Informações do processo ARE 941693

  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 14/01/2016 a 17/08/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Embargante
    • Coligação por Amor A Porto Alegre (Pdt, Pmdb, Ptb, Pp, Pps, Dem, Prb, Pmn, Ptn)
  • Procurador
    • Procurador-Geral da República

Movimentações Ano de 2016

17/08/2016

  • Coligação por Amor A Porto Alegre (Pdt, Pmdb, Ptb, Pp, Pps, Dem, Prb, Pmn, Ptn)
  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 7621020126210161 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão : A Turma negou provimento aos embargos de declaração,
sem fixação de honorários, nos termos do voto do Relator. Unânime.
Presidência do Senhor Ministro Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 21.6.2016.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS – INEXISTÊNCIA DE VÍCIO –
DESPROVIMENTO. Uma vez voltados os embargos declaratórios ao simples
rejulgamento de certa matéria, inexistindo, no acórdão proferido, qualquer dos
vícios que os respaldam – omissão, contradição e obscuridade –, impõe-se o
desprovimento.

EMBARGOS DECLARATÓRIOS – RECURSO – HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. Descabe a fixação de honorários recursais previstos no
artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, em sede de
declaratórios, considerada a finalidade destes – aperfeiçoamento da
prestação jurisdicional.

Brasília, 15 de agosto de 2016.

Guaraci de Sousa Vieira
Coordenador de Acórdãos

SEGUNDA TURMA

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 52 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, contendo os seguintes processos:


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

30/06/2016

  • Coligação por Amor A Porto Alegre (Pdt, Pmdb, Ptb, Pp, Pps, Dem, Prb, Pmn, Ptn)
  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 7621020126210161 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão : A Turma negou provimento aos embargos de declaração,
sem fixação de honorários, nos termos do voto do Relator. Unânime.
Presidência do Senhor Ministro Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 21.6.2016.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

13/06/2016

  • Coligação por Amor A Porto Alegre (Pdt, Pmdb, Ptb, Pp, Pps, Dem, Prb, Pmn, Ptn)
  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 38/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 7621020126210161 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Matéria:

DIREITO ELEITORAL
Eleições


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

25/04/2016

  • Coligação por Amor A Porto Alegre (Pdt, Pmdb, Ptb, Pp, Pps, Dem, Prb, Pmn, Ptn)
  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 18/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 7621020126210161 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos

termos do voto do Relator. Unânime. Presidência do Senhor Ministro Luís
Roberto Barroso. 1ª Turma, 29.3.2016.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – INDICAÇÃO DO PERMISSIVO
CONSTITUCIONAL – FORMALIDADE ESSENCIAL. A teor do disposto no
artigo 321 do Regimento Interno do Supremo, o recorrente deve indicar, na
petição de encaminhamento do extraordinário, o permissivo constitucional que
o autoriza. A importância do tema de fundo não é de molde a colocar em plano
secundário a disciplina da matéria.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

08/04/2016

  • Coligação por Amor A Porto Alegre (Pdt, Pmdb, Ptb, Pp, Pps, Dem, Prb, Pmn, Ptn)
  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 12/2016 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 7621020126210161 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Presidência do Senhor Ministro Luís
Roberto Barroso. 1ª Turma, 29.3.2016.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/02/2016

  • Procurador-Geral da República
  • Coligação por Amor A Porto Alegre (Pdt, Pmdb, Ptb, Pp, Pps, Dem, Prb, Pmn, Ptn)
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA PAUTA DE JULGAMENTOS
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem:

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

DECISÃO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO - FORMALIDADE - PERMISSIVO
CONSTITUCIONAL - ARTIGO 321 DO REGIMENTO INTERNO - AGRAVO
DESPROVIDO.

1. O extraordinário interposto não atende ao que preceituado no
artigo 321 do Regimento Interno desta Corte. Deixou o recorrente de apontar,
quer na petição de encaminhamento, quer nas razões respectivas, o
permissivo constitucional que estaria a dar respaldo ao recurso.

2. Conheço do pedido formulado neste agravo, negando-lhe, no
entanto, acolhida.

3. Publiquem.

Brasília, 3 de fevereiro de 2016.

Ministro MARCO AURÉLIO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/01/2016

  • Procurador-Geral da República
  • Coligação por Amor A Porto Alegre (Pdt, Pmdb, Ptb, Pp, Pps, Dem, Prb, Pmn, Ptn)
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem:

Procedência: RIO GRANDE DO SUL


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão