Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 22/06/2015 | DOERJ

Poder Executivo

PODER EXECUTIVO

ANO XLI - N°- 108 - PARTE I SEGUNDA-FEIRA - 22 DE JUNHO DE 2015

DIÁRIO

OFICIAL

■DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEA N° 473 DE 19 DE JUNHO DE 2015

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE REPRESENTANTE DA UEPSAM.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 82, inciso VII e § 1° da Lei Estadual n° 287/79, e observadas às disposições previstas no art. 148 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que de acordo com o art. 7° do Decreto n° 42.391, de 18 de abril de 2011, que foi alterado pelo art. 2° do Decreto n° 45.252, de 19 de maio de 2015, o Secretário de Estado do Ambiente, designará, por ato próprio, os representantes da UEPSAM de que trata o art. 4° do Decreto n° 42.931, de 18 de abril de 2011,

RESOLVE:

Art. 1°- Designar Marcio de Melo Rocha, Id. Funcional n° 2002374074, Engenheiro D, da Companhia Estadual de Águas e Esgotos- CE-DAE, para exercer, sem prejuízo de suas atribuições, a função de Coordenador de Obras da UePsAM.

Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação,

Rio de Janeiro, 19 de junho de 2015

ANDRÉ CORRÊA

Secretário de Estado do Ambiente

Id: 1848937

COMISSÃO ESTADUAL DE CONTROLE AMBIENTAL ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CECA/CLF N° 5.862 DE 16 DE JUNHO DE 2015

AVERBA NA LI N° IN001343 DO INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA, A PRORROGAÇÃO DA VALIDADE.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESTADUAL DE CONTROLE AMBIENTAL - CECA, da Secretaria de Estado do Ambiente do Estado do Rio de Janeiro, através de sua Câmara de Licenciamento e Fiscalização, em reunião de 16/06/2015, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 1.356, de 03/10/1988, pelo Decreto n° 21.287, de 23/01/95, pela Lei Estadual n° 5.101, de 04/10/2007, pelo Decreto Estadual n° 41.628, de 12/01/2009, pelo Decreto Estadual n° 44.820, de 02/06/2014,

CONSIDERANDO:

- o que consta do Processo n° E-07/201.344/2008, referente à Licença de Instalação - LI n° IN001343, do INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA, para a realização de obras de implantação do Sistema de Coleta e Tratamento de Esgoto na localidade de Araçatiba, Ilha Grande, Município de Angra dos Reis,

- as CIs INEA/DIRAM n° 291 e n° 293, com solicitação de prorrogação do prazo da LI n° IN001343 para a realização de obra de implantação do Sistema de Coleta e Tratamento de Esgoto na localidade de Araçatiba,

- o Ofício INEA/PRES n° 285/2015 encaminhado à AMPLA Energia e Serviços S/A, solicitando urgência na execução da ampliação da rede elétrica em Araçatiba e Provetá, e

- a Manifestação favorável da SUPBIG/INEA,

DELIBERA:

Art. 1° - Averbar na Licença de Instalação - LI n° IN001343, do INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA, a prorrogação de sua validade até 25 de fevereiro de 2016, para a realização de obras de implantação do Sistema de Coleta e Tratamento de Esgoto na localidade de Araçatiba, Ilha Grande, Município de Angra dos Reis.

Art. 2° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua emissão, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 2015

MAURÍCIO COUTO CESAR JUNIOR

Presidente

Id: 1848231

COMISSÃO ESTADUAL DE CONTROLE AMBIENTAL ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CECA/CLF N° 5.863 DE 16 DE JUNHO DE 2015

AVERBA NA LI N° IN001344 DO INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA, A PRORROGAÇÃO DA VALIDADE.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESTADUAL DE CONTROLE AMBIENTAL - CECA, da Secretaria de Estado do Ambiente do Estado do Rio de Janeiro, através de sua Câmara de Licenciamento e Fiscalização, em reunião de 16/06/2015, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 1.356, de 03/10/1988, pelo Decreto n° 21.287, de 23/01/95, pela Lei Estadual n° 5.101, de 04/10/2007, pelo Decreto Estadual n° 41.628, de 12/01/2009, pelo Decreto Estadual n° 44.820, de 02/06/2014, e

CONSIDERANDO:

- o que consta do Processo n° E-07/201.345/2008, referente à Licença de Instalação - LI n° IN001344, do INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA, para a realização de obras de implantação do Sistema de Coleta e Tratamento de Esgoto, na localidade de Provetá, Ilha Grande, Município de Angra dos Reis,

- as CIs INEA/DIRAM n° 291 e n° 292, com solicitação de prorrogação do prazo da LI n° IN001344, para a realização de obra de implantação do Sistema de Coleta e Tratamento de Esgoto, na localidade de Provetá,

- o Ofício INEA/PRES n° 285/2015 encaminhado à AMPLA Energia e Serviços S/A, solicitando urgência na execução da ampliação da rede elétrica em Araçatiba e Provetá, e

- a Manifestação favorável da SUPBIG/INEA,

DELIBERA:

Art. 1° - Averbar na Licença de Instalação - LI n° IN001344, do INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA, a prorrogação de sua validade até 25 de fevereiro de 2016, para a realização de obras de implantação do Sistema de Coleta e Tratamento de Esgoto na localidade de Provetá, Ilha Grande, Município de Angra dos Reis.

Art. 2° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 2015

MAURÍCIO COUTO CESAR JUNIOR

Presidente

Id: 1848232

COMISSÃO ESTADUAL DE CONTROLE AMBIENTAL ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CECA/CLF N° 5.866 DE 16 DE JUNHO DE 2015

RECONHECE A APLICABILIDADE DA LEI ESTADUAL N° 6.373/2012, E DETERMINA A APRESENTAÇÃO DE PCA E PRAD.

A COMISSÃO ESTADUAL DE CONTROLE AMBIENTAL - CECA, da

Secretaria de Estado do Ambiente do Estado do Rio de Janeiro, através de sua Câmara de Licenciamento e Fiscalização, em reunião de 16/06/2015, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 1.356, de 03/10/1988, pelo Decreto Estadual n° 21.287, de 23/01/95, pela Lei Estadual n° 5.101, de 04/10/2007, pelo Decreto Estadual n° 41.628, de 12/01/2009 e pelo Decreto Estadual n° 44.820, de 02/06/2014,

CONSIDERANDO:

- o que consta do Processo n° E-07/002.03424/2015, referente ao requerimento de licenciamento ambiental da empresa SEROPAREAL EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA. para a atividade de extração de areia em cava molhada, situada na Estrada Santa Rosa lote 384, Piranema, Município de Itaguaí, e

- a Lei Estadual n° 6.373, de 27/12/2012, que dispõe sobre critérios gerais para licenciamento ambiental de extração de bens minerais de utilização imediata na construção civil,

DELIBERA:

Art. 1° - Reconhecer a aplicabilidade da Lei Estadual n° 6.373/2012, para a empresa SEROPAREAL EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA. para a atividade de extração de areia em cava molhada, situada na Estrada Santa Rosa lote 384, Piranema, Município de Itaguaí, determinando à mesma a apresentação de Plano de Controle Ambiental - PCA e Projeto de Recuperação da Área Degradada - PRAD.

Art. 2° - Encaminhar o processo ao INEA para o prosseguimento do licenciamento ambiental.

Art. 3° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 2015

MAURÍCIO COUTO CESAR JUNIOR

Presidente

Id: 1848792

COMISSÃO ESTADUAL DE CONTROLE AMBIENTAL ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CECA/CLF N° 5.867 DE 16 DE JUNHO DE 2015

RECONHECE A APLICABILIDADE DA LEI ESTADUAL N° 6.373/2012, E DETERMINA A APRESENTAÇÃO DE PCA E PRAD.

A COMISSÃO ESTADUAL DE CONTROLE AMBIENTAL - CECA, da

Secretaria de Estado do Ambiente do Estado do Rio de Janeiro, através de sua Câmara de Licenciamento e Fiscalização, em reunião de 16/06/2015, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 1.356, de 03/10/1988, pelo Decreto Estadual n° 21.287, de 23/01/95, pela Lei Estadual n° 5.101, de 04/10/2007, pelo Decreto Estadual n° 41.628, de 12/01/2009 e pelo Decreto Estadual n° 44.820, de 02/06/2014,

CONSIDERANDO:

- o que consta do Processo n° E-07/002.11703/2014, referente ao requerimento de licenciamento ambiental da Empresa VIA NORTE EI-RELI. para a atividade de extração de saibro em cava seca a céu aberto em sistema de bancadas, situada no Sítio Santo Antônio, 3° Distrito, Itambi, Município de Itaboraí, e

- a Lei Estadual n° 6.373, de 27/12/2012, que dispõe sobre critérios gerais para licenciamento ambiental de extração de bens minerais de utilização imediata na construção civil,

DELIBERA:

Art. 1° - Reconhecer a aplicabilidade da Lei Estadual n° 6.373/2012, para a Empresa VIA NORTE EIRELI. para a atividade de extração de saibro em cava seca a céu aberto em sistema de bancadas, situada no Sítio Santo Antônio, 3° Distrito, Itambi, Município de Itaboraí, determinando à mesma a apresentação de Plano de Controle Ambiental

- PCA e Projeto de Recuperação da Área Degradada - PRAD.

Art. 2° - Encaminhar o processo ao INEA para o prosseguimento do licenciamento ambiental.

Art. 3° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 2015

MAURÍCIO COUTO CESAR JUNIOR

Presidente

Id: 1848793

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

DESPACHO DA DIRETORA DE 11.06.2015

PROC. N° E-07/513.910/2012 - AUTORIZO o cancelamento da Licença de Operação - LO IN022428 e da Averbação AVB002240, em nome da empresa SERB Saneamento e Energia Renovável do Brasil S.A e a emissão de nova LO n° IN 027949, por erro material, mantidas as condicionantes e o prazo de validade, com base na decisão do CONDIR, em sua 258a Reunião Ordinária de Licenciamento de 25.08.2014 e nos autos do Processo.

Id: 1848898

Secretaria de Estado de Agricultura e Pecuária

DESPACHOS DO SECRETÁRIO DE 12.06.2015

AUTORIZO, conforme dispõe a Resolução SEAPPA n° 63, de 09 de março de 2009, publicada no D.O. de 14.05.2009, o cadastro dos Médicos Veterinários, abaixo relacionados, na Coordenadoria de Defesa Sanitária Animal da Superintendência de Defesa Agropecuária desta SEAPEC, para realização de vacinação contra brucelose:

Processos n°s

Mmm Médicos Veterinários

E-02/001/001696/2015

Renata dos Santos Brandão

E-02/001/001569/2015

3ablo Roza Coelho

Id: 1848453

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DA DIRETORA-PRESIDENTE

PORTARIA PRESI/EMATER-RIO N° 056 DE 16 DE JUNHO DE 2015

INSTITUI COMISSÃO DE CONTROLE, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A DIRETORA-PRESIDENTE DA EMATER-RIO, usando das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 32 do Estatuto Social da Empresa,

RESOLVE:

Art. 1° - Instituir Comissão de Controle, Acompanhamento e Fiscalização do Contrato n° 001/2015, celebrado em 02.06.2015, com a Companhia de Locação das Américas, que trata da locação de veículos para a Empresa.

Art. 2° - Designar os membros, abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para acompanhamento e fiscalização.

DARIA BORGES ALVARENGA - Id Funcional 002691371-2;

PAULO CESAR FERNANDES VELINHA - Id Funcional 002691394; e JORGE HILTON MACHADO MATTOS JÚNIOR - Id Funcional 002022524.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Niterói, 19 de Junho de 2015

STELLA ALVES BRANCO ROMANOS

Diretora-Presidente

Id: 1848661

Secretaria de Estado de Cultura

ATO DA SECRETÁRIA E DO SUBSECRETÁRIO DE 18/06/2015

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEC/SSCS N° 280 DE 18 DE JUNHO DE 2015

DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA QUE ESPECIFICA.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE CULTURA e o SUBSECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei n° 6.955, de 13/01/2015, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2015, o Decreto n° 45.138, de 23/01/2015, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira de 2015 e o Decreto n° 42.436, de 30/04/2010, que trata da descentralização da execução de créditos orçamentários, e tendo em vista o que consta do processo n° E-18/001/544/2015,

RESOLVEM:

Art. 1° - Descentralizar a execução de crédito orçamentário, na forma a seguir especificada:

I - OBJETO: Produção de vídeo para o evento de Comemoração dos 50 anos do Museu da Imagem e do Som - MIS.

II - VIGÊNCIA: A contar desta data até 31 de dezembro de 2015.

III - DE/CONCEDENTE:

1501 - Secretaria de Estado de Cultura - SEC UO: 1501 - Secretaria de Estado de Cultura - SEC UG: 150100 - Secretaria de Estado de Cultura - SEC

IV - PARA/Executante:

2100 - Subsecretaria de Comunicação Social - SSCS UO: 2102-00 - Subsecretaria de Comunicação Social - SSCS UG: 3901-00 - Subsecretaria de Comunicação Social - SSCS

V - CRÉDITO:

PT: 1501.13.392.0280.2659 - Promoção e Difusão Cultural

IND: 3390 |FR: 00 VALOR R$ 10.500,00 I

Art. 2° - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 2015

EVA DORIS ROSENTAL

Secretária de Estado de Cultura

CARLOS ALBERTO YOUNG TOLOMEI DE ARAÚJO

Subsecretário de Comunicação Social da Casa Civil

Id: 1848674

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ATO DO SUBSECRETÁRIO

PORTARIA SSPG N° 70 DE 18 DE JUNHO DE 2015

DESIGNA SERVIDORES PARA A PRÁTICA DO ATO QUE MENCIONA.

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das

atribuições legais que lhe foram delegadas pela Resolução SEC n° 590, de 08/01/2015,

RESOLVE:

Art. 1° - Designar os servidores Fábio Henrique P. Ferreira, ID 50074105; Fernando Fróes P. Trindade, ID 5028169-0 e Luciene Aparecida A. F. Cardoso, ID 4417691-0, para proceder o acompanhamento da execução, do recebimento e da fiscalização do Contrato n° 007/2015 que celebra com a empresa Diboá Comercial Ltda.

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 2015

JOSÉ ELANO DE ASSIS JUNIOR

Subsecretário de Planejamento e Gestão

Id: 1848846

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

APOSTILA DO PRESIDENTE DE 12.06.2015

ATO DE 06 DE MARÇO DE 2015 - Tendo em vista o que consta no Processo n° E-18/002/166/2015, fica retificada para art. 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003, a fundamentação legal da aposentadoria da servidora LAURA DA ROCHA MIRANDA, matr. n° 293.258-0, Id. Funcional n° 623441-0, a quem se refere o presente Ato.

Id: 1848317

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DESPACHO DO PRESIDENTE DE 16.06.2015

PROC. N° E-18/002/606/2015- APROVO a prestação de contas referente ao Termo de Concessão de Apoio Financeiro n° 18/008/2014, para a realização do programa Novas Cenas 2014 - Mostra Jô Bilac de Teatro Amador - IARA CRISTINA ROCHA DO AMARAL MUNIZ, conforme pronunciamento da Assessoria de Controle Interno desta Fundação às fls. 23.