Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 14/07/2015 | DOERJ
Poder Executivo
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
dica, fiscal e econômico-financeira pelo Sistema de Convênios do Estado do Rio de Janeiro - CONVERJ, no endereço eletrônico www.con-venios.rj.gov.br e ainda, cuja finalidade se relacione com as características do Programa a ser executado e do Anexo I - Plano de Trabalho.
3.2 Não serão admitidas no processo seletivo os PROPONENTES que foram penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal, ficando impedidos de celebrar convênios com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
3.3 Não será permitida a participação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9°, da Lei n.° 8.666/93 ou com entidade privada que possua, em seus quadros diretivos dirigente, agente político do Poder Legislativo, Executivo e Judiciário ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau de parentesco, na forma do § 3°, do art. 9°, do Decreto n° 44.879, de 2014.
4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO
4.1 A Proposta de Trabalho deverá ser inserida e enviada sob a forma eletrônica pelo CONVERJ.
4.2 A Proposta de Trabalho a ser preenchida no CONVERJ deverá ser formulada levando em consideração as diretrizes estabelecidas no Anexo I - Plano de Trabalho e Anexo II - Minuta do Termo de Convênio, contemplando, no mínimo, os seguintes elementos:
a) descrição completa do objeto a ser executado;
b) justificativa contendo a caracterização dos interesses recíprocos, a relação entre a proposta apresentada e os objetivos e diretrizes especificados no Anexo I - Plano de Trabalho e a indicação do público alvo, do problema a ser resolvido e dos resultados esperados;
c) cronograma de execução, mediante a descrição das metas a serem atingidas e da definição das etapas de execução, inclusive quanto ao prazo;
d) cronograma de desembolso, com estimativa dos recursos financeiros, discriminando o repasse a ser realizado pelo ÓRGÃO REQUISI-TANTE e a contrapartida financeira prevista, se for o caso, especificando o valor de cada parcela e o montante de todos os recursos;
e) plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pelo ÓRGÃO REQUISITANTE e da contrapartida financeira e/ou em bens e serviços do proponente, e se for o caso, com a discriminação da despesa, por código e especificação, conforme a classificação econômica da despesa existente no Classificador do Estado do Rio de Janeiro;
f) informações bancárias da conta destinada a movimentar os recursos do convênio, acompanhados de documento emitido pela instituição financeira, indicando ausência de saldo;
g) inclusão de interveniente e executor, quando houver;
h) outras informações para registro no CONVERJ que se entenderem pertinentes, visando a descrição detalhada do objeto.
4.3As disposições relativas aos recursos financeiros para a execução das atividades do Convênio estão descritas na cláusula quinta do
Anexo II - Minuta do Termo de Convênio
4.3.1 A Proposta de Trabalho deverá considerar que a disponibilidade
de recursos financeiros para a execução do objeto do CONVÊNIO totalizam R$___(___), conforme discriminação
abaixo:
a) os recursos decorrentes dos repasses financeiros a serem realiza
das pelo ÓRGÃO REQUISITANTE durante toda a vigência do CONVÊNIO totalizam a quantia de R$__(___);
b) o valor da contrapartida a ser oferecida pelo PROPONENTE du
rante toda a vigência do CONVÊNIO, totaliza a quantia de R$ ________ (______________).
4.4 As despesas decorrentes das transferências financeiras realizadas pelo ÓRGÃO REQUISITANTE correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 20__, assim classificados:
Programa de Trabalho:
Natureza de Despesa:
Fonte de Recurso:
4.4.1 As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício e quando se tratar de investimento cuja execução ultrapassar um exercício financeiro, deverão ser indicados os recursos consignados no Plano Plurianual ou em lei que autorize e fixe o montante das dotações.
4.4.2 Os recursos a serem aportados no Convênio serão realizados de acordo com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, devidamente aprovado.
4.4.3 A contrapartida, a ser aportada pelo PROPONENTE, obedecerá os critérios fixados no Anexo I - Plano de Trabalho, considerando-se o valor total do projeto, podendo ser oferecida por meio de bens ou serviços, desde que economicamente mensuráveis e que sua utilização esteja relacionada à execução do projeto, contendo a indicação do valor correspondente, em conformidade com os valores praticados no mercado.
4.4.4 O PROPONENTE deverá comprovar que os recursos, bens ou serviços referentes à contrapartida proposta estão devidamente assegurados, por meio de declaração constante no Anexo III.
4.4.5 A realização dos repasses financeiros e os procedimentos para a realização das despesas somente poderão ter início após a assinatura do presente instrumento e a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado, sendo glosadas as despesas realizadas em data anterior ou posterior à vigência do Convênio, salvo a hipótese do artigo 14, inciso V, parte final, do Decreto n° 44.879, de 2014.
4.5 Poderão ser previstas na Proposta de Trabalho despesas administrativas e de pessoal, com recursos transferidos pelo ÓRGÃO RE-QUISITANTE, na forma estabelecida neste item.
4.5.1 As despesas administrativas realizadas com recursos do ÓRGÃO REQUISITANTE não poderão ultrapassar o limite de _______,
desde que:
a) estejam previstas no Programa de Trabalho;
b) não ultrapassem quinze por cento do valor do objeto; e
c) sejam necessárias e proporcionais ao cumprimento do objeto.
4.5.2 São consideradas despesas administrativas aquelas realizadas com internet, transporte, aluguel, telefone, luz, água e outras similares.
4.5.3 Quando a despesa administrativa for paga com recursos do Convênio e de outras fontes, o PROPONENTE deverá apresentar na sua Proposta de Trabalho a memória de cálculo do rateio da despesa, sendo vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.
4.5.4 Podem ser realizadas despesas de pessoal com recursos do ÓRGÃO REQUISITANTE relativas à remuneração da equipe dimensionada no Programa de Trabalho, podendo contemplar tributos, FGTS, férias e décimo terceiro salário proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais, desde que tais valores:
a) correspondam às atividades previstas e aprovadas no Programa de Trabalho;
b) correspondam à qualificação técnica para a execução da função a ser desempenhada;
c) sejam compatíveis com o valor de mercado da região onde atua a entidade privada sem fins lucrativos;
d) observem, em seu valor bruto e individual, setenta por cento do limite estabelecido para a remuneração de servidores do Poder Executivo estadual; e
e) sejam proporcionais ao tempo de trabalho efetivamente dedicado ao convênio.
4.5.5 A despesa com a equipe observará os seguintes limites percentuais máximos: _______ (descrever de modo individualizado, por ru
brica de despesa).
4.5.6 É vedada a realização de despesa ou a previsão na Proposta de Trabalho:
a) com finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho, ainda que em caráter de emergência;
b) a título de taxa ou comissão de administração, de gerência ou similar, tampouco qualquer espécie de remuneração ou gratificação a servidores que pertençam aos quadros da Administração Pública por qualquer serviço vinculado ao objeto do Convênio a ser firmado;
c) relativa à pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros da entidade beneficiária e de órgãos ou de entidades das Administrações Públicas Federal, Estaduais, Municipais ou do Distrito Federal;
d) em data anterior à vigência do Convênio, quando então serão glosadas;
e) em data posterior à vigência do Convênio, salvo quando o fato gerador tenha ocorrido durante a vigência do instrumento, mediante autorização prévia;
f) com taxas bancárias, multas, juros ou atualização monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos efetuados fora dos prazos, ressalvadas as hipóteses constantes de legislação específica;
g) com publicidade, salvo as que atendam cumulativamente às seguintes exigências:
g.1) sejam de caráter educativo, informativo ou de orientação social;
g.2) das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos;
g.3) que constem claramente no plano de trabalho; e
g.4) que tenham caráter acessório ao objeto principal do Convênio.
5. DA VALIDADE DAS PROPOSTAS
5.1. O prazo de validade das Propostas de Trabalho será de 60 (sessenta) dias a contar da data do seu recebimento.
5.1.1 Se por motivo de força maior, a celebração do convênio não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, em 60 (sessenta) dias, e persistindo o interesse do ÓRGÃO REQUISI-TANTE, poderá ser solicitada ao PROPONENTE a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
5.2 Caso todas as Propostas de Trabalho sejam desclassificadas, a Comissão Especial de Seleção poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de nova proposta sanados os vícios detectados.
5.3Na hipótese de não celebração do Convênio no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sua apresentação, os PROPONENTES ficarão liberados de quaisquer compromissos assumidos, salvo a ocorrência do item 5.1.1
6. DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS PARA A ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE TRABALHO
6.1 A Comissão de Seleção avaliará as Propostas de Trabalho em conformidade com os requisitos do Edital dispostos no Anexo IV -Critérios de Avaliação das Propostas, promovendo-se a desclassificação daquelas que se apresentarem desconformes ou incompatíveis.
(NOTA 2): os critérios de avaliação das propostas de trabalho que apresentam condições estritamente de natureza técnica devem ser objetivamente mensuráveis
6.2 A Comissão de Seleção atribuirá os pontos a cada uma das Propostas de Trabalho, devendo ordená-las pela classificação, sendo considerado apto a receber apoio financeiro o PROPONENTE cuja Proposta de Trabalho obtiver a maior pontuação, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo IV - Critérios de Avaliação das Propostas e cuja proposta financeira esteja de acordo com a disponibilidade orçamentária apresentada pelo ÓRGÃO REQUISITANTE.
