Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 19/12/2014 | DOERJ
Poder Executivo
ANO XL - N°- 237 - PARTE I SEXTA-FEIRA - 19 DE DEZEMBRO DE 2014
DIÁRIO
OFICIAL
■DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER EXECUTIVO
PAULA FARIAS DOS SANTOS, Técnico Universitário, matr. n° 31.457-5, I.D funcional n° 2570014, em serviços leves e internos. Cessando todo e qualquer licenciamento na data desta publicação. Proc. n° E-08/221.119/2012.
PRORROGA, pelo prazo de 04 anos, a readaptação dos servidores:
ANTONIO GOMES DA SILVA, Professor Docente I, matrs. n°s 832.089-7 e 5.251.838-8, I.D funcional n° 3295437-9 em função ex-traclasse. Cessando todo e qualquer licenciamento na data desta publicação. Proc. n° E-01/600.067/2004.
DAYSE MARIA RANGEL RIBEIRO ALMEIDA, Professor Docente II, matr. n° 5.025.174-3, I.D funcional n° 3392007-9, em função extraclas-se que não utilize a voz profissionalmente. Cessando todo e qualquer licenciamento na data desta publicação. Proc. n° E-01/602.209/2005.
FRANCISCA DOS SANTOS, Professor Docente II, matr. n° 5.004.7372, I.D funcional n° 3577663-3, em função extraclasse. Cessando todo e qualquer licenciamento na data desta publicação. Proc. n° E-03/2.510.046/2002.
RAYMUNDO PAULA DE ARRUDA, Professor Docente I, matrs. n°s 943.487-9 e 935.428-3, I.D funcional n° 42845181, em função extraclasse que não exija ortostismo prolongado, longas caminhadas e uso de escadas ou rampas. Cessando todo e qualquer licenciamento na data desta publicação. Proc. n° E-03/002/7320/2014.
SILVANA ABREU LOPES, Técnico Universitário II, matr. n° 31.272-8, I.D funcional n° 25786008, em serviços leves e internos, sem movimentos repetitivos e de força moderada. Cessando todo e qualquer licenciamento na data desta publicação. Proc. n° E-26/007/12062/2014.
TEOFILA TAVARES PINTO, Professor Faetec I, matr. n° 221.759-4, I.D funcional n° 2084772, em função extraclasse. Cessando todo e qualquer licenciamento na data desta publicação. Proc. n° E-08/221.415/2008.
VERA LUCIA DE ALCANTARA PIETRO BOM, Auxiliar de Enfermagem, matrícula n° 812.945-4, I.D funcional n° 31007902, em atividades fora do contato com o público e pacientes. Cessando todo e qualquer licenciamento na data desta publicação. Proc. n° E-08/221.033/2010.
PRORROGA, pelo prazo de 05 anos, a readaptação dos servidores:
CREUSA CARRILHO MACHADO, Servente, matr. n° 272.566-1, I.D funcional n° 3338123-2, em serviços leves e internos. Cessando todo e qualquer licenciamento na data desta publicação. Proc. n° E-08/220.453/2010.
ACRESCENTA o termo “próximo à residência” na readaptação anterior do servidor, CRISTINA MARIA GODINHO CRUZ VIANNA, Papi-loscopista Polical, matr. n° 1.004.483-2, I.D funcional n° 29197546, concedido através do Ato datado de 18.02.2013 e publicado no Diário Oficial de 11.03.2014. Proc. n° E-09/157/2799/2013.
ACRESCENTA o termo “em ambiente ambulatorial,” na readaptação anterior do servidor, MARIA TEREZA DIAS PINTO GUEDES, Auxiliar de Enfermagem, matr. n° 1.201.622-6, I.D funcional n° 2455046-9, concedido através do Ato datado de 08.10.2012 e publicado no Diário Oficial de 15.10.2012. Proc. n° E-08/221.177/2012.
ACRESCENTA o termo “sem ortostatismo prolongado, permanência excessiva na posição sentado, longas caminhadas e uso de escadas e rampas,” na readaptação anterior do servidor, REGINALDO AMARAL CHAVIER, Investigador Policial, matr. n° 814.734-0, I.D funcional n° 2930518-7, concedido através do Ato datado de 05.12.2013 e publicado no Diário Oficial de 10.01.2014. Proc. n° E-09/354/50/2014.
CONSIDERA APTO para o retorno às funções a readaptação ex-ofício do servidor, MANOEL CICERO DE SÁ NUNES, Inspetor de Polícia, matr. n° 267.768-0, I.D. funcional n° 2987504-8, concedida anteriormente através do ato datada de 26.09.2012, publicado no Diário Oficial de 08.10.2012.
RETIFICAÇÕES D.O. DE 27.08.2014 PÁGINA 11 - 1a COLUNA
ATOS DO SUPERINTENDENTE DE 21.08.2014
CELIA HENRIQUES PEPICON
Onde se lê:,...Professor Docente II, matr. n° 838.173-3, ...
Leia-se:,... Professor Docente I, matrs n°s 838.173-3 e 845.841-6
D.O. DE 17.11.2014 PÁGINA11 - 1a COLUNA
ATOS DO SUPERINTENDENTE DE 04.11.2014
Onde se lê: ...JOSEJA NAYDE PEREIRA,...
Leia-se: ... JOSEFA NAYDE PEREIRA,...
Id: 1776542
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO DA DIRETORA-EXECUTIVA DE 18/12/2014
PROCESSO N° E-08/007/2200/2014 - HOMOLOGO o Pregão Eletrônico n° 30/2014, para locação de equipamentos com fornecimento de kits, reagentes e acessórios para exames laboratoriais (teste do pe-zinho) para atender a Diretoria Técnico Assistencial, em favor das seguintes empresas: INTERNACIONAL CIENTIFICA LTDA, inscrita no CNPJ n° 04.912.061/0001-86, para a contratação do item 01, no valor total de R$ 1.795.000,00 (um milhão, setecentos e noventa e cinco mil reais); e DIAG PRIME COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS CIENTÍFICOS LTDA (ANTIGA FDA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS CIENTÍFICOS LTDA), inscrita no CNPJ n° 02.016.542/0001-88, para a contratação do item 02, no valor total de R$ 1.440.000,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta mil reais).
Id: 1776607
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
DESPACHOS DA DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA DE 17.12.2014
PROCESSO N° E-08/007/000974/2014 - Considerando o exposto no parecer da Diretoria Jurídica às fls. 693/703 e no exposto pela Área Técnica as fls. 689/691, os quais concluíram pela inexistência de irregularidades em relação aos pontos atacados do Pregão Eletrônico n° 027/2014, cujo objeto é a contratação serviços de apoio hospitalar, conheço da impugnação apresentada pela empresa ANGEL'S SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA; e, no mérito, INDEFIRO os pedidos da impugnação de fls. 672/682, para manter os termos descritos no instrumento convocatório.
PROCESSO N° E-08/007/000974/2014 - Considerando o exposto no parecer da Diretoria Jurídica às fls. 693/703 e no exposto pela Área Técnica as fls. 689/691, os quais concluíram pela inexistência de irregularidades em relação aos pontos atacados do Pregão Eletrônico n° 027/2014, cujo objeto é a contratação serviços de apoio hospitalar, conheço da impugnação apresentada pela empresa CNS NACIONAL DE SERVIÇOS LTDA; e, no mérito, INDEFIRO os pedidos da impugnação de fls. 687/688, para manter os termos descritos no instrumento convocatório.
Id: 1776455
Secretaria de Estado de Defesa Civil
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO COMANDANTE GERAL *PORTARIA CBMERJ N° 814 DE 01 DE OUTUBRO DE 2014
CRIA O DISTINTIVO DO ESTÁGIO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS QUÍMICOS, BILÓGI-COS, RADIOLÓGICOS, NUCLERAES E DE EXPLOSIVOS (EGR-QBRNe), DO CORPO DE BOMBEIROS MILITRAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CBMERJ).
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMEBIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, tendo em vista o preconizado no
Inciso IV, do art. 3°, do Decreto n° 31.896, de 20 de setembro de 2002, o consignado no inciso III, do Parágrafo Único, do art. 9°, do Decreto n° 39.034, e o que consta do Processo n° E-27/ 029/010/2014,
RESOLVE:
Art. 1° - Criar, no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, na forma do Anexo Único, o distintivo do Estágio de Gerenciamento de Risco Químico, Biológico, Radiológico, Nuclear e Explosivos (EGR-QBRNe).
§1° - Os alunos que concluírem com aproveitamento o EGR-QBRNe terão direito ao uso do distintivo.
§ 2° - Terão, também, direito ao uso do distintivo do EGR-QBRNe, todos aqueles já formados em Curso de Formação de Especialistas em Defesa Química, Biológica, Radiológica e Nuclear do Exército Brasileiro e que façam parte do corpo de instrutores do EGR-QBRNe até a presente publicação desta Portaria. Para tanto, estes receberão um Certificado onde constará sua condição de instrutor.
Art. 2° - O distintivo do Estágio de Gerenciamento de Risco Químico, Biológico, Radiológico, Nuclear e Explosivos (EGR-QBRNe), será constituído de:
I - um hexágono interno, representando o risco máximo envolvido com este tipo de agente químico que seria o nuclear;
II - um núcleo do reator, representado na cor azul cobalto;
III - um crânio com a heráldica na cor prata, representando a morte ou letalidade;
IV - uma máscara semifacial de duplo cartucho, que compõe o conjunto de equipamentos de proteção individual do GOPP, representando o total domínio da letalidade pelo especialista do CBMERJ.
§1° - Ladeando o crânio encontra-se a representação dos riscos químico, biológico, radiológico, nuclear e explosivos acima do anel he-xagonal azul cobalto, representando a combinação de todos os riscos na cor dourada.
§2° - Externamente ao anel hexagonal encontram-se as letras “GR-QBRNe” acima e “CBMERJ” abaixo na cor prata, sobre o fundo preto.
§3° - A redor de todos estes riscos há a contenção externa de um anel, também, hexagonal na cor prata, representando a correlação entre o conhecimento dos especialistas, o CBMERJ e o crânio, atestando total capacidade de dominar os diversos ricos associados.
§4° - O distintivo metálico terá a medida do diâmetro do círculo circunscrito ao hexágono regular igual a 4 (quatro) cm, sendo o raio do hexágono regular igual a 2 (dois) cm, para os 1° e 2° uniformes, sendo usado acima do macho do bolso direito em conformidade com o RUCBMERJ.
§5° - O distintivo emborrachado terá a medida do diâmetro do círculo circunscrito ao hexágono regular igual a 5 (cinco) cm, sendo o raio do hexágono regular igual a 2,5 (dois e meio) cm, para o 3° uniforme, sendo usado acima do macho do bolso direito, em conformidade com o RUCBMERJ.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2014
SÉRGIO SIMÕES - Cel BM
Comandante-Geral do CBMERJ
ANEXO ÚNICO À PORTARIA CBMERJ N° 814 DE 01 DE OUTUBRO DE 2014
1 - Distintivo em metal do Estágio de Gerenciamento de Risco Químico, Biológico, Radiológico, Nuclear e Explosivo:
2 - Distintivo em borracha do Estágio de Gerenciamento de Risco Químico, Biológico, Radiológico, Nuclear e Explosivo:
*Republicada por incorreção no original publicada no D.O. de 17.12.2014.
Id: 1776252
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO COMANDANTE GERAL *PORTARIA CBMERJ N° 821 DE 27 DE OUTUBRO DE 2014
CRIA O DISTINTIVO DO CURSO DE OPERADOR DE EMBARCAÇÃO DE RESGATE (COER), DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CBMERJ), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMEBIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, tendo em vista o preconizado no Inciso IV, do art. 3°, do Decreto n° 31.896, de 20 de setembro de 2002, o consignado no inciso III, do Parágrafo Único, do art. 9°, do Decreto n° 39.034, e o que consta do Processo n° E-27/ 029/013/2014,
RESOLVE:
Art. 1° - Criar, na forma do Anexo Único à presente Portaria, o distintivo do Curso de Operador de Embarcação de Resgate (COER), do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Rio de Janeiro.
§1° - Os alunos que concluírem com aproveitamento o COER terão direito ao uso do distintivo.
§2° - Terão direito ao uso do distintivo do Curso de Operador de Embarcação de Resgate (COER) todos aqueles já formados, instrutores e monitores da 1a Turma, devendo ser utilizada a identificação em conformidade com a presente Portaria.
Art. 2° - O distintivo do Curso de Operador de Embarcação de Resgate (COER) será constituído de:
I - metade superior de uma bóia de salvação, na área central;
II - uma Auto Moto Aquática ligada a extremidade esquerda da bóia de salvação;
III - um Bote Inflável de Resgate, ligada a extremidade direita da bóia de salvação, simbolizando o objeto mais simples já utilizado para salvar vidas no mar;
IV - duas embarcações mais avançadas, atualmente utilizadas no serviço de salvamento marítimo mundial.
§1° - A bóia de salvação será em metal nas cores vermelho e branco, com o cabo em metal dourado, tendo em seu interior a inscrição superior “CBMERJ” em metal de cor amarelo.
§2° - A Auto Moto Aquática com o operador e o Bote Inflável de Resgate com o operador e o socorrista serão em metal dourado.
§3° - O distintivo terá as medidas de 75 mm de largura por 28,50 mm de altura, adotando-se as extremidades e seguindo o regime de proporcionalidade da figura, em metal e resina, para os 1° e 2° uniformes, sendo usado acima do macho do bolso direito; e em tecido bordado para o 3° uniforme, sendo usado acima do macho do bolso direito em conformidade com o Regulamento de Uniformes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (RUCBMERJ).
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2014
SÉRGIO SIMÕES - Cel BM
Comandante-Geral do CBMERJ
ANEXO ÚNICO À PORTARIA CBMERJ N° 821 DE 27 DE OUTUBRO DE 2014
75,00 mm
•Republicada por incorreção no original publicada no D.O. de 17.12.2014.
Id: 1776241
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO COMANDANTE-GERAL DE 17.12.2014
PROMOVE no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o que determina o Decreto n° 22.169, de 13 de maio de 1996, modificado pelo Decreto n° 23.673, de 03 de novembro de 1997, e pelo Decreto n° 43.411, de 10 de janeiro de 2012, os militares abaixo, tendo como referência o processo n° E-27/023/087/2014, na forma que se segue:
Para 3° Sargento BM, a contar de 11 de janeiro de 2012:
Cb BM Q02/97 EDUARDO DA SILVA DELFIM, RG 21.734.
Para 1° Sargento BM, a contar de 05 de junho de 2013:
2° Sgt BM Q06/92 EMILSON DA ROCHA CARDINOT, RG 17.189. Para 1° Sargento BM, a contar de 25 de junho de 2014:
2° Sgt BM Q00/87 MOACYR DOS ANJOS FILHO, RG 10.053;
2° Sgt BM Q10/90 LUIZ CLAUDIO RIBEIRO, RG 12.827;
2° Sgt BM Q00/91 GILVAN CARNEIRO, RG 14.731;
2° Sgt BM Q00/91 JOSE ROBERTO NUNES DE MENDONÇA, RG 15.073;
2° Sgt BM Q02/91 EDISON SANTOS TEIXEIRA, RG 15.156;
2° Sgt BM Q00/91 MARCOS VERISSIMO DOS SANTOS, RG 15.907;
2° Sgt BM Q00/91 RICARDO CESAR DE OLIVEIRA, RG 16.177.
Para Cabo BM, a contar de 08 de setembro de 2014:
Sd BM Q02/08 JONATHAS DEL ESPORTI PESSANHA PORTUGAL, RG 43.114;
Sd BM Q02/08 FELIPE FREIRE BAPTISTA, RG 43.143;
Sd BM Q02/08 SERGIO HENRIQUE DOS SANTOS CALIXTO, RG 43.248;
Sd BM Q02/08 JONATAS ALVES DA SILVA, RG 43.307;
Sd BM Q02/08 RICARDO CALIFFA DE BARROS, RG 43.384;
Sd BM Q02/08 DEIVID GOMES MINGUTA, RG 43.490;
Sd BM Q02/08 GUSTAVO FONSECA DA SILVA, RG 43.544;
Sd BM Q02/08 LEONARDO LUNA DE OLIVEIRA, RG 43.596;
Sd BM Q02/08 JULIO CESAR ALVARÃES MUSSEL, RG 43.597;
Sd BM Q00/08 ISAAC OLIVEIRA PAULO, RG 43.624.
Para 2° Sargento BM, a contar de 11 de setembro de 2014:
3° Sgt BM Q02/94 DELCIO DE SOUZA NEVES, RG 18.358;
3° Sgt BM Q02/98 RONALD GENEROSO DA SILVA, RG 18.791;
3° Sgt BM Q00/97 ANDRE LUIZ DOS SANTOS LIMA, RG 20.036;
3° Sgt BM Q00/97 ANDRE DALTRO DA SILVA, RG 20.098;
3° Sgt BM Q00/97 FREDERICO MEDEIROS ROSAS DA SILVA, RG 20.339;
3° Sgt BM Q00/97 SILVIO LUCIO DA SILVA, RG 20.341;
3° Sgt BM Q00/97 ALBERTO MASSAD NETO, RG 20.348;
3° Sgt BM Q00/97 RAFAEL VIESTI JUNIOR, RG 20.396;
3° Sgt BM Q00/97 ALEX CHAFFIN DE ANDRADE, RG 20.478;
3° Sgt BM Q00/97 JOVANE PINTO NOGUEIRA, RG 20.482;
3° Sgt BM Q00/97 JOÃO MARCOS MURY AQUINO, RG 20.502;
3° Sgt BM Q00/97 MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA ARAMAYO, RG 20.516;
Confirma a exclusão?