Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 16/05/2014 | DOERJ
Poder Executivo
ANO XL - N°- 087 - PARTE I SEXTA-FEIRA - 16 DE MAIO DE 2014
DIÁRIO
OFICIAL
■DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER EXECUTIVO
| CNPJ: Requerimento: Proc. n°: Motivo: | 31.684.384/0001-32 protocolado em 21/06/2006. E-08/101.245/2006 Não cumprir exigências do setor de arquitetura conforme Termo de Intimação n° 34492, lavrado em 31/10/2012. |
| Empresa: Endereço: CNPJ: Requerimento: Proc. n°: Motivo: | Instituto de Doenças do Tórax - UFRJ. Avenida Professor Rodolpho Paulo Rocco, n° 255 - Cidade Universitária - Rio de Janeiro - RJ. 33.663.683/0028-36 protocolado em 19/12/2007. E-08/101.968/2007 Não cumprir exigências do setor de arquitetura conforme Termo de Intimação n° 34932, lavrado em 11/05/2012. |
| Empresa: Endereço: CNPJ: Requerimento: Proc. n°: Motivo: | Medise Medicina Diagnóstico e Serviço Ltda. Avenida Ayrton Senna, n° 2541- Área II - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ. 29.259.736/0002-44 N° 05442/2006, protocolado em 30/06/2006. E-08/102.219/1998 Não cumprir exigências do setor de arquitetura conforme Termo de Intimação n° 26469, lavrado em 16/06/2008. |
| Empresa: Endereço: CNPJ: Requerimento: Proc. n°: Motivo: | Guerbet Produtos Radiológicos Ltda. Rua André Rocha, n° 3000 - Jacarepaguá - Rio de Janeiro - RJ. 42.180.406/0001-43 protocolado em 19/08/2002. E-08/108.784/1972 Não cumprir exigências do setor de arquitetura conforme Termo de Intimação n° 40225, lavrado em 17/06/2013. |
Empresa:
Endereço:
CNPJ:
Requerimento: Proc. n°: Motivo:
Empresa:
Endereço:
CNPJ:
Requerimento: Proc. n°: Motivo:
Empresa:
Endereço:
CNPJ:
Requerimento: Proc. n°: Motivo:
Noclavision Comércio e Serviços Ltda-Me.
Rua Conde de Bonfim, n° 485, sala 204 - Tijuca - Rio de Janeiro - RJ.
04.988.787/0001-00
protocolado em 17/11/2005.
E-08/102.565/2005
Não cumprir exigências do setor de arquitetura conforme Termo de Intimação n° 37891, lavrado em 16/10/2013.
Fundação Hospital Maternidade Santa Theresinha.
Rua Professora Emília Esteves, n° 617 - Centro - São José do Vale do Rio Preto RJ.
00.920.487/0001-20 protocolado em 18/07/2002.
E-08/114.544/1975
Não cumprir exigências do setor de arquitetura conforme Termo de Intimação n° 28696, lavrado em 01/07/2010.
Instituto Cirúrgico Gabriel de Lucena Ltda.
Rua Barão da Torre, n° 145, 151 e 151 A - Ipanema - Rio de Janeiro - RJ. 33.656.067/0001-38
N° 02438/2009, protocolado em 03/04/2009.
E-08/9017.278/1963
Não cumprir exigências do setor de arquitetura conforme Termo de Intimação n° 37438, lavrado em 04/04/2012.
Art. 2° - Determinar o arquivamento dos requerimentos referidos no art. 1°.
Art. 3°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2014
JORGE CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Superintendente de Vigilância Sanitária
Id: 1673991
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DA RESPONSÁVEL INTERINA DE 06.05.2014
APOSENTA, a contar de 17.07.2004, a servidora MARIA AMÉLIA DE OLIVEIRA CRUZ, Técnica de Laboratório, classe A, matr. 08/105.2821, do Quadro I, nos termos do inciso III, alínea “b”, da Emenda Constitucional n° 40, c/c o art. 3°, da Emenda Constitucional n° 41/2003. Proc. n° E-08/202.784/2007.
Id: 1673885. A faturar por empenho
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DESPACHOS DA RESPONSÁVEL INTERINA DE 06.05.2014
PROC. N° E-08/004/258/2014 - ELZA LIMA CORREA - INDEFIRO.
