Diário Oficial do Estado de São Paulo 13/06/2012 | DOESP
Executivo I
66 - São Paulo, 122 (109)
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
quarta-feira, 13 de junho de 2012
Uso - Poço - recurso hídrico aquífero Cristalino - Coordenadas UTM (Km)Norte 7465,64 - Km Leste 274,28 - MC 45 - Vazão 5,00 m3/h - Periodo 6 h/d
Á vista do Decreto 41.258 de 01/11/96, da Portaria DAEE 717 de 12/12/96 e do Parecer Técnico da Diretoria de Bacia do Médio Tietê, inserto no autos DAEE 9814338, ficam aprovados os estudos com demanda do recurso hidrico subterrâneo, de acordo com o abaixo descrito, com a finalidade de uso atendimento sanitário, para viabilizar o empreendimento SISTEMA DE ABASTECIMENTO POR ÁGUA SUBTERRÂNEA, localizado na Estrada Municipal Mineko Ito, 2680 - Nova Veneza, município de Sumaré, requerida por MRV LOGÍSTICA E PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ 09.041.168/0002-09, observadas as disposições legais e regulamentares que disciplinam a matéria,
Uso - Poço - recurso hídrico aquífero Itararé - Coordenadas UTM (Km)Norte 7473,85 - Km Leste 272,22 - MC 45 - Vazão 3,00 m3/h - Periodo 6 h/d
Á vista do Decreto 41.258 de 01/11/96, da Portaria DAEE 717 de 12/12/96 e do Parecer Técnico da Diretoria de Bacia do Alto Tietê e Baixada Santista, inserto no autos DAEE 9902103, ficam aprovados os estudos com demanda do recurso hidrico subterrâneo, de acordo com o abaixo descrito, com a finalidade de uso atendimento industrial, para viabilizar o empreendimento SISTEMA DE ABASTECIMENTO POR ÁGUA SUBTERRÂNEA, localizado na Rua Friedrich Von Voith, 825 - Jaraguá, município de São Paulo, requerida por VOITH MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ 61.243.119/0001-80, observadas as disposições legais e regulamentares que disciplinam a matéria,
Uso - Poço - recurso hídrico aquífero Cristalino - Coordenadas UTM (Km)Norte 7406,92 - Km Leste 321,89 - MC 45 - Vazão 20,00 m3/h - Periodo 18 h/d
Uso - Poço - recurso hídrico aquífero Cristalino - Coordenadas UTM (Km)Norte 7406,96 - Km Leste 322,15 - MC 45 - Vazão 20,00 m3/h - Periodo 18 h/d
Á vista do Decreto 41.258 de 01/11/96, da Portaria DAEE 717 de 12/12/96 e do Parecer Técnico da Diretoria de Bacia do Alto Tietê e Baixada Santista, inserto no autos DAEE 9902785, ficam aprovados os estudos com demanda do recurso hidrico subterrâneo, de acordo com o abaixo descrito, com a finalidade de uso atendimento sanitário e industrial, para viabilizar o empreendimento SISTEMA DE ABASTECIMENTO POR ÁGUA SUBTERRÂNEA, localizado na Av. Helio Ossamu Daikuara, 18 -Oliveiras, município de Embu, requerida por GAB TRANSPORTES LTDA, CNPJ 00.657.565/0008-12, observadas as disposições legais e regulamentares que disciplinam a matéria,
Uso - Poço - recurso hídrico aquífero Cristalino - Coordenadas UTM (Km)Norte 7384,99 - Km Leste 313,35 - MC 45 - Vazão 3,00 m3/h - Periodo 5 h/d
Á vista do Decreto 41.258 de 01/11/96, da Portaria DAEE 717 de 12/12/96 e do Parecer Técnico da Diretoria de Bacia do Alto Tietê e Baixada Santista, inserto no autos DAEE 9906281, ficam aprovados os estudos com demanda do recurso hidrico subterrâneo, de acordo com o abaixo descrito, com a finalidade de uso atendimento sanitário e industrial, para viabilizar o empreendimento SISTEMA DE ABASTECIMENTO POR ÁGUA SUBTERRÂNEA, localizado na Estrada da Aldeia, 1052 - Vila Helena, município de Carapicuíba, requerida por LAMOU EMPRENDIMENTOS LTDA, CNPJ 11.192.948/0001-02, observadas as disposições legais e regulamentares que disciplinam a matéria,
Uso - Poço - recurso hídrico aquífero Cristalino - Coordenadas UTM (Km)Norte 7390,92 - Km Leste 313,57 - MC 45 - Vazão 2,00 m3/h - Periodo 20 h/d
Despacho do Superintendente, de 12/06/12
Implantação de Empreendimento
Com fundamento no artigo 11, incisos I e XVI do Decreto n.52.636 de 03/02/71, e à vista do Código de Águas, da Lei 6.134 de 02/06/88, do Decreto n.32.955 de 07/02/91, da Lei 7.663 de 30/12/91, do Decreto 41.258 de 01/11/96 e da Portaria D.A.EE n.717 de 12/12/96,
Á vista do Decreto Estadual n. 41.258 de 01/11/96, da Portaria DAEE 717 de 12/12/96 e do Parecer Técnico da Diretoria de Bacia do Ribeira e Litoral Sul, inserto no autos DAEE 9500981, ficam aprovados os estudos com interferência em recursos hidri-cos superficiais, de acordo com o abaixo descrito, com a finalidade passagem, na Faixa de Domínio da BR 116, Rodovia Régis Bittencourt BR 116, Km 363 + 500m, Bairro Santa Rita do Ribeiro, no município de MIRACATU, requerida pela AUTOPISTA RÉGIS BITTENCOURT S/A, CNPJ 09.336.431/0001-06, observadas as disposições legais e regulamentares que disciplinam a matéria.
- Travessia Intermediária Tubos de concreto com 0 1,00m (existente) e 0 1,20m - Afluente do Ribeirão do Braço Grande ou Pedreado - Coord UTM (Km) - N 7.328,79 - E 269,05 - MC 45.
I - Esta autorização não confere a seu titular o direito de uso e/ou interferência nos recursos hídricos, tendo validade de até 3 anos da data de sua publicação.
II - Esta autorização, não desobriga o outorgado, a requerer a aprovação municipal, referente à legislação de uso e ocupação do solo, e/ou o atendimento a legislação estadual e federal, referente ao controle de poluição das águas (Lei Estadual 997 e seu regulamento), e à proteção ambiental (artigo 2. da Lei 4771/65
- Código Florestal), para viabilizar este empreendimento.
Á vista do Decreto Estadual n. 41.258 de 01/11/96, da Portaria DAEE 717 de 12/12/96 e do Parecer Técnico da Diretoria de Bacia do Médio Tietê, inserto no autos DAEE 9811590, ficam aprovados os estudos com uso de recursos hidricos superficiais, de acordo com o abaixo descrito, com a finalidade irrigação, na Fazenda Boa Fé, Estrada Vale do Sol, Bairro: Belchior, no município de INDAIATUBA, requerida pelo Sr. MARCELO ANTONIO TOMAZINI, CPF 079.557.638-23, observadas as disposições legais e regulamentares que disciplinam a matéria.
- Captação Superficial - Afluente do Ribeirão Monjolo Grande - Coord UTM (Km) - N 7.452,32 - E 269,11 - MC 45 - Vazão 20,00 m3/h - periodo 02 h/d - 08 d/m.
I - Esta autorização não confere a seu titular o direito de uso e/ou interferência nos recursos hídricos, tendo validade de até 3 anos da data de sua publicação.
II - Esta autorização, não desobriga o outorgado, a requerer a aprovação municipal, referente à legislação de uso e ocupação do solo, e/ou o atendimento a legislação estadual e federal, referente ao controle de poluição das águas (Lei Estadual 997 e seu regulamento), e à proteção ambiental (artigo 2. da Lei 4771/65
- Código Florestal), para viabilizar este empreendimento.
Despacho do Superintendente, de 12/06/12
Implantação de Empreendimento
Com fundamento no artigo 11, incisos I e XVI do Decreto n.52.636 de 03/02/71, e à vista do Código de Águas, da Lei 6.134 de 02/06/88, do Decreto n.32.955 de 07/02/91, da Lei 7.663 de 30/12/91, do Decreto 41.258 de 01/11/96 e da Portaria D.A.EE n.717 de 12/12/96,
À vista do Decreto Estadual 41.258 de 01/11/96, da Portaria DAEE n. 717 de 12/12/96, e do Parecer Técnico da Diretoria da Bacia do Médio Tietê, inserto no Autos DAEE n. 9800805, Vol. 007, ficam aprovados os estudos apresentados com uso de recursos hídricos superficiais, de acordo com o abaixo descrito, com a finalidade de viabilizar a instalação do Sistema de Tratamento de Esgoto Sanitário, no município de LIMEIRA, requerida pela FOZ DE LIMEIRA S/A, CNPJ 00.585.900/0001-48, observadas as disposições legais e regulamentares que disciplinam a matéria.
- Lançamento Superficial 1-Ribeirão do Tatu (ETE Lopes) Av. Orlando Soares, s/n. - Bairro Tatu - Coord. Utm (Km) N 7.493,33
- E 258,52 - MC 45 - Vazão Máxima 36,00 m3/h - período 24 h/d - todos (d/m);
- Lançamento Superficial 2 - Ribeirão da Graminha (ETE Graminha) Rua Guilherme Dibern, s/n. -
Jardim Residencial Graminha III - Coord. Utm (Km) N
7.499,65 - E 249,29 - MC 45 - Vazão Máxima 324,00 m3/h -
Período 24 h/d - todos (d/m).
I - A vazão de projeto do lançamento da ETE Graminha,
corresponde a 545% da vazão mínima de referência do Q7,10 e
122% da vazão média do curso d'água.
II - Esta autorização não confere a seu titular o direito de uso e/ou interferência nos recursos hídricos, tendo validade de até 3 anos da data de sua publicação.
III - Esta autorização, não desobriga o outorgado, a requerer a aprovação municipal, referente à legislação de uso e ocupação do solo, e/ou o atendimento a legislação estadual e federal, referente ao controle de poluição das águas (Lei Estadual 997 e seu regulamento), e à proteção ambiental (artigo 2o da Lei 4771/65
- Código Florestal), para viabilizar este empreendimento.
Despacho do Superintendente, de 12/6/2012
Licença de Execução
O Superintendente do Departamento de Ãguas e Energia Elétrica, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 11, incisos I e XVI do Decreto 52.636 de 03/02/71, e à vista do Código de Águas, da Lei 6.134 de 02/06/88, do Decreto 32.955 de 07/02/91, da Lei 7.663 de 30/12/91, do Decreto 41.258de 01/11/96 e da Portaria DAEE 717 de 12/12/96, defere as seguintes Licenças de Perfuração:
Interessado: SGS DO BRASIL, CNPJ 33.182.809/0063-33 -Autos 9306759
Local: Fazenda Brasilândia - Estrada Municipal CHL 358 - s/ n° - Tijuco Preto, no município de Conchal
- Poço Tubular Profundo - Local 001 - Recurso Hidrico: Aquífero Itararé - Coordenadas UTM (Km) - Norte 7520,66 - Leste 282,33 - MC 45
Interessado: SEBASTIÃO CARLOS LOPES DE OLIVEIRA, CPF 138.619.318-69 - Autos 9306804
Local: Assentamento Nossa Terra - Lote Agrícola 008 - rural, no município de Batatais
- Poço Tubular Profundo - Local 001 - Recurso Hidrico: Aquífero Adamantina - Coordenadas UTM (Km) - Norte 7687,91
- Leste 228,33 - MC 45
Interessado: RODRIGO ROMERO E OUTRA, CPF 266.853.928-51 - Autos 9706284
Local: Loteamento Jardim Santo André II - Av. Perimetral Prof. Carlos Ferreira de Moraes, s/n°, no município de Bariri
- Poço Tubular Profundo - Local 001 - Recurso Hidrico: Aquífero Serra Geral - Coordenadas UTM (Km) - Norte 7555,34
- Leste 732,04 - MC 51
Interessado: MARCO ANTONIO ESTRELLA, CPF 066.637.95805 - Autos 9706359
Local: Rua Guilherme de Camargo Iost, 801 - Quadra T - Lote 02 - Parque Residencial Damha, no município de Araraquara
- Poço Tubular Profundo - Local 001 - Recurso Hidrico: Aquífero Adamantina - Coordenadas UTM (Km) - Norte 7591,65
- Leste 790,04 - MC 45
