Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 16/01/2015 | DOERJ

Poder Executivo

2 ANO XLI - N°- 010 - PARTE I

SEXTA-FEIRA - 16 DE JANEIRO DE 2015

DIÁRIO

OFICIAL

■DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PODER EXECUTIVO

Nestes termos, pede deferimento.

Rio de Janeiro, / /

Assinatura do Servidor Avaliado (Carimbo)

3. Análise da Comissão de Avaliação de Desempenho

4. Conclusão

( ) Pedido deferido

( ) Pedido parcialmente deferido

( ) Pedido indeferido

Nota final do servidor após a análise do pedido de recurso:

Rio de Janeiro,_/_/

Membro da Comissão de Avaliação de Desempenho (Carimbo)

Membro da Comissão de Avaliação de Desempenho (Carimbo)

Membro da Comissão de Avaliação de Desempenho (Carimbo)

Id: 1782948

SUBSECRETÁRIA GERAL

SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

DESPACHO DO COORDENADOR DE 07/01/2015

PROCESSO N° E-01/004/002/2015 - ANDREIA GONZAGA DUQUE -Id. Funcional 50344021. ANOTE-SE, para fins de aposentadoria, o tempo de serviço em atividade prestado a Iniciativa Privada, no total de 8.395 (oito mil trezentos e noventa e cinco) dias de efetivo exercício.

Id: 1782493

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DIRETORIA DE SEGURIDADE

ATOS DO DIRETOR DE 08/08/2014

CONCEDE pensão, por morte, com fundamento na Lei n° 5260/2008, a LAURA CAVALCANTE PADILHA, com validade a contar de 09/08/2012. Proc. n° E-01/301736/2012.

DE 11/08/2014

CONCEDE pensão, por morte, com fundamento na Lei n° 5260/2008, a LILIANE JUSTINO, CONCEIÇÃO MACHADO DE SANTANA, DOUGLAS JUSTINO DE SANTANA, DANIELA JUSTINO DE SANTANA e DAIANE JUSTINO DE SANTANA, com validade a contar de 05/06/2011. Proc. n° E-01/301371/2011.

DE 20/08/2014

CONCEDE pensão, por morte, com fundamento na Lei n° 5260/2008, a ELIZABETE DA ROSA PEREIRA, com validade a contar de 03/07/2011 tornando sem efeito o ato datado de 01/08/2011 publicado no D.O. de 22/08/2013. Proc. n° E-01/301607/2011.

DE 19/09/2014

CONCEDE pensão, por morte, com fundamento na Lei n° 5260/2008, a CRISTIANE FERREIRA DE OLIVEIRA GONÇALVES, com validade a contar de 26/06/2011 tornando sem efeito o ato datado de 01/08/2011 publicado no D.O. de 22/08/2011. Proc. n° E-01/301572/2011.

DE 12/11/2014

PROC. N° E-08/3/4254/2013. HOMOLOGO a Certidão N° 330/2013, referente a GERALDO ANDRIOLO COSTA.

PROC. N° E-21/5/999/2014. HOMOLOGO a Certidão N° 176/2014, referente a ROBERTO LOPETEGUI DE ALENCAR OSORIO.

PROC. N° E-09/4795/1702/2012. HOMOLOGO a Certidão N° 351/2013, referente a JONAS ALCÂNTARA FARIAS DE MATTOS. PROC. N° E-09/157/2881/2014. HOMOLOGO a Certidão N° 888/2014, referente a JORGE LUIS DE ALMEIDA SILVA.

PROC. N° E-09/90/224/2014. HOMOLOGO a Certidão N° 558/2014, referente a PAULO CELSO BRAGA.

PROC. N° E-09/90/325/2014. HOMOLOGO a Certidão N° 550/2014, referente a WASHINGTON LUIZ RAMOS.

PROC. N° E-08/8/2397/2014. HOMOLOGO a Certidão N° 277/2014, referente a HERACLIO VILAR RAMALHO CAVALCANTI.

PROC. N° E-08/3/9386/2013. HOMOLOGO a Certidão N° 292/2014, referente a CATIA SUELI CHAGAS RIBEIRO.

PROC. N° E-08/3/9507/2013. HOMOLOGO a Certidão N° 177/2014, referente a ALEXANDRE CERQUEIRA DA SILVA.

PROC. N° E-08/8/4594/2014. HOMOLOGO a Certidão N° 293/2014, referente a PAULO ROBERTO RIBEIRO.

PROC. N° E-10/1/766/2013. HOMOLOGO a Certidão N° 3/2014, referente a ROQUE DA CRUZ, tornando sem efeito o despacho de 20/10/2014 que homologou a Certidão N° 006/2013 publicada no D.O. de 23/10/2014.

PROC. N° E-01/156007/2012. HOMOLOGO a Certidão N° 380/2014, referente a ROSANGELA MARIA JARDIM.

PROC. N° EXT-ALERJ/9133/2014. HOMOLOGO a Certidão N° 45/2014, referente a SONIA CRISTINA ROCHA FERRARI.

PROC. N° E-26/5/5922/2014. HOMOLOGO a Certidão N° 83/2014, referente a SEBASTIÃO CESAR CARVALHO BORGES.

PROC. N° E-21/5/513/2013. HOMOLOGO a Certidão N° 9/2014, referente a ROBSON FERREIRA DE ASSIS.

PROC. N° E-27/136/36/2014. HOMOLOGO a Certidão N° 242/2014, referente a CARLOS ANDRÉ BUENO KLOJDA.

PROC. N° E-27/36/89/2014. HOMOLOGO a Certidão N° 89/2014, referente a CEZAR AUGUSTO OLIVEIRA SILVA.

PROC. N° E-08/3/8401/2013. HOMOLOGO a Certidão N° 161/2014, referente a JULIO CEZAR MACHADO DE OLIVEIRA.

PROC. N° E-27/36/96/2014. HOMOLOGO a Certidão N° 96/2014, referente a ROBERTO MAURÍCIO FERREIRA RIBEIRO.

PROC. N° E-08/604770/2012. HOMOLOGO a Certidão N° 76/2014, referente a VERA LUCIA ALMEIDA VITORIANO.

PROC. N° E-22/1/1224/2013. HOMOLOGO a Certidão N° 28/2014, referente a JULIA MARIA ALVES DE LIMA.

PROC. N° E-03/10636/2003. HOMOLOGO a Certidão N° 400/2014, referente a MARLENE SILVA LIMA.

PROC. N° E-03/1/9257/2013. HOMOLOGO a Certidão N° 402/2014, referente a TANIA MARIA MACHADO BENTES.

PROC. N° E-08/8/6477/2014. HOMOLOGO a Certidão N° 341/2014, referente a ALUIZIO BARROS DA SILVA FILHO.

CONCEDE pensão, por morte, com fundamento na Lei n° 5260/2008, a MARCELO GOMES SOARES, MARCELO DA SILVA SOARES e MIGUEL DA SILVA SOARES, com validade a contar de 08/02/2014. Proc. n° E-01/025/6/2014.

Id: 1782849

Id: 1782850

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DIRETORIA DE SEGURIDADE

Secretaria de Estado de Fazenda

ATO DO SECRETÁRIO

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEFAZ N° 833 DE 14 DE JANEIRO DE 2015

ESTABELECE NORMAS INTERNAS RELATIVAS AOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO E TERMO DE REFERÊNCIA EM MATÉRIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo E-04/056/342/2014,

CONSIDERANDO:

- o disposto no art. 7°, inciso I da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que estabelece para licitações de obras e para prestação de serviço a elaboração de Projeto Básico,

- o disposto no art. 3°, incisos I e II da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, que estabelece para licitações de obras e para prestação de serviço na modalidade do pregão à elaboração de Termo de Referência, e

- a necessidade de padronizar e definir os requisitos mínimos para sua elaboração, em cumprimento aos princípios contidos na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002,

RESOLVE:

Art. 1°- Ficam aprovados, por meio desta Resolução, os requisitos mínimos para elaboração do projeto básico e termo de referência em matéria de licitação e contratos no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda.

II - DOS REQUISITOS MÍNIMOS

Art. 2°- Ficam determinados os seguintes requisitos mínimos que devem conter o projeto básico ou termo de referência, em matéria de licitação e contratos, no âmbito desta Secretaria:

1. Especificação do Objeto

2. Justificativa e Resultados Esperados

3. Descrição detalhada da prestação dos Serviços ou do Fornecimento

4. Local da Prestação de Serviço ou Entrega da Aquisição.

5. Qualificação Técnica Mínima (se necessário)

6. Vigência Contratual

7. Vistoria Técnica (Facultativa ou Não)

8. Acompanhamento e Fiscalização da Execução Contratual

9. Obrigações da Contratada

10. Obrigações da Contratante

11. Planilha de Custos e Formação de Preços

12. Termo de Recebimento Provisório e Definitivo do Objeto

13. Condições de Pagamento

14. Garantia Contratual (se houver)

15. Penalidades

DESPACHOS DO DIRETOR DE 30/10/2014

PROC. N° E-01/009/82/2013 - WAGNER DE SOUZA NEVES - INDEFIRO

DE 13/11/2014

PROC. N° E-01/712752/2005 - FLAVIO PELLITO - DEFIRO.

