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Movimentações Ano de 2018
20/08/2018 Visualizar PDF
Ata da Centésima Nonagésima Segunda Distribuição realizada em
15 de agosto de 2018.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 00085579420134036112 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento aos
embargos, nos termos do voto do Relator. Não participou, justificadamente,
deste julgamento, o Ministro Luiz Fux. Presidência do Ministro Alexandre de
Moraes. Primeira Turma, 12.6.2018.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ACÓRDÃO – VÍCIO –
INEXISTÊNCIA. Inexistindo, no acórdão formalizado, qualquer dos vícios que
respaldam os embargos de declaração – omissão, contradição, obscuridade e
erro material –, impõe-se o desprovimento.
Brasília, 16 de agosto de 2018.
Fabiano de Azevedo Moreira
Coordenador de Acórdãos
PAUTA Nº 57 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, contendo os seguintes processos:
21/06/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00085579420134036112 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO
Procedência: SÃO PAULO
Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento aos
embargos, nos termos do voto do Relator. Não participou, justificadamente,
deste julgamento, o Ministro Luiz Fux. Presidência do Ministro Alexandre de
Moraes. Primeira Turma, 12.6.2018.
04/06/2018 Visualizar PDF
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 54/2018 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 00085579420134036112 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO
Procedência: SÃO PAULO
Matéria:
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Ação Penal
Nulidade
Vício Formal do Julgamento
24/05/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00085579420134036112 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO
Procedência: SÃO PAULO
De ordem, a Secretaria Judiciária abre vista para manifestação da
parte embargada, na forma do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil.
Brasília, 22 de maio de 2018.
Secretaria Judiciária
18/05/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00085579420134036112 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO
Procedência: SÃO PAULO
Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo,
nos termos do voto do Relator. Não participou, justificadamente, deste
julgamento, o Ministro Luiz Fux. Presidência do Ministro Alexandre de Moraes.
Primeira Turma, 20.3.2018.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ATO IMPUGNADO – RAZÕES. O
descompasso entre os fundamentos do ato impugnado e as razões do recurso
conduz, por si só, à confirmação do que assentado.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Descabe a fixação dos honorários
recursais, previstos no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015,
quando se tratar de recurso formalizado em processo cujo rito os exclua.
05/04/2018
Ata da Septuagésima Sexta Distribuição realizada em 31 de março
de 2018.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 00085579420134036112 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO
Procedência: SÃO PAULO
Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo,
nos termos do voto do Relator. Não participou, justificadamente, deste
julgamento, o Ministro Luiz Fux. Presidência do Ministro Alexandre de Moraes.
Primeira Turma, 20.3.2018.
12/03/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00085579420134036112 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO
Procedência: SÃO PAULO
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Ação Penal
Nulidade
Vício Formal do Julgamento
08/03/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00085579420134036112 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO
Procedência: SÃO PAULO
Nos termos do art. 1º, inciso XI, da Resolução 478/2011, a Secretaria
Judiciária abre vista para manifestação da parte agravada, na forma do art.
1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.
Brasília, 6 de março de 2018.
Secretaria Judiciária
02/03/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00085579420134036112 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO
Procedência: SÃO PAULO
DECISÃO
1. Há flagrante descompasso entre o ato com que se negou
seguimento ao extraordinário e o teor da minuta deste agravo. Ao não admitir
o recurso, o Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região aludiu
à inexistência de prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos por
violados, salientou a necessidade de revolvimento de matéria fática e
consignou ser a suposta ofensa à Constituição Federal indireta ou reflexa. O
agravante limitou-se a discorrer sobre o tema de fundo, reiterando os
argumentos expendidos no extraordinário. A ausência de impugnação
específica das premissas da decisão agravada configura irregularidade formal,
na medida em que não tem o condão de afastar a fundamentação
apresentada pelo juízo de admissibilidade.
2. No Pleno surgiu o enfoque segundo o qual o artigo 932, parágrafo
único do Código de Processo Civil de 2015 não alcança situação jurídica em
que razões ou minuta recursais surjam incompletas ou deficientes.
3. Ressalvado o entendimento pessoal, não conheço do agravo.
4. Publiquem.
Brasília, 28 de fevereiro de 2018.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
23/02/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00085579420134036112 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO
Procedência: SÃO PAULO
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