PROC. N° E-08/202.784/2007 - MARIA AMÉLIA DE OLIVEIRA CRUZ, Técnica de Laboratório, classe A, matr. 08/105.282-1 - AUTORIZO a fixação de proventos mensais de inatividade a partir de 17.02.2004, de acordo com proposta do Serviço de Aposentadoria.
DE 07.05.2014
PROC. N° E-08/200.010/2010 - RECONHEÇO A DÍVIDA, no valor total de R$ 2.264,78, referente ao Encerramento de folha de pagamento da ex-servidora MARA GISELE DOS SANTOS DE SOUZA, consoante pronunciamento da Assessoria Jurídica.
PROC. N° E-08/004/286/2014 - AUTORIZO a relotação da servidora MIRIAM JOSÉ CABRAL DO ESPÍRITO SANTO, Enfermeira, classe A, matr. 08/107.044-3, no Serviço de Clínica Médica, da divisão de Pacientes Clínicos, do Departamento de Enfermagem, do Hospital Central, da diretoria de Assistência do IASERJ/SES.
DE 08.05.2014
PROCS. N°S E-08/004/223/2014, E-08/004/232/2014, E-08/004/233/2014, E-08/004/238/2014, E-08/004/256/2014, E-08/004/257/2014, E-08/004/260/2014, E-08/004/263/2014 e E-
08/004/264/2014 - DEFIRO.
Id: 1673886. A faturar por empenho
Secretaria de Estado de Defesa Civil
ATO DO SECRETÁRIO DE 24.03.2011
*TRANSFERE para a Reserva Remunerada, ex officio, a contar de 11 de fevereiro de 2010, WILLIAM SOL LIMA SANTIAGO, Tenente-Coronel Bombeiro Militar QOC/91, RG CBMERJ 16.457 - Id. Funcional n° 02675382-0, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com os arts. 45, incisos I e II, § 1° e alínea “a”; 48, inciso II e item 1; 51; 53; 94, inciso I; 96, inciso II; 99, inciso IV;
132, § 1° e alínea “a”; 133, inciso I; 134, § 1° e alínea “a”; 135; 140;
141, todos da Lei n° 880, de 25 de julho de 1985, com a remuneração a que fizer jus, na forma dos arts. 16 e 17 (redação do art. 14 da Lei n° 2.206, de 27.12.93); 18, inciso II (redação do art. 1° do Decreto n° 12.094, de 26.10.88); 19, inciso I (redação do art. 1° do De
creto n° 21.389, de 20.04.95); 65, inciso I e parágrafo único; 66, inciso I; 67; 68, incisos I e II; 69, inciso I e parágrafo único; 73, § 2°; 78 (redação do art. 3° e parágrafo único do Decreto n° 21.389, de 20.04.95), todos da Lei n° 279, de 26.11.79, alteradas pelas Leis n°s 658, de 05.04.83 e 1007, de 18.06.86. Processo n° E-08/0028/51155/2010.
*Republicado por incorreção no original publicado no D.O. de 28.03.2011.
Id: 1673456
DESPACHOS DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 13.05.2014
PROCESSO N° E-27/042/209/2013 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - APROVO a despesa referente a Inexigibilidade de Licitação, com manutenção de 3° nível para aeronave de asa rotativa , em favor da HELICOPTEROS DE BRASIL S/A., no valor de R$ 216.666,66 (duzentos e dezesseis mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), em con
formidade com o art. 25, inciso I, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações introduzidas pela Lei Federal n° 8.883/94.
PROCESSO N° E-27/042/209/2013 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RATIFICO a despesa referente a Inexigibilidade de Licitação, com manutenção de 3° nível para aeronave de asa rotativa , em favor da HELICOPTEROS DE BRASIL S/A., no valor de R$ 216.666,66 (duzentos e dezesseis mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), em con
formidade com o art. 25, inciso I, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações introduzidas pela Lei Federal n° 8.883/94.