Interessado: F.B.A. FUNDIÇÃO BRASILEIRA DE ALUMÍNIO LTDA, CNPJ 03.889.440/0001-30 - Autos 9805591
Local: Av. dos Aeronautas, 1001 - Jardim Aeroporto, no município de Tatuí
- Poço Tubular Profundo - Local 002 - Recurso Hidrico: Aquífero Itararé - Coordenadas UTM (Km) - Norte 7416,79 - Leste
206.28 - MC 45
Interessado: TERRAS DE MONTE ALEGRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ 05.021.448/0001-05 - Autos 9812753
Local: Loteamento Terras de Monte Alegre, Rua São Paulo, 240 - Estância Vila Girardelli, no município de Monte Alegre do Sul
- Poço Tubular Profundo - Local 001 - Recurso Hidrico: Aquífero Cristalino - Coordenadas UTM (Km) - Norte 7489,56 - Leste 323,39 - MC 45
Interessado: RM ADMINISTRADORA DE BENS IMOVEIS LTDA, CNPJ 53.176.780/0001-91 - Autos 9814092
Local: Sítio Caiapó - Estrada Franco Montoro, Km 15 + 200m
- Atibainha Acima, no município de Nazaré Paulista
- Poço Tubular Profundo - Local 001 - Recurso Hidrico: Aquífero Cristalino - Coordenadas UTM (Km) - Norte 7442,72 - Leste 369,02 - MC 45
Interessado: VIDRADOS BS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CERAMICA LTDA, CNPJ 02.774.224/0002-67
- Autos 9814094
Local: Rua Tomas Mondini, 322 - Mini Distrito Industrial, no município de Ipeúna
- Poço Tubular Profundo - Local 001 - Recurso Hidrico: Aquífero Itararé - Coordenadas UTM (Km) - Norte 7516,45 - Leste 221,58 - MC 45
Interessado: RAPIDO SÃO PAULO TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 03.021.496/0004-10 - Autos 9814095
Local: Rua M-17 - 890 - Parque das Indústrias, no município de Rio Claro
- Poço Tubular Profundo - Local 001 - Recurso Hidrico: Aquífero Itararé - Coordenadas UTM (Km) - Norte 7522,89 - Leste 235,23 - MC 45
Interessado: HORTOLÂNDIA INCORPORAÇÃO SPE LTDA, CNPJ 12.115.522/0001-18 - Autos 9814335
Local: Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença (SP-101), Km 10 + 65,72m - Jardim São Pedro, no município de Hortolândia
- Poço Tubular Profundo - Local 001 - Recurso Hidrico: Aquífero Cristalino - Coordenadas UTM (Km) - Norte 7465,64 - Leste
274.28 - MC 45
Interessado: MRV LOGÍSTICA E PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ 09.041.168/0002-09 - Autos 9814338
Local: Estrada Municipal Mineko Ito, 2680 - Nova Veneza, no município de Sumaré
- Poço Tubular Profundo - Local 001 - Recurso Hidrico: Aquífero Itararé - Coordenadas UTM (Km) - Norte 7473,85 - Leste 272,22 - MC 45
Interessado: VOITH MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ 61.243.119/0001-80 - Autos 9902103
Local: Rua Friedrich Von Voith, 825 - Jaraguá, no município de São Paulo
- Poço Tubular Profundo - Local 003 - Recurso Hidrico: Aquífero Cristalino - Coordenadas UTM (Km) - Norte 7406,92 - Leste 321,89 - MC 45
- Poço Tubular Profundo - Local 004 - Recurso Hidrico: Aquífero Cristalino - Coordenadas UTM (Km) - Norte 7406,96 - Leste 322,15 - MC 45
Interessado: GAB TRANSPORTES LTDA, CNPJ 00.657.565/0008-12 - Autos 9902785
Local: Av. Helio Ossamu Daikuara, 18 - Oliveiras, no município de Embu
- Poço Tubular Profundo - Local 001 - Recurso Hidrico: Aquífero Cristalino - Coordenadas UTM (Km) - Norte 7384,99 - Leste 313,35 - MC 45
Interessado: LAMOU EMPRENDIMENTOS LTDA, CNPJ 11.192.948/0001-02 - Autos 9906281
Local: Estrada da Aldeia, 1052 - Vila Helena, no município de Carapicuíba
- Poço Tubular Profundo - Local 001 - Recurso Hidrico: Aquífero Cristalino - Coordenadas UTM (Km) - Norte 7390,92 - Leste 313,57 - MC 45
Despacho do Superintendente, de 12/06/12
Informe de Indeferimento
Com fundamento no artigo 11, incisos I e XVI do Decreto n.52.636 de 03/02/71, e à vista do Código de Águas, da Lei 6.134 de 02/06/88, do Decreto n.32.955 de 07/02/91, da Lei 7.663 de 30/12/91, do Decreto 41.258 de 01/11/96 e da Portaria D.A.EE n.717 de 12/12/96,
"INFORME DE INDEFERIMENTO do DAEE de 12-06-2012."
Referência:
- Interessado: OLGA TESSITORI
- CPF: 046.922.148-80
- Endereço: Estrada Municipal Campo Grande a Laranjeiras
- Município: COLOMBIA - SP.
- Autos DAEE n. 9302906
Tendo em vista o disposto na Norma da Portaria DAEE n. 717/96, item 7.4 e o Parecer Técnico da PTA/ no 278, de 20-092011, fica indeferido o seguinte requerimento:
N. Protocolo 202 - 18/02//2011 - Poço Local 001 DAEE 0390011 - Aqüífero Formação Adamantina - Coord. UTM (Km) - N 7.753,62 - E 735,08 - MC 51;
N. Protocolo 203 - 18/02//2011 - Poço Local 002 DAEE 0390012 - Aqüífero Formação Adamantina - Coord. UTM (Km) - N 7.753,16 - E 735,05 - MC 51;
N. Protocolo 204 - 18/02//2011 - Poço Local 003 DAEE 0380001 - Aqüífero Formação Adamantina - Coord. UTM (Km) - N
7.753.77 - E 734,68 - MC 51;
N. Protocolo 205 - 18/02//2011 - Poço Local 004 DAEE 0380002 - Aqüífero Formação Adamantina - Coord. UTM (Km) - N 7.753,32 - E 734,59 - MC 51;
N. Protocolo 206 - 18/02//2011 - Poço Local 005 DAEE 0380003 - Aqüífero Formação Adamantina - Coord. UTM (Km) - N
7.753.66 - E 734,32 - MC 51;
N. Protocolo 207 - 18/02//2011 - Poço Local 006 DAEE 0390013 - Aqüífero Formação Adamantina - Coord. UTM (Km) - N
7.753.78 - E 735,48 - MC 51.
O Processo poderá ser retomado após atendimento ao Ofício PTA no 445 de 13-06-2011, reiterado pelo Ofício PTA no 637 de 15-08-2011com apresentação dos seguintes documentos:
- novo Laudo Analítico (bacteriológico) da qualidade da água, após desinfecção dos poços locais nos 002 e 003, original ou cópia autenticada, em conformidade com a Portaria no 2914 do Ministério da Saúde de 14-12-2011. A amostra deverá ser coletada diretamente na boca do poço (água bruta) por profissional do laboratório credenciado.
- relatório fotográfico comprovando a retirada das derivações existentes antes do hidrômetro dos poços locais nos 002 e 003; e da adequação da laje de proteção do poço local 005 em conformidade com o artigo 24 § 1o e 2o do Decreto 32.955 de 07-02-1991, com retificação em 09-02-1991.
Em caso de não apresentação dos documentos solicitados em até 30 dias, serão aplicadas penalidades conforme a Lei Estadual no 7.663 de 30-12-1991, Decreto Estadual no 41.258 de 31-10-1996 e Portaria DAEE no 01 de 02-01-1998, podendo ocorrer a desativação do poço.
"INFORME DE INDEFERIMENTO do DAEE de 12-06-2012." Referência:
- Interessado: VERA IDELI GONÇALVES ENTRATICE
- CPF: 016.908.018-83
- Endereço: Rodovia SP 344 - km 220 - Sítio Campo Redondo - Município: AGUAÍ - SP.
- Autos DAEE n. 9305851
Tendo em vista o disposto na Norma da Portaria DAEE n. 717/96, item 7.4 e o Parecer Técnico da PTA/ no 1.180, de 22-092011, fica indeferido o seguinte requerimento:
N. Protocolo 1.454 -14/09/2010 - Poço Local 001 - Aqüífero Cristalino - Coord. UTM (Km) - N 7.564,42 - E 308,89 -MC 45.
O Processo poderá ser retomado após atendimento ao Ofício PTA no 143 de 03-03-2011, com apresentação dos seguintes documentos:
- analise da água do poço, denominada NTA 60, acrescida da série de compostos de nitrogênio. A amostra deverá ser coletada diretamente na boca do poço (água bruta) por profissional do laboratório credenciado.
- justificativa quanto ao teste de vazão/recuperação apresentado (nível dinâmico final com 24 horas de bombeamento é de 42,26 m e o início da recuperação o nível é de 96,50 m);
- cópia do comprovante de endereço para correspondência.
Em caso de não apresentação dos documentos solicitados em até 30 dias, serão aplicadas penalidades conforme a Lei Estadual no 7.663 de 30-12-1991, Decreto Estadual no 41.258 de 31-10-1996 e Portaria DAEE no 01 de 02-01-1998, podendo ocorrer a desativação do poço.
"INFORME DE INDEFERIMENTO do DAEE de 12-06-2012." Referência:
- Interessado: AUTO POSTO VALE DO TIETÊ LTDA
- CNPJ: 45.140.639/0001-00
- Endereço: Rodovia BR 153 - km 119 - Centro - Município: UBARANA - SP.
- Autos DAEE n. 9704104
Tendo em vista o disposto na Norma da Portaria DAEE n. 717/96, item 7.4 e o Parecer Técnico da PTA/ no 134 de 21-122010, fica indeferido o seguinte requerimento:
N. Protocolo 530 - 29-12-2009 - Poço Local 001 - Aqüífero Grupo Bauru - Coord. UTM (Km) - N 7.659,34 - E 633,74 - MC 51. O Processo poderá ser retomado após atendimento ao Ofício PTA no 071 de 05-02-2010, com apresentação dos seguintes documentos:
- cópia do Relatório de Passivo Ambiental do solo e água subterrânea;
- cópia do anexo I da Resolução SS 65 de 12-05-2005 "Cadastro do Sistema / Solução Alternativa de Abastecimento de Água para Consumo Humano" devidamente carimbado e assinado pela Vigilância Sanitária.
Em caso de não apresentação dos documentos solicitados em até 30 dias, serão aplicadas penalidades conforme a Lei Estadual no 7.663 de 30-12-1991, Decreto Estadual no 41.258 de 31-10-1996 e Portaria DAEE no 01 de 02-01-1998, podendo ocorrer a desativação do poço.
"INFORME DE INDEFERIMENTO do DAEE de 12-06-2012."
Referência:
- Interessado: MONIQUE THEREZA MENDES "AUTO POSTO SÃO CRISTOVÃO"
- CNPJ: 09.101.897/0001-14
- Endereço: Avenida Albino Codo, 80 - Centro - Município: SANTA GERTUDES - SP.
- Autos DAEE n. 9810580
Tendo em vista o disposto na Norma da Portaria DAEE n. 717/96, item 7.4 e o Parecer Técnico da BMRC no 338 de 31-052011, fica indeferido o seguinte requerimento:
N. Protocolo 309 - 03-12-2011 - Poço Local 001 - Aqüífero Grupo Tubarão - Coord. UTM (Km) - N 7.513,99 - E 239,50 - MC 45.
O Processo poderá ser retomado após apresentação dos seguintes documentos:
- cópia do Relatório de Passivo Ambiental do solo e água subterrânea;
- parecer técnico CETESB, em vista do empreendimento estar próximo (246 metros) de uma área declarada contaminada, em atendimento ao Art. 2o - item II, da Resolução Conjunta SMA/SERHS/SES no 3, de 21-06-2006;
- novo fluxograma de utilização da água em conformidade com o declarado no RAE e no requerimento (anexo VI);
- nova análise da água após tratamento para o parâmetro Ferro, original ou cópia autenticada, em conformidade com a Portaria no 2914 do Ministério da Saúde de 14-12-2011. A amostra deverá ser coletada diretamente na boca do poço (água bruta) por profissional do laboratório credenciado.
Em caso de não apresentação dos documentos solicitados em até 30 dias, serão aplicadas penalidades conforme a Lei Estadual no 7.663 de 30-12-1991, Decreto Estadual no 41.258 de 31-10-1996 e Portaria DAEE no 01 de 02-01-1998, podendo ocorrer a desativação do poço.
Despacho do Superintendente, de 12-6-2012
Informe de Indeferimento do DAEE 12-06-12
Interessado: ALCANA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA - autos 9813922
Local: Av. São Francisco de Assis, s/n° - Vila Real, município de Hortolândia
Tendo em vista o disposto no ítem 7.3 da Norma da Portaria DAEE no 717/96 e o Parecer Técnico da BMT/BMRC/245/2012, fica indeferido o seguinte requerimento:
Número do Protocolo 1826 - Data 09-03-12 - Uso poço - Recurso Hídrico Aquífero Itararé - Coordenadas UTM KM N
7471.66 - E 273,00 - MC-45
O processo será retomado após a apresentação da seguinte documentação num prazo de 30 dias e o não cumprimento sujeitará às sanções previstas na Legislação Vigente: apresentar pelo profissional que assina(Engenheiro Ambiental), Declaração do
CREA habilitando-o para elaborar estudos e projetos para poços tubulares profundos; apresentar novo projeto esquemático de poço, pois no atual o valor da cimentação é diferente do que se utiliza em obras nas condições apresentadas; apresentar mapa com localização no SIGMINE-DNPM, com a memória de cálculos da transformação de coordenadas no sistema SIRGA2000.
Despacho do Superintendente, de 06-06-2012 AUTOS 52.185/2012-Prov. 05-DAEE
Interessado: DIVISÃO TÉCNICA DE SERVIÇOS DA ADMINIS-TRAÇÃO-ADA
De acordo com a INFORMAÇÃO/ADA/371/2012, fl. 154-verso, PARECER PJU 201/2012, fls. 155/158 e COTA PJU 166/2012-CHEFIA, fl. 159, reconhecemos a situação de inexi-gibilidade da licitação para a contratação direta da ELEKTRO
- ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A, visando o fornecimento de energia elétrica em alta tensão - 13,8 Kv, demanda contratada de 13,8 KW, para a Unidade consumidora numero 18426700, localizada à Jumirim s/n° - Bairro Rural, em Registro - SP, pelo valor de R$ 134.915,43, bem como autorizamos a realização da correspondente despesa, observadas as normas legais.
Extratos de Comodato
Termo de Comodato 2012/33/00098.0. Autos 1.756/1983 -Prov. 06 - DAEE Contratante - DAEE Contratado - PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDOS. Objeto - Cessão em comodato de 01 Transformador trifásico de 75 KVA, instalado no Aterro Sanitário Municipal, localizado na Estrada AGD273, Zona Rural Ponte Alta, Fazenda Cabriuva, pelo prazo de 3 anos. Data de assinatura do presente termo de comodato - 12-06-2012.
Termo de Comodato 2012/38/00068.1. Autos 3.192/1977
- Prov. 05 - DAEE Contratante - DAEE Contratado - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL. Objeto - Cessão em comodato de 01 Transformador trifásico de 150 KVA, instalado no Recinto de Festas Clube dos Vinte e Dois, no Município, pelo prazo de 3 anos. Data de assinatura do presente termo de comodato - 12-06-2012.
Termo de Comodato 2012/38/00102.8. Autos 23.421/1989 -Prov. 01 - DAEE Contratante - DAEE Contratado - PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ. Objeto - Cessão em comodato de 01 Transformador trifásico de 112,5 KVA, instalado no Recinto de Festa João Scatolim, no Município, pelo prazo de 3 anos. Data de assinatura do presente termo de comodato - 12-06-2012.
Retificação do D.O. de 10-08-2007
Autos 9802024 - Extrato de Portaria 1332/07
Onde se lê: - Lançamento Superficial... vazão 7,80 m3/h ... Leia-se: - Lançamento Superficial... vazão 23,00 m3/h ... Reti-Ratificação
De 14-05-12
Licença
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRA - autos 9501087
Onde se lê: ...coordenadas UTM KM N 7278,80, e 704,00... -leia-se: ... coordenadas UTM KM N 7278,73, e 703,94...
De 29-01-11
Licença
Autos: 9811144 - ULISSES SORE
Onde se lê: Interessado: ULISSES SORE - leia-se: Interessado: ULISSES SORE - CPF 792.033.888-34...
De 25-04-12
Licença e Implantação
Autos 9813966 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANÇA PAULISTA
Poço Local 002 - Onde se lê: ... Coordenadas UTM Km N 7458,58, e 332,01... - leia-se: ...coordenadas UTM Km 7458,28, e 332,01
De 25-04-12
Licença
Autos 9807212 - LUCIANO MONIZ FRANCISCO
Onde se lê: ...Coordenadas UTM Km N 7441,82, e 309,10... -leia-se: ...coordenadas UTM KM N 7443,15, e 309,47... COORDENADORIA DE RECURSOS HÍDRICOS
COMITÊ DE BACIAS HIDROGRÁFICAS DO AGUAPEÍ E PEIXE
Deliberação ad referendum CBH-AP/162/2012, de 27-03-2012
Aprova transferência de recursos de investimento do FEHIDRO 2012 para a sub-conta do FEHIDRO do Comitê da Bacia Hidrográfica do Pontal Paranapanema visando a realização do Mestrado Profissional em Geografia (Turma 2)
O Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Aguapeí e Peixe, Considerando a Deliberação CBH-AP/160/2011 de 12-122011, que destinou até 5% do valor disponível dos recursos do FEHIDRO 2012 para o Projeto de Educação Ambiental do Comitê;
Considerando a parceria existente desde 2006 entre o CBH-AP, o CBH-PP e a Universidade Estadual Paulista na realização de cursos de especialização lato e stricto sensu na formação e capacitação de recursos humanos, especialmente, membros de comitê;
Considerando que a educação ambiental é fundamental para a implementação dos instrumentos de gestão previstos na Lei Estadual 7663 de 1991;
Considerando que a Educação Ambiental é uma das prioridades do CBH-AP, Delibera:
Artigo 1° - Aprova a transferência de recursos de investimentos do FEHIDRO 2012 destinados ao Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Aguapeí e Peixe, no valor de R$ 50.000,00, para a sub-conta do FEHIDRO do CBH-PP - Comitê da Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema para atender ao projeto regional: “MESTRADO PROFISSIONAL EM GEOGRAFIA (TURMA 2)” que tem como tomador de recursos a Universidade Estadual Paulista - Campus de Presidente Prudente | UNESP/FCT; Artigo 2° - A presente Deliberação deverá ser submetida ao Plenário do CBH-AP, em sua primeira reunião para referendo. Deliberação CBH-AP/163, de 29-05-2012
Aprova transferência de recursos de investimento do Fehidro 2012 para a sub-conta do FEHIDRO do Comitê da Bacia Hidrográfica do Médio Paranapanema visando a realização do X Diálogo Interbacias.
O Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Aguapeí e Peixe, Considerando a Deliberação CBH-AP/160/2011 de 12-122011, que destinou até 5% do valor disponível dos recursos do FEHIDRO 2012 para o Projeto de Educação Ambiental do Comitê;
Considerando que anualmente o CBH-AP, em parceria com outros Comitês de Bacias, realiza o Diálogo Interbacias de Educação Ambiental em Recursos Hídricos, promovendo a capacitação, troca de conhecimentos e apresentação de experiências entre os membros do CBH-AP,
Considerando a realização do X Diálogo Interbacias de Educação Ambiental em Recursos Hídricos, de 10 a 13-09-2012; Considerando que a educação ambiental é fundamental para a implementação dos instrumentos de gestão previstos na Lei Estadual 7663 de 1991;
Considerando que a Educação Ambiental é uma das prioridades do CBH-AP; Delibera:
Artigo 1° - Fica aprovada a transferência de recursos do Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Aguapeí e Peixe, no valor de R$ 30.000,00, para a sub-conta do FEHIDRO do Comitê da Bacia Hidrográfica do Médio Paranapanema para atender ao projeto regional: “Projeto de desenvolvimento e integração dos Comitês de Bacias - X Diálogo Interbacias de Educação Ambiental em Recursos Hídricos”.
Artigo 2° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação.
Confirma a exclusão?