Supremo Tribunal Federal 12/11/2019 | STF
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de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em
desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de
Processo Civil, observado os limites dos §§ 2° e 3° do referido artigo e a
eventual concessão de justiça gratuita.
Publique-se.
Brasília, 7 de novembro de 2019.
Ministro Dias Toffoli
Presidente
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.239.059 (230)
ORIGEM : 00024415420158180000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
PROCED. : PIAUÍ
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : ESTADO DO PIAUÍ
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
RECDO.(A/S) : ITALO BRUNO DE SOUSA COSTA
ADV.(A/S) : JULIO CESAR DE CARVALHO LIMA FILHO (54173/DF,
6304/PI)
ADV.(A/S) : MARCELO CAMPELO DE ABREU (9811/PI)
DESPACHO
Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no presente
processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário com
Agravo n. 690.113, Tema n. 567): ausência de repercussão geral.
Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal de
origem para observância dos procedimentos previstos na al. a do inc. I do art.
1.030 do Código de Processo Civil (al. c do inc. V do art. 13 do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 7 de novembro de 2019.
Ministro Dias Toffoli
Presidente
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.239.109 (231)
ORIGEM : 1120001120085150101 - TRIBUNAL SUPERIOR DO
TRABALHO
PROCED. : DISTRITO FEDERAL
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : FUNDACAO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE
MARILIA
ADV.(A/S) : ALBERTO ROSELLI SOBRINHO (64885/SP)
RECDO.(A/S) : JUVANETE CEZAR DA SILVA DE CAMPOS
ADV.(A/S) : GLAUCO MARCELO MARQUES (153291/SP)
ADV.(A/S) :ALEXANDRE DA CUNHA GOMES (141105/SP)
ADV.(A/S) : KELLY REGINA ABOLIS (251311/SP)
DESPACHO:
Ausentes óbices jurídicos a justificarem a atuação desta Presidência
na relatoria deste recurso (art. 13, inc. V, al. c , do Regimento Interno do
Supremo Tribunal Federal), determino à Secretaria Judiciária sua distribuição
na forma regimental.
Publique-se.
Brasília, 8 de novembro de 2019.
Ministro Dias Toffoli
Presidente
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.239.152 (232)
ORIGEM : 00187604220114025101 - TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DA 2a REGIÃO
PROCED. : RIO DE JANEIRO
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : VICTOR VINICIUS GUIMARAES PITA DE ALMEIDA
ADV.(A/S) : LEONARDO DA SILVA OLIVEIRA (148792/RJ)
RECDO.(A/S) : UNIÃO
PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Decisão:
Ausentes óbices jurídicos a justificarem a atuação desta Presidência
na relatoria deste recurso (art. 13, inc. V, al. c , do Regimento Interno do
Supremo Tribunal Federal), determino à Secretaria Judiciária a distribuição do
recurso na forma regimental.
Publique-se.
Brasília, 7 de novembro de 2019.
Ministro Dias Toffoli
Presidente
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.239.284 (233)
ORIGEM : 10411150006277001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCED. : MINAS GERAIS
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : MUNICIPIO DE MATOZINHOS
ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE
MATOZINHOS
ADV.(A/S) : FRANCISCO EDUARDO LIMA DE RESENDE CHAVES
(123856/MG)
RECDO.(A/S) : SILVANIA NOGUEIRA DA FONSECA VASCONCELOS
ADV.(A/S) : RENATO MARIO AMARANTE DE SALES (135059/MG)
DESPACHO
Ausentes óbices jurídicos a justificarem a atuação desta Presidência
na relatoria deste recurso (art. 13, inc. V, al. c , do Regimento Interno do
Supremo Tribunal Federal), determino à Secretaria Judiciária sua distribuição
na forma regimental.
Publique-se.
Brasília, 8 de novembro de 2019.
Ministro DIAS TOFFOLI
Presidente
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Processos com Despachos Idênticos:
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.239.361 (234)
ORIGEM : 45499020174013816 - TURMA RECURSAL DOS
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
PROCED. : MINAS GERAIS
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : EMANUEL LAGES DUTRA
ADV.(A/S) :LAUANDA SANTOS PEREIRA BARROSO (155128/MG)
ADV.(A/S) :VIVIAN VIEIRA TOYAMA (115071/MG)
RECDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL (00000/DF)
Decisão:
Trata-se de agravo interposto contra a decisão de inadmissão do
recurso extraordinário.
Decido.
Analisados os autos, verifica-se que o recurso extraordinário foi
interposto na vigência da Emenda Constitucional n° 45, de 30/12/04, que
acrescentou o § 3° ao art. 102 da Constituição Federal, criando a exigência de
demonstração da repercussão geral das questões constitucionais trazidas no
recurso extraordinário.
No caso em tela, o recurso extraordinário foi interposto após 3/5/07,
quando já era plenamente exigível a demonstração da repercussão geral da
matéria constitucional.
A petição recursal, todavia, não possui tópico devidamente
fundamentado de repercussão geral da matéria, o que implica a
impossibilidade do trânsito do presente recurso. Sobre o tema, anote-se: RE
n° 569.476/SC-AgR, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 25/4/08;
ARE n° 1.163.658/AP-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Alexandre de Moraes,
DJe de 14/12/18; ARE n° 1.138.998/PE-AgR, Segunda Turma, Rel. Min.
Ricardo Lewandowski, DJe de 6/12/18; ARE n° 1.166.618/ES-AgR, Rel. Min.
Roberto Barroso, DJe de 7/12/18.
Ante o exposto, com fundamento no art. 13, V, c, do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal, nego seguimento ao recurso.
Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias
de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em
desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de
Processo Civil, observados os limites dos §§ 2° e 3° do referido artigo e a
eventual concessão de justiça gratuita.
Publique-se.
Brasília, 7 de novembro de 2019.
Ministro Dias Toffoli
Presidente
Documento assinado digitalmente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.240.409 (235)
ORIGEM : 14123101920188120000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
PROCED. : MATO GROSSO DO SUL
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO
GRANDE
RECDO.(A/S) : DJALMA MOREIRA DE ANDRADE E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : MARCELO ALFREDO ARAUJO KROETZ (13893-A/MS,
210585/SP)
Despacho: Idêntico ao de n° 234
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.242.827 (236)
ORIGEM : 05211173120184058100 - TURMA RECURSAL DOS
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Processos na página
ARE 1239059 • ARE 1239109 • ARE 1239152 • ARE 1239284 • ARE 1239361 • ARE 1240409Confirma a exclusão?