Diário Oficial do Estado de São Paulo 04/12/2012 | DOESP
Executivo I
terça-feira, 4 de dezembro de 2012
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
São Paulo, 122 (226) - 33
no Diário Oficial do Estado. (item 1 do §4° do artigo 9° da Lei 13.457/2009)
Posto Fiscal de Vinculação (local para apresentação de defesa): PFC-10-SÉ, AV. RANGEL PESTANA, 300 - CENTRO - São Paulo - SP, horário 9:00h às 16h30
Unidade de Julgamento: DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO
Conforme o § 4° do artigo 27 da Portaria CAT 198/2010, a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizadas.
NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO - NF 1
Notificação
AIIM ITCMD
Assunto: Nos termos do "caput" do artigo 100 do Decreto 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM por infração à legislação tributária do ITCMD (RITCMD - Decreto 46.655/2002, de 1°/04/2002) devendo recolher o débito fiscal exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias. Nos termos do § 4° do artigo 99 do Decreto 54.486/2009, durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os horários de expediente. A DEFESA deverá ser dirigida ao Julgador Tributário e enquanto o notificado e seu representante habilitado não se credenciarem no ePAT - Processo Administrativo Tributário Eletrônico da Secretaria da Fazenda, a prática de atos processuais deverá ser efetuada mediante protocolo dos originais das peças processuais, provas e documentos em papel, juntamente com cópia de cada um deles, na unidade de atendimento ao público externo competente da Secretaria da Fazenda, a fim de serem digitalizados e inseridos no ePAT, devendo obedecer às prescrições do artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
No caso de liquidação do débito, a multa poderá ser paga com desconto de 50% dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação da lavratura do Auto de Infração, nos termos e condições do artigo 24, inciso I, da Lei 10.705/2000, de 28-12-2000, condicionado ao pagamento integral do débito, implicando em renúncia à defesa ou reclamação. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em que se considerar esta notificação realizada sem que haja o recolhimento do débito fiscal exigido no AIIM ou acordo de parcelamento do débito fiscal ou a apresentação de defesa, o AIIM será encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e o débito fiscal poderá ser inscrito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO. As infrações nele contidas, por caracterizar, em tese, crime contra ordem tributária, serão comunicadas ao Ministério Público, nos termos da legislação vigente, por meio de Representação Fiscal de Crime Contra Ordem Tributária. Conforme o § 4° do artigo 27 da Portaria CAT 198/2010, a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizadas.
DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA DEFESA POR MEIO DO ePAT
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da Portaria CAT 198/2010, para ter acesso à integra do auto de infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois que tiver concluído o seu credenciamento. O credenciamento no ePAT poderá ser efetuado por via remota, utilizando-se a rede mundial de computadores, ou mediante comparecimento do interessado na unidade competente da Secretaria da Fazenda, em ambos os casos desde que possua assinatura eletrônica. Se o notificado já possuir assinatura eletrônica poderá se credenciar no ePAT no endereço eletrônico do Portal do ePAT - Módulo do Contribuinte: https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/
Após ter-se credenciado no ePAT, o notificado poderá outorgar procuração eletrônica vinculando representantes legais ao AIIM, por meio do Portal acima referenciado, os quais se credenciados no ePAT também terão acesso a íntegra do processo eletrônico e deverão enviar a defesa, recurso, petição e praticar todos os atos processuais por meio do ePAT. A DEFESA deverá ser dirigida ao Julgador Tributário e será enviada por meio eletrônico por meio do Portal do ePAT supra referenciado, nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010, com documentos e peças em formato pdf (portable document for-mat), devendo ser assinada eletronicamente com a utilização do aplicativo gerenciador de upload disponibilizado pela Secretaria da Fazenda nesse mesmo Portal.
Caso o ePAT torne-se indisponível por motivos técnicos, impossibilitando ao usuário credenciado o acesso e envio de documentos por meio do Portal do ePAT na Internet, a defesa poderá ser protocolada em papel, em uma das repartições fiscais da Secretaria da Fazenda, obedecendo-se às prescrições do artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Contribuinte: ANTONIO FERNANDO COELHO DE MATTOS / IE: N.A. / CNPJ/CPF: 003.242.568-68
Endereço: Av. Rangel Pestana, 203, 18° andar, Sé
AIIM - ITCMD 4.014.313-2, de 19-11-2012
Contribuinte: ANDRE CHIODI ELIAS /
IE: N.A. / CNPJ/CPF: 132.480.198-08
Endereço: RUA BARATA RIBEIRO, 490, CONJ 113, BELA VISTA
AIIM - ITCMD 4.014.314-4, de 03-12-2012
Contribuinte: ANDREA NADDEO LOPES DA CRUZ / IE: N.A. / CNPJ/CPF: 136.125.858-60
Endereço: Rua Cesario Goleno, 448, Tatuapé
AIIM - ITCMD 4.014.315-6, de 03-12-2012
Contribuinte: ANTONIO DOS SANTOS /
IE: N.A. / CNPJ/CPF: 465.304.369-87
Endereço: Rua Emilio Barbosa, 295, Vila Prudente
AIIM - ITCMD 4.014.316-8, de 03-12-2012
Data de Notificação: Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Estado. (item 1 do §4° do artigo 9° da Lei 13.457/2009)
Posto Fiscal de Vinculação (local para apresentação de defesa): PFC-SÉ, AV. RANGEL PESTANA, 300 - CENTRO - São Paulo - SP, horário 9:00h às 16h30
Unidade de Julgamento: DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO /
Conforme o § 4° do artigo 27 da Portaria CAT 198/2010, a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizadas.
Posto Fiscal da Capital 10 - Sé
Despachos do Chefe, de 03-12-2012
Deferindo:
Nos termos do art. 13 da Lei Estadual 13.296/2008, os pedidos de concessão de isenção de IPVA, formulados pelos interessados abaixo relacionados, as quais prevalecerão enquanto subsistirem os requisitos necessários à sua fruição.
Os processos serão encaminhados para o arquivo desta SEFAZ.
| PROCESSO | INTERESSADO | PLACA | RENAVAM | A PARTIR DE: |
| 1000041-1173264/2012 | Antonio Carlos Padovan Faria | EUA7913 | 487241924 | 31-08-2012 |
| 1000041-1175609/2012 | Emerson Eli da Silva | EZN4265 | 487794176 | 30-08-2012 |
| 1000041-1175559/2012 | Joice Gomes Pesco | FEX3534 | 487425740 | 27-08-2012 |
| 1000041-1175552/2012 | Lauro Cóis | EZN3930 | 487331591 | 27-08-2012 |
| 1000041-1171339/2012 | Leda Matos Guimarães Marcato | DGM2190 | 487640713 | 27-08-2012 |
| 1000041-1173759/2012 | Rubens Vinha | FEZ9078 | 487012011 | 10-09-2012 |
| 1000041-1175533/2012 | Niwton Antonio Machado | FUY0770 | 486774953 | 02-09-2012 |
| 1000661-1170686/2012 | Maria de Lourdes Klaumann Vieira | FAN5937 | 486963535 | 28-08-2012 |
| 1000041-1169096/2012 | Natalia Poso Costa | EBE1609 | 487194110 | 06-09-2012 |
| 1000041-1185665/2012 | Rita de Cassia Farias | FFR1812 | 486754987 | 30-08-2012 |
| 1000041-1183696/2012 | Renata Aparecida Com-paroni | FEV8051 | 487006712 | 31-08-2012 |
| 1000041-1185685/2012 | Yara da Silva Freitas Couti-nho Pereira | EUA7909 | 487051599 | 10-09-2012 |
| 1000041-1189406/2012 | Samuel Onesimo Chaves | EZN3986 | 487509633 | 27-08-2012 |
| 1000041-1187149/2012 | Maria Amalia Falco Cifali | FFE2053 | 487608852 | 14-09-2012 |
| 1000041-1189424/2012 | Marli Areias Ferrero | EQO4371 | 487087038 | 12-09-2012 |
| 1000041-1187209/2012 | Clementina de Fátima Nascimento Garcia | FAC4489 | 487154479 | 11-09-2012 |
| 1000041-1187347/2012 | Antonio Carlos Lemos Segura | FFE6465 | 487608208 | 14-09-2012 |
| 1000041-1192421/2012 | Barbara Gabriela da Silva | FEX8374 | 487547047 | 28-08-2012 |
| 1000041-1192412/2012 | Vitalina Elisa Ims | FAK3699 | 486911314 | 30-08-2012 |
| 1000041-1192397/2012 | Osvaldina Cordioli | EZN1379 | 487562895 | 06-09-2012 |
| 1000041-1192092/2012 | Mara Martha Roberto | FFE4376 | 486232328 | 31-08-2012 |
| 1000041-1198101/2012 | Valdemir Soprani | ELS8851 | 487617720 | 10-09-2012 |
| 1000041-1196684/2012 | Maria Achiard Correia | FEZ1790 | 488350360 | 18-09-2012 |
| 1000041-1196624/2012 | Alcina Ribeiro Humphreys Gama | FAO2990 | 488240204 | 10-09-2012 |
| 1000041-1198191/2012 | Romecildo Ribeiro de Almeida | EZN4255 | 487798198 | 05-09-2012 |
| 1000041-1198117/2012 | Nestor Dias da Silva | EZN4009 | 487508327 | 10-09-2012 |
| 1000041-1196391/2012 | Josue de Camargo Freitas | FGH9753 | 487990692 | 19-09-2012 |
| 51085-1189460/2012 | Dirson Roberto Sanchez | EZC1892 | 486165892 | 27-08-2012 |
| 1000041-1196905/2012 | Edson Dias da Silva | FAN5332 | 488023467 | 06-09-2012 |
| 1000041-1196937/2012 | Simone Felix de Oliveira dos Santos | FAE4170 | 486289877 | 31-08-2012 |
| 1000041-1421144/2012 | Maria das Graças Reis Campos | EUE3531 | 490876757 | 08-10-2012 |
Despachos do Chefe, de 03-12-2012
Deferindo
Nos termos do Artigo 13 da Lei Estadual 13.296/2008, os pedidos de ISENÇÃO DE IPVA, formulados pelos interessados e nos períodos abaixo relacionados, as quais prevalecerão enquanto subsistirem os requisitos necessários à sua fruição.
| PROCESSO | INTERESSADO | PLACA | A PARTIR DE: |
| SF 1000041-1109369/2012 | Ana Lucia Rodrigues Giardini | DTD 2962 | 30-08-2012 |
| SF 1000041-1111571/2012 | Adelia Maria Prado de Mendonça | FCB 6647 | 24-08-2012 |
| SF 1000041-1111622/2012 | Edson Vieira de Oliveira | EZL 9768 | 28-08-2012 |
| SF 1000041-1112105/2012 | Manoel Messias do Nascimento Silva | FCB 6759 | 15-08-2012 |
| SF 1000041-1112109/2012 | Oseias Guidino | FCB 6792 | 09-08-2012 |
| SF 1000041-1123494/2012 | Gilson Jose dos Santos | ECT 2626 | 22-08-2012 |
| SF 1000041-1130528/2012 | Plinio Visgueiro de Messias | EZL 9767 | 24-08-2012 |
| SF 1000041-1130545/2012 | Fabio Rodrigues de Souza | FCB 0227 | 30-08-2012 |
| SF 1000041-1140621/2012 | Agnaldo Gentil | EZL9730 | 23-08-2012 |
| SF 1000041-1140612/2012 | Severino Paiva da Silva | EZL9728 | 31-08-2012 |
| SF 1000041-1147357/2012 | Ana Paula Pereira Domingos | EZL 9447 | 22-08-2012 |
| SF 1000041-1139350/2012 | Adelson Medeiros Marques | FCB 6762 | 23-08-2012 |
| SF 1000041-1152447/2012 | Jose Lourenço da Silva | EZL 9759 | 31-08-2012 |
| SF 1000041-1155844/2012 | Iara Candido da Silva Fernandes | DTD 6240 | 19-09-2012 |
| SF 1000041-195923/2012 | Jorge Akira Teruya | DJB 7955 | 01-01-2012 |
| SF 1000041-1147314/2012 | Warlem Lopes de Aquino | DTC 6020 | 01-09-2012 |
| SF 1000041-194912/2011 | Vagner Ramirez | EFV3128 | 01-01-2012 |
| SF 1000041-1147370/2012 | Osvaldo Sales Filho | EZL 9979 | 31-07-2012 |
| SF 1000041-1130621/2012 | Josmar Gomes de Oliveira | DJF 8416 | 15-08-2012 |
| SF 1000041-1139368/2012 | Thiago Pinho Rodrigues | ELQ 8577 | 24-07-2012 |
| SF 1000041-1089723/2012 | Sandrismar de Sá Caisseto | FCB 0188 | 09-08-2012 |
| SF 1000041-1093198/2012 | Luis Carlos Flores Fontes | DTC 6133 | 29-08-2012 até 09-11-2012 |
| SF 1000041-1093202/2012 | Sostenis de Araujo | ELQ 1084 | 24-07-2012 |
| SF 1000041-1111588/2012 | Celso Munhoz | FCB 2430 | 10-08-2012 |
| SF 1000041-11012520/2012 | Celia do Nascimento Fozatto | FCB-6756 | 01-08-2012 |
| SF 1000041-1111525/2012 | Jonas Jose da Silva | FCB-2440 | 10-08-2012 |
| SF 1000041-1188486/2012 | Suzy Alves da Costa | EZL 9789 | 10-09-2012 |
| SF 1000041-1170527/2012 | Claudia Arruda Maeda | EZL 9765 | 05-09-2012 |
| SF 1000041-1188474/2012 | Clovis Aguiar de Souza | EZL 9749 | 31-08-2012 |
| SF 1000041-1188860/2012 | Josiano Ferreira da Silva | DJF 6882 | 18-09-2012 |
| SF 1000041-1147111/2012 | Francisco de Assis Ge Gonzaga | FCB 6766 | 30-08-2012 |
| SF 1000041-1093181/2012 | Thiago de Oliveira Santos Damas-cena | FCB 6760 | 14-08-2012 |
| SF 1000041-1170527/2012 | Claudia Arruda Maeda | EZL 9765 | 05-09-2012 |
| SF 1000041-1045670/2012 | Anderson Turci | FCB 6796 | 31-07-2012 |
| SF 1000041-1084460/2012 | Disraelly Paiva Jacinto | DTB 4139 | 18-08-2012 |
| SF 1000041-1084421/2012 | Marcio Luiz da Silva | FCB 6797 | 01-08-2012 |
| SF 1000041-1045673/2012 | Martinho Cardoso dos Santos | FCB 6109 | 31-07-2012 |
| SF 1000041-1045629/2012 | Valdick da Cruz Nascimento | FCB 6794 | 10-08-2012 |
| SF 1000041-1036761/2012 | Amanda Duarte Farias Matins | FCB 6761 | 02-08-2012 |
| SF 1000041-1036776/2012 | Rilson Alves de Oliveira | DTE 9139 | 21-04-2012 |
| SF 51085-1133333/2012 | Maria Fufino de Souza Santos | EZL8137 | 14-08-2012 |
| SF 51085-1133345/2012 | Ivan dos Santos | EZL 8143 | 14-08-2012 |
| SF 51085-1165902/2012 | Vany Conceição de Souza Rabelo | DTC 6337 | 14-09-2012 |
| SF 51085-1506156/2012 | Paulo Cezar Pessoa | EFW 1537 | 27-03-2012 |
| SF 51085-1093419/2012 | Leonidas Gonçalves da Silva | FCB 6789 | 10-08-2012 |
Notificação
Ficam os interessados abaixo relacionados, NOTIFICADOS de que o Chefe do Posto Fiscal-10- Sé INDEFERIU o pedido de impugnação formulado nos expedientes. Da decisão, cabe recurso, uma única vez, ao Senhor Delegado Regional Tributário da Capital DRTC-I, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do quinto dia útil posterior a data da publicação deste edital. No fluir do prazo, o expediente permanecerá neste Posto Fiscal, para vistas, e quaisquer outras informações que se fizerem necessárias. Decorrido o prazo acima estabelecido, na falta de pagamento ou apresentação de recurso, o expediente será encaminhado para cobrança executiva pela Divida Ativa do Estado.
GDOC - INTERESSADO - CPF/CNPJ - COMUNICADO IPVA N° - PLACA.: 51085-1095391/2012 - Suely Gonçalves Duque ME - 02.477.129/0001-10 - 30.047.279-1 - JFE-8763.
51085-1095374/2012 - Suely Gonçalves Duque ME - 02.477.129/0001-10 - 30.047.185-3 - CVP-3483.
51085-1094515/2012 - Suely Gonçalves Duque ME - 02.477.129/0001-10 - 48.411.849-3 - CAR-0852.
51085-1094541/2012 - Suely Gonçalves Duque ME - 02.477.129/0001-10 - 48.147.640-4 - CQA-6850.
51085-1094490/2012 - Suely Gonçalves Duque ME - 02.477.129/0001-10 - 49.403.330-7 - LBN-2991.
51085-1138218/2012 - Suely Gonçalves Duque ME - 02.477.129/0001-10 - 48.245.178-6 - EIX-7039.
51085-1138085/2012 - Suely Gonçalves Duque ME - 02.477.129/0001-10 - 48.184.754-6 - DDO-1109.
51085-1094483/2012 - Suely Gonçalves Duque ME - 02.477.129/0001-10 - 49.377.120-7 - GQN-9794.
1000380-324719/2012 - Ald Automotive Ltda. - 07.563.781/0001-71 -30.047.225-0 - ASR-5789.
1000380-324803/2012 - Ald Automotive Ltda. - 07.563.781/0001-71 -30.047.217-1 - ARR-9833.
51085-327972/2012 - Ald Automotive Ltda. - 07.563.781/0001-71 -30.047.199-3 - ARW-7489.
51085-861145/2012 - HSBC Leas. Arr. Merc. S/A - 53.518.684/0001-84
- 48.366.197-1 - BON-7622.
51085-586465/2012 - HSBC Leas. Arr. Merc. S/A - 53.518.684/0001-84
- 48.099.139-0 - CDA-4910.
51085-586357/2012 - HSBC Leas. Arr. Merc. S/A - 53.518.684/0001-84
- 48.088.197-2 - CAP-0890.
51085-586463/2012 - HSBC Leas. Arr. Merc. S/A - 53.518.684/0001-84
- 48.097.989-3 - CCR-9119.
51085-861147/2012 - HSBC Leas. Arr. Merc. S/A - 53.518.684/0001-84
- 48.366.586-1 - BOP-3701.
51085-586467/2012 - HSBC Leas. Arr. Merc. S/A - 53.518.684/0001-84
- 48.100.037-9 - CDF-8910.
51085-861149/2012 - HSBC Leas. Arr. Merc. S/A - 53.518.684/0001-84
- 48.368.361-9 - BOV-4772.
51085-861153/2012 - HSBC Leas. Arr. Merc. S/A - 53.518.684/0001-84
- 48.373.114-6 - BPS-2222.
51085-861151/2012 - HSBC Leas. Arr. Merc. S/A - 53.518.684/0001-84
- 48.371.390-9 - BPI-5982.
51085-587084/2012 - HSBC Leas. Arr. Merc. S/A - 53.518.684/0001-84
- 48.220.602-0 - DTP-9090.
51085-901505/2012 - HSBC Bank S/A. Bco. MÚLTIPLO 01.701.201/0001-89 - 48.157.956-4 - CTU-4469.
51085-671771/2011 - Banco ABN Amro Real S/A - 33.066.408/0001-15
- 47.415.785-4 - HCX-6590.
51085-671107/2012 - Montgomery Marques de Souza - 224.078.78809 - 48.368.401-6 - BOV-5922.
Os contribuintes, abaixo identificados, ficam notificados da decisão do Sr. Inspetor Fiscal de Atendimento da Delegacia Regional Tributária da Capital I - São Paulo que negou provimento ao recurso formulado face à decisão do Sr. Chefe do Posto Fiscal acerca do lançamento do IPVA, exigido conforme comunicação expedida nos termos do artigo 13-A da Lei 6.606/89 ou do artigo 18 da Lei 13.296/08.
Da decisão não cabe mais recurso, conforme preceitua o artigo 10 do Decreto 54.714/09, sendo que dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, deverá ser efetuado o pagamento do débito com os acréscimos legais, sob pena de inscrição na dívida ativa nos termos do artigo 48 da Lei 13.296/08.
Nome: GODC- CPF/CNPJ N° Controle Placa
51085-490667/2012 - Arleide Neves Marques - 073.152.308-31
- 48.062.560-8 - BRG-2550
92846-777844/2011 - Erika Machado Santos Victoni -291.071.908-16 - 45.283.011-4 - CHU-3652
51085-411537/2012 - José Roberto Porto - 378.815.238-91 -47.587.459-6 - BMZ-6207
51085-654651/2012 - Marcelo Gomes da Silva - 174.485.168-92
- 48.184.236-6 - DDK-92495
51085-870347/2011 - Sérgio Ribeiro de Macedo - 104.952.05800 - 47.443.797-8 - BIA - 14282
Fica o interessado abaixo relacionado, NOTIFICADO de que o Chefe do Posto Fiscal-10- Sé, DEFERIU o pedido de impugnação referente ao lançamento do IPVA formulado no expediente. Considerando que o débito cancelado ultrapassa o valor equivalente a 100 UFESPs, por exercício, nos termos do artigo 9°, do Decreto 54.714/09, recorro de Ofício ao Delegado Regional Tributário da Capital-DRTC/I. Em razão da decisão proferida fica o interessado notificado para, se desejar, apresentar replica ao recurso de ofício, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do quinto dia útil posterior a data da publicação deste edital conforme preconiza o § 1°. do artigo 9°. do citado Decreto.
GDOC - INTERESSADO - CPF/CNPJ - COMUNICADO DO IPVA N° PLACA.:
51085-490718/2012 - Fernando Ferreira Garcia -124.950.648-41 - 48.217.954-0 - FFG-8490.
Os contribuintes, abaixo identificados, ficam notificados da decisão do Sr. Inspetor Fiscal de Atendimento da Delegacia Regional Tributária da Capital I - São Paulo que NÃO CONHECEU DA CONTESTAÇÃO ao recurso formulado face à decisão do Sr. Chefe do Posto Fiscal acerca do
Lançamento do IPVA, tendo havido o recolhimento do débito fiscal por parte dos interessados dos contestados, houve renúncia expressa a qualquer contestação ou recurso administrativo nos termos do artigo 4°, paragráfo 1° do Decreto 50.768/2006, ficando extinto o crédito tributário de acordo com o artigo 156, inciso I do Código Tributário Nacional - CTN. Os expedientes serão arquivados.
GDOC - INTERESSADO - CPF/CNPJ - COMUNICADO DO IPVA N° PLACA
51085-627400/2012 - Edmilson Del Nero - 082.636.818-20
- 48.277.136-7 GNS - 2810
Notificação
Fica NOTIFICADO o Sr. LUIZ CARLOS SANCHES, CPF: 183.086.488-27, referente ao processo GDOC 51085-365527/2010, de que o Chefe do Posto Fiscal da Capital-10-Sé, IN DEFERIU o pedido de dispensa do pagamento do IPVA e a Contestação do Lançamento 44099009-9, do veículo de placa BPN-2946, tendo em vista que não foi apresentado documento comprobatório que desvincule e/ou desconstitua a posse/titu-laridade do referido veículo. O processo permanecerá no Posto Fiscal da Capital-10-Sé, sito à Av. Rangel Pestana, 300 - 1° andar
- Centro - São Paulo-SP, no horário das 09h:00 às 16h:30min, pelo prazo de 30 de (trinta) dias, contados a partir da data da publicação deste edital no D.O, para recolhimento dos impostos devidos com os acréscimos legais previstos na legislação em vigor, ou para apresentar recurso dirigido à Inspetora Fiscal de Atendimento da DRTC-I.
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DA
CAPITAL II
Notificação
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m) notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, pela falta de pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 13-A da Lei 6.606/89 ou do artigo 18 da Lei 13.296/08.
No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação, o(s) contribuinte(s), sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao Chefe do PFC-10-Lapa/Santana, sito à Rua Nossa Senhora da Lapa 370 - Lapa, São Paulo, SP, conforme disposto no artigo 5° do Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário das 09h às 16h30.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e/ou em documentos colhidos pela fiscalização.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 5°, 6° e 7° da Lei 6.606/89, para os fatos geradores ocorridos até o exercício de 2008. Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7°, 8° e 9° e 1° das Disposições Transitórias da Lei 13.296/08, para os fatos geradores ocorridos a partir do exercício de 2009.
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram publicadas no Diário Oficial do Estado - D.O, conforme:
a) Resolução SF - 34, de 30-10-2006, D. O. 31-10-2006, exercício 2007;
b) Resolução SF - 59, de 30-10-2007, D. O. 31-10-2007, exercício 2008;
c) Resolução SF - 59, de 30-10-2008, D.O. 31-10-2008, exercício 2009;
d) Resolução SF - 87, de 10-11-2009, D.O. 11-11-2009, exercício 2010;
e) Resolução SF - 117, de 18-11-2010, D.O. 19-11-2010, exercício 2011;
f) Resolução SF - 75, de 18-11-2011, D.O. 19-11-2011, exercício 2012.
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98 e aplicados conforme a Lei 6.606/89 ou a Lei 13.296/08.
Multa de Mora ou acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 17 da Lei 6.606/89 ou artigo 27 da Lei 13.296/08, respectivamente.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme § 2° do artigo 13-A da Lei 6.606/89 ou § 1° do artigo 18 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido para pagamento até o último dia útil do mês da data desta publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a inscrição do nome do contribuinte ou responsável no CADIN ESTADUAL, nos termos da Lei 12.799/2008.
Nome - CPF/CNPJ - RENAVAM - Placa do Veículo - N° Controle -Exercício - IPVA - Multa - Juros
Banco ABN Amro Real S.A. - 33066408000115 - 00645659991
- CCX-1921 - 30.051.186-3 - 2007 - 299,80 - 59,96 - 214,99
Posto Fiscal da Capital 10 - Lapa/Santana
Despachos do Chefe, de 01-11-2012
Os contribuintes, abaixo identificados, ficam notificados da decisão do Sr. Chefe do PFC-10-Lapa/Santana - São Paulo que negou provimento ao pedido formulado através da contestação, relativamente ao lançamento do IPVA, exigido conforme comunicação expedida nos termos do artigo 13-A da Lei 6.606/89 ou do artigo 18 da Lei 13.296/08.
Dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, deverá ser efetuado o pagamento do débito com os acréscimos legais, sob pena de inscrição na dívida ativa nos termos do artigo 13-A da Lei 6.606/89 ou do artigo 48 da Lei 13.296/08.
Da decisão cabe recurso ao Sr. Delegado Regional Tributário da Delegacia Regional Tributária da Capital II - São Paulo, uma única vez, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta notificação, conforme disposto no artigo 8° do Decreto 54.714/09.
Os autos aguardarão o decurso do prazo no Posto Fiscal identificado na Comunicação de Lançamento.
| Nome | CPF/CNPJ | N° Controle | Placa |
| Adão Martins de Brito | 000045051810810 | 47.597.760-9 | BRU-2493 |
| Agnaldo Emiliano de Sousa | 000013217369831 | 49.379.942-4 | GVT-0192 |
| Carlos Rene de Freitas | 000028492250887 | 49.128.561-9 | BOK-4124 |
| Carlos Roberto de Souza | 000065293479849 | 47.627.184-8 | BTW-6099 |
| Carlos Roberto de Souza | 000065293479849 | 47.465.639-1 | BTW-6131 |
| Douglas Ramos Scotton | 000031122010869 | 49.420.916-1 | ALQ-6426 |
| HSBC Bank Brasil S/A Bco Múltiplo | 001701201030762 | 49.385.770-9 | HPH-3924 |
| HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo | 001701201030762 | 49.383.798-0 | HHA-8114 |
| Multiplic Leasing S/A Arrendamento | 053661898000105 | 49.172.908-0 | CFC-2994 |
| Nilde Boy Tonzano | 000005326629895 | 47.017.873-5 | DEB-5089 |
| Nilde Boy Tonzano | 000005326629895 | 48.186.885-9 | DEB-5089 |
| Paradise Automoveis Ltda | 006287397000120 | 49.463.408-0 | BOC-6566 |
| Rosa Moreira Rodrigues Caires | 000002991820888 | 49.852.745-1 | EEX-0635 |
| Spadoni e Hirsh Participações Ltda | 056890502000190 | 49.927.836-7 | GDN-6655 |
| Unidas S/A | 004437534000130 | 49.350.855-7 | EMN-7384 |
| Valdemar Lopes Tavano | 000007101440835 | 49.456.314-0 | BMV-3446 |
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DA
CAPITAL III
Núcleos de Fiscalização
Núcleo de Fiscalização-3
NF 3
Notificação
AIIM ICMS
Assunto:
Nos termos do "caput" do artigo 100 e da parte final do §3° do artigo 99, ambos do Decreto 54.486/2009, fica o contribuinte abaixo identificado NOTIFICADO da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM por infração à legislação tributária do ICMS (RICMS/2000 - Decreto 45.490/2000 e alterações posteriores) devendo recolher o débito fiscal exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Nos termos do § 4° do artigo 99 do Decreto 54.486/2009, durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os horários de expediente.
A DEFESA deverá ser dirigida ao Julgador Tributário e enquanto o notificado e seu representante habilitado não se credenciarem no ePAT - Processo Administrativo Tributário Eletrônico da Secretaria da Fazenda, a prática de atos processuais deverá ser efetuada mediante protocolo dos originais das peças processuais, provas e documentos em papel, juntamente com cópia de cada um deles, na unidade de atendimento ao público externo competente da Secretaria da Fazenda, a fim de serem digitalizados e inseridos no ePAT, devendo obedecer às prescrições do artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Nos termos do artigo 95, incisos I e II, da Lei 6.374/89, na redação dada pela Lei 13.918/09, de 22-12-2009, em caso de liquidação do débito, a multa poderá ser paga com desconto de 70% dentro do prazo de 15 (quinze) dias ou de 60% dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que se considerar esta notificação realizada, condicionando-se este benefício ao pagamento integral do débito e implicando renúncia à defesa ou aos recursos previstos na legislação. Nessas duas hipóteses não haverá incidência de juros de mora nem de atualização monetária referentes aos prazos de quinze ou trinta dias.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em que se considerar esta notificação realizada sem que haja o recolhimento do débito fiscal exigido no AIIM ou acordo de parcelamento do débito fiscal ou a apresentação de defesa, o AIIM será encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e o débito fiscal poderá ser inscrito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO. As infrações nele contidas, por caracterizar, em tese, crime contra ordem tributária, serão comunicadas ao Ministério Público, nos termos da legislação vigente, por meio de Representação Fiscal de Crime Contra Ordem Tributária.
Conforme o § 4° do artigo 27 da Portaria CAT 198/2010, a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizadas.
DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA DEFESA POR MEIO DO ePAT
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da Portaria CAT 198/2010, para ter acesso à integra do auto de infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois que tiver concluído o seu credenciamento.
O credenciamento no ePAT poderá ser efetuado por via remota, utilizando-se a rede mundial de computadores, ou mediante comparecimento do interessado na unidade competente da Secretaria da Fazenda, em ambos os casos desde que possua assinatura eletrônica. Se o notificado já possuir assinatura eletrônica poderá se credenciar no ePAT no endereço eletrônico do Portal do ePAT - Módulo do Contribuinte: https:// www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/
Após ter-se credenciado no ePAT, o notificado poderá outorgar procuração eletrônica vinculando representantes legais ao AIIM, por meio do Portal acima referenciado, os quais se credenciados no ePAT também terão acesso a íntegra do processo eletrônico e deverão enviar a defesa, recurso, petição e praticar todos os atos processuais por meio do ePAT.
A DEFESA deverá ser dirigida ao Julgador Tributário e será enviada por meio eletrônico por meio do Portal do ePAT supra referenciado, nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010, com documentos e peças em formato pdf (portable document format), devendo ser assinada eletronicamente com a utilização do aplicativo gerenciador de upload disponibilizado pela Secretaria da Fazenda nesse mesmo Portal.
Caso o ePAT torne-se indisponível por motivos técnicos, impossibilitando ao usuário credenciado o acesso e envio de documentos por meio do Portal do ePAT na Internet, a defesa poderá ser protocolada em papel, em uma das repartições fiscais da Secretaria da Fazenda, obedecendo-se às prescrições do artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Contribuinte: AUTO POSTO CATARATAS LTDA /
IE: 147.122.265.110 / CNPJ/CPF: 11.786.114/0001-25
Endereço: Avenida Cupece, 3440, Jd. Prudencia
AIIM -ICMS 4.014.997-3, de 29-11-2012
Data de Notificação: Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Estado. (item 1 do §4° do artigo 9° da Lei 13.457/2009)
Posto Fiscal de Vinculação (local para apresentação de defesa): PFC-BUTANTÃ, RUA BUTANTÃ, 260 - PINHEIROS - São Paulo - SP, horário 9:00h às 16h30
Unidade de Julgamento: DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA
DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO
Conforme o § 4° do artigo 27 da Portaria CAT 198/2010,
a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer
outras acaso realizadas.
Confirma a exclusão?