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Movimentações Ano de 2016
25/10/2016
Previamente à análise do contido na
petição de fls. 268, não obtante ter decorrido o prazo do embargante para especificar
as provas pretendidas, verifica-se a necessidade de diligencias. ... Dessa forma, para
regular prosseguimento do feito, oficie-se ao Banco Safra, para que apresente em 10
dias, as microfilmagens dos cheques: a) cheque n. 382067, no valor de R$690,92,
em favor de Felice antonio Slongo; b) cheque n. 254879, no valor de R$1.832,18,
em favor de Abrão. Ao interessado para retirada os ofícios expedidos, mediante
recolhimento de custas. -
21/09/2016
INST.DE EST.SOCIAIS E DESENV.EDUCAC.- DECISAO
1. Indefiro o requerimento de fis. 309, porquanto referido ônus não pode ser atribuído
ao Poder Judiciário. 2. Saliento, por oportuno, que a atualização do montante devido
dernanda simples cálculo aritmético que poder ser elaborado pela parte interessada.
3. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, coligir aos
autos planilha atualizada do débito e requerer o que entender de direito, sob pena de
extinçäo e arquivamento. 4. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem
conclusos. 5. Por oportuno, determino à escrivania que cumpra o disposto no item
2.21.9.2 do Código de Normas, devendo providenciar a digitalização dos presentes
autos, observando, ademais, o cumprimento integral dos demais itens do Código
de Normas. Intimações e demais diligên ' las. -
22/08/2016
Digitalização
dos presentes autos, e inclusão do mesmo no sistema PROJUDI sob nº
0000504-75.2004.8.16.0153. DR. RAIMUNDO JOSÉ LIMA MENDES - OAB/PR:
5293.
023) CONCURSO PARTICULAR DE PREFERENCIA - AUTOS Nº 49/2004 -
CAIXA ECONOMICA FEDERAL X UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - Digitalização
dos presentes autos, e inclusão do mesmo no sistema PROJUDI sob nº
0000505-60.2004.8.16.0153. DR. CARLOS ALBERTO FRANCOVIG FILHO - OAB/
PR: 12359. DRA. KELI RACHEL BERGAMO - OAB/PR: 38779.
024) CONCURSO PARTICULAR DE PREFERENCIA - AUTOS Nº 47/2004
- BANCO BRADESCO S/A X FAZENDA NACIONAL - Digitalização dos
presentes autos, e inclusão do mesmo no sistema PROJUDI sob nº
0000503-90.2004.8.16.0153. DR. JOSÉ GLAUCO CARULA - OAB/PR: 15120. DR.
CARLOS ALBERTO BIAGGI - OAB/PR: 5471.
025) INTERDIÇÃO - AUTOS Nº 520/2006 - JOSE MARIA MIRANDA X MARIA
DO CARMO SANTANA - Digitalização dos presentes autos, e inclusão do mesmo
no sistema PROJUDI sob nº 0001755-60.2006.8.16.0153. DR. LUIS CARLOS DA
COSTA - OAB/PR: 16997. DR. LUCIANE PENDEK FOGAÇA - OAB/PR: 34.467.
026) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - AUTOSNº 687/1976 - LIDIA
ALVES DE SOUZA X SALVADOR MARTINS GONZALES - Digitalização
dos presentes autos, e inclusão do mesmo no sistema PROJUDI sob nº
0000001-36.1976.8.16.0153.
28/07/2016
Fica o
advogado intimado a proceder a devolução em cartório, no prazo de vinte e quatro
(24) horas, dos autos com carga vencida, sob as penas do art. 196 do CPC. -
27/06/2016
Estes autos foram digitalizados e serão inseridos no sistema
Projudi, conforme Provimento nº 223/2012, Subseção 9, art. 2.21.9.3. -
16/05/2016
Oficiado ao Banco depositário para tranferir, mediante
TED, os valores depositados em conta judicial para as contas correntes indicadas
pelo requerido. Juntado aos autos resposta ao ofício expedido ao Banco depositário
(fls. 418/421), devendo a parte requerida informar nos autos, no prazo de 10 (dez)
dias, sobre o recebimento dos valores depositados, e manifestar sobre a extinção do
feito com fundamento no artigo 794, I, do CPC. -
06/05/2016
Avocado os autos: Compulsando
os autos, observo ser equivocada a decisão que determinou o arquivamento do
feito, quando na verfdade deveria o processo prosseguir a fim de serem produzdas
as provas requeridas. Desta forma, intimem-se as partes para que, no prazo
comum de 10 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando
sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferidamento.-
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