Supremo Tribunal Federal 12/11/2019 | STF

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de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em
desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de
Processo Civil, observado os limites dos §§ 2° e 3° do referido artigo e a
eventual concessão de justiça gratuita.

Publique-se.

Brasília, 7 de novembro de 2019.

Ministro Dias Toffoli
Presidente

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RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.239.059 (230)

ORIGEM : 00024415420158180000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

ESTADO DO PIAUÍ

PROCED. : PIAUÍ

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : ESTADO DO PIAUÍ

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

RECDO.(A/S) : ITALO BRUNO DE SOUSA COSTA

ADV.(A/S) : JULIO CESAR DE CARVALHO LIMA FILHO (54173/DF,

6304/PI)

ADV.(A/S) : MARCELO CAMPELO DE ABREU (9811/PI)

DESPACHO

Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no presente
processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário com
Agravo n. 690.113, Tema n. 567): ausência de repercussão geral.

Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal de
origem para observância dos procedimentos previstos na al.
a do inc. I do art.
1.030 do Código de Processo Civil (al.
c do inc. V do art. 13 do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 7 de novembro de 2019.

Ministro Dias Toffoli
Presidente

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RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.239.109 (231)

ORIGEM : 1120001120085150101 - TRIBUNAL SUPERIOR DO

TRABALHO

PROCED. : DISTRITO FEDERAL

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : FUNDACAO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE

MARILIA

ADV.(A/S) : ALBERTO ROSELLI SOBRINHO (64885/SP)

RECDO.(A/S) : JUVANETE CEZAR DA SILVA DE CAMPOS
ADV.(A/S) : GLAUCO MARCELO MARQUES (153291/SP)

ADV.(A/S) :ALEXANDRE DA CUNHA GOMES (141105/SP)

ADV.(A/S) : KELLY REGINA ABOLIS (251311/SP)

DESPACHO:

Ausentes óbices jurídicos a justificarem a atuação desta Presidência
na relatoria deste recurso (art. 13, inc. V, al. c , do Regimento Interno do
Supremo Tribunal Federal), determino à Secretaria Judiciária sua distribuição
na forma regimental.

Publique-se.

Brasília, 8 de novembro de 2019.

Ministro Dias Toffoli
Presidente

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RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.239.152 (232)

ORIGEM : 00187604220114025101 - TRIBUNAL REGIONAL

FEDERAL DA 2a REGIÃO

PROCED. : RIO DE JANEIRO

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : VICTOR VINICIUS GUIMARAES PITA DE ALMEIDA
ADV.(A/S) : LEONARDO DA SILVA OLIVEIRA (148792/RJ)

RECDO.(A/S) : UNIÃO

PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Decisão:

Ausentes óbices jurídicos a justificarem a atuação desta Presidência
na relatoria deste recurso (art. 13, inc. V, al. c , do Regimento Interno do
Supremo Tribunal Federal), determino à Secretaria Judiciária a distribuição do
recurso na forma regimental.

Publique-se.

Brasília, 7 de novembro de 2019.

Ministro Dias Toffoli
Presidente

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RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.239.284 (233)

ORIGEM : 10411150006277001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCED. : MINAS GERAIS

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : MUNICIPIO DE MATOZINHOS

ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE

MATOZINHOS

ADV.(A/S) : FRANCISCO EDUARDO LIMA DE RESENDE CHAVES

(123856/MG)

RECDO.(A/S) : SILVANIA NOGUEIRA DA FONSECA VASCONCELOS
ADV.(A/S) : RENATO MARIO AMARANTE DE SALES (135059/MG)

DESPACHO

Ausentes óbices jurídicos a justificarem a atuação desta Presidência
na relatoria deste recurso (art. 13, inc. V, al. c , do Regimento Interno do
Supremo Tribunal Federal), determino à Secretaria Judiciária sua distribuição
na forma regimental.

Publique-se.

Brasília, 8 de novembro de 2019.

Ministro DIAS TOFFOLI

Presidente

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Processos com Despachos Idênticos:

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.239.361 (234)

ORIGEM : 45499020174013816 - TURMA RECURSAL DOS

JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

PROCED. : MINAS GERAIS

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : EMANUEL LAGES DUTRA

ADV.(A/S) :LAUANDA SANTOS PEREIRA BARROSO (155128/MG)

ADV.(A/S) :VIVIAN VIEIRA TOYAMA (115071/MG)

RECDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL (00000/DF)

Decisão:

Trata-se de agravo interposto contra a decisão de inadmissão do
recurso extraordinário.

Decido.

Analisados os autos, verifica-se que o recurso extraordinário foi
interposto na vigência da Emenda Constitucional n° 45, de 30/12/04, que
acrescentou o § 3° ao art. 102 da Constituição Federal, criando a exigência de
demonstração da repercussão geral das questões constitucionais trazidas no
recurso extraordinário.

No caso em tela, o recurso extraordinário foi interposto após 3/5/07,
quando já era plenamente exigível a demonstração da repercussão geral da
matéria constitucional.

A petição recursal, todavia, não possui tópico devidamente
fundamentado de repercussão geral da matéria, o que implica a
impossibilidade do trânsito do presente recurso. Sobre o tema, anote-se: RE
n° 569.476/SC-AgR, Tribunal Pleno, Rel. Min.
Ellen Gracie, DJe de 25/4/08;
ARE n° 1.163.658/AP-AgR, Primeira Turma, Rel. Min.
Alexandre de Moraes,
DJe de 14/12/18; ARE n° 1.138.998/PE-AgR, Segunda Turma, Rel. Min.
Ricardo Lewandowski, DJe de 6/12/18; ARE n° 1.166.618/ES-AgR, Rel. Min.
Roberto Barroso, DJe de 7/12/18.

Ante o exposto, com fundamento no art. 13, V, c, do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal, nego seguimento ao recurso.

Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias
de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em
desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de
Processo Civil, observados os limites dos §§ 2° e 3° do referido artigo e a
eventual concessão de justiça gratuita.

Publique-se.

Brasília, 7 de novembro de 2019.

Ministro Dias Toffoli
Presidente

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RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.240.409 (235)

ORIGEM : 14123101920188120000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

PROCED. : MATO GROSSO DO SUL

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO

GRANDE

RECDO.(A/S) : DJALMA MOREIRA DE ANDRADE E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : MARCELO ALFREDO ARAUJO KROETZ (13893-A/MS,

210585/SP)

Despacho: Idêntico ao de n° 234

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.242.827 (236)

ORIGEM : 05211173120184058100 - TURMA RECURSAL DOS

JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

Processos na página

ARE 1239059 ARE 1239109 ARE 1239152 ARE 1239284 ARE 1239361 ARE 1240409