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Movimentações 2018 2017
16/05/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 07168288820008060001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
Procedência: CEARÁ
Decisão: O Tribunal, por maioria, rejeitou os embargos de declaração
e condenou a embargante a pagar multa de 1% sobre o valor atualizado da
causa (§ 2º do art. 1.026 do Código de Processo Civil), nos termos do voto da
Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente). Vencido o Ministro Marco
Aurélio, que, preliminarmente, não conhecia dos embargos e, quanto à
matéria de fundo, desprovia-os. Plenário, Sessão Virtual de 27.4.2018 a
4.5.2018.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSO CIVIL. SEGUNDOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM A PRETENSÃO DE REEXAME DA
MATÉRIA. CARÁTER PROTELATÓRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS. IMPOSIÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR
ATUALIZADO DA CAUSA.
10/05/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 07168288820008060001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
Procedência: CEARÁ
Decisão: O Tribunal, por maioria, rejeitou os embargos de declaração
e condenou a embargante a pagar multa de 1% sobre o valor atualizado da
causa (§ 2º do art. 1.026 do Código de Processo Civil), nos termos do voto da
Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente). Vencido o Ministro Marco
Aurélio, que, preliminarmente, não conhecia dos embargos e, quanto à
matéria de fundo, desprovia-os. Plenário, Sessão Virtual de 27.4.2018 a
4.5.2018.
Processos com Decisões Idênticas:
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE
19/04/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 07168288820008060001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
Procedência: CEARÁ
Matéria:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Servidor Público Civil
Sistema Remuneratório e Benefícios
Isonomia/Equivalência Salarial
15/03/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 07168288820008060001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
Procedência: CEARÁ
De ordem, a Secretaria Judiciária abre vista para manifestação da
parte embargada, na forma do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil.
Brasília, 13 de março de 2018.
Secretaria Judiciária
07/03/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 07168288820008060001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
Procedência: CEARÁ
Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da
Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente), rejeitou os embargos de
declaração. Plenário, sessão virtual de 16 a 22.2.2018.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
28/02/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 07168288820008060001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
Procedência: CEARÁ
Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da
Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente), rejeitou os embargos de
declaração. Plenário, sessão virtual de 16 a 22.2.2018.
06/02/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 07168288820008060001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
Procedência: CEARÁ
Matéria:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Servidor Público Civil
Sistema Remuneratório e Benefícios
Isonomia/Equivalência Salarial
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