Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 16/01/2015 | DOERJ
Poder Executivo
2 ANO XLI - N°- 010 - PARTE I
SEXTA-FEIRA - 16 DE JANEIRO DE 2015
DIÁRIO
OFICIAL
■DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER EXECUTIVO
| Nestes termos, pede deferimento. Rio de Janeiro, / / Assinatura do Servidor Avaliado (Carimbo) |
| 3. Análise da Comissão de Avaliação de Desempenho |
| 4. Conclusão |
| ( ) Pedido deferido |
| ( ) Pedido parcialmente deferido |
| ( ) Pedido indeferido |
| Nota final do servidor após a análise do pedido de recurso: |
Rio de Janeiro,_/_/
Membro da Comissão de Avaliação de Desempenho (Carimbo)
Membro da Comissão de Avaliação de Desempenho (Carimbo)
Membro da Comissão de Avaliação de Desempenho (Carimbo)
Id: 1782948
SUBSECRETÁRIA GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
DESPACHO DO COORDENADOR DE 07/01/2015
PROCESSO N° E-01/004/002/2015 - ANDREIA GONZAGA DUQUE -Id. Funcional 50344021. ANOTE-SE, para fins de aposentadoria, o tempo de serviço em atividade prestado a Iniciativa Privada, no total de 8.395 (oito mil trezentos e noventa e cinco) dias de efetivo exercício.
Id: 1782493
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DIRETORIA DE SEGURIDADE
ATOS DO DIRETOR DE 08/08/2014
CONCEDE pensão, por morte, com fundamento na Lei n° 5260/2008, a LAURA CAVALCANTE PADILHA, com validade a contar de 09/08/2012. Proc. n° E-01/301736/2012.
DE 11/08/2014
CONCEDE pensão, por morte, com fundamento na Lei n° 5260/2008, a LILIANE JUSTINO, CONCEIÇÃO MACHADO DE SANTANA, DOUGLAS JUSTINO DE SANTANA, DANIELA JUSTINO DE SANTANA e DAIANE JUSTINO DE SANTANA, com validade a contar de 05/06/2011. Proc. n° E-01/301371/2011.
DE 20/08/2014
CONCEDE pensão, por morte, com fundamento na Lei n° 5260/2008, a ELIZABETE DA ROSA PEREIRA, com validade a contar de 03/07/2011 tornando sem efeito o ato datado de 01/08/2011 publicado no D.O. de 22/08/2013. Proc. n° E-01/301607/2011.
DE 19/09/2014
CONCEDE pensão, por morte, com fundamento na Lei n° 5260/2008, a CRISTIANE FERREIRA DE OLIVEIRA GONÇALVES, com validade a contar de 26/06/2011 tornando sem efeito o ato datado de 01/08/2011 publicado no D.O. de 22/08/2011. Proc. n° E-01/301572/2011.
DE 12/11/2014
PROC. N° E-08/3/4254/2013. HOMOLOGO a Certidão N° 330/2013, referente a GERALDO ANDRIOLO COSTA.
PROC. N° E-21/5/999/2014. HOMOLOGO a Certidão N° 176/2014, referente a ROBERTO LOPETEGUI DE ALENCAR OSORIO.
PROC. N° E-09/4795/1702/2012. HOMOLOGO a Certidão N° 351/2013, referente a JONAS ALCÂNTARA FARIAS DE MATTOS. PROC. N° E-09/157/2881/2014. HOMOLOGO a Certidão N° 888/2014, referente a JORGE LUIS DE ALMEIDA SILVA.
PROC. N° E-09/90/224/2014. HOMOLOGO a Certidão N° 558/2014, referente a PAULO CELSO BRAGA.
PROC. N° E-09/90/325/2014. HOMOLOGO a Certidão N° 550/2014, referente a WASHINGTON LUIZ RAMOS.
PROC. N° E-08/8/2397/2014. HOMOLOGO a Certidão N° 277/2014, referente a HERACLIO VILAR RAMALHO CAVALCANTI.
PROC. N° E-08/3/9386/2013. HOMOLOGO a Certidão N° 292/2014, referente a CATIA SUELI CHAGAS RIBEIRO.
PROC. N° E-08/3/9507/2013. HOMOLOGO a Certidão N° 177/2014, referente a ALEXANDRE CERQUEIRA DA SILVA.
PROC. N° E-08/8/4594/2014. HOMOLOGO a Certidão N° 293/2014, referente a PAULO ROBERTO RIBEIRO.
PROC. N° E-10/1/766/2013. HOMOLOGO a Certidão N° 3/2014, referente a ROQUE DA CRUZ, tornando sem efeito o despacho de 20/10/2014 que homologou a Certidão N° 006/2013 publicada no D.O. de 23/10/2014.
PROC. N° E-01/156007/2012. HOMOLOGO a Certidão N° 380/2014, referente a ROSANGELA MARIA JARDIM.
PROC. N° EXT-ALERJ/9133/2014. HOMOLOGO a Certidão N° 45/2014, referente a SONIA CRISTINA ROCHA FERRARI.
PROC. N° E-26/5/5922/2014. HOMOLOGO a Certidão N° 83/2014, referente a SEBASTIÃO CESAR CARVALHO BORGES.
PROC. N° E-21/5/513/2013. HOMOLOGO a Certidão N° 9/2014, referente a ROBSON FERREIRA DE ASSIS.
PROC. N° E-27/136/36/2014. HOMOLOGO a Certidão N° 242/2014, referente a CARLOS ANDRÉ BUENO KLOJDA.
PROC. N° E-27/36/89/2014. HOMOLOGO a Certidão N° 89/2014, referente a CEZAR AUGUSTO OLIVEIRA SILVA.
PROC. N° E-08/3/8401/2013. HOMOLOGO a Certidão N° 161/2014, referente a JULIO CEZAR MACHADO DE OLIVEIRA.
PROC. N° E-27/36/96/2014. HOMOLOGO a Certidão N° 96/2014, referente a ROBERTO MAURÍCIO FERREIRA RIBEIRO.
PROC. N° E-08/604770/2012. HOMOLOGO a Certidão N° 76/2014, referente a VERA LUCIA ALMEIDA VITORIANO.
PROC. N° E-22/1/1224/2013. HOMOLOGO a Certidão N° 28/2014, referente a JULIA MARIA ALVES DE LIMA.
PROC. N° E-03/10636/2003. HOMOLOGO a Certidão N° 400/2014, referente a MARLENE SILVA LIMA.
PROC. N° E-03/1/9257/2013. HOMOLOGO a Certidão N° 402/2014, referente a TANIA MARIA MACHADO BENTES.
PROC. N° E-08/8/6477/2014. HOMOLOGO a Certidão N° 341/2014, referente a ALUIZIO BARROS DA SILVA FILHO.
CONCEDE pensão, por morte, com fundamento na Lei n° 5260/2008, a MARCELO GOMES SOARES, MARCELO DA SILVA SOARES e MIGUEL DA SILVA SOARES, com validade a contar de 08/02/2014. Proc. n° E-01/025/6/2014.
Id: 1782849
Id: 1782850
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DIRETORIA DE SEGURIDADE
Secretaria de Estado de Fazenda
ATO DO SECRETÁRIO
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ N° 833 DE 14 DE JANEIRO DE 2015
ESTABELECE NORMAS INTERNAS RELATIVAS AOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO E TERMO DE REFERÊNCIA EM MATÉRIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo E-04/056/342/2014,
CONSIDERANDO:
- o disposto no art. 7°, inciso I da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que estabelece para licitações de obras e para prestação de serviço a elaboração de Projeto Básico,
- o disposto no art. 3°, incisos I e II da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, que estabelece para licitações de obras e para prestação de serviço na modalidade do pregão à elaboração de Termo de Referência, e
- a necessidade de padronizar e definir os requisitos mínimos para sua elaboração, em cumprimento aos princípios contidos na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002,
RESOLVE:
Art. 1°- Ficam aprovados, por meio desta Resolução, os requisitos mínimos para elaboração do projeto básico e termo de referência em matéria de licitação e contratos no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda.
II - DOS REQUISITOS MÍNIMOS
Art. 2°- Ficam determinados os seguintes requisitos mínimos que devem conter o projeto básico ou termo de referência, em matéria de licitação e contratos, no âmbito desta Secretaria:
1. Especificação do Objeto
2. Justificativa e Resultados Esperados
3. Descrição detalhada da prestação dos Serviços ou do Fornecimento
4. Local da Prestação de Serviço ou Entrega da Aquisição.
5. Qualificação Técnica Mínima (se necessário)
6. Vigência Contratual
7. Vistoria Técnica (Facultativa ou Não)
8. Acompanhamento e Fiscalização da Execução Contratual
9. Obrigações da Contratada
10. Obrigações da Contratante
11. Planilha de Custos e Formação de Preços
12. Termo de Recebimento Provisório e Definitivo do Objeto
13. Condições de Pagamento
14. Garantia Contratual (se houver)
15. Penalidades
DESPACHOS DO DIRETOR DE 30/10/2014
PROC. N° E-01/009/82/2013 - WAGNER DE SOUZA NEVES - INDEFIRO
DE 13/11/2014
PROC. N° E-01/712752/2005 - FLAVIO PELLITO - DEFIRO.
DE 07/01/2015
PROC. N° E-03/315/305/2013 MATTOS - AUTORIZO.
CLEIDE MAIA GODOFREDO DE
Id: 1782848
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DIRETORIA DE SEGURIDADE COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA
DESPACHOS DA COORDENADORA DE 14/01/2015
RESOLUÇÃO SEFAZ N° 832 DE 14 DE JANEIRO DE 2015
CRIA COMISSÃO PARA REAVALIAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo n° E-04/056/16/2015, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 45.109, de 05/01/2015,
RESOLVE:
Art. 1°- Criar Comissão específica para reavaliação das contratações no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, com a seguinte composição:
DÉBORA PEÇANHA GONÇALVES, ID Funcional n° 4362478-2, Diretora Geral do Departamento de Geral de Administração e Finanças;
DANIELE CRISTINA DE SOUZA AGUIAR, ID Funcional n° 5015333-1, Diretora da Divisão de Controle de Contratos;
THIAGO CARVALHO GUIMARÃES, ID Funcional n° 5033373-9, Analista da Fazenda Estadual.
PROC. N° E-01/377/2012. HOMOLOGO a Certidão N° 231/2014, referente a DIANA CLOTILDE DE LIMA RANGEL.
PROC. N° E-08/3/6776/2013. HOMOLOGO a Certidão N° 120/2014, referente a SONIA PIRES DE OLIVEIRA.
PROC. N° E-04/55/1147/2014. TORNO SEM EFEITO o despacho de 21/10/2014 que homologou a Certidão N° 29/2014 referente a LEONARDO MANDARINO ZAROUBIN publicada no D.O. de 23/10/2014. PROC. N° EXT-TJU/64617/2014. HOMOLOGO a Certidão N° 34/2014, referente a RICARDO DE AGUIAR PEÇANHA JUNIOR.
PROC. N° EXT-TJU/137020/2014. HOMOLOGO a Certidão N° 72/2014, referente a MOISES MACIEL.
PROC. N° E-09/90/327/2014. HOMOLOGO a Certidão N° 545/2014, referente a ALCIDES DE LIMA BRITTO.
PROC. N° E-08/3/6765/2013. HOMOLOGO a Certidão N° 170/2014, referente a MARISE CLOTILDE MORAES XAVIER.
PROC. N° E-08/3/6765/2013. HOMOLOGO a Certidão N° 194/2014, referente a MARISE CLOTILDE MORAES XAVIER.
Art. 2°- Ficam determinadas as seguintes atribuições aos membros da Comissão:
- propor medidas que propiciem o alcance das metas de redução do consumo de despesas correntes, garantindo o seu cumprimento e acompanhando o seu desempenho;
- reavaliar todos os contratos em vigor e as contratações em curso;
- realizar negociações com as empresas contratadas;
- apresentar ao Secretário de Estado de Fazenda, sempre que necessário relatório das iniciativas dos resultados alcançados.
Art. 3°- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2015
SÉRGIO RUY BARBOSA GUERRA MARTINS
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 1782750
16. Modalidade de Licitação
17. Critérios de Aceitabilidade e Julgamento
18. Dotação Orçamentária
Art. 3°- A área ou setor demandante da contratação será responsável pela elaboração do Projeto Básico ou Termo de Referência respectivo observando o disposto nesta Resolução.
III - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 4°- Será elaborado e disponibilizado pelo Departamento Geral de Administração e Finanças manual explicativo contendo todas as informações referentes aos requisitos mínimos para contratação nesta Secretaria.
Art. 5°- Aplicam-se as disposições desta Resolução e seu respectivo Manual, no que couber, em todas as contratações firmadas por esta Secretaria.
Art. 6°- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2015
SÉRGIO RUY BARBOSA GUERRA MARTINS
Secretário de Estado de Fazenda
MANUAL DE ELABORAÇÃO DE TERMO DE REFERÊNCIA E PROJETO BÁSICO
APRESENTAÇÃO
O presente trabalho tem por objetivo aprimorar/aperfeiçoar as atividades das áreas requisitantes, responsáveis pela elaboração do Termo de Referência e do Projeto Básico.
A proposta deste manual é definir um padrão mínimo a ser adotado no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, com o objetivo de facilitar, padronizar e aprimorar o processo de contratação.
DÉBORA PEÇANHA GONÇALVES
Diretora Geral de Administração e Finanças
I - INTRODUÇÃO
O Termo de Referência/Projeto Básico é o documento preparado que expressa as informações diversas levantadas em torno de um dado
Confirma a exclusão?