PROCESSO N° E-27/042/144/2013 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - APROVO a despesa referente ao Pregão Eletrônico, com a contratação de empresa especializada em serviço de manutenção preventiva e corretiva de 1° e 2° níveis para aeronaves do GOA/CBMERJ, em favor de LÍDER SIGNA-TURE S/A., no valor R$ 570.881,32 (quinhentos e setenta e dois mil oitocentos e oitenta e um reais e trinta e dois centavos), em conformidade com o art. 1°, da Lei Federal n° 10.520/2002, regulamentada pelos Decretos Estaduais n°s 31.863 e 31.864, ambos de 2002.
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - APROVO a despesa referente à Dispensa de Licitação, com a aquisição de materiais de ortodontia para a DGO, em favor da STELIO R. DA SILVA ARTIGOS DENTÁRIOS LTDA, no valor de R$ 4.600,50 (quatro mil seiscentos reais e cinquenta centavos), em conformidade com o inciso II, do art. 24, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
PROCESSO N° E-27/128/410/2014 - DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - APROVO a despesa referente ao Registro de Preços do Pregão Eletrônico, com a aquisição de máquina unitarizadora de medicamentos para a DGS/CBMERJ, em favor da OPUSPAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA., no valor de R$ 135.800,00 (cento e trinta e cinco mil e oitocentos reais), em conformidade com o Decreto Estadual n° 41.135/2008, que dispõe sobre o sistema de registro de preços, de que trata a Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações introduzidas pelos Decretos Estaduais n°s 41.329/2008 e 42.105/2010.
Id: 1673641
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO COMANDANTE GERAL PORTARIA CBMERJ N° 787 DE 28 DE ABRIL DE 2014
CONCEDE A MEDALHA “MÉRITO AVANTE BOMBEIRO”, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que preceitua o art. 3° do Decreto n° 9.632, de 12 de fevereiro de 1987,
RESOLVE:
Art. 1°- Conceder a Medalha “MÉRITO AVANTE BOMBEIRO” às personalidades militares, em ordem alfabética, que distinguiram a Corporação com ações que geraram benefícios consideráveis ao seu patrimônio, à sua tropa ou à comunidade, por ato próprio ou no desempenho de suas funções, a saber:
Cb BM Q06/AxE/08 ALESSANDRO DIAS BILLO, RG 42.791;
Subten BM Q09/90 ALTAIR VENANCIO, RG 12.505;
Maj PM ALEXANDRE LUIS DOS SANTOS, RG 891182-7 (PMESP);
3° Sgt BM Q00/91 ANDERSON BORGES SANTANA, RG 15.581;
3° Sgt BM Q00/97 ANTONIO DE OLIVEIRA, RG 21.719;
Maj BM QOC/01 CARLA REGINA LOPES AZEVEDO, RG 28.924;
2° Sgt BM Q00/97 CLEBER WILLIAM GARCIA DE MIRANDA, RG 20.618;
1° Sgt BM Q02/90 EVALDO ANTONIO DE OLIVEIRA, RG 13.810;
1° Sgt BM Q00/90 GILSON MILTON DA SILVA, RG 13.650;
1° Sgt BM Q06/AxE/92 HENRIQUE DOS SANTOS MIRANDA, RG 17.161;
Cap BM QOC/06 JEFFERSON PEGAS DE ANDRADE, RG 37.888;
2° Sgt BM Q00/97 LEDIOMAR RIBEIRO, RG 22.033;
Sd BM Q00/08 LEONARDO DOS SANTOS BRAZ, RG 44.441;
Sd BM Q02/08 LUCIO SILVA DE SOUZA, RG 43.560;
3° Sgt BM Q00/98 LUIS CARLOS CAVALCANTI, RG 23.493;
Maj BM MARCIA AMARILIO DA CUNHA SILVA, RG 14000269 (CBMDF);
2° Sgt BM Q11/97 MARIO D AMICO LEITE, RG 20.907;
3° Sgt BM Q02/98 PAULO RICARDO COUTINHO SANCHES, RG 24.378;
3° Sgt BM Q00/00 RENATO LOPES XAVIER, RG 27.341;
Subten BM Q00/00 RENATO NEVES MOTTA, RG 27.323;
Subten BM Q03/91 RICARDO DE SOUZA DA SILVA, RG 14.536;
Sd BM Q00/08 RONEY WