Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 16/05/2014 | DOERJ
Poder Executivo
ANO XL - N°- 087 - PARTE I SEXTA-FEIRA - 16 DE MAIO DE 2014
DIÁRIO
OFICIAL
■DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DO TRABALHO E EXECUTIVA
DESPACHOS DO SUBSECRETÁRIO
DE 08/04/2014 PODER EXECUTIVO
ATA N° 324/2014. Aos 20 dias do mês de fevereiro de dois mil e quatorze, às dez horas e trinta minutos, na sede do Conselho Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro, à Rua Senador Dantas, número quinze, nono andar, realizou-se mais uma Sessão Deliberativa sob à presidência da Dra. Maíra Costa Fernandes, Presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro e secretariada pela Dra. Géssica Machado dos Santos Mesquita, Diretora de Secretaria. Presentes os Conselheiros abaixo assinados. Ausentaram-se da Sessão os Conselheiros Padre Roberto de Assis de Almeida Conceição e Adriana Ribeiro Martins, que foram realizar Cerimônia de Livramento Condicional nas Unidades Prisionais do Sistema Penitenciário. Lida e aprovada a Ata da sessão anterior passou-se a ordem do dia quando em cumprimento ao que dispõe os arts. 61, IV, 69, 70, IV ambos da Lei de Execução Penal, bem como, art. 4° IV da Lei n° 6181/2012 e considerando o que dispõe a Resolução n° 305/1988 Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro, resolveu este Órgão realizar em parceria com a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro mutirão para análise das CES dos liberados condicionais e monitorados eletrônicos abaixo relacionados em cumprimento de pena perante o Patronato Magarinos Torres. Osmar Carlos Dias de Araujo, RG. 08129964-6, Pedro Jovelino Dias, RG. 04619952-7, Sidney da Silva, RG 02498008-8, Jose Luiz da Silva, RG. 04550286-1, Jovani Valadares da Motta, RG. 07929230-6. Nada mais havendo tratar foi pela Senhora Presidente encerrada a Sessão. E, para constar, Eu, Géssica Machado dos Santos Mesquita, Lavrei a presente Ata que lida e aprovada será assinada pela Senhora Presidente e Conselheiros presentes.
MAÍRA COSTA FERNANDES
Presidente
GEISA LANNES
DORA BEATRIZ WILSON DA COSTA MÁRIO DA SILVA MIRANDA NETO WAGNER REBELLO DE OLIVEIRA CÉSAR AUGUSTO SPEZIN KUHNER DE OLIVEIRA JORGE DE SOUZA GOMES LUCIENE POUBEL FRANCO
Conselheiros
Id: 1673883
Secretaria de Estado de Saúde
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SES N° 922 DE 14 DE MAIO DE 2014
DETERMINA A INTERDIÇÃO CAUTELAR, SUSPENDE A VENDA E USO DE MEDICAMENTO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
CONSIDERANDO:
- as disposições do art. 10 da Lei n° 6.437, de 20/08/1977, publicada no D.O.U. de 24/08/1977,
- o Relatório de Inspeção elaborado por equipe da Divisão de Vigilância e Fiscalização de Insumos, Medicamentos e Produtos da Superintendência de Vigilância Sanitária desta Secretaria de Estado de Saúde, após inspeção sanitária realizada no estabelecimento DIVINA DAMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ: 34.025.155/0001-02, situado na Rua Itaeté, n° 31 - Colégio - Rio de Janeiro - RJ, que constatou que a empresa não possui Condição Técnico Operacional adequada para o funcionamento, contrariando o art. 5° da Resolução RDC n° 48, de 15/10/2003, configurando infração sanitária tipificada pelo Inciso XXXV do art. 10 da Lei Federal n° 6437/1977, e
- o Termo de Interdição n° 02904, de 20/03/2014, lavrado pelo Setor de Indústria de Medicamentos da Divisão de Vigilância e Fiscalização de Insumos, Medicamentos e Produtos, interditando a empresa DIVINA DAMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ: 34.025.155/000102, situado na Rua Itaeté, n° 31 - Colégio - Rio de Janeiro - RJ;
RESOLVE:
Art. 1° - Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição do estabelecimento DIVINA DAMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ: 34.025.155/0001-02, situado na Rua Itaeté, n° 31 - Colégio -Rio de Janeiro - RJ, para atividades de fabricar e comercializar cosméticos e produtos de higiene pessoal.
Art. 2° - Determinar à empresa DIVINA DAMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ: 34.025.155/0001-02, situado na Rua Itaeté, n° 31 - Colégio - Rio de Janeiro - RJ, que proceda o recolhimento imediato de todos os lotes de todos os produtos fabricados à partir de 23/10/2013 e que no prazo de 15 (quinze) dias apresente a Superintendência de Vigilância Sanitária o mapa de distribuição e recolhimento dos produtos e, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a documentação comprobatória da destruição dos produtos recolhidos.
Art. 3° - Determinar a todos os estabelecimentos de comércio de cosméticos em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro, que retirem os produtos referidos no art. 2° da exposição ao consumidor.
Art. 4° - Determinar aos órgãos competentes da Vigilância Sanitária das Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, que inspecionem os estabelecimentos de comércio de cosméticos para verificar o cumprimento do disposto no art. 3°.
Art. 5° - O não cumprimento do disposto nesta Resolução configura infração de natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal n° 6437, de 20/08/1977.
Art. 6° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2014
MARCOS ESNER MUSAFIR
Secretário de Estado de Saúde
Id: 1673394
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ATO DO PRESIDENTE
- as disposições do art. 10 da Lei n° 6.437, de 20/08/1977, publicada no D.O.U. de 24/08/1977,
- o Ofício S/SUBVISA n° 622, de 26/03/2014, e
- os Laudos de Análises, abaixo discriminados, emitidos pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde - INCQ, referente à análise fiscal das amostras coletadas pela Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses - RJ, do medicamento HALOXIN (Hidróxido de Alumínio 6%) fabricado pela empresa IFAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA., situada na Avenida José Loureiro da Silva, n° 1211 - Carvalho Bastos - Camaqua - RS, por apresentarem resultados insatisfatórios quanto aos ensaios de Aspecto e Determinação do pH,
| Laudos de Análises Fiscais | Lotes | Data de validade |
| 4060.1P.0/2013 | 17113 | 07/2016 |
| 4062.1P.0/2013 | 17613 | 12/2015 |
| 4063.1P.0/2013 | 16713 | 07/2016 |
| 4064.1P.0/2013 | 17513 | 07/2016 |
| 4065.1P.0/2013 | 16813 | 07/2016 |
| 4066.1P.0/2013 | 16513 | 07/2016 |
RESOLVE:
Art. 1° - Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, suspensão da venda e uso dos lotes 17113, 17613, 16713, 17513,16813 e 16513 do medicamento HALOXIN (Hidróxido de Alumínio 6%) fabricado pela empresa IFAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA., situada na Avenida José Loureiro da Silva, n° 1211 - Carvalho Bastos - Camaqua - Rio Grande do Sul - RS.
Art. 2° - Determinar a todos os estabelecimentos de comércio de medicamentos em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro, que retirem o lote do medicamento referido no art. 1° da exposição ao consumidor.
Art. 3° - Determinar aos órgãos competentes da Vigilância Sanitária das Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, que inspecionem os estabelecimentos de comércio de medicamentos para verificar o cumprimento do disposto nos arts. 1° e 2°.
Art. 4° - O não cumprimento do disposto nesta Resolução configura infração de natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal n° 6437, de 20/08/1977.
Art. 5° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2014
MARCOS ESNER MUSAFIR
Secretário de Estado de Saúde
Id: 1673393
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SES N° 923 DE 14 DE MAIO DE 2014
DETERMINA A INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO PARA AS ATIVIDADES DE FABRICAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 2916 DE 14 DE MAIO DE 2014
TORNA SEM EFEITO A SUSPENSÃO DOS LEITOS CLÍNICOS DE RETAGUARDA DO HOSPITAL ESTADUAL ANCHIETA.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- a Portaria n° 1600, de 07 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria n° 2395, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria n° 1269, de 28 de junho de 2012, que aprova a etapa I do Plano de Ação de Atenção às Urgências do Estado do Rio de Janeiro;
- a Reunião do Grupo Condutor realizado do dia 15/04/2014;
- a documentação anexada ao OF/MSS/SAS/53/2014; e
- a 4a Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 08 de maio de 2014,
DELIBERA:
Art. 1° - Tornar sem efeito a suspensão dos leitos clínicos de retaguarda do Hospital Estadual Anchieta de acordo com a Deliberação CIB n° 2.783, de 19/02/2014, e que o mesmo seja submetido a um novo monitoramento do Ministério da Saúde, Secretaria de Estado de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2° - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2014
MARCOS ESNER MUSAFIR
Presidente
Id: 1673768
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 100/2014. Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. Detentoras do Registro: GESSER MEDICAL LTDA-EPP., no item 09 e TORRES VALPORTO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA-ME., no item 03. Vigência: 12 (doze) meses contados a partir da publicação da Ata. Modalidade: Pregão Eletrônico n° 027/2014. Processo n° E-08/1747/2012. Data de Assinatura: 30/04/2014. Valor total: R$ 21.374,00 (vinte e um mil trezentos e setenta e quatro reais).
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 105/2014. Objeto: AQUISIÇÃO DE FRASCOS DE HEMOCULTURA. Detentora do Registro: D-MED MATERIAL MÉDICO LABORATORIAL LTDA., nos itens 01 e 02. Vigência: 12 (doze) meses contados a partir da publicação da Ata. Modalidade: Pregão Eletrônico n° 142/2013. Processo n° E-08/5124/2012. Data de Assinatura: 07/05/2014. Valor total: R$ 408.000,00 (quatrocentos e oito mil reais).
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 108/2014. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO. Detentora do Registro: CBS MÉDICO CIENTÍFICA COM. E REP. LTDA., em único item. Vigência: 12 (doze) meses contados a partir da publicação da Ata. Modalidade: Pregão Eletrônico n° 096/2014. Processo n° E-08/5866/2012. Data de Assinatura: 06/05/2014. Valor total: R$ 920.000,00 (novecentos e vinte mil reais).
Id: 1673954
matr. n° 207.134-8, ID n° 3146581-1.Tendo em vista o atendimento dos pressupostos estabelecidos no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, acrescido pela Emenda Constitucional n° 41/2003, com base na Resolução SARE n° 3.026/2004 e nas informações prestadas pelo Órgão de Pessoal às fls. 17 do presente Administrativo, a servidora acima relacionada FAZ JUS ao Abono de Permanência a partir de 23 outubro de 2012 até 03 de outubro de 2013, por ter atendido os requisitos legais.
PROCESSO N° E-08/608051/2009 - EUGENIA DE OLIVEIRA SANTOS, matr. n° 261.111-9, ID n° 3117346-2. Tendo em vista o atendimento dos pressupostos estabelecidos no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, acrescido pela Emenda Constitucional n° 41/2003, com base na Resolução SARE n° 3.026/2004 e nas informações prestadas pelo Órgão de Pessoal às fls. 26 do presente Administrativo, a servidora acima relacionada FAZ JUS ao Abono de Permanência a partir de 18 de setembro de 2009 até 19 de abril de 2010, por ter atendido os requisitos legais.
PROCESSO N° E-08/003/8051/2013 - ROSA MARIA GOMES DA FONSECA, matr. n° 1.164.834-2, ID n° 3190438-6. Tendo em vista o atendimento dos pressupostos estabelecidos no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, acrescido pela Emenda Constitucional n° 41/2003, com base na Resolução SARE n° 3.026/2004 e nas informações prestadas pelo Órgão de Pessoal às fls. 16 do presente Administrativo, a servidora acima relacionada FAZ JUS ao Abono de Permanência a partir de 14 de junho de 2010, por ter atendido os requisitos legais.
Id: 1673314
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE OCUPACIONAL
ATOS DO SUPERINTENDENTE DE 04.04.2014
READAPTA, pelo prazo de 01 ano, os servidores:
ALESSANDRA GUIDA, Papiloscopista Policial, matr. n° 889.580-7, I.D Funcional n° 4.218.251-4, fora da atividade operacional-policial e do regime de plantão, em serviços internos, sendo recomendável a retirada do porte de arma. Cessando todo e qualquer licenciamento na data desta publicação.
NELSON CESAR ABREU JORGE LINHARES DA FONSECA, Inspetor de Polícia, matr. n° 268.862-0, I.D Funcional n° 2.932.114-0, fora da atividade operacional-policial e do regime de plantão, em atividades burocráticas, sendo recomendável a retirada do porte de arma, devendo retornar a esta Superintendência para avaliação no término da readaptação. Cessando todo e qualquer licenciamento na data desta publicação.
READAPTA, pelo prazo de 02 anos, os servidores:
ANA PAULA DA SILVA RIBEIRO, Professor Docente I, matr. n° 956.155-6, I.D funcional n° 4.367.937-4, em função extraclasse. Cessando todo e qualquer licenciamento na data desta publicação. Proc. n° E-03/004/861/2014
ELMER FEITOSA DOS SANTOS, Professor Docente I, matr. n° 938.443-9, I.D Funcional n° 4.192.657-9, em função extraclasse, próximo à residência. Cessando todo e qualquer licenciamento na data desta publicação
ERIVALDA OLIVEIRA LIMA, Professor Docente I, matr. n° 5.019.3952, I.D Funcional n° 3.466.326-6, em função extraclasse, em atividades que não exijam ortostatismo prolongado, longas caminhadas e utilização de escadas ou rampas. Cessando todo e qualquer licenciamento na data desta publicação.
PAULO CESAR DINIZ COELHO, Investigador Policial, matr. n° 968.958-9, I.D Funcional n° 4.392.572-3, fora da atividade operacional policial, em serviços leves e internos, sem contato com presos e mantendo-se próximo à residência. Cessando todo e qualquer licenciamento na data desta publicação.
SANDOVAL DA SILVA VIANA FILHO, Professor Docente I, matr. n° 920.715-0, I.D funcional n° 4.273.719-2, em função extraclasse. Cessando todo e qualquer licenciamento na data desta publicação. Proc. n° E-03/015/82/2014.
TANIA LAURA PIRES ARGUELLO DE ARAUJO, Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária, matr. n° 822.610-2, I.D Funcional n° 1.992.483-6, fora do regime de plantão, em serviços burocráticos, sem contato com detentos, sendo recomendável a retirada do porte de arma. Cessando todo e qualquer licenciamento na data desta publicação
READAPTA, pelo prazo de 04 anos, a servidora, VIVIANY ROCHA DE SOUZA, Enfermeira, matr. n° 890.827-9, I.D Funcional n° 4.181.809-1, em serviços leves e internos. Cessando todo e qualquer licenciamento na data desta publicação.
PRORROGA, pelo prazo de 03 anos, a readaptação do servidor, ADRIANA DA SILVA PEIXOTO, Professor Docente II, matr. n° 246.995-5, I.D funcional n° 3.313.133-3, em função extraclasse. Cessando todo e qualquer licenciamento na data desta publicação. Proc. n° E-03/10.500.034/2012.
PRORROGA, pelo prazo de 04 anos, a readaptação dos servidores:
CLAUDIO FONSECA DE BRITO, Agente Sócio-Educativo Masculino, matr. n° 835.686-7, I.D funcional n° 1.982.507-2, em serviços leves que não exijam ortostatismo prolongado, longas caminhadas e utilização de rampas e escadas, mantendo-se próximo à residência. Cessando todo e qualquer licenciamento na data desta publicação. Proc. n° E-08/221.985/2009.
CLEIDE DE SOUZA PARAVIDINO, Agente Sócio-Educativo Feminino, matr. n° 853.260-8, I.D funcional n° 1.982.592-7, em atividades fora do contato com menores cumprindo medidas sócio-educativa, em regime fechado. Cessando todo e qualquer licenciamento na data desta publicação. Proc. n° E-08/221.914/2007.
KATIA CINTRA SACRAMENTO, Servente, matr. n° 5.003.340-6, I.D funcional n° 3.639.793-8, em serviços leves e internos. Cessando todo e qualquer licenciamento na data desta publicação. Proc. n° E-03/008/3.050/2013.
SEBASTIÃO PINHEIRO MARTINS, Professor Docente I, matrs. n°s 917.829-4 e 838.623-7, I.D funcional n° 3.601.672-1, em função ex-traclasse. Cessando todo e qualquer licenciamento na data desta publicação. Proc. n° E-08/222.008/2009.
TANIA ROSA, Servente, matr. n° 5.020.480-9, I.D funcional n° 3.981.511-0, em serviços leves e internos. Cessando todo e qualquer licenciamento na data desta publicação. Proc. n° E-03/014/1.987/2013.
VILMA DOS SANTOS FARIA, Agente Auxiliar administrativo, matr. n° 271.889-8, I.D funcional n° 3.622.560-6, em serviços leves e internos, que não exijam ortostatismo prolongado, longas caminhadas e uso de rampas e escadas. Cessando todo e qualquer licenciamento na data desta publicação. Proc. n° E-03/011/3.771/2013.
Id: 1673413
SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ATOS DO SUPERINTENDENTE PORTARIA N° 1694 DE 12 DE MAIO DE 2014
INDEFERE O REQUERIMENTO DE VISTO EM PLANTA DE ESTABELECIMENTO E DETERMINA O ARQUIVAMENTO.
O SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 2° do Decreto n° 1754, de 14/03/78 e o Decreto n° 41.659, de 23/01/2009,
RESOLVE:
Art. 1° - Indeferir os requerimentos de visto em plantas dos estabelecimentos abaixo mencionados:
Empresa:
Endereço:
CNPJ:
Requerimento: Proc. n°: Motivo:
Empresa:
Endereço:
Hospital Municipal da Piedade.
Rua da Capela, n° 96 - Piedade - Rio de Janeiro - RJ.
03.390.345/0001-97 protocolado em 25/05/2012.
E-08/100.708/2012
Não cumprir exigências do setor de arquitetura conforme intimação no Termo de Visita n° 54309, lavrado em 16/12/2013.
Hospital Municipal da Piedade.
Rua da Capela, n° 96 - Piedade - Rio de Janeiro - RJ.
CNPJ:
Requerimento: Proc. n°: Motivo:
Empresa:
Endereço:
CNPJ:
Requerimento: Proc. n°: Motivo:
Empresa:
Endereço:
CNPJ:
Requerimento: Proc. n°: Motivo:
Empresa:
Endereço:
03.390.345/0001-97 protocolado em 30/05/2012.
E-08/100.714/2012
Não haver previsão legal de Visto em Planta para projeto de arquitetura de parte do estabelecimento de assistência à saúde.
Scheds Importações e Serviços de Análises Técnicas Ltda-Me.
Rua Doutor Raul Travassos da Rosa, n° 832 - Jardim Primavera - Duque de Caxias - RJ.
07.679.232/0001-67 protocolado em 02/08/2012.
E-08/101.065/2012
Não cumprir exigências do setor de arquitetura conforme Termo de Intimação n° 40263, lavrado em 20/12/2013.
Prelaf - Empresa de Serviços Hospitalares Ltda.
Travessa Frederico Pamplona, n° 32 - Copacabana - Rio de Janeiro - RJ.
04.023.995/0002-48
protocolado em 13/06/2013.
E-08/001.6197/2013
Não haver previsão legal de Visto em Planta para projeto de arquitetura de parte do estabelecimento de assistência à saúde.
Samoc S/A Sociedade de Assistência Médica e Odonto Cirúrgica.
Rua Almirante Alexandrino, n° 2696 - Santa Tereza - Rio de Janeiro - RJ.
Confirma a exclusão?