Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 22/06/2015 | DOERJ
Poder Executivo
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Secretaria de Estado de
Assistência Social e Direitos Humanos
ATO DA SECRETÁRIA
RESOLUÇÃO SEASDH N° 654 DE 11 DE JUNHO DE 2015
CONCEDE O AUXÍLIO-ADOÇÃO NA FORMA QUE MENCIONA.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, considerando os termos da Lei n° 3.499, de 08 de dezembro de 2000, regulamentada pelo Decreto n° 27.776, de 12 de janeiro de 2001, alterado pelo Decreto n° 28.844 de 18 de julho de 2001 e o que consta do Processo Administrativo n° E-23/001/790/2015,
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder a Marcelo Ribeiro da Silva, servidor público estadual, ID. Funcional n° 5000330-5, o auxílio-adoção criado pelo Programa “Um Lar Para Mim”, na forma do art. 3°, alínea “a”, da Lei Estadual 3.499/2000, referente adoção da menor Marcela dos Reis Barros.
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2015
TERESA CRISTINA FRANCO COSENTINO
Secretária de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos
Id: 1848492
ATO DA SECRETÁRIA
RESOLUÇÃO SEASDH N° 655 DE 11 DE JUNHO DE 2015
CONCEDE O AUXÍLIO-ADOÇÃO NA FORMA QUE MENCIONA.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, considerando os termos da Lei n° 3.499, de 08 de dezembro de 2000, regulamentada pelo Decreto n° 27.776, de 12 de janeiro de 2001, alterado pelo Decreto n° 28.844, de 18 de julho de 2001, e o que consta do Processo Administrativo n° E-23/001/843/2015,
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder a Everson Neri Fonseca, servidor público estadual, ID Funcional n° 4176696-2, o auxílio-adoção criado pelo Programa “Um Lar Para Mim”, na forma do arts. 3°, alínea “a”, 10 e 11 da Lei Estadual 3.499/2000 e do art. 5° do Decreto Estadual n° 27.776/2001, referente à guarda provisória da menor Ana Paula Conceição de Oliveira.
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2015
TERESA CRISTINA FRANCO COSENTINO
Secretária de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos
Id: 1848494
ATO DA SECRETÁRIA
RESOLUÇÃO SEASDH N° 656 DE 15 DE JUNHO DE 2015
CONCEDE O AUXÍLIO-ADOÇÃO NA FORMA QUE MENCIONA.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, considerando os termos da Lei n° 3.499, de 08 de dezembro de 2000, regulamentada pelo Decreto n° 27.776, de 12 de janeiro de 2001, alterado pelo Decreto n° 28.844, de 18 de julho de 2001, e o que consta do Processo Administrativo n° E-23/001/857/2015,
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder à Maria Aparecida Conceição de Vasconcelos, servidora pública estadual, matrícula n° 80.451, o auxílio-adoção criado pelo Programa “Um Lar Para Mim”, na forma do arts. 3°, alínea “a”, 10 e 11 da Lei Estadual n° 3.499/2000 e do art. 5° do Decreto Estadual 27.776/2001, referente à guarda provisória do menor Gabriel Pantaleão Borges da Silva e da alínea “b” para o menor Felipe Pan-taleão Borges da Silva.
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de junho de 2015
TERESA CRISTINA FRANCO COSENTINO
Secretária de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos
Id: 1848501
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE 11/06/2015
PROC. N° E-23/001/790/2015 - INDEFIRO o requerimento do servidor Marcelo Ribeiro da Silva, ID Func. 5000330-5, do quadro da Secretaria de Administração Penitenciária, referente sua inclusão no PROGRAMA UM LAR PARA MIM, com a consequente concessão do benefício auxílio adoção referente a menor Gabriely José Batista, com base no PARECER ASJUR/SEASDH n° 054/2015-ACMP, de 29/05/2015, constante nos autos do processo.
Id: 1848489
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
FUNDAÇÃO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS COORDENADORIA DE PESSOAL
DESPACHOS DA GERENTE DE 18.06.2015
PROC. N° E-23/002/405/2015 - Maria Gorete de Oliveira Abreu, ID.
2855635-6, matrícula 174009-1. FIXADOS os proventos mensais de inatividade a partir de 17.06.2015.
PROC. N° E-23/002/444/2015 - Neusa Maria Machado Pinto, ID.2860873-9, matrícula 173798-2. FIXADOS os proventos mensais de inatividade a partir de 17.06.2015.
Id: 1848678
Procuradoria Geral do Estado
ATO DA PROCURADORA-GERAL RESOLUÇÃO PGE N° 3773 DE 18 DE JUNHO DE 2015
DISPÕE SOBRE ATIVIDADE DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL.
A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no
uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe a Resolução n° 2.313, de 11 de abril de 2007,
RESOLVE:
Art. 1° - Será considerada atividade de aperfeiçoamento profissional a palestra sobre “Tutela Provisória no novo Código de Processo Civil”, a ser proferida pelo professor Fredie Didier, da Universidade Federal da Bahia, no Auditório Machado Guimarães, no dia 25 de junho de 2015, às 17 horas.
Art. 2° - A justificação de ausência do Procurador do Estado à atividade de aperfeiçoamento profissional deverá observar o procedimento previsto no Provimento PGCOR n° 3, de 26.04.2007, da Correge-doria da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 18 de junho de 2015
LUCIA LÉA GUIMARÃES TAVARES
Procuradora-Geral do Estado
Id: 1848947
GOVERNO DO
Rio de Janeiro
SOMANDO FORÇAS
Não seja um Esbanja, é mais legal ser um Manera. Economize água.
NA HORA DOBANH SEJAM
desligW
OCHUj
AOPApi O SAB
Mantenha as torneiras fechadas enquanto escova os dentes, lava louça, toma banho e faz a barba, e dê uma lição em quem esbanja água. Afinal, é maneiro ser um Manera.
DE 15
MINUTOS
DE 5
MINUTOS
TOMAR
BANHO
TOMAR
BANHO
CONSUMO MÉDIO DE LITROS DE ÁGUA
COM O CHUVEIRO A CONSUMO
DESLIGADO = MÉDIO DE AO SE ENSABOAR LITROS DE ÁGUA
COM O CHUVEIRO LIGADO
Confirma a exclusão?