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Movimentações 2018 2017
18/06/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 201100010010301 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: PIAUÍ
Decisão: A Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente dos
embargos de declaração e, na parte conhecida, os rejeitou. Por maioria,
majorou em 10% (dez por cento) os honorários advocatícios anteriormente
fixados, obedecidos os limites previstos no art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do
CPC/2015, ressalvada eventual concessão do benefício da gratuidade da
justiça, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Marco Aurélio.
Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.5.2018 a 24.5.2018.
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. ADICIONAL DE
PRODUTIVIDADE. NATUREZA DA VANTAGEM. LEI COMPLEMENTAR
ESTADUAL Nº 13/1964. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO
LOCAL. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO
DE OFENSA AOS ARTS. 5º, 25, 37, X E XIII, 61, § 1º, II, “A", 68, 167, IV, E
169, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
REITERAÇÃO DO VÍCIO DE OMISSÃO JÁ APONTADO NOS ANTERIORES
DECLARATÓRIOS. NÃO CONHECIMENTO. FIXAÇÃO DE MULTA E DE
HONORÁRIOS RECURSAIS. CONTROVÉRSIA EXSURGIDA NOS
ANTERIORES DECLARATÓRIOS. CONHECIMENTO. ERRO MATERIAL.
INOCORRÊNCIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO E DECLARATÓRIOS
MANEJADOS SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015.
1. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua
vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da
prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já
apreciadas no acórdão embargado.
2. Os vícios – omissão, contradição, obscuridade ou erro material –
suscetíveis de ataque em novos embargos de declaração são apenas os
acaso surgidos na decisão proferida ao julgamento dos aclaratórios
anteriores.
3. Ausência de erro material justificador da oposição de embargos
declaratórios, nos termos do art. 1.022 do CPC, a evidenciar o caráter
meramente infringente da insurgência.
4. Majoração em 10% (dez por cento) dos honorários advocatícios
anteriormente fixados, obedecidos os limites previstos no art. 85, §§ 2º, 3º e
11, do CPC/2015, ressalvada eventual concessão do benefício da gratuidade
da Justiça.
5. Embargos de declaração parcialmente conhecidos e, na parte
conhecida, rejeitados.
Brasília, 14 de junho de 2018.
Fabiano de Azevedo Moreira
Coordenador de Acórdãos
PAUTA Nº 42 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, contendo os seguintes processos:
06/06/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 201100010010301 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: PIAUÍ
Decisão: A Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente dos
embargos de declaração e, na parte conhecida, os rejeitou. Por maioria,
majorou em 10% (dez por cento) os honorários advocatícios anteriormente
fixados, obedecidos os limites previstos no art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do
CPC/2015, ressalvada eventual concessão do benefício da gratuidade da
justiça, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Marco Aurélio.
Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.5.2018 a 24.5.2018.
10/05/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 201100010010301 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: PIAUÍ
Matéria:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Servidor Público Civil
Sistema Remuneratório e Benefícios
Adicional de Produtividade
24/04/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 201100010010301 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: PIAUÍ
D E S P A C H O
Intime-se para os fins do art. 1.023, § 2º, do CPC de 2015,
observado, se o caso, o prazo em dobro (arts. 180, 183, 186 e 229 do CPC de
2015).
Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, voltem-me
conclusos.
À Secretaria Judiciária.
Publique-se.
Brasília, 19 de abril de 2018.
Ministra Rosa Weber
Relatora
12/04/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 201100010010301 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: PIAUÍ
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, com aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa (art. 1.026,
§ 2º, do CPC), e, por maioria, majorou os honorários anteriormente fixados,
obedecidos os limites previstos no art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC/2015, nos
termos do voto da Relatora, vencido, nesse ponto, o Ministro Marco Aurélio.
Primeira Turma, Sessão Virtual de 16.3.2018 a 22.3.2018.
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO.
ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE. NATUREZA DA VANTAGEM. LEI
COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 13/1964. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE
DA LEGISLAÇÃO LOCAL. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 5º, 25, 37, X E
XIII, 61, § 1º, II, “A", 68, 167, IV, E 169, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. OMISSÃO INOCORRENTE. CARÁTER
MERAMENTE INFRINGENTE E PROCRASTINATÓRIO. APLICAÇÃO DE
MULTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO E DECLARATÓRIOS MANEJADOS
SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015.
1. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua
vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da
prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já
apreciadas no acórdão embargado.
2. Ausente omissão justificadora da oposição de embargos
declaratórios, nos termos do art. 1.022 do CPC, a evidenciar o caráter
meramente infringente da insurgência.
3. Majoração em 10% (dez por cento) dos honorários advocatícios
anteriormente fixados, obedecidos os limites previstos no art. 85, §§ 2º, 3º e
11, do CPC/2015, ressalvada eventual concessão do benefício da gratuidade
da Justiça.
4. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa de
2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do disciplinado no art.
1.026, § 2º, do CPC.
09/04/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 201100010010301 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: PIAUÍ
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, com aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa (art. 1.026,
§ 2º, do CPC), e, por maioria, majorou os honorários anteriormente fixados,
obedecidos os limites previstos no art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC/2015, nos
termos do voto da Relatora, vencido, nesse ponto, o Ministro Marco Aurélio.
Primeira Turma, Sessão Virtual de 16.3.2018 a 22.3.2018.
08/03/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 201100010010301 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: PIAUÍ
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Servidor Público Civil
Sistema Remuneratório e Benefícios
Adicional de Produtividade
06/02/2018
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 2/2018 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 201100010010301 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: PIAUÍ
D E S P A C H O
Intime-se para os fins do art. 1.023, § 2º, do CPC de 2015,
observado, se o caso, o prazo em dobro (arts. 180, 183, 186 e 229 do CPC de
2015).
Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, voltem-me
conclusos.
À Secretaria Judiciária.
Publique-se.
Brasília, 1º de fevereiro de 2018.
Ministra Rosa Weber
Relatora
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
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