Informações do processo AR 2699

  • Movimentações
  • 39
  • Data
  • 02/08/2018 a 26/08/2025
  • Estado
  • Brasil

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25/04/2022 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SECRETARIA JUDICIÁRIA Decisões e Despachos dos Relatores PROCESSOS ORIGINÁRIOS
Tipo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NA AÇÃO RESCISÓRIA

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 52/2022 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 2699 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Aguarde-se a eventual impugnação ao cumprimento de sentença ou
o decurso do prazo, na forma da decisão eletrônica 289, certificando-se caso
transcorrido
in albis.

Publique-se.

Brasília, 20 de abril de 2022.

Ministro Ricardo Lewandowski

Relator


Retirado da página 41 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

16/03/2022 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SECRETARIA JUDICIÁRIA Decisões e Despachos dos Relatores PROCESSOS ORIGINÁRIOS
Tipo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NA AÇÃO RESCISÓRIA

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 27 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, contendo os seguintes processos:


Origem: 2699 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

A jurisdição já está esgotada com o trânsito em julgado da decisão,
inexistindo qualquer espaço para novas discussões a respeito do mérito da
controvérsia.

A questão relativa ao depósito prévio também já está decidida (doc.
eletrônico 265), não havendo falar-se em sua restituição ao autor.

Defiro seja convertida em renda da União o percentual de 50% do
valor do depósito prévio da ação rescisória, conforme dados apresentados na
peça eletrônica 272.

Também na forma requerida pela União, intime-se o autor para que
efetue o pagamento do valor indicado pela credora no prazo de 15 dias, sob
pena de aplicação de multa de 10%, a teor do disposto no art. 523,
caput e §
1º, do CPC.

Publique-se.

Brasília, 16 de março de 2022.

Ministro Ricardo Lewandowski
Relator


Retirado da página 95 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

04/02/2022 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Sul
  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SECRETARIA JUDICIÁRIA Decisões e Despachos dos Relatores PROCESSOS ORIGINÁRIOS
Tipo: AÇÃO RESCISÓRIA

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 11/2022 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de

Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: 2699 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, rejeitou os
embargos de declaração e determinou a imediata certificação do trânsito em
julgado, independentemente da publicação do acórdão.

O trânsito em julgado está certificado (doc. eletrônico 250).

Esgotada a prestação jurisdicional, repita-se, por votação unânime,
determino a reversão à parte ré do depósito prévio, nos termos do parágrafo
único do art. 974 do CPC, ficando autorizada a expedição de alvará de
levantamento, quando requerido.

Arquivem-se os autos.

Publique-se.

Brasília, 2 de fevereiro de 2022.

Ministro Ricardo Lewandowski

Relator


Retirado da página 32 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão