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Movimentações Ano de 2016
06/12/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 95 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: 50074074020124047101 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da
Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente), rejeitou os embargos de
declaração. Plenário, sessão virtual de 18 a 24.11.2016.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU
CONTRADIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
02/12/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 50074074020124047101 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da
Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente), rejeitou os embargos de
declaração. Plenário, sessão virtual de 18 a 24.11.2016.
09/11/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 83 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: 50074074020124047101 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Matéria:
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas
RMI - Renda Mensal Inicial
RMI pela equivalência entre Salário-de-Benefício e Salário-de-
Contribuição
19/10/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 73 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: 50074074020124047101 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
De ordem, a Secretaria Judiciária abre vista para manifestação da
parte embargada, na forma do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil.
Brasília, 14 de outubro de 2016.
Secretaria Judiciária
04/10/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 66 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: 50074074020124047101 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão : O Tribunal, por maioria, não conheceu do agravo
regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Ricardo Lewandowski
(Presidente), vencido o Ministro Marco Aurélio. Plenário, sessão virtual de 12
a 18 de agosto de 2016.
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM
AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I - Nos termos da orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal,
cabe à parte agravante impugnar todos os fundamentos da decisão agravada,
o que não ocorreu no caso.
II - Agravo interno não conhecido.
30/08/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 50074074020124047101 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão : O Tribunal, por maioria, não conheceu do agravo
regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Ricardo Lewandowski
(Presidente), vencido o Ministro Marco Aurélio. Plenário, sessão virtual de 12
a 18 de agosto de 2016.
03/08/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 50074074020124047101 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Matéria:
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas
RMI - Renda Mensal Inicial
RMI pela equivalência entre Salário-de-Benefício e Salário-de-
Contribuição
27/04/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 50074074020124047101 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Sobre o recurso de VALDEMIR BRUM DA CUNHA, ouça-se, no prazo
de quinze dias (artigo 1021 § 2º, do Código de Processo Civil de 2015), o
agravado.
Publique-se.
Brasília, 20 de abril de 2016.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente
08/04/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 50074074020124047101 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Tendo em conta a certidão expedida pela Secretaria Judiciária,
devidamente juntada aos autos, que aponta óbice intransponível ao
processamento do feito, nego seguimento ao recurso (art. 13, V, c , do RISTF).
Publique-se.
Brasília, 5 de abril de 2016.
Ministro Ricardo Lewandowski
Presidente
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