Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 19/12/2014 | DOERJ

Poder Executivo

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços

DESPACHO ORDENADOR DE DESPESA DE 18.12.2014

PROCESSO N° E-11/001/346/2013 - Concorrência Pública n°

001/2013. Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE CENTRAIS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO, NA BAIXADA FLUMINENSE E ZONA OESTE, ABRANGENDO DISPONIBILIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO DE ESPAÇO, A PRESTAÇÃO INTEGRADA DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CADA UNIDADE. Licitante Vencedor: Consórcio Central da Cidadania, com o valor do PAI (Preço de Atendimento Individual) de R$ 9,43 (nove reais e quarenta e três centavos) para unidade da Baixada Fluminense e R$ 9,45 (nove reais e quarenta e cinco centavos) para unidade Zona Oeste, totalizando o valor de R$ 202.997.760,00 (duzentos e dois milhões, novecentos e noventa e sete mil setecentos e sessenta reais) para o período de 60 (sessenta) meses. Os Ordenadores de Despesas resolvem ADJUDICAR E HOMOLOGAR o processo licitatório em epígrafe, conforme decisão da Comissão Permanente de Licitação em favor do Consórcio Central da Cidadania.

Id: 1777058

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

DESPACHO DO PRESIDENTE DE 18.12.2014

PROCESSO N° E-11/001/346/2013 - Concorrência Pública n°

001/2013. Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE CENTRAIS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO, NA BAIXADA FLUMINENSE E ZONA OESTE, ABRANGENDO DISPONIBILIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO DE ESPAÇO, A PRESTAÇÃO INTEGRADA DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CADA UNIDADE. Licitante Vencedor: Consórcio Central da Cidadania, com o valor do PAI (Preço de Atendimento Individual) de R$ 9,43 (nove reais e quarenta e três centavos) para unidade da Baixada Fluminense e R$ 9,45 (nove reais e quarenta e cinco centavos) para unidade Zona Oeste, totalizando o valor de R$ 202.997.760,00 (duzentos e dois milhões, novecentos e noventa e sete mil setecentos e sessenta reais) para o período de 60 (sessenta) meses. A Comissão Permanente de Licitação DECLARA VENCEDOR do processo licitatório em epígrafe o CONSÓRCIO CENTRAL DA CIDADANIA.

Id: 1777059

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

JUNTA COMERCIAL DO RIO DE JANEIRO COLÉGIO DE VOGAIS

EXTRATO DA ATA DA 1984a SESSÃO PLENÁRIA DE 17.12.2014

Mesa: Carlos De La Rocque, Presidente; Teresa Cristina G. Pantoja, Vice-Presidente; Bernardo Feijó Sampaio Berwanger, Secretário-Geral; e Gustavo Tavares Borba, Procurador Regional.

Deliberações da Ordem do Dia: Processo n° E-11/006/00.367/2014. Requerente: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA. Requerido: LEILOEIRO PÚBLICO ANDRÉ GIL GOMES. Vogal Relator: Dr. Jardino da Silva Marins. Assunto: Processo administrativo disciplinar. Voto: pela destituição do Leiloeiro André Gil Gomes, matrícula n° 89 de 02/03/2001, e o consequente cancelamento de sua matrícula de Leiloeiro Público na JUCERJA, por estar incurso nas sanções previstas no art. 9°, parágrafo único, art. 36, do Decreto n° 21981, de 19 de outubro de 1932, e nos incisos XIV e XVI do art. 39, comunicando às autoridades públicas municipal, estadual e federal, ao DREI e principalmente ao TJ/RJ, desta decisão, após as publicações e intimações das partes, como de praxe, arquive-se. Aprovado por unanimidade o voto do relator; Processo n° 002014/355598-7. Recorrente: LIGHT S/A. Recorrida: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA. Vogal Relator: Dr. Arthur Camara Cardozo. Assunto: Desarquivamento da ata de reunião extraordinária do conselho de administração, arquivada em 08/10/2014, sob o n° 2681682. Voto: pelo conhecimento do recurso e pelo seu indeferimento, sendo facultado à empresa rerratificar o ato, em processo apartado. Aprovado por unanimidade o voto do relator; Processo n° 00-2014/368086-2. Recorrente: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A. Recorrida: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA. Vogal Relator: Dr. Mauro Ti-noco de Rezende Filho. Assunto: Desarquivamento da ata de reunião extraordinária do conselho de administração, arquivada em 15/10/2014, sob o n° 2684631. Voto: por indeferir o desarquivamento do ato, considerando que a questão em pauta já tenha sido dirimida em sessão plenária no dia 25/11/2014, em processo idêntico, sugerindo que a recorrente apresente rerratificação do ato em processo à parte. Aprovado por unanimidade o voto do relator.

Próxima sessão ordinária: Convocada para 29.12.2014 Assinada por todos os presentes.

Id: 1776643

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO PRESIDENTE

PORTARIA IPEM/GAPRE N° 676 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014

DESIGNA OS SERVIDORES QUE MENCIONA PARA PROCEDER AO INVENTÁRIO FÍSICO DOS BENS PATRIMONIAIS REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2013.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - IPEM/RJ, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o Convênio n° 03/2013, e objetivando o levantamento físico e contábil dos bens móveis e imóveis do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INME-TRO, localizados no Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro - IPEM/RJ, referente ao exercício de 2013,

RESOLVE:

Art. 1°- Designar os servidores Gilmar da Cruz Évora, matrícula n° 049.025-0, Alexandre do Carmo Pereira Queiroz, matrícula n° 049.018-5 e Carlos Alberto Colonezi Costa Junior, matrícula n° 049.002-9, para constituir Comissão, sob a presidência do primeiro, e providenciar o levantamento físico e contábil dos bens móveis e imóveis do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO.

Art. 2°- A Comissão de Inventário terá o prazo máximo para apresentação do Relatório Final fixado em 14 de janeiro de 2015.

Art. 3°- O Relatório Final do Inventário Físico e Contábil deverá ser apresentado contendo as seguintes informações:

a) descrição dos bens;

b) classificação contábil e o somatório por conta, de todos os bens;

c) registro patrimonial do INMETRO;

d) localização;

e) estado de conservação do bem;

f) descrição da marca, modelo e ano de fabricação;

g) data de incorporação do bem; e

h) valor individual do bem, de acordo com o registro na Contabilidade e Patrimônio.

Art. 4°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2014

RAIMUNDO ALVES DE LACERDA

Presidente do Instituto de Pesos e Medidas

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO PRESIDENTE

PORTARIA IPEM/GAPRE N° 677 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014

DESIGNA OS SERVIDORES QUE MENCIONA PARA PROCEDER AO INVENTÁRIO FÍSICO DOS BENS PATRIMONIAIS REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2014.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - IPEM/RJ, no uso de suas atribuições legais conforme determina o Convênio n° 03/2013, e objetivando o levantamento físico e contábil dos bens móveis e imóveis do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INME-TRO localizados no Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro - IPEM/RJ, referente ao exercício de 2014,

RESOLVE:

Art. 1°- Designar os servidores Gilmar da Cruz Évora, matrícula n° 049.025-0, Alexandre do Carmo Pereira Queiroz, matrícula n° 049.018-5 e Carlos Alberto Colonezi Costa Junior, matrícula n° 049.002-9, para constituir Comissão, sob a presidência do primeiro, para providenciar o levantamento físico e contábil dos bens móveis e imóveis do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO.

Art. 2°- A Comissão de Inventário terá o prazo máximo para apresentação do Relatório Final fixado em 14 de janeiro de 2015.

Art. 3°- O Relatório Final do Inventário Físico e Contábil deverá ser apresentado contendo as seguintes informações:

a) descrição dos bens;

b) classificação contábil e o somatório por conta, de todos os bens;

c) registro patrimonial do INMETRO;

d) localização;

e) estado de conservação do bem;

f) descrição da marca, modelo e ano de fabricação;

g) data de incorporação do bem; e

h) valor individual do bem, de acordo com o registro na Contabilidade e Patrimônio.

Art. 4°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2014

RAIMUNDO ALVES DE LACERDA

Presidente do Instituto de Pesos e Medidas

Id: 1776700

Secretaria de Estado de Obras

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 17/12/2014

PROCESSO N° E-17/001/2520/2014 - Com base no pronunciamento da Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Resolução SEOBRAS n° 735, de 28 de maio de 2013, constante da Ata do presente administrativo, e na legislação vigente, HOMOLOGO o resultado da licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS N° 021/2014/SEO-BRAS, para elaboração de projeto executivo para drenagem de águas pluviais e estabilização de talude,condomínio Marília Cápua, Itaipava -Petrópolis - RJ. ADJUDICO o objeto do certame à Empresa THEO-PRATIQUE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, no valor de R$ 49.484,44 (quarenta e nove mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), de acordo com a proposta apresentada e demais documentos.

Id: 1776449

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

DESPACHOS DO PRESIDENTE DE 08.12.2014

PROCESSO N° E-17/003.004522/2014 - AUTORIZO o reajustamento de preços (1a e 2a periodicidades) referente aos “SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE REFLORESTAMENTO EM ÁREA SITUADA NO INTERIOR DO PARQUE ESTADUAL DA SERRA DA CONCÓRDIA”, objeto do Processo n° E-17/204.681/2011, Contrato n° 029/2012, a cargo da firma PONTA DO CÉU, URBANIZAÇÃO, CONSTRUÇÕES E PAISAGISMO LTDA., no valor de R$ 7.142,61.

PROCESSO N° E-17/003.005405/2014 - AUTORIZO o reajustamento de preços (complementação da 2a e 3a periodicidades) do Contrato n° 115/2010, referente a execução dos “SERVIÇOS CONTÍNUOS DE CONSERVAÇÃO, RESTAURAÇÃO, MELHORIAS OPERACIONAIS E MANUTENÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS NA MALHA RODOVIÁRIA DA REGIÃO SERRANA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SOB A JURISDIÇÃO DA 1aROC - NOVA FRIBURGO, 8aROC - CANTAGALO, 16aROC - PETRÓPOLIS E 18aROC - CORDEIRO”, objeto do Processo n° E-17/202.587/2010, a cargo da firma CONSTRUTORA COLARES LINHARES S/A., no valor de R$ 1.673.649,32.

Id: 1776728

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INSTITUTO ESTADUAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA

ATO DO PRESIDENTE

PORTARIA IEEA/PRES N° 51 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014

INSTITUI COMISSÃO PARA ACOMPANHAMENTO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO ESTADUAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA -IEEA E O MUNICÍPIO DE PIRAÍ.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO ESTADUAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA - IEEA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo n° E-17/004/282/2014,

RESOLVE:

Art. 1° - Instituir Comissão destinada ao acompanhamento do Termo de Cooperação Técnica celebrado entre o IEEA e o Município de Pi-raí, na análise pontual de locais na RJ-145 e da elaboração de projetos específicos destes, locais, , sob a coordenação do primeiro.

Art. 2° - Pelo IEEA, a Comissão será constituída pelos seguintes membros:

ANTONIO KROPF DE CARVALHO, Engenheiro Mecânico Id Funcional 20292155;

SILVIANO VIRGÍNIO DE ARAÚJO, Engenheiro Civil, Id Funcional 5758955;

MONICA BRITES BORGES, Arquiteto, Id Funcional 19371845;

ANGELA CHRISTINA DE CASTRO PACHECO, Engenheiro Civil, Id Funcional 20293143; e

PEDRO AZEVEDO DO NASCIMENTO, Engenheiro Civil, Id Funcional 20290543.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2014

JOSÉ FRANCISCO DE ARAUJO BOECHAT

Presidente

Id: 1776088

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DEPARTAMENTO DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS

ATO DO CHEFE DE 17/12/2014

DIVULGA os Índices de Custo do mês de outubro/14 - 13a Edição -Boletim N° 624/14.

Índices considerando mão de obra desonerada (LEI N° 12844/2013).

01.001..

.. 5168 03.015...

. 4650 05.018..

. 3668 05.185..

. 2564

01.002..

.. 3666 03.016...

. 3743 05.020...

. 4834 05.205..

. 2920

01.003..

.. 4065 03.020...

. 2912 05.021..

. 1601 05.220..

. 3222

01.004..

.. 4132 03.021...

. 2858 05.022...

. 3082 05.221..

. 3031

01.005..

.. 5583 03.022...

. 3501 05.025...

. 3629 05.222..

. 2518

01.006..

.. 3441

03.023...

. 4316 05.026...

. 2884 05.223..

. 1152

01.007..

.. 2595 03.025...

. 3591 05.027...

. 1035 05.240..

. 2768

01.008..

.. 3757 03.026...

. 4481 05.028...

. 1695 05.255..

. 4084

01.009..

.. 4054 03.030...

. 3103 05.030...

.. 907 05.258....

2389

01.016..

.. 4459 03.036...

. 3213 05.032...

. 4159 05.270..

. 2730

01.017..

.. 4310 03.037...

. 4526 05.033...

. 4368 05.288..

. 3228

01.018..

.. 4254 03.038...

. 3739 05.035...

. 6022 05.296..

. 1965

01.019..

.. 5098 03.040...

. 3858 05.038...

. 3631 05.300..

. 4935

01.020..

.. 1045 03.045..

. 5277 05.039...

. 1033 05.305..

. 3917

01.050..

.. 3242 03.046...

. 3880 05.040...

. 6059 05.310..

. 1312

01.051..

.. 3242 03.047...

. 3438 05.041..

. 6878 05.320..

. 1374

01.080..

... 147 05.042...

7741 05.330....

3162

01.090..

.. 4391

04.005...

. 2647 05.050...

. 3673 05.350..

. 7841

01.091..

.. 4391

04.006...

. 3315 05.051..

. 1111 05.355...

2521

01.092..

.. 4391

04.007...

. 3370 05.054...

. 5331 05.500..

. 2606

01.093..

.. 4391

04.008...

. 3755 05.055...

. 4396 05.560..

. 1676

04.009..

.. 3470

05.056...

. 5292 05.580...

. 1623

02.001..

.. 3773

04.010..

. 2474 05.057...

. 1047 05.585..

. 1733

02.002..

.. 1019

04.011...

. 3262 05.058...

. 3829 05.590...

1776

02.003..

.. 3778

04.012..

. 3537 05.060...

. 1211 05.600..

. 4225

02.004..

.. 3929

04.013..

. 2542 05.075...

. 5086 05.800..

. 1812

02.006..

.. 2080

04.014..

. 4293 05.077...

. 4576 05.805..

. 1785

02.008..

.. 1720

04.015..

. 2973 05.080...

. 3157

02.009..

.. 5231

04.018..

. 2185 05.081..

. 3451 06.001..

. 5430

02.010..

.. 4743

04.020...

. 3879 05.082...

. 1049 06.002..

. 3296

02.011..

.. 3643

04.021...

. 3318 05.085...

. 5328 06.003...

. 4357

02.015..

.. 3486

04.025...

. 3787 05.090...

. 4602 06.004..

. 4159

02.016..

.. 4160

05.095...

. 4375 06.005...

. 4097

02.020..

.. 4419

05.001...

. 5406 05.097...

. 1048 06.006..

. 3340

02.025..

.. 4838

05.002...

. 3661 05.098...

. 5348 06.007..

. 6245

02.030..

.. 1010

05.003...

. 3822 05.099...

. 4285 06.008..

. 5851

02.050..

.. 1042

05.004...

. 4417 05.100..

. 3930 06.009..

. 6009

05.005..

.. 4595

05.102..

. 1032 06.010..

. 1011

03.001..

.. 5546

05.006...

. 1194 05.103..

2882 06.011...

4118

03.002..

.. 4537

05.007...

. 3698 05.105..

. 5409 06.012..

. 4481

03.004..

.. 4902

05.008...

. 6508 05.110..

3919 06.013..

. 4460

03.005..

.. 3733

05.009...

. 1038 05.115..

4242 06.014..

. 4969

03.007..

.. 4163

05.010..

. 3235 05.120..

. 1764 06.015..

. 3389

03.008..

.. 3449

05.011...

4162 05.125..

3674 06.016..

5511

03.009..

.. 4963

05.012..

. 1271 05.130..

. 4779 06.017..

. 5312

03.010..

.. 3482

05.013..

. 4924 05.135..

. 2454 06.018..

. 5539

03.011..

.. 5091

05.014...

2965 05.140..

3959 06.020..

. 3621

03.012..

.. 3435

05.015..

. 1697 05.170..

. 2552 06.021..

. 3534

03.013..

.. 5567

05.016..

. 2024 05.175..

. 2643 06.022..

. 3648

03.014..

.. 3357

05.017..

. 3463 05.180..

. 3766 06.030..

16894

06.031..

.. 3987

06.272...

. 2614 08.027..

. 4100 10.028..

. 4240

06.032..

.. 9799

06.273...

. 5347 08.028..

. 1029 10.055..

. 3516

06.033..

. 16054 06.275.

.. 5101 08.031.

.. 4932 10.060.

.. 4716

06.034..

.. 4140 06.300..

. 3335 08.032...

. 3013 10.065..

. 3379

06.040..

.. 8859 06.400...

. 2579 08.033...

. 2338 10.070..

. 5394

06.042..

. 17341

06.500..

.. 1229 08.034.

.. 3757 10.080.

.. 5566

06.043..

. 15171

06.501..

.. 1013 08.035.

.. 4196

06.061..

.. 3409

06.502...

. 1063 08.036..

. 4509 11.001..

. 2670

06.062..

.. 5656

08.037...

. 4000 11.002..

. 5143

06.063..

.. 3695

07.001...

. 3542 08.038...

. 3286 11.003..

. 3203

06.064..

.. 5401

07.002...

. 3087 08.040...

. 3302 11.004..

. 4486

06.065..

.. 5879

07.003...

. 2970 08.050...

. 1046 11.005..

. 3345

06.066..

.. 4398

07.005...

. 4618 11.006..

1000

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