6.3 A Comissão de Seleção também analisará Propostas de Trabalho quanto à viabilidade técnica do pleito, a suas características e às rubricas constantes da planilha de custos, no que se refere aos seguintes critérios:
a) a natureza da PROPONENTE, a compatibilidade do pleito com os estatutos, a situação de prestações de contas de convênios anteriores com o Governo do Estado, a capacidade técnica, de instalação e/ou de mobilização e as condições da entidade para realizar a parceria;
b) a pretensão da PROPONENTE, quem participará como intervenien-te ou executor e descrição detalhada de valores (incluindo os recursos do ÓRGÃO REQUISITANTE e/ou a contrapartida financeira) ou bens e serviços economicamente mensuráveis;
c) os objetivos a curto e médio prazos, possibilidade(s) de ser(em) alcançado(s), bem como se o objeto está redigido com clareza, permitindo avaliação de seu alcance;
d) a clareza e a compatibilidade das metas e etapas e a conformidade da execução destas com o objeto que será alcançado;
e) se os valores relacionados estão compatíveis com os preços de mercado;
f) se os itens relacionados podem ser financiados dentro das rubricas autorizadas;
g) se os itens discriminados por meta estão coerentes com a mesma e o interesse e pertinência do pleito com relação às metas progra-máticas do órgão correspondente;
h) verificação da análise de custos, de maneira que o montante de recursos envolvidos na operação seja compatível com o seu objeto, não permitindo a transferência de valores insuficientes para a sua conclusão e tampouco o excesso que permita uma execução por preços acima dos vigentes no mercado.
6.4 Da sessão da avaliação e julgamento das Propostas de Trabalho será lavrada ata circunstanciada, que será assinada pelos membros da Comissão de Seleção, com decisão motivada do resultado da classificação e com indicação do PROPONENTE que obteve a melhor avaliação, considerando a completude das informações, a demonstração da viabilidade técnica e financeira aos objetivos do projeto.
6.5 A Comissão de Seleção providenciará a publicação do resultado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, divulgará a íntegra da ata na primeira página do sítio eletrônico da Secretaria de Estado de ___:www.XXXXX.rj.gov.br, bem como no Portal do CONVERJ: www.convenios.rj.gov.br. e encaminhará notificação ao Proponente, pelo correio eletrônico (com confirmação de recebimento), informando sobre as condição da Proposta de Trabalho.
7. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
7.1 Os PROPONENTES poderão interpor recurso à decisão de julgamento da proposta de trabalho, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação mencionada no item anterior.
7.2 Os recursos serão dirigidos à Comissão de Seleção, devendo ser inseridos e enviados sob a forma eletrônica, pelo CONVERJ, como anexo, pelo ÓRGÃO REQUISITANTE, na respectiva aba.
7.3 A Comissão de Seleção dará ciência dos recursos aos demais PROPONENTES, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentando contrarrazões a serem inseridas e enviada sob a forma eletrônica, pelo CONVERJ, com anexo, pelo ÓRGÃO RE-QUISITANTE, na respectiva aba.
7.4 Reconsiderando ou não sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a Comissão de Seleção encaminhará o recurso à Autoridade Superior, que a ratificará ou não, de forma fundamentada, publicando a decisão no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e divulgando-a na primeira página do sítio eletrônico da Secretaria de Estado de
__: www.XXXXX.rj.gov.br, bem como no Portal do CONVERJ:
www.convenios.rj.gov.br.
7.5 Os recursos interpostos em face das decisões relativas ao julgamento das propostas de trabalho terão efeito suspensivo.
8. DA HOMOLOGAÇÃO E DA CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO
8.1 Decorridos os prazos e procedimentos constantes do item 7 a Comissão de Seleção declarará o resultado do processo seletivo, para que seja homologado pela Autoridade Competente.
8.2 É condição para a celebração do convênio o cumprimento das normas prescritas pelo Decreto n° 44.879, de 2014 e o pronunciamento técnico do Órgão Central de Gerenciamento de Convênios, vinculado à Secretaria de Estado da Casa Civil, quanto à viabilidade, adequação aos objetivos do programa de trabalho e a qualificação técnica e capacidade operacional para gestão do objeto, na forma do art. 27 da Resolução Casa Civil n° 350, de 2014, de acordo com critérios estabelecidos pelo ÓRGÃO REQUISITANTE.
9. DO FORO
9.1 Fica eleito o foro central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer questões, dúvidas ou demandas referentes a este processo seletivo.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 É facultada ao Presidente da Comissão de Seleção ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do processo seletivo, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente na proposta.
10.2 Na contagem dos prazos é excluído o dia de início e incluído o do vencimento. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no ÓRGÃO REQUISITANTE.
10.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, observados os princípios que informam a atuação da Administração Pública.
10.4 Integram o presente Edital, para todos os fins legais, os anexos, as instruções, observações e restrições contidas nos seus anexos:
Anexo I - Plano de Trabalho
Anexo II - Minuta do Termo de Convênio
Anexo III - Declaração sobre Recursos, Bens ou Serviços referente à Contrapartida
Anexo IV - Critérios de Avaliação das Propostas
Rio de Janeiro, de de 20
AUTORIDADE SUPERIOR
MINUTA-PADRÃO N° P - 7/15 TERMO DE CONVÊNIO
CELEBRADO COM ENTIDADE DOTADA DE PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO COM DISPÊNDIO FINANCEIRO ESTADUAL
TERMO DE CONVÊNIO N°_/_- CONVERJ QUE ENTRE SI CE
LEBRAM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DE ESTADO DE_____(ou
Entidade Estadual dotada de personalidade jurídica) E
___, VISANDO A EXECUÇÃO DO PROGRAMA
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE___, (ou Entidade Estadual dotada de personalidade jurídica ), inscrita no CNPJ sob o n°___, com sede
situada na Rua ______________, doravante denominado CONCE-
DENTE, neste ato representada pelo(a) i. Secretário(a) de Estado de
________, Sr.(a) _____________, portador(a) da cédula de identidade
n° _______, expedida por _____, inscrito(a) no CPF sob o n°
_________, residente e domiciliado(a) na Rua ____________ n°____
e a _____________ (entidade dotada de personalidade de direito privado), inscrita no CNPJ sob o n° __________, com sede situada na
Rua___, doravante denominado BENEFICIÁRIO/CON-
VENENTE, neste ato representada por _______________, (nacionali
dade), (estado civil), (profissão), portador(a) da cédula de identidade
n° ______, expedida por _____, inscrito(a) no CPF sob o n°
_________, residente e domiciliado(a) na Rua ____________ n°____,
resolvem celebrar o presente CONVÊNIO, de n° ___/___ - CONVERJ, ora denominado Sistema de Convênios do Estado do Rio de Janeiro,
conforme processo administrativo n° __________, que se regerá pelas
normas das Leis Orçamentárias em vigor, em especial, as disposições contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do presente exercício; Lei n° 8.666, de 21.06.1993, em especial o seu art. 116; Lei n.° 287, de 04.12.79; Lei Complementar n° 101, de 04.05.2000; Lei n° 4.320, de 17.03.1964; do Decreto n° 43.463, de 14 de fevereiro de 2012; Decreto Estadual n° 44.879, de 15.07.2014 e pelas demais disposições legais aplicáveis, assim como pelas cláusulas e condições seguintes: (NOTA 1): Segundo o §5° do art. 1°, do Decreto n° 44.879, de 2014, os convênios com entidades privadas sem fins lucrativos deverão ser assinados pelo Secretário de Estado ou pelo dirigente máximo da entidade da administração pública estadual concedente, sendo estes atos indelegáveis.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente CONVÊNIO tem por objeto ____________ (descrever o
objeto, a finalidade e seus elementos característicos, com a descrição objetiva, clara e precisa do que se pretende realizar ou obter), de acordo com o Plano de Trabalho devidamente aprovado pelo CON-CEDENTE, que passa a fazer parte integrante deste Termo de CONVÊNIO, independentemente de transcrição.
(NOTA 2): O Plano de Trabalho, previamente aprovado pelo órgão/autoridade competente, deverá conter o Cronograma de Desembolso e o Cronograma de Execução Física, e ainda, a licença ambiental quando exigível, além das informações mínimas descritas nas alíneas do inciso IV, do art. 7°, do Decreto n° 44.879, de 2014.
PARÁGRAFO ÚNICO: O objeto deste CONVÊNIO está inserido no
âmbito do Programa___, visando a sua plena execução,
que tem por diretrizes:
I -
II -
III -
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
O prazo de vigência do CONVÊNIO será de ____ ( ____) (me
ses/anos), contados a partir da data de publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
(NOTA 3): outra data de início da vigência poderá ser definida, como a da transferência de recursos financeiros relativa à primeira parcela, desde que esta data seja posterior à publicação do extrato do convênio no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, assim como outro termo final da vigência poderá ser indicado, como ____ (___) dias
após o último repasse financeiro, devendo haver, neste caso, maior controle da execução do convênio, em consideração às leis orçamentárias.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O prazo de execução do objeto será de
____ ( ____) (meses/anos), contados a partir da data de vigência.
(NOTA 4): o início da contagem do prazo de execução deverá observar a especificidade do convênio, podendo ser estabelecido outro, como ____ ( ) dias após a vigência.
Confirma a exclusão?