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Movimentações 2017 2016
07/11/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 50150235520154047200 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: SANTA CATARINA
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma , Sessão Virtual de 6 a
13.10.2017.
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INOCORRÊNCIA
DE CONTRADIÇÃO , OBSCURIDADE , OMISSÃO OU ERRO MATERIAL
( CPC , ART. 1.022) – PRETENDIDO REEXAME DA CAUSA – CARÁTER
INFRINGENTE – INADMISSIBILIDADE NO CASO – EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS .
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE REVESTEM ,
ORDINARIAMENTE , DE CARÁTER INFRINGENTE
– Não se revelam cabíveis os embargos de declaração quando a
parte recorrente – a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de
obscuridade, omissão, contradição ou erro material ( CPC , art. 1.022) – vem a
utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim , viabilizar um
indevido reexame da causa. Precedentes .
23/10/2017
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Ducentésima Décima Quarta Distribuição realizada em 12 de
outubro de 2017.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 50150235520154047200 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: SANTA CATARINA
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma , Sessão Virtual de 6 a
13.10.2017.
28/09/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 113/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 50150235520154047200 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: SANTA CATARINA
Matéria:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Liquidação / Cumprimento / Execução de Sentença
Multa de 10%
16/06/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 50150235520154047200 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: SANTA CATARINA
CATARINA
De ordem, a Secretaria Judiciária abre vista para manifestação da
parte embargada, na forma do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil.
Brasília, 13 de junho de 2017.
Secretaria Judiciária
26/05/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 50150235520154047200 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: SANTA CATARINA
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de
agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma , Sessão Virtual de 21 a
28.4.2017.
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO –
EXIGÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO FORMAL E FUNDAMENTADA, NO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO, DA REPERCUSSÃO GERAL DAS
QUESTÕES CONSTITUCIONAIS – INOCORRÊNCIA – SUCUMBÊNCIA
RECURSAL ( CPC , ART. 85, § 11) – NÃO DECRETAÇÃO , NO CASO , ANTE A
AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA ( LEI Nº 9.099/95,
ART. 55) – AGRAVO INTERNO IMPROVIDO .
08/05/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 50150235520154047200 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: SANTA CATARINA
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de
agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma , Sessão Virtual de 21 a
28.4.2017.
10/04/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 37/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 50150235520154047200 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: SANTA CATARINA
Matéria:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Liquidação / Cumprimento / Execução de Sentença
Multa de 10%
06/02/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 3/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 50150235520154047200 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: SANTA CATARINA
Nos termos do art. 1º, inciso XI, da Resolução 478/2011, a Secretaria
Judiciária abre vista para manifestação da parte agravada, na forma do art.
1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.
Brasília, 1 de fevereiro de 2017.
Secretaria Judiciária
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