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Movimentações 2016 2015
21/10/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 1492456 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma , Sessão Virtual de 23 a
29.9.2016.
Embargos de declaração no agravo regimental no recurso
extraordinário com agravo. 2. Ausência de preliminar formal de repercussão
geral. 3. Concurso público. Posse em cargo público mediante decisão judicial
precária. Invocação da teoria do fato consumado. Impossibilidade. 4. Ausência
de omissão, contradição ou obscuridade. Efeitos infringentes. Não
configuração de situação excepcional. Impossibilidade. 5. Embargos de
declaração rejeitados.
11/10/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 94/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento do processo abaixo relacionado:
Origem: 1492456 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma , Sessão Virtual de 23 a
29.9.2016.
15/09/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 77/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 1492456 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Matéria:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Concurso Público / Edital
Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
12/04/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 1492456 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
DESPACHO: Remetam-se os autos à Procuradoria-Geral da República
para parecer.
Publique-se.
Brasília, 6 de abril de 2016.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
01/03/2016
Origem:
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : A Turma, por votação unânime, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Presidência do Senhor
Ministro Dias Toffoli. 2ª Turma , 16.2.2016.
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Ausência
de preliminar formal de repercussão geral. Inobservância do art. 543-A, § 2º,
do Código de Processo Civil. 3. Concurso público. Posse em cargo público
mediante decisão judicial precária. Invocação da teoria do fato consumado.
Impossibilidade. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão
agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
25/02/2016
DISTRIBUÍDO POR EXCLUSÃO DE MINISTRO
Origem:
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : A Turma, por votação unânime, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Presidência do Senhor
Ministro Dias Toffoli. 2ª Turma , 16.2.2016.
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