Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2016 2015
08/08/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 53/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento do processo abaixo relacionado:
Origem: REsp - 1111095 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Petição/STF nº 38.793/2016
DECISÃO
DESISTÊNCIA – HOMOLOGAÇÃO.
1. Espólio de Paulo Martins Filho, devidamente representado,
conforme folhas 32 e 33 do e-STJ, pelo inventariante Aloysio Maria Teixeira
Filho, requer a desistência dos embargos declaratórios.
2. O subscritor da peça encontra-se regularmente credenciado e
conta com poderes especiais para desistir – procuração de folha 783 e
substabelecimento de folha 1.174 do e-STJ.
3. Ante o disposto no Regimento interno do Supremo, homologo o
pedido de desistência do recurso, para que produza os efeitos legais.
4. Publiquem.
Brasília, 1º de agosto de 2016.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
28/04/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: REsp - 1111095 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Despacho: Idêntico ao de nº 1463
06/04/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: REsp - 1111095 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : A Turma negou provimento aos embargos de declaração,
com imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento, o Senhor Ministro Luiz Fux.
Presidência do Senhor Ministro Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 15.3.2016.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS – INEXISTÊNCIA DE VÍCIO –
DESPROVIMENTO. Uma vez voltados os embargos declaratórios ao simples
rejulgamento de certa matéria, inexistindo, no acórdão formalizado, qualquer
dos vícios que os respaldam – omissão, contradição e obscuridade –, impõe-
se o desprovimento.
EMBARGOS – ARTIGO 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL – MULTA. Se os embargos são manifestamente
protelatórios, impõe-se a aplicação da multa prevista no parágrafo único do
artigo 538 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus
decorrente da litigância de má-fé.
01/04/2016
Origem: REsp - 1111095 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : A Turma negou provimento aos embargos de declaração,
com imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento, o Senhor Ministro Luiz Fux.
Presidência do Senhor Ministro Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 15.3.2016.
03/03/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: REsp - 1111095 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
DESPACHO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – EFEITO MODIFICATIVO –
CONTRADITÓRIO.
1. Os embargos veiculam pedido de modificação da decisão
proferida.
2. Diga a parte embargada.
3. Publiquem.
Brasília, 24 de fevereiro de 2016.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
15/02/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: REsp - 1111095 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Presidência da Senhora Ministra Rosa
Weber. 1ª Turma, 15.12.2015.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O
recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também
não servindo à interpretação de normas estritamente legais.
04/02/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: REsp - 1111095 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Presidência da Senhora Ministra Rosa
Weber. 1ª Turma, 15.12.2015.
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?