Informações do processo ARE 967137

  • Movimentações
  • 10
  • Data
  • 11/05/2016 a 06/09/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal

Movimentações 2017 2016

06/09/2017

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 100/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 00041898520124036303 - TRF3 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão : A Turma, por unanimidade, acolheu parcialmente os
embargos de declaração, tão somente para reduzir a multa aplicada, fixando-a
em 1%, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18
a 24.8.2017.

EMENTA : DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL.
VOTAÇÃO UNÂNIME. LEI Nº 13.105/2015, ART. 1.021, § 4º. MULTA FIXADA
EM 5% (CINCO POR CENTO). CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE DA
PARTE RECORRENTE. REDUÇÃO PARA 1% (UM POR CENTO).
EMBARGOS ACOLHIDOS, PARCIALMENTE.

1. A Primeira Turma apenas aplicou o regramento processual vigente
(multa fixada em 5%, nos termos do art. 1.021, § 4º, da Lei nº 13.105/2015).

2. Entretanto, na hipótese, constata-se que a parte embargante é
beneficiária da assistência judiciária gratuita, o que faz supor sua condição de
miserabilidade.

3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, tão somente para
reduzir a multa aplicada, fixando-a em 1% (um por cento), nos termos do art.
1.021, § 4º, da Lei nº 13.105/2015 .


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

05/09/2017

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00041898520124036303 - TRF3 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão : A Turma, por unanimidade, acolheu parcialmente os
embargos de declaração, tão somente para reduzir a multa aplicada, fixando-a
em 1%, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18
a 24.8.2017.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

09/08/2017

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 83/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 00041898520124036303 - TRF3 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Matéria:

DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Benefícios em Espécie
Pensão por Morte (Art. 74/9)


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/04/2017

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Septuagésima Quarta Distribuição realizada em 8 de abril de

2017.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: 00041898520124036303 - TRF3 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

De ordem, a Secretaria Judiciária abre vista para manifestação da
parte embargada, na forma do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil.
Brasília, 11 de abril de 2017.

Secretaria Judiciária


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

03/04/2017

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00041898520124036303 - TRF3 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão : Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo
com imposição de multa e, por maioria, fixou honorários recursais, nos termos
do voto do Senhor Ministro Luís Roberto Barroso, redator do acórdão,
vencido, nesse ponto, o Senhor Ministro Marco Aurélio, Presidente e Relator.
Primeira Turma, 14.2.2017.

EMENTA  : AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE
QUESTÃO CONSTITUCIONAL. SUMÚLA 279 E 280/STF. CARÁTER PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE
MULTA.

1. Hipótese em que a resolução da controvérsia demandaria o
reexame do conjunto fático-probatório dos autos, bem como a análise das
normas infraconstitucionais pertinentes, procedimentos inviáveis nesta fase
recursal (Súmulas 279 e 280/STF). Precedente.

2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o
valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do
art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.

3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa
prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

23/02/2017

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 13/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 00041898520124036303 - TRF3 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão : Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo
com imposição de multa e, por maioria, fixou honorários recursais, nos termos
do voto do Senhor Ministro Luís Roberto Barroso, redator do acórdão,
vencido, nesse ponto, o Senhor Ministro Marco Aurélio, Presidente e Relator.
Primeira Turma, 14.2.2017.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/02/2017

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 3/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 00041898520124036303 - TRF3 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Matéria:

DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Benefícios em Espécie
Pensão por Morte (Art. 74/9)


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão