:

Nos termos do art. 13 da Lei Estadual 13.296/2008, os pedidos de concessão de isenção de IPVA, formulados pelos interessados abaixo relacionados, as quais prevalecerão enquanto subsistirem os requisitos necessários à sua fruição.

Os processos serão encaminhados para o arquivo desta SEFAZ.

PROCESSO

INTERESSADO

PLACA

RENAVAM

A PARTIR DE:

1000041-1173264/2012

Antonio Carlos Padovan Faria

EUA7913

487241924

31-08-2012

1000041-1175609/2012

Emerson Eli da Silva

EZN4265

487794176

30-08-2012

1000041-1175559/2012

Joice Gomes Pesco

FEX3534

487425740

27-08-2012

1000041-1175552/2012

Lauro Cóis

EZN3930

487331591

27-08-2012

1000041-1171339/2012

Leda Matos Guimarães

Marcato

DGM2190

487640713

27-08-2012

1000041-1173759/2012

Rubens Vinha

FEZ9078

487012011

10-09-2012

1000041-1175533/2012

Niwton Antonio Machado

FUY0770

486774953

02-09-2012

1000661-1170686/2012

Maria de Lourdes Klaumann Vieira

FAN5937

486963535

28-08-2012

1000041-1169096/2012

Natalia Poso Costa

EBE1609

487194110

06-09-2012

1000041-1185665/2012

Rita de Cassia Farias

FFR1812

486754987

30-08-2012

1000041-1183696/2012

Renata Aparecida Com-paroni

FEV8051

487006712

31-08-2012

1000041-1185685/2012

Yara da Silva Freitas Couti-nho Pereira

EUA7909

487051599

10-09-2012

1000041-1189406/2012

Samuel Onesimo Chaves

EZN3986

487509633

27-08-2012

1000041-1187149/2012

Maria Amalia Falco Cifali

FFE2053

487608852

14-09-2012

1000041-1189424/2012

Marli Areias Ferrero

EQO4371

487087038

12-09-2012

1000041-1187209/2012

Clementina de Fátima Nascimento Garcia

FAC4489

487154479

11-09-2012

1000041-1187347/2012

Antonio Carlos Lemos

Segura

FFE6465

487608208

14-09-2012

1000041-1192421/2012

Barbara Gabriela da Silva

FEX8374

487547047

28-08-2012

1000041-1192412/2012

Vitalina Elisa Ims

FAK3699

486911314

30-08-2012

1000041-1192397/2012

Osvaldina Cordioli

EZN1379

487562895

06-09-2012

1000041-1192092/2012

Mara Martha Roberto

FFE4376

486232328

31-08-2012

1000041-1198101/2012

Valdemir Soprani

ELS8851

487617720

10-09-2012

1000041-1196684/2012

Maria Achiard Correia

FEZ1790

488350360

18-09-2012

1000041-1196624/2012

Alcina Ribeiro Humphreys

Gama

FAO2990

488240204

10-09-2012

1000041-1198191/2012

Romecildo Ribeiro de Almeida

EZN4255

487798198

05-09-2012

1000041-1198117/2012

Nestor Dias da Silva

EZN4009

487508327

10-09-2012

1000041-1196391/2012

Josue de Camargo Freitas

FGH9753

487990692

19-09-2012

51085-1189460/2012

Dirson Roberto Sanchez

EZC1892

486165892

27-08-2012

1000041-1196905/2012

Edson Dias da Silva

FAN5332

488023467

06-09-2012

1000041-1196937/2012

Simone Felix de Oliveira dos Santos

FAE4170

486289877

31-08-2012

1000041-1421144/2012

Maria das Graças Reis Campos

EUE3531

490876757

08-10-2012

Despachos do Chefe, de 03-12-2012

Deferindo

Nos termos do Artigo 13 da Lei Estadual 13.296/2008, os pedidos de ISENÇÃO DE IPVA, formulados pelos interessados e nos períodos abaixo relacionados, as quais prevalecerão enquanto subsistirem os requisitos necessários à sua fruição.

PROCESSO

INTERESSADO

PLACA

A PARTIR DE:

SF 1000041-1109369/2012

Ana Lucia Rodrigues Giardini

DTD 2962

30-08-2012

SF 1000041-1111571/2012

Adelia Maria Prado de Mendonça

FCB 6647

24-08-2012

SF 1000041-1111622/2012

Edson Vieira de Oliveira

EZL 9768

28-08-2012

SF 1000041-1112105/2012

Manoel Messias do Nascimento Silva

FCB 6759

15-08-2012

SF 1000041-1112109/2012

Oseias Guidino

FCB 6792

09-08-2012

SF 1000041-1123494/2012

Gilson Jose dos Santos

ECT 2626

22-08-2012

SF 1000041-1130528/2012

Plinio Visgueiro de Messias

EZL 9767

24-08-2012

SF 1000041-1130545/2012

Fabio Rodrigues de Souza

FCB 0227

30-08-2012

SF 1000041-1140621/2012

Agnaldo Gentil

EZL9730

23-08-2012

SF 1000041-1140612/2012

Severino Paiva da Silva

EZL9728

31-08-2012

SF 1000041-1147357/2012

Ana Paula Pereira Domingos

EZL 9447

22-08-2012

SF 1000041-1139350/2012

Adelson Medeiros Marques

FCB 6762

23-08-2012

SF 1000041-1152447/2012

Jose Lourenço da Silva

EZL 9759

31-08-2012

SF 1000041-1155844/2012

Iara Candido da Silva Fernandes

DTD 6240

19-09-2012

SF 1000041-195923/2012

Jorge Akira Teruya

DJB 7955

01-01-2012

SF 1000041-1147314/2012

Warlem Lopes de Aquino

DTC 6020

01-09-2012

SF 1000041-194912/2011

Vagner Ramirez

EFV3128

01-01-2012

SF 1000041-1147370/2012

Osvaldo Sales Filho

EZL 9979

31-07-2012

SF 1000041-1130621/2012

Josmar Gomes de Oliveira

DJF 8416

15-08-2012

SF 1000041-1139368/2012

Thiago Pinho Rodrigues

ELQ 8577

24-07-2012

SF 1000041-1089723/2012

Sandrismar de Sá Caisseto

FCB 0188

09-08-2012

SF 1000041-1093198/2012

Luis Carlos Flores Fontes

DTC 6133

29-08-2012 até 09-11-2012

SF 1000041-1093202/2012

Sostenis de Araujo

ELQ 1084

24-07-2012

SF 1000041-1111588/2012

Celso Munhoz

FCB 2430

10-08-2012

SF 1000041-11012520/2012

Celia do Nascimento Fozatto

FCB-6756

01-08-2012

SF 1000041-1111525/2012

Jonas Jose da Silva

FCB-2440

10-08-2012

SF 1000041-1188486/2012

Suzy Alves da Costa

EZL 9789

10-09-2012

SF 1000041-1170527/2012

Claudia Arruda Maeda

EZL 9765

05-09-2012

SF 1000041-1188474/2012

Clovis Aguiar de Souza

EZL 9749

31-08-2012

SF 1000041-1188860/2012

Josiano Ferreira da Silva

DJF 6882

18-09-2012

SF 1000041-1147111/2012

Francisco de Assis Ge Gonzaga

FCB 6766

30-08-2012

SF 1000041-1093181/2012

Thiago de Oliveira Santos Damas-cena

FCB 6760

14-08-2012

SF 1000041-1170527/2012

Claudia Arruda Maeda

EZL 9765

05-09-2012

SF 1000041-1045670/2012

Anderson Turci

FCB 6796

31-07-2012

SF 1000041-1084460/2012

Disraelly Paiva Jacinto

DTB 4139

18-08-2012

SF 1000041-1084421/2012

Marcio Luiz da Silva

FCB 6797

01-08-2012

SF 1000041-1045673/2012

Martinho Cardoso dos Santos

FCB 6109

31-07-2012

SF 1000041-1045629/2012

Valdick da Cruz Nascimento

FCB 6794

10-08-2012

SF 1000041-1036761/2012

Amanda Duarte Farias Matins

FCB 6761

02-08-2012

SF 1000041-1036776/2012

Rilson Alves de Oliveira

DTE 9139

21-04-2012

SF 51085-1133333/2012

Maria Fufino de Souza Santos

EZL8137

14-08-2012

SF 51085-1133345/2012

Ivan dos Santos

EZL 8143

14-08-2012

SF 51085-1165902/2012

Vany Conceição de Souza Rabelo

DTC 6337

14-09-2012

SF 51085-1506156/2012

Paulo Cezar Pessoa

EFW 1537

27-03-2012

SF 51085-1093419/2012

Leonidas Gonçalves da Silva

FCB 6789

10-08-2012

Notificação

Ficam os interessados abaixo relacionados, NOTIFICADOS de que o Chefe do Posto Fiscal-10- Sé INDEFERIU o pedido de impugnação formulado nos expedientes. Da decisão, cabe recurso, uma única vez, ao Senhor Delegado Regional Tributário da Capital DRTC-I, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do quinto dia útil posterior a data da publicação deste edital. No fluir do prazo, o expediente permanecerá neste Posto Fiscal, para vistas, e quaisquer outras informações que se fizerem necessárias. Decorrido o prazo acima estabelecido, na falta de pagamento ou apresentação de recurso, o expediente será encaminhado para cobrança executiva pela Divida Ativa do Estado.

GDOC - INTERESSADO - CPF/CNPJ - COMUNICADO IPVA N° - PLACA.: 51085-1095391/2012 - Suely Gonçalves Duque ME - 02.477.129/0001-10 - 30.047.279-1 - JFE-8763.

51085-1095374/2012 - Suely Gonçalves Duque ME - 02.477.129/0001-10 - 30.047.185-3 - CVP-3483.

51085-1094515/2012 - Suely Gonçalves Duque ME - 02.477.129/0001-10 - 48.411.849-3 - CAR-0852.

51085-1094541/2012 - Suely Gonçalves Duque ME - 02.477.129/0001-10 - 48.147.640-4 - CQA-6850.

51085-1094490/2012 - Suely Gonçalves Duque ME - 02.477.129/0001-10 - 49.403.330-7 - LBN-2991.

51085-1138218/2012 - Suely Gonçalves Duque ME - 02.477.129/0001-10 - 48.245.178-6 - EIX-7039.

51085-1138085/2012 - Suely Gonçalves Duque ME - 02.477.129/0001-10 - 48.184.754-6 - DDO-1109.

51085-1094483/2012 - Suely Gonçalves Duque ME - 02.477.129/0001-10 - 49.377.120-7 - GQN-9794.

1000380-324719/2012 - Ald Automotive Ltda. - 07.563.781/0001-71 -30.047.225-0 - ASR-5789.

1000380-324803/2012 - Ald Automotive Ltda. - 07.563.781/0001-71 -30.047.217-1 - ARR-9833.

51085-327972/2012 - Ald Automotive Ltda. - 07.563.781/0001-71 -30.047.199-3 - ARW-7489.

51085-861145/2012 - HSBC Leas. Arr. Merc. S/A - 53.518.684/0001-84

- 48.366.197-1 - BON-7622.

51085-586465/2012 - HSBC Leas. Arr. Merc. S/A - 53.518.684/0001-84

- 48.099.139-0 - CDA-4910.

51085-586357/2012 - HSBC Leas. Arr. Merc. S/A - 53.518.684/0001-84

- 48.088.197-2 - CAP-0890.

51085-586463/2012 - HSBC Leas. Arr. Merc. S/A - 53.518.684/0001-84

- 48.097.989-3 - CCR-9119.

51085-861147/2012 - HSBC Leas. Arr. Merc. S/A - 53.518.684/0001-84

- 48.366.586-1 - BOP-3701.

51085-586467/2012 - HSBC Leas. Arr. Merc. S/A - 53.518.684/0001-84

- 48.100.037-9 - CDF-8910.

51085-861149/2012 - HSBC Leas. Arr. Merc. S/A - 53.518.684/0001-84

- 48.368.361-9 - BOV-4772.

51085-861153/2012 - HSBC Leas. Arr. Merc. S/A - 53.518.684/0001-84

- 48.373.114-6 - BPS-2222.

51085-861151/2012 - HSBC Leas. Arr. Merc. S/A - 53.518.684/0001-84

- 48.371.390-9 - BPI-5982.

51085-587084/2012 - HSBC Leas. Arr. Merc. S/A - 53.518.684/0001-84

- 48.220.602-0 - DTP-9090.

51085-901505/2012 - HSBC Bank S/A. Bco. MÚLTIPLO 01.701.201/0001-89 - 48.157.956-4 - CTU-4469.

51085-671771/2011 - Banco ABN Amro Real S/A - 33.066.408/0001-15

- 47.415.785-4 - HCX-6590.

51085-671107/2012 - Montgomery Marques de Souza - 224.078.78809 - 48.368.401-6 - BOV-5922.

Os contribuintes, abaixo identificados, ficam notificados da decisão do Sr. Inspetor Fiscal de Atendimento da Delegacia Regional Tributária da Capital I - São Paulo que negou provimento ao recurso formulado face à decisão do Sr. Chefe do Posto Fiscal acerca do lançamento do IPVA, exigido conforme comunicação expedida nos termos do artigo 13-A da Lei 6.606/89 ou do artigo 18 da Lei 13.296/08.

Da decisão não cabe mais recurso, conforme preceitua o artigo 10 do Decreto 54.714/09, sendo que dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, deverá ser efetuado o pagamento do débito com os acréscimos legais, sob pena de inscrição na dívida ativa nos termos do artigo 48 da Lei 13.296/08.

Nome: GODC- CPF/CNPJ N° Controle Placa

51085-490667/2012 - Arleide Neves Marques - 073.152.308-31

- 48.062.560-8 - BRG-2550

92846-777844/2011 - Erika Machado Santos Victoni -291.071.908-16 - 45.283.011-4 - CHU-3652

51085-411537/2012 - José Roberto Porto - 378.815.238-91 -47.587.459-6 - BMZ-6207

51085-654651/2012 - Marcelo Gomes da Silva - 174.485.168-92

- 48.184.236-6 - DDK-92495

51085-870347/2011 - Sérgio Ribeiro de Macedo - 104.952.05800 - 47.443.797-8 - BIA - 14282

Fica o interessado abaixo relacionado, NOTIFICADO de que o Chefe do Posto Fiscal-10- Sé, DEFERIU o pedido de impugnação referente ao lançamento do IPVA formulado no expediente. Considerando que o débito cancelado ultrapassa o valor equivalente a 100 UFESPs, por exercício, nos termos do artigo 9°, do Decreto 54.714/09, recorro de Ofício ao Delegado Regional Tributário da Capital-DRTC/I. Em razão da decisão proferida fica o interessado notificado para, se desejar, apresentar replica ao recurso de ofício, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do quinto dia útil posterior a data da publicação deste edital conforme preconiza o § 1°. do artigo 9°. do citado Decreto.

GDOC - INTERESSADO - CPF/CNPJ - COMUNICADO DO IPVA N° PLACA.:

51085-490718/2012 - Fernando Ferreira Garcia -124.950.648-41 - 48.217.954-0 - FFG-8490.

Os contribuintes, abaixo identificados, ficam notificados da decisão do Sr. Inspetor Fiscal de Atendimento da Delegacia Regional Tributária da Capital I - São Paulo que NÃO CONHECEU DA CONTESTAÇÃO ao recurso formulado face à decisão do Sr. Chefe do Posto Fiscal acerca do

Lançamento do IPVA, tendo havido o recolhimento do débito fiscal por parte dos interessados dos contestados, houve renúncia expressa a qualquer contestação ou recurso administrativo nos termos do artigo 4°, paragráfo 1° do Decreto 50.768/2006, ficando extinto o crédito tributário de acordo com o artigo 156, inciso I do Código Tributário Nacional - CTN. Os expedientes serão arquivados.

GDOC - INTERESSADO - CPF/CNPJ - COMUNICADO DO IPVA N° PLACA

51085-627400/2012 - Edmilson Del Nero - 082.636.818-20

- 48.277.136-7 GNS - 2810

Notificação

Fica NOTIFICADO o Sr. LUIZ CARLOS SANCHES, CPF: 183.086.488-27, referente ao processo GDOC 51085-365527/2010, de que o Chefe do Posto Fiscal da Capital-10-Sé, IN DEFERIU o pedido de dispensa do pagamento do IPVA e a Contestação do Lançamento 44099009-9, do veículo de placa BPN-2946, tendo em vista que não foi apresentado documento comprobatório que desvincule e/ou desconstitua a posse/titu-laridade do referido veículo. O processo permanecerá no Posto Fiscal da Capital-10-Sé, sito à Av. Rangel Pestana, 300 - 1° andar

- Centro - São Paulo-SP, no horário das 09h:00 às 16h:30min, pelo prazo de 30 de (trinta) dias, contados a partir da data da publicação deste edital no D.O, para recolhimento dos impostos devidos com os acréscimos legais previstos na legislação em vigor, ou para apresentar recurso dirigido à Inspetora Fiscal de Atendimento da DRTC-I.

DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DA

CAPITAL II

Notificação

O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m) notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, pela falta de pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 13-A da Lei 6.606/89 ou do artigo 18 da Lei 13.296/08.

No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação, o(s) contribuinte(s), sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao Chefe do PFC-10-Lapa/Santana, sito à Rua Nossa Senhora da Lapa 370 - Lapa, São Paulo, SP, conforme disposto no artigo 5° do Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário das 09h às 16h30.

Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e/ou em documentos colhidos pela fiscalização.

Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 5°, 6° e 7° da Lei 6.606/89, para os fatos geradores ocorridos até o exercício de 2008. Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7°, 8° e 9° e 1° das Disposições Transitórias da Lei 13.296/08, para os fatos geradores ocorridos a partir do exercício de 2009.

As tabelas de valor venal para os veículos usados foram publicadas no Diário Oficial do Estado - D.O, conforme:

a) Resolução SF - 34, de 30-10-2006, D. O. 31-10-2006, exercício 2007;

b) Resolução SF - 59, de 30-10-2007, D. O. 31-10-2007, exercício 2008;

c) Resolução SF - 59, de 30-10-2008, D.O. 31-10-2008, exercício 2009;

d) Resolução SF - 87, de 10-11-2009, D.O. 11-11-2009, exercício 2010;

e) Resolução SF - 117, de 18-11-2010, D.O. 19-11-2010, exercício 2011;

f) Resolução SF - 75, de 18-11-2011, D.O. 19-11-2011, exercício 2012.

Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98 e aplicados conforme a Lei 6.606/89 ou a Lei 13.296/08.

Multa de Mora ou acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 17 da Lei 6.606/89 ou artigo 27 da Lei 13.296/08, respectivamente.

Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme § 2° do artigo 13-A da Lei 6.606/89 ou § 1° do artigo 18 da Lei 13.296/08.

O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido para pagamento até o último dia útil do mês da data desta publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.

A não quitação dos débitos relacionados implicará a inscrição do nome do contribuinte ou responsável no CADIN ESTADUAL, nos termos da Lei 12.799/2008.

Nome - CPF/CNPJ - RENAVAM - Placa do Veículo - N° Controle -Exercício - IPVA - Multa - Juros

Banco ABN Amro Real S.A. - 33066408000115 - 00645659991

- CCX-1921 - 30.051.186-3 - 2007 - 299,80 - 59,96 - 214,99

Posto Fiscal da Capital 10 - Lapa/Santana

Despachos do Chefe, de 01-11-2012

Os contribuintes, abaixo identificados, ficam notificados da decisão do Sr. Chefe do PFC-10-Lapa/Santana - São Paulo que negou provimento ao pedido formulado através da contestação, relativamente ao lançamento do IPVA, exigido conforme comunicação expedida nos termos do artigo 13-A da Lei 6.606/89 ou do artigo 18 da Lei 13.296/08.

Dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, deverá ser efetuado o pagamento do débito com os acréscimos legais, sob pena de inscrição na dívida ativa nos termos do artigo 13-A da Lei 6.606/89 ou do artigo 48 da Lei 13.296/08.

Da decisão cabe recurso ao Sr. Delegado Regional Tributário da Delegacia Regional Tributária da Capital II - São Paulo, uma única vez, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta notificação, conforme disposto no artigo 8° do Decreto 54.714/09.

Os autos aguardarão o decurso do prazo no Posto Fiscal identificado na Comunicação de Lançamento.

Nome

CPF/CNPJ

N° Controle

Placa

Adão Martins de Brito

000045051810810

47.597.760-9

BRU-2493

Agnaldo Emiliano de Sousa

000013217369831

49.379.942-4

GVT-0192

Carlos Rene de Freitas

000028492250887

49.128.561-9

BOK-4124

Carlos Roberto de Souza

000065293479849

47.627.184-8

BTW-6099

Carlos Roberto de Souza

000065293479849

47.465.639-1

BTW-6131

Douglas Ramos Scotton

000031122010869

49.420.916-1

ALQ-6426

HSBC Bank Brasil S/A Bco Múltiplo

001701201030762

49.385.770-9

HPH-3924

HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo

001701201030762

49.383.798-0

HHA-8114

Multiplic Leasing S/A Arrendamento

053661898000105

49.172.908-0

CFC-2994

Nilde Boy Tonzano

000005326629895

47.017.873-5

DEB-5089

Nilde Boy Tonzano

000005326629895

48.186.885-9

DEB-5089

Paradise Automoveis Ltda

006287397000120

49.463.408-0

BOC-6566

Rosa Moreira Rodrigues Caires

000002991820888

49.852.745-1

EEX-0635

Spadoni e Hirsh Participações Ltda

056890502000190

49.927.836-7

GDN-6655

Unidas S/A

004437534000130

49.350.855-7

EMN-7384

Valdemar Lopes Tavano

000007101440835

49.456.314-0

BMV-3446

DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DA

CAPITAL III

Núcleos de Fiscalização

Núcleo de Fiscalização-3

NF 3

Notificação

AIIM ICMS

Assunto:

Nos termos do "caput" do artigo 100 e da parte final do §3° do artigo 99, ambos do Decreto 54.486/2009, fica o contribuinte abaixo identificado NOTIFICADO da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM por infração à legislação tributária do ICMS (RICMS/2000 - Decreto 45.490/2000 e alterações posteriores) devendo recolher o débito fiscal exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias.

Nos termos do § 4° do artigo 99 do Decreto 54.486/2009, durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os horários de expediente.

A DEFESA deverá ser dirigida ao Julgador Tributário e enquanto o notificado e seu representante habilitado não se credenciarem no ePAT - Processo Administrativo Tributário Eletrônico da Secretaria da Fazenda, a prática de atos processuais deverá ser efetuada mediante protocolo dos originais das peças processuais, provas e documentos em papel, juntamente com cópia de cada um deles, na unidade de atendimento ao público externo competente da Secretaria da Fazenda, a fim de serem digitalizados e inseridos no ePAT, devendo obedecer às prescrições do artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.

Nos termos do artigo 95, incisos I e II, da Lei 6.374/89, na redação dada pela Lei 13.918/09, de 22-12-2009, em caso de liquidação do débito, a multa poderá ser paga com desconto de 70% dentro do prazo de 15 (quinze) dias ou de 60% dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que se considerar esta notificação realizada, condicionando-se este benefício ao pagamento integral do débito e implicando renúncia à defesa ou aos recursos previstos na legislação. Nessas duas hipóteses não haverá incidência de juros de mora nem de atualização monetária referentes aos prazos de quinze ou trinta dias.

Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em que se considerar esta notificação realizada sem que haja o recolhimento do débito fiscal exigido no AIIM ou acordo de parcelamento do débito fiscal ou a apresentação de defesa, o AIIM será encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e o débito fiscal poderá ser inscrito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO. As infrações nele contidas, por caracterizar, em tese, crime contra ordem tributária, serão comunicadas ao Ministério Público, nos termos da legislação vigente, por meio de Representação Fiscal de Crime Contra Ordem Tributária.

Conforme o § 4° do artigo 27 da Portaria CAT 198/2010, a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizadas.

DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA DEFESA POR MEIO DO ePAT

O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da Portaria CAT 198/2010, para ter acesso à integra do auto de infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois que tiver concluído o seu credenciamento.

O credenciamento no ePAT poderá ser efetuado por via remota, utilizando-se a rede mundial de computadores, ou mediante comparecimento do interessado na unidade competente da Secretaria da Fazenda, em ambos os casos desde que possua assinatura eletrônica. Se o notificado já possuir assinatura eletrônica poderá se credenciar no ePAT no endereço eletrônico do Portal do ePAT - Módulo do Contribuinte: https:// www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/

Após ter-se credenciado no ePAT, o notificado poderá outorgar procuração eletrônica vinculando representantes legais ao AIIM, por meio do Portal acima referenciado, os quais se credenciados no ePAT também terão acesso a íntegra do processo eletrônico e deverão enviar a defesa, recurso, petição e praticar todos os atos processuais por meio do ePAT.

A DEFESA deverá ser dirigida ao Julgador Tributário e será enviada por meio eletrônico por meio do Portal do ePAT supra referenciado, nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010, com documentos e peças em formato pdf (portable document format), devendo ser assinada eletronicamente com a utilização do aplicativo gerenciador de upload disponibilizado pela Secretaria da Fazenda nesse mesmo Portal.

Caso o ePAT torne-se indisponível por motivos técnicos, impossibilitando ao usuário credenciado o acesso e envio de documentos por meio do Portal do ePAT na Internet, a defesa poderá ser protocolada em papel, em uma das repartições fiscais da Secretaria da Fazenda, obedecendo-se às prescrições do artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.

Contribuinte: AUTO POSTO CATARATAS LTDA /

IE: 147.122.265.110 / CNPJ/CPF: 11.786.114/0001-25

Endereço: Avenida Cupece, 3440, Jd. Prudencia

AIIM -ICMS 4.014.997-3, de 29-11-2012

Data de Notificação: Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Estado. (item 1 do §4° do artigo 9° da Lei 13.457/2009)

Posto Fiscal de Vinculação (local para apresentação de defesa): PFC-BUTANTÃ, RUA BUTANTÃ, 260 - PINHEIROS - São Paulo - SP, horário 9:00h às 16h30

Unidade de Julgamento: DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA

DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO

Conforme o § 4° do artigo 27 da Portaria CAT 198/2010,

a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer

outras acaso realizadas.