Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 16/01/2015 | DOERJ

Poder Executivo

■DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CONSELHO DE CONTRIBUINTES CONSELHO PLENO

Decisões proferidas na 1.971a Sessão Ordinária do dia 17/09/2014

Recursos n°s 38.744 e 38.745. - Processos n°s E04/077.329/2009 e E-04/077.332/2012. - C.P.F.: 329.971.677-87. - Recorrente: JOÃO ROBERTO MARINHO. - Recorrida: FAZENDA ESTADUAL - Relator: Conselheiro Antonio Silva Duarte. - DECISÃO: Por maioria de votos, negado provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Gustavo Mendes Moura Pimentel, designado Redator. Vencidos os Conselheiros Antonio Silva Duarte, João da Silva de Figueiredo, Luiz Carlos Sampaio Afonso, Marcello Tournillon Ramos, Luiz Chor, Gustavo Kelly Alencar e Antonio Soares da Silva. - Acórdãos n°s 7.409 e 7.410. - EMENTA: ITD - DOAÇÃO EM DINHEIRO - PRAZO DECA-DENCIAL DO ARTIGO 173, INCISO I DO CTN. O lançamento do ITD sobre doação em dinheiro deve observar o prazo decadencial do artigo 173, I do CTN contados do primeiro dia do exercício seguinte em que o Fisco tenha condições de efetuar o lançamento. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE.

Id: 1782253

CONSELHO DE CONTRIBUINTES CONSELHO PLENO

Decisão proferida na 1.972a Sessão Ordinária do dia 24/09/2014

Recurso n° 46.145. - Processo n° E-04/054.405/2011. - Inscrição Estadual: 78.127.554. - Recorrente: TESACOM DO BRASIL COMUNICAÇÕES LTDA. - Recorrida: FAZENDA ESTADUAL. - Relator: Conselheiro Luiz Chor. - DECISÃO: Pelo voto de qualidade, foi negado provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Charley Fran-cisconi Velloso dos Santos, designado Redator. Vencidos os Conselheiros Relator, Gustavo Kelly Alencar, Ronaldo Redenschi, Antonio Silva Duarte, Luciana Dornelles do Espírito Santo, João da Silva de Figueiredo, Luiz Carlos Sampaio Afonso e Marcello Tournillon Ramos.

- Acórdão n°_7.417. - EMENTA: ICMS. SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO

- PRESTAÇÕES TRIBUTADAS. Legítima é a exigência do imposto, bem como da penalidade, do contribuinte em cuja escrita fiscal foi apurada a falta de recolhimento do ICMS referente às prestações de serviço de comunicação, operações estas sujeitas à incidência do imposto, na forma dos arts. 2°, III, 3°, XI, e 33, §1° da Lei n° 2.657/96 c/c o art. 26 do Livro X do RICmS/00 e c/ o Parecer Normativo n° 01/00. Auto de Infração PROCEDENTE. NEGADO PROVIMENTO ao Recurso Voluntário. O prazo para recurso se inicia após a intimação pela Inspetoria de origem.

Id: 1782254

CONSELHO DE CONTRIBUINTES CONSELHO PLENO

Decisões proferidas na 1.973a Sessão Ordinária do dia 08/10/2014

Recursos n°s 49.597 e 49.598. - Processos n°s E-04/174.273/2011 e E04/174.274/2011. - Inscrição Estadual: 80.446.527. - Recorrente: FAZENDA ESTADUAL. - Recorrida: SCHWEITZER MAUDUIT DO BRASIL S.A. - Relator: Conselheiro Antonio Silva Duarte. - DECISÃO: Por maioria de votos, foi rejeitada a preliminar de diligência, nos termos do voto do Conselheiro Gustavo Pimentel, designado redator. Vencidos o Conselheiro Relator, João Figueiredo, Luiz Carlos Sampaio Afonso, Luiz Chor e Nilo Meirelles de Souza Araujo. No mérito, também por maioria de votos, foi dado provimento ao recurso da Fazenda, nos termos do voto do Conselheiro Gustavo Pimentel, designado redator. Vencidos o Conselheiro Relator, Luiz Carlos Sampaio Afonso, Luiz Chor e Nilo Meirelles de Souza Araujo. - Acórdãos n°s 7.419 e 7.420. - EMENTA: ICMS - AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA -RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO. Não havendo a retenção do imposto pelo contribuinte substituto, em operação de aquisição interestadual de energia elétrica sujeita à substituição tributária, fica o destinatário, responsável pelo recolhimento do imposto não retido na operação anterior. Assim é o previsto no Convênio ICMS n° 83/00 combinado com o art. 25 da Lei n° 2.657/96. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. O prazo para recurso se inicia após a intimação pela Inspetoria de origem.

