Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 26/03/2015 | DOERJ
Poder Executivo
ANO XLI - N°- 053 - PARTE I QUINTA-FEIRA - 26 DE MARÇO DE 2015
DIÁRIO
OFICIAL
■DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER EXECUTIVO
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
II - VIGÊNCIA: Data de Início: A partir da Emissão da Nota de Crédito Término: 31/12/2015.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços
ATO DO SECRETÁRIO DE 18.03.2015
APOSENTA ALDEMIR LOPES PEREIRA DE AZEVEDO, ID. Funcional n° 1.938.067-4, ocupante do cargo de Agente de Comunicação Social, do Quadro Especial Complementar da Administração Direta do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços, com eficácia a contar de 08 de março de 2015, conforme art. 1° da Lei n° 5772/2010 e de acordo com o § 1°, inciso II, do art. 40 da Constituição Federal. Processo n° E-11/001/142/2015.
Id: 1810767
DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 17/03/2015
PROCESSO N° E-11/000.238/2012 - RATIFICO a inexigibilidade de licitação efetuada com fulcro no art. 25, II, da Lei Federal n° 8.666/93, no valor de R$ 4.538,40 (quatro mil quinhentos e trinta e oito reais e quarenta centavos), em favor da ASSOCIAÇÃO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUÇÃO.
Id: 1810765
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO DO PRESIDENTE DE 23/03/2015
PROCESSO N° E-11/005/161/2015 - RATIFICO a despesa, no valor total de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), referente a aquisição de vales transportes a serem concedidos aos servidores do IPEM/RJ, lotados na Regional Volta Redonda, para fazer face a despesa, com base no caput do art. 25 da Lei Federal n° 8.666/1993 e suas posteriores alterações e na Lei n° 287/1979, nos termos da autorização do Ordenador de Despesas.
Id: 1810849
DESPACHO DO PRESIDENTE DE 24/03/2015
PROCESSO N° E-11/005/1395/2014 - Tendo em vista Ata gerada pela Comissão de Pregão Eletrônico, ANULO o Pregão Eletrônico n° 005/2015, que trata da locação de impressoras multifuncionais.
Id: 1810327
Secretaria de Estado de Obras
ATO DO SECRETÁRIO E DO PRESIDENTE
578
DE 24 DE MARÇO DE 2015 DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO PARA A FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DER-RJ. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS E O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DER/RJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Estadual n° 6.955, de 13 de janeiro de 2015, que “estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o Exercício Financeiro de 2015”, o Decreto n° 45.138, de 23 de janeiro de 2015, que “dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece normas para a execução orçamentária do Poder Executivo para o Exercício de 2015'' e o Decreto n° 42.436, de 30 de abril de 2010, que “dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários e dá outras providências”, e conforme o que consta do processo n° E-17/001/278/2015,
RESOLVEM:
Art. 1° - Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I - OBJETO: Obras de reconstruções de Pontes nos Municípios de Nova Friburgo, São José do Vale do Rio Preto e Sumidouro na Região Serrana /RJ, conforme anexo.
III - DE: Concedente: 0701 - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS.
UO: 0701 - Secretaria de Estado de Obras.
UG: 070100 - Secretaria de Estado de Obras.
IV - PARA: Executante: 0741- FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -DER-RJ.
UO: 0741 - Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro - DER-RJ.
UG: 044100 - Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro - DER-RJ.
V - CRÉDITO:
PROGRAMA DE TRABALHO ND FR VALOR (R$)
0701.15.451.0289.3455 4490 12 2.648.982,14
Recuperação da Região Serrana
Art. 2° - A liberação financeira desses recursos será realizada através do SIAFEM, conforme estabelecido no art. 3° do Decreto n° 44.567, de 16 de janeiro de 2014.
Art. 3° - A prestação de contas dos recursos descentralizados dar-se-á:
§ 1° - Conforme determina o art. 12 do Decreto n° 42.436, de 30 de abril de 2010.
Art. 4° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de março de 2015
JOSÉ IRAN PEIXOTO JÚNIOR
Secretário de Estado de Obras
ÂNGELO MONTEIRO PINTO
Presidente da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro
ANEXO
OBRAS/PONTES DA REGIÃO SERRANA/MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO
| MUNICÍPIOS | OBJETO | VALOR |
| Nova Friburgo | Obras de reconstruções de ponte s/o Córrego Curuzú (Rua Craminda Gripp), ponte s/ o Córrego Curuzú (Parada Frossard), ponte s/ o Córrego São Domingos (saída à esquerda Estrada João He-■ing) e ponte s/ o Ribeirão São José (Rua José Emerick) | 76.662,75 |
| São José do Vale do Rio Preto | Obras de reconstrução de 01 (uma) ponte s/ o Rio Preto no acesso à BR-116, com 60,0 m de ext e larg. de 5,65 m | 2.194.170,06 |
| Sumidouro | Obras de reconstrução de 02 (duas) pontes s/ o Rio Paquequer/Cascata - Estrada Municipal SU-18-km 3,5 (Ponte Sr. Nero) e ponte s/ o Rio Paquequer/Vale dos Pinheiros - Estrada Municipal SU-03 | 378.149,33 |
| TOTAL | 2.648.982,14 | |
Id: 1810717
ATOS DO SECRETÁRIO E DO PRESIDENTE
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEOBRAS/INEA N° 579 DE 25 DE MARÇO DE 2015
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO PARA INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS E O PRESIDENTE DO INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Estadual n° 6.955, de 13 de janeiro de 2015, que “estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o Exercício Financeiro de 2015”, o Decreto n° 45.138, de 23 de janeiro de 2015, que “dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece normas para a execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2015'' e o Decreto n° 42.436, de 30 de abril de 2010, que “dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários e dá outras providências”, e conforme o que consta do processo n° E-17/000.341/2012,
RESOLVEM:
Art. 1° - Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I - OBJETO: Atendimento às obras de recuperação do Canal do rio Jacatirão, no município de Duque de Caxias/RJ.
II - VIGÊNCIA: Data de Início: A partir da Emissão da Nota de Crédito Término: 31/12/2015.
III - DE: Concedente: 0701 - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS.
UO: 0701 - Secretaria de Estado de Obras.
UG: 070100 - Secretaria de Estado de Obras.
IV - PARA: Executante: 2432 - INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA.
UO: 2432 - Instituto Estadual do Ambiente - INEA.
UG: 243200 - Instituto Estadual do Ambiente - INEA.
V - CRÉDITO:
| PROGRAMA DE TRABALHO | ND | FR | VALOR |
| 0701.15.451.0260.3461 Implantação de Projetos de | 4490 | 11-121187 | 3.896.700,00 |
Infraestrutura
Art. 2° - A liberação financeira desses recursos será realizada através do SIAFEM, conforme estabelecido no art. 3° do Decreto n° 45.138, de 23 de janeiro de 2015.
Art. 3° - A prestação de contas dos recursos descentralizados dar-se-á:
§ 1°- Conforme determina o art. 12 do Decreto n° 42.436, de 30 de abril de 2010.
§ 2°- Conforme cláusula vigésima terceira do Contrato de Financiamento Externo n°20/00001-4, celebrado entre o Banco do Brasil S/A e o Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4°- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de março de 2015
JOSÉ IRAN PEIXOTO JÚNIOR
Secretário de Estado de Obras
MARCO AURÉLIO PORTO
Presidente do Instituto Estadual do Ambiente
ATO DO SECRETÁRIO E DO PRESIDENTE
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEOBRAS/DER-RJ N° 580 DE 25 DE MARCO DE 2015
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO PARA A FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DER-RJ.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS E O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DER/RJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Estadual n° 6.955, de 13 de janeiro de 2015, que “estima a receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o Exercício Financeiro de 2015”, o Decreto n° 45.138, de
23 de janeiro de 2015, que “dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece normas para a execução orçamentária do Poder Executivo para o Exercício de 2015'' e o Decreto n° 42.436, de 30 de abril de 2010, que “dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários e dá outras providências”, e conforme o que consta do processo n° E-17/001/278/2015,
RESOLVEM:
Art. 1° - Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I - OBJETO: Execução de Obras do Canal do Pilar, no Município de Duque de Caxias/RJ, no âmbito do Programa Pró-Cidades.
II - VIGÊNCIA: Data de Início: A partir da Emissão da Nota de Crédito Término: 31/12/2015.
III - DE: Concedente: 0701 - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS.
UO: 0701 - Secretaria de Estado de Obras.
UG: 070100 - Secretaria de Estado de Obras.
IV - PARA: Executante: 0741- FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -DER-RJ.
UO: 0741 - Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro - DER-RJ.
UG: 044100 - Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro - DER-RJ.
V - CRÉDITO:
PROGRAMA DE TRABALHO ND FR VALOR (R$)
0701.15.451.0260.3461 4490 11-121187 500.000,00
Implantação de Projetos de in-fraestrutura
Art. 2° - A liberação financeira desses recursos será realizada através do SIAFEM, conforme estabelecido no art. 3° do Decreto n° 45.138, de 23 de janeiro de 2015.
Art. 3° - A prestação de contas dos recursos descentralizados dar-se-á:
§ 1°- Conforme determina o art. 12 do Decreto n° 42.436, de 30 de abril de 2010.
§ 2°- Conforme cláusula vigésima terceira do Contrato de Financiamento Externo n° 20/00001-4, celebrado entre o Banco do Brasil S/A e o Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de março de 2015
JOSÉ IRAN PEIXOTO JÚNIOR
Secretário de Estado de Obras
ÂNGELO MONTEIRO PINTO
Presidente da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro
Id: 1811354
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEOBRAS N° 1280 DE 24 DE MARÇO DE 2015
INSTITUI COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO N° 003/2015, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COMO CONTRATANTE E A EMPRESA ELEVADORES TONUS DO BRASIL LTDA, COMO CONTRATADA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 58 da Lei n° 8.666/93, e o que consta no processo administrativo n° E-17/001/3061/2014,
RESOLVE:
Art. 1°- Instituir Comissão destinada a fiscalizar a prestação de serviço de engenharia para a manutenção geral (preventiva e corretiva) dos equipamentos, elementos mecânicos, elétricos e eletrônicos, dos aparelhos de transporte vertical de passageiros (plataforma de deficiente físico e elevadores).
Art. 2°- A Comissão será constituída pelos seguintes membros:
ANTONINO BARROS COSTA - matr. n° 968773-2
JORGE MAIA NETTO - matr. n° 36/24076-0
PATRÍCIA CRISTINA CARDIAL SANTOS - matr. n° 972801-5
Art. 3°- A Comissão será presidida pelo primeiro dos membros relacionados no artigo anterior.
Art. 4°- Caberá a esta Comissão emitir Aceitação Provisória e Aceitação Definitiva, relativa à execução do objeto contratual.
Art. 5°- Esta Resolução entrará em vigor a contar da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de março de 2015
JOSÉ IRAN PEIXOTO JUNIOR
Secretário de Estado de Obras
RESOLUÇÃO SEOBRAS N° 1281 DE 24 DE MARÇO DE 2015
INSTITUI COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO N° 005/2015, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COMO CONTRATANTE E A EMPRESA PREMAG -SISTEMA DE CONSTRUÇÕES LTDA., COMO CONTRATADA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 58 da Lei n° 8.666/93, e o que consta no processo administrativo n° E-17/001/3331/2013,
RESOLVE:
Art. 1°- Instituir Comissão destinada a fiscalizar a contratação para Elaboração de Projeto Executivo e Execução de Obras para a Construção da Ponte sobre o Rio Preto, na Fazenda São Guido - São José do Vale do Rio Preto - RJ.
Art. 2° - A Comissão será constituída pelos seguintes membros:
RAUL MARQUES FANZERES - ID N° 890644-0RAFAEL PIMENTEL RIBEIRO - ID N° 4432321-2JOSÉ GIOVANINI FILHO - ID N° 5007338-9
Art. 3°- A Comissão será presidida pelo primeiro dos membros relacionados no artigo anterior.
Art. 4°- Caberá a esta Comissão emitir Aceitação Provisória e Aceitação Definitiva, relativa à execução do objeto contratual.
Art. 5°- Esta Resolução entrará em vigor a contar da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de março de 2015
JOSÉ IRAN PEIXOTO JUNIOR
Secretário de Estado de Obras
Id: 1810705
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEOBRAS N° 1282 DE 25 DE MARÇO DE 2015
INSTITUI COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO N° 004/2015, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COMO CONTRATANTE E A EMPRESA TRA-TEC TRATORES CONSTRUÇÕES E PINTURAS LTDA., COMO CONTRATADA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 58 da Lei n° 8.666/93, e o que consta no processo administrativo n° E-17/001/1624/2014,
RESOLVE:
Art. 1° - Instituir Comissão destinada a fiscalizar a execução de obras de construção de muro no Parque de Exposições Gumercindo Teixeira de Carvalho, no Município de Cambuci - RJ, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2° - A Comissão será constituída pelos seguintes membros:
MARCOS SIMÕES DE SOUZA RIBEIRO - ID 5015863-5 ANTONIO AUGUSTO CASTELLO BRANCO - ID 4436903-4 CÁZIA ANGELA DE VASCONCELOS - ID 4353738-3 Art. 3°- A Comissão será presidida pelo primeiro dos membros relacionados no artigo anterior.
Art. 4°- Caberá a esta Comissão emitir Aceitação Provisória e Aceitação Definitiva, relativa à execução do objeto contratual.
Art. 5°- Esta Resolução entrará em vigor a contar da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de março de 2015
JOSÉ IRAN PEIXOTO JUNIOR
Secretário de Estado de Obras
Id: 1810956
DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 25/03/2015
PROCESSO N° E-17/003/004.811/2014 - RECONHEÇO A DÍVIDA, em favor do CONSÓRCIO ARCO DO RIO, no valor de R$ 5.553.799,62 (cinco milhões, quinhentos e cinquenta e três mil sete-
Confirma a exclusão?