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Movimentações 2017 2016
06/09/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 100/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 00041898520124036303 - TRF3 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
Decisão : A Turma, por unanimidade, acolheu parcialmente os
embargos de declaração, tão somente para reduzir a multa aplicada, fixando-a
em 1%, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18
a 24.8.2017.
EMENTA : DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL.
VOTAÇÃO UNÂNIME. LEI Nº 13.105/2015, ART. 1.021, § 4º. MULTA FIXADA
EM 5% (CINCO POR CENTO). CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE DA
PARTE RECORRENTE. REDUÇÃO PARA 1% (UM POR CENTO).
EMBARGOS ACOLHIDOS, PARCIALMENTE.
1. A Primeira Turma apenas aplicou o regramento processual vigente
(multa fixada em 5%, nos termos do art. 1.021, § 4º, da Lei nº 13.105/2015).
2. Entretanto, na hipótese, constata-se que a parte embargante é
beneficiária da assistência judiciária gratuita, o que faz supor sua condição de
miserabilidade.
3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, tão somente para
reduzir a multa aplicada, fixando-a em 1% (um por cento), nos termos do art.
1.021, § 4º, da Lei nº 13.105/2015 .
05/09/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00041898520124036303 - TRF3 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
Decisão : A Turma, por unanimidade, acolheu parcialmente os
embargos de declaração, tão somente para reduzir a multa aplicada, fixando-a
em 1%, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18
a 24.8.2017.
09/08/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 83/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 00041898520124036303 - TRF3 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
Matéria:
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Benefícios em Espécie
Pensão por Morte (Art. 74/9)
18/04/2017
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Septuagésima Quarta Distribuição realizada em 8 de abril de
2017.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 00041898520124036303 - TRF3 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
De ordem, a Secretaria Judiciária abre vista para manifestação da
parte embargada, na forma do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil.
Brasília, 11 de abril de 2017.
Secretaria Judiciária
03/04/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00041898520124036303 - TRF3 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
Decisão : Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo
com imposição de multa e, por maioria, fixou honorários recursais, nos termos
do voto do Senhor Ministro Luís Roberto Barroso, redator do acórdão,
vencido, nesse ponto, o Senhor Ministro Marco Aurélio, Presidente e Relator.
Primeira Turma, 14.2.2017.
EMENTA : AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE
QUESTÃO CONSTITUCIONAL. SUMÚLA 279 E 280/STF. CARÁTER PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE
MULTA.
1. Hipótese em que a resolução da controvérsia demandaria o
reexame do conjunto fático-probatório dos autos, bem como a análise das
normas infraconstitucionais pertinentes, procedimentos inviáveis nesta fase
recursal (Súmulas 279 e 280/STF). Precedente.
2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o
valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do
art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa
prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
23/02/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 13/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 00041898520124036303 - TRF3 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
Decisão : Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo
com imposição de multa e, por maioria, fixou honorários recursais, nos termos
do voto do Senhor Ministro Luís Roberto Barroso, redator do acórdão,
vencido, nesse ponto, o Senhor Ministro Marco Aurélio, Presidente e Relator.
Primeira Turma, 14.2.2017.
06/02/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 3/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 00041898520124036303 - TRF3 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
Matéria:
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Benefícios em Espécie
Pensão por Morte (Art. 74/9)
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
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