DE 07/01/2015

PROC. N° E-03/315/305/2013 MATTOS - AUTORIZO.

CLEIDE MAIA GODOFREDO DE

Id: 1782848

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DIRETORIA DE SEGURIDADE COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA

DESPACHOS DA COORDENADORA DE 14/01/2015

RESOLUÇÃO SEFAZ N° 832 DE 14 DE JANEIRO DE 2015

CRIA COMISSÃO PARA REAVALIAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo n° E-04/056/16/2015, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 45.109, de 05/01/2015,

RESOLVE:

Art. 1°- Criar Comissão específica para reavaliação das contratações no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, com a seguinte composição:

DÉBORA PEÇANHA GONÇALVES, ID Funcional n° 4362478-2, Diretora Geral do Departamento de Geral de Administração e Finanças;

DANIELE CRISTINA DE SOUZA AGUIAR, ID Funcional n° 5015333-1, Diretora da Divisão de Controle de Contratos;

THIAGO CARVALHO GUIMARÃES, ID Funcional n° 5033373-9, Analista da Fazenda Estadual.

PROC. N° E-01/377/2012. HOMOLOGO a Certidão N° 231/2014, referente a DIANA CLOTILDE DE LIMA RANGEL.

PROC. N° E-08/3/6776/2013. HOMOLOGO a Certidão N° 120/2014, referente a SONIA PIRES DE OLIVEIRA.

PROC. N° E-04/55/1147/2014. TORNO SEM EFEITO o despacho de 21/10/2014 que homologou a Certidão N° 29/2014 referente a LEONARDO MANDARINO ZAROUBIN publicada no D.O. de 23/10/2014. PROC. N° EXT-TJU/64617/2014. HOMOLOGO a Certidão N° 34/2014, referente a RICARDO DE AGUIAR PEÇANHA JUNIOR.

PROC. N° EXT-TJU/137020/2014. HOMOLOGO a Certidão N° 72/2014, referente a MOISES MACIEL.

PROC. N° E-09/90/327/2014. HOMOLOGO a Certidão N° 545/2014, referente a ALCIDES DE LIMA BRITTO.

PROC. N° E-08/3/6765/2013. HOMOLOGO a Certidão N° 170/2014, referente a MARISE CLOTILDE MORAES XAVIER.

PROC. N° E-08/3/6765/2013. HOMOLOGO a Certidão N° 194/2014, referente a MARISE CLOTILDE MORAES XAVIER.

Art. 2°- Ficam determinadas as seguintes atribuições aos membros da Comissão:

- propor medidas que propiciem o alcance das metas de redução do consumo de despesas correntes, garantindo o seu cumprimento e acompanhando o seu desempenho;

- reavaliar todos os contratos em vigor e as contratações em curso;

- realizar negociações com as empresas contratadas;

- apresentar ao Secretário de Estado de Fazenda, sempre que necessário relatório das iniciativas dos resultados alcançados.

Art. 3°- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2015

SÉRGIO RUY BARBOSA GUERRA MARTINS

Secretário de Estado de Fazenda

Id: 1782750

16. Modalidade de Licitação

17. Critérios de Aceitabilidade e Julgamento

18. Dotação Orçamentária

Art. 3°- A área ou setor demandante da contratação será responsável pela elaboração do Projeto Básico ou Termo de Referência respectivo observando o disposto nesta Resolução.

III - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 4°- Será elaborado e disponibilizado pelo Departamento Geral de Administração e Finanças manual explicativo contendo todas as informações referentes aos requisitos mínimos para contratação nesta Secretaria.

Art. 5°- Aplicam-se as disposições desta Resolução e seu respectivo Manual, no que couber, em todas as contratações firmadas por esta Secretaria.

Art. 6°- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2015

SÉRGIO RUY BARBOSA GUERRA MARTINS

Secretário de Estado de Fazenda

MANUAL DE ELABORAÇÃO DE TERMO DE REFERÊNCIA E PROJETO BÁSICO

APRESENTAÇÃO

O presente trabalho tem por objetivo aprimorar/aperfeiçoar as atividades das áreas requisitantes, responsáveis pela elaboração do Termo de Referência e do Projeto Básico.

A proposta deste manual é definir um padrão mínimo a ser adotado no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, com o objetivo de facilitar, padronizar e aprimorar o processo de contratação.

DÉBORA PEÇANHA GONÇALVES

Diretora Geral de Administração e Finanças

I - INTRODUÇÃO

O Termo de Referência/Projeto Básico é o documento preparado que expressa as informações diversas levantadas em torno de um dado