Id: 1782255

CONSELHO DE CONTRIBUINTES CONSELHO PLENO

Decisões proferidas na 1.975a Sessão Ordinária do dia 22/10/2014

Recurso n° 47.480. - Processo n° E04/044.482/2011. - Inscrição Estadual: 78.130.954. - Recorrente: DIAGNOSTICA RIO PRODUTOS E SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. - Recorrida: FAZENDA ESTADUAL. - Relator: Conselheiro Gustavo Mendes Moura Pimentel. -DECISÃO: À unanimidade de votos, foi negado provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Relator. - Acórdão n° 7.442. -EMENTA: ICMS - DEIXAR DE RECOLHER ICMS IMPORTAÇÃO -MODALIDADE CONTA E ORDEM DE TERCEIROS. Cabe o ICMS ao Estado destinatário da mercadoria ou bem, quando a importação for promovida por outro estabelecimento, ainda que situado em outra unidade da federação. A pessoa jurídica que promover a “entrada de mercadorias importadas do exterior” (adquirente), ainda que em nome de terceiro, é o verdadeiro contribuinte do imposto (art. 121, I, do CTN); o importador por conta e ordem de terceiros situado em outra Unidade da Federação (prestador do serviço) é responsável solidário pelo pagamento do imposto (art. 124, inciso I, do CTN); a entrada física da mercadoria no estabelecimento do adquirente é o fato relevante para determinação do local da operação (art. 11, inciso I, alínea “d”, da Lei Complementar n° 87/1996), sendo devido o imposto ao Estado de localização do estabelecimento do adquirente. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. O prazo para recurso se inicia após a intimação pela Inspetoria de origem.

Recurso n° 47.481. - Processo n° E04/044.483/2011. - Inscrição Estadual: 78.130.954. - Recorrente: DIAGNOSTICA RIO PRODUTOS E SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. - Recorrida: FAZENDA ESTADUAL. - Relator: Conselheiro Gustavo Mendes Moura Pimentel. -DECISÃO: À unanimidade de votos, foi negado provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Relator. - Acórdão n° 7.443. -EMENTA: ICMS-FECP - DEIXAR DE RECOLHER ICMS-FECP IMPORTAÇÃO - MODALIDADE CONTA E ORDEM DE TERCEIROS. Cabe o ICMS ao Estado destinatário da mercadoria ou bem, quando a importação for promovida por outro estabelecimento, ainda que situado em outra unidade da federação. A pessoa jurídica que promover a “entrada de mercadorias importadas do exterior” (adquirente), ainda que em nome de terceiro, é o verdadeiro contribuinte do imposto (art. 121, I, do CTN); o importador por conta e ordem de terceiros situado em outra Unidade da Federação (prestador do serviço) é responsável solidário pelo pagamento do imposto (art. 124, inciso I, do CTN); a entrada física da mercadoria no estabelecimento do ad-quirente é o fato relevante para determinação do local da operação (art. 11, inciso I, alínea “d”, da Lei Complementar n° 87/1996), sendo devido o imposto ao Estado de localização do estabelecimento do ad-quirente. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. O prazo para recurso se inicia após a intimação pela Inspetoria de origem.

Id: 1782256

CONSELHO DE CONTRIBUINTES CONSELHO PLENO

Decisões proferidas na 1.978a Sessão Ordinária do dia 12/11/2014

Recurso n° 50.420. - Processo n° E04/059.242/2012. - Inscrição Estadual: 76.204.470. - Recorrente: VCB comunicações s/a. - Recorrida: FAZENDA ESTADUAL. - Relator: Conselheiro Rubens Nora Chammas.

- DECISÃO: Por maioria de votos, foi negado provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Vencidos os Conselheiros Luiz Chor, Gustavo Kelly Alencar, Ronaldo Redenschi, Antonio Silva Duarte, Luciana Dornelles do Espírito Santo, João da Silva de Figueiredo, Nilo Meirelles de Souza Araújo e Marcello Tournillon Ramos que deram provimento ao recurso. - Acórdão n° 7.466. - EMENTA: ADICIONAL DO ICMS (FECP) - PRESTAÇÃO ONEROSA DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO - SERVIÇOS SUPLEMENTARES E FACILIDADES ADICIONAIS QUE OTIMIZEM OU AGILIZEM O PROCESSO DE COMUNICAÇÃO - INCIDÊNCIA. Os serviços eventuais, complementares e todo o conjunto de atividades relacionadas ao serviço de comunicação, inclusive sua disponibilização, abrangendo, portanto, a instalação e a cessão dos meios necessários a sua prestação e facilidades adicionais que otimizem ou agilizem o processo de comuni-

cação, encontram-se no âmbito de incidência do ICMS, ex vi do disposto pelo art. 2°, inciso III, da Lei Complementar n° 87/1996, arts. 2°, inciso III, 3°, inciso XI, e 4°, inciso X, da Lei n° 2.657/1996, cláusula primeira do Convênio ICMS n° 69/1998 e Parecer Normativo n° 01/2000. RECURSO DESPROVIDO. Auto de infração PROCEDENTE. O prazo para recurso se inicia após a intimação pela Inspetoria de origem.

Recurso n° 50.421. - Processo n° E-04/059.247/2012.. - Inscrição Estadual: 76.204.470. - Recorrente: VCB comunicações S/A. - Recorrida: FAZENDA ESTADUAL. - Relator: Conselheiro Rubens Nora Chammas.

- DECISÃO: Por maioria de votos, foi negado provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Vencidos os Conselheiros Luiz Chor, Gustavo Kelly Alencar, Ronaldo Redenschi, Antonio Silva Duarte, Luciana Dornelles do Espírito Santo, João da Silva de Figueiredo, Nilo Meirelles de Souza Araújo e Marcello Tournillon Ramos que deram provimento ao recurso. - Acórdão n° 7.467. - EMENTA: ICMS -

PRESTAÇÃO ONEROSA DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO - SERVIÇOS SUPLEMENTARES E FACILIDADES ADICIONAIS QUE OTIMIZEM OU AGILIZEM O PROCESSO DE COMUNICAÇÃO - INCIDÊNCIA. Os serviços eventuais, complementares e todo o conjunto de atividades relacionadas ao serviço de comunicação, inclusive sua dispo-nibilização, abrangendo, portanto, a instalação e a cessão dos meios necessários a sua prestação e facilidades adicionais que otimizem ou agilizem o processo de comunicação, encontram-se no âmbito de incidência do ICMS, ex vi do disposto pelo art. 2°, inciso III, da Lei Complementar n° 87/1996, arts. 2°, inciso III, 3°, inciso XI, e 4°, inciso X, da Lei n° 2.657/1996, cláusula primeira do Convênio ICMS n° 69/1998 e Parecer Normativo n° 01/2000. RECURSO DESPROVIDO. Auto de infração PROCEDENTE. O prazo para recurso se inicia após a intimação pela Inspetoria de origem.

Recurso n° 50.422. - Processo n° E-04/059.243/2012. - Inscrição Estadual: 77.128.980. - Recorrente: VCB comunicações S/A. - Recorrida: FAZENDA ESTADUAL. - Relator: Conselheiro Rubens Nora Chammas.

- DECISÃO: Por maioria de votos, foi negado provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Vencidos os Conselheiros Luiz Chor, Gustavo Kelly Alencar, Ronaldo Redenschi, Antonio Silva Duarte, Luciana Dornelles do Espírito Santo, João da Silva de Figueiredo, Nilo Meirelles de Souza Araújo e Marcello Tournillon Ramos que deram provimento ao recurso. - Acórdão n° 7.468. - EMENTA: ADICIONAL DO ICMS (FECP) - PRESTAÇÃO ONEROSA DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO - SERVIÇOS SUPLEMENTARES E FACILIDADES ADICIONAIS QUE OTIMIZEM OU AGILIZEM O PROCESSO DE COMUNICAÇÃO - INCIDÊNCIA. Os serviços eventuais, complementares e todo o conjunto de atividades relacionadas ao serviço de comunicação, inclusive sua disponibilização, abrangendo, portanto, a instalação e a cessão dos meios necessários a sua prestação e facilidades adicionais que otimizem ou agilizem o processo de comunicação, encontram-se no âmbito de incidência do ICMS, ex vi do disposto pelo art. 2°, inciso III, da Lei Complementar n° 87/1996, arts. 2°, inciso III, 3°, inciso XI, e 4°, inciso X, da Lei n° 2.657/1996, cláusula primeira do Convênio ICMS n° 69/1998 e Parecer Normativo n° 01/2000. RECURSO DESPROVIDO. Auto de infração PROCEDENTE. O prazo para recurso se inicia após a intimação pela Inspetoria de origem.

Recurso n° 50.423. - Processo n° E04/059.248/2012. - Inscrição Estadual: 77.128.980. - Recorrente: VCB comunicações S/A. - Recorrida: FAZENDA ESTADUAL. - Relator: Conselheiro Luiz Chor. - DECISÃO: Por maioria de votos, foi negado provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Vencidos os Conselheiros Luiz Chor, Gustavo Kelly Alencar, Ronaldo Redenschi, Antonio Silva Duarte, Lu-ciana Dornelles do Espírito Santo, João da Silva de Figueiredo, Nilo Meirelles de Souza Araújo e Marcello Tournillon Ramos que deram provimento ao recurso. - Acórdão n° 7.469. - EMENTA: ICMS - PRESTAÇÃO ONEROSA DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO - SERVIÇOS SUPLEMENTARES E FACILIDADES ADICIONAIS QUE OTIMIZEM OU AGILIZEM O PROCESSO DE COMUNICAÇÃO - INCIDÊNCIA. Os serviços eventuais, complementares e todo o conjunto de atividades relacionadas ao serviço de comunicação, inclusive sua disponibiliza-ção, abrangendo, portanto, a instalação e a cessão dos meios necessários a sua prestação e facilidades adicionais que otimizem ou agilizem o processo de comunicação, encontram-se no âmbito de incidência do ICMS, ex vi do disposto pelo art. 2°, inciso III, da Lei Complementar n° 87/1996, arts. 2°, inciso III, 3°, inciso XI, e 4°, inciso X, da Lei n° 2.657/1996, cláusula primeira do Convênio ICMS n° 69/1998 e Parecer Normativo n° 01/2000. RECURSO DESPROVIDO. Auto de infração PROCEDENTE. O prazo para recurso se inicia após a intimação pela Inspetoria de origem.

Id: 1782257

CONSELHO DE CONTRIBUINTES PRIMEIRA CÂMARA

Pauta de julgamento para a Sessão Ordinária do dia 27 de janeiro de 2015, às 11h30min.

Recurso n° 56.094 (Recurso de Ofício) - Processo n° E-04/046/10525/2013 - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: SUPER MATRIZ AÇOS LTDA - Relator: Conselheiro Luiz Chor - Representante da Fazenda: Dra. Vera Lúcia Kirdeiko.

Recursos n°s 53.361 e 53.362 (Recursos de Ofício) - Processos n°s E-04/046/2531/2013 e E-04/046/2532/2013 - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: DILMAR COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - Relator: Conselheiro Luiz Chor - Representante da Fazenda: Dr. Erick Ribeiro Maués Paixão.

Recurso n° 56.976 (Recurso de Ofício) - Processo n° E-

04/034/8293/2013 - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: COL - CENTRO OESTE LOGÍSTICA LTDA - Relator: Conselheiro Luiz Chor - Representante da Fazenda: Dra. Vera Lúcia Kir-deiko.

Recurso n° 58.875 (Recurso de Ofício) - Processo n° E-

04/046/78/2014 - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: J C NASSER JULIO COMÉRCIO DE EMBALAGENS - Relator: Conselheiro Paulo Eduardo de Nazareth Mesquita - Representante da Fazenda: Dr. Erick Ribeiro Maués Paixão.

Recursos n°s 58.295 e 58.296 (Recursos de Ofício) - Processos n°s E-04/057.792/2010 e E-04/057.817/2010 - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: ALCOM PETRÓLEO LTDA - Relator: Conselheiro Paulo Eduardo de Nazareth Mesquita - Representante da Fazenda: Dr. Nilson Furtado de Oliveira Filho.

Recurso n° 46.770 (Recurso Voluntário) - Processo n° E-

04/252.569/2011 - Recorrente: MANCHESTER DISTRIBUIDORA DE FERRO E AÇO LTDA - Recorrida: JUNTA DE REVISÃO FISCAL -

Relator: Conselheiro Ricardo Nunes Ramos - Representante da Fa

zenda: Dr. Fabrício do Rozario Valle Dantas Leite.

Recursos n°s 57.024 e 57.334 (Recursos de Ofício) - Processos n°s E-04/022/1861/2013 e E-04/022/1853/2013 - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: D.T.K. DRESS TO KILL COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA - Relator: Conselheiro Antonio Silva Duarte - Representante da Fazenda: Dra. Vera Lúcia Kirdeiko.

Recurso n° 21.662 (Recurso Voluntário) - Processo n° E-

04/141.686/2000 - Recorrente: ESTRADA TRANSPORTES E ARMAZÉNS GERAIS LTDA - Recorrida: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Relator: Conselheiro Antonio Silva Duarte - Representante da Fazenda: Dra. Silvia Faber Torres.

Id: 1782922

CONSELHO DE CONTRIBUINTES PRIMEIRA CÂMARA

Pauta de julgamento para a Sessão Ordinária do dia 27 de janeiro de 2015, às 12h30min.

Recurso n° 35.182 (Recurso Voluntário) - Processo n° E-

34/173.692/2003 - Recorrente: CUMMINS BRASIL LTDA - Recorrida: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Relator: Conselheiro Antonio Silva Duarte - Representante da Fazenda: Dr. Nilson Furtado de Oliveira Filho.

Recursos n°s 55.813 e 55.834 (Recursos de Ofício) - Processos n°s E-04/277.676/2011 e E-04/277.543/2011 - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: POLARIS MÓVEIS LTDA EPP - Relator: Conselheiro Antonio Silva Duarte - Representante da Fazenda: Dra. Vera Lúcia Kirdeiko.

Recurso n° 58.224 (Recurso de Ofício) - Processo n° E-

04/034/11051/2013 - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: DEPÓSITO DE MADEIRAS SÃO MATEUS LTDA - Relator: Conselheiro Antonio Silva Duarte - Representante da Fazenda: Dra. Vera Lúcia Kirdeiko.

Recurso n° 54.146 (Recurso de Ofício) - Processo n° E-

04/161.212/2011 - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: DROGARIA E PERFUMARIA POPULAR DO CAMORIM LTDA ME - Relator: Conselheiro Luiz Chor - Representante da Fazenda: Dr. Erick Ribeiro Maués Paixão.

Recursos n°s 55.901 e 55.902 (Recursos de Ofício) - Processos n°s E-04/265.611/2012 e E-04/265.612/2012 - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: NOVA CASA BAHIA S.A. - Relator: Conselheiro Luiz Chor - Representante da Fazenda: Dr. Erick Ribeiro Maués Paixão.

Recurso n° 56.943 (Recurso de Ofício) - Processo n° E-

04/046/8753/2013 - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: MIRANDRE PISOS E LOUÇAS LTDA - Relator: Conselheiro Luiz Chor - Representante da Fazenda: Dra. Vera Lúcia Kirdeiko.

Recurso n° 53.074 (Recurso Voluntário) - Processo n° E-

04/224.905/2011 - Recorrente: TOP WAVE - Recorrida: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Relator: Conselheiro Ricardo Nunes Ramos - Representante da Fazenda: Dr. Nilson Furtado de Oliveira Filho.

Recurso n° 57.523 (Recurso de Ofício) - Processo n° E-

04/034/11206/2013 - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: FELLOWSHIP MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA EPP - Relator: Conselheiro Paulo Eduardo de Nazareth Mesquita - Representante da Fazenda: Dra. Vera Lúcia Kirdeiko.

Recurso n° 57.555 (Recurso de Ofício) - Processo n° E-

04/034/11128/2013 - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: S.O.S. DE TERESÓPOLIS COMÉRCIO DE MADEIRAS LT-DA ME - Relator: Conselheiro Paulo Eduardo de Nazareth Mesquita -Representante da Fazenda: Dra. Vera Lúcia Kirdeiko.

Id: 1782923

CONSELHO DE CONTRIBUINTES PRIMEIRA CÂMARA

Pauta de julgamento para a Sessão Ordinária do dia 28 de janeiro de 2015, às 12h30min.

Recursos n°s 57.843 e 57.844 (Recursos de Ofício) - Processos n°s E-04/153.876/2012 e E-04/153.896/2012 - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: HSJ COMERCIAL S.A. - Relator: Conselheiro Ricardo Nunes Ramos - Representante da Fazenda: Dra. Vera Lúcia Kirdeiko.

Recursos n°s 58.062 e 58.173 (Recursos de Ofício) - Processos n°s E-04/265.655/2011 e E-04/265.656/2011 - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: SOLOTESTE ENGENHARIA LTDA - Relator: Conselheiro Ricardo Nunes Ramos - Representante da Fazenda: Dra. Vera Lúcia Kirdeiko.

Recursos n°s 56.074 e 56.075 (Recursos de Ofício) - Processos n°s E-04/046/7974/2013 e E-04/046/7975/2013 - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES S.A. - Relator: Conselheiro Luiz Chor - Representante da Fazenda: Dra. Vera Lúcia Kirdeiko.

Recursos n°s 56.956 e 56.957 (Recursos de Ofício) - Processos n°s E-04/034/5542/2013 e E-04/034/5543/2013 - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: PLAYVENDER DISTRIBUIDORA DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA - Relator: Conselheiro Luiz Chor - Representante da Fazenda: Dra. Vera Lúcia Kirdeiko.

Recurso n° 50.050 (Recurso de Ofício) - Processo n° E-04/442.964/1994 - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: ADAL ESQUADRIAS DE ALUMÍNIOS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - Relator: Conselheiro Luiz Chor - Representante da Fazenda: Dr. Nilson Furtado de Oliveira Filho.

Recursos n°s 58.360 e 58.361 (Recursos de Ofício) - Processos n°s E-04/049.973/2012 e E-04/049.972/2012 - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA - Relator: Conselheiro Paulo Eduardo de Nazareth Mesquita - Representante da Fazenda: Dr. Nilson Furtado de Oliveira Filho.

Recurso n° 58.332 (Recurso de Ofício) - Processo n° E-

04/034/553/2013 - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: FORNECEDORA CHATUBA DE NILÓPOLIS LTDA - Relator: Conselheiro Paulo Eduardo de Nazareth Mesquita - Representante da Fazenda: Dra. Vera Lúcia Kirdeiko.

Recurso n° 51.785 (Recurso de Ofício) - Processo n° E-

04/046/674/2013 - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: CEGIL SUPERMERCADO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - Relator: Conselheiro Paulo Eduardo de Nazareth Mesquita - Representante da Fazenda: Dr. Nilson Furtado de Oliveira Filho.

Recurso n° 59.169 (Recurso de Ofício) - Processo n° E-

04/041/272/2014 - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: ELIZABETH TORRES LORDELLO - Relator: Conselheiro An-tonio Silva Duarte - Representante da Fazenda: Dra. Silvia Faber Torres.

Recurso n° 60.038 (Recurso de Ofício) - Processo n° E-

04/041/2698/2013 - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: RUI ANTONIO DIAS DA ROSA - Relator: Conselheiro An-tonio Silva Duarte - Representante da Fazenda: Dra. Silvia Faber Torres.

Recurso n° 59.539 (Recurso de Ofício) - Processo n° E-

04/041/1466/2013 - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: GUILHERME GOMES LENCASTRE - Relator: Conselheiro Antonio Silva Duarte - Representante da Fazenda: Dra. Silvia Faber Torres.

Id: 1782925

CONSELHO DE CONTRIBUINTES TERCEIRA CÂMARA

Pauta de Julgamento para a Sessão Ordinária do dia 28 de janeiro de 2015, às 12h30min.

Recurso n° 55.698 “EX OFFICIO” - Processo n° E04/046/7499/2013 -Recorrente: PRIMEIRA TURMA DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL -Interessada: NOVA PONTOCOM COMÉRCIO ELETRÔNICO S/A. -Relator: Conselheiro Antonio de Pádua Pessoa de Mello - Representante da Fazenda: Dra. Heliana Gomes de Almeida.

Recursos n°s 56.290 e 56.291 “EX OFFICIO” - Processos n°s E04/051.260/2012 e E-04/051.261/2012 - Recorrente: SEGUNDA TURMA DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: VANAMA TRANSPORTES LTDA. - Relatora: Conselheira Fábia Trope de Alcântara - Representante da Fazenda: Dra. Silvia Faber Torres.

Recursos n°s 58.712 e 58.713 “EX OFFICIO” - Processos n°s

E04/049.823/2012 e E-04/049.822/2012 - Recorrente: SÉTIMA TURMA DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: TFT EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA. - Relatora: Conselheira Fábia Trope de Alcântara - Representante da Fazenda: Dra. Silvia Faber Torres.

Recursos n°s 58.579 e 58.580 “EX OFFICIO” - Processos n°s

E04/050.928/2012 e E-04/050.926/2012 - Recorrente: DÉCIMA PRIMEIRA TURMA DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: SER-TRADING BR LTDA. - Relator: Conselheiro Marcello Tournillon Ramos

- Representante da Fazenda: Dra. Silvia Faber Torres.

Recursos n°s 58.411 e 54.412 “EX OFFICIO” - Processos n°s

E04/041.402/2011 e E-04/041.424/2011 - Recorrente: DÉCIMA SEGUNDA TURMA DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: RO-DOPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Relator: Conselheiro Marcello Tournillon Ramos - Representante da Fazenda: Dra. Vera Lúcia Kirdeiko.

Recurso n° 56.180 “EX OFFICIO” - Processo n° E04/034/694/2013 -Recorrente: OITAVA TURMA DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: REVEST COMÉRCIO E SERVIÇOS DE JUIZ DE FORA LTDA. - Relator: Conselheiro Rubens Nora Chammas - Representante da Fazenda: Dra. Heliana Gomes de Almeida.

Recurso n° 56.689 “EX OFFICIO” - Processo n° E04/034/6225/2013 -Recorrente: VIGÉSIMA TURMA DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL -Interessada: SOTER - SOCIEDADE TÉCNICA DE ENGENHARIA S/A.

- Relator: Conselheiro Rubens Nora Chammas - Representante da Fazenda: Dra. Silvia Faber Torres.

Recursos n°s 56.069 e 56.070 “EX OFFICIO” - Processos n°s E04/046/6803/2013 e E-04/046/6804/2013 - Recorrente: DÉCIMA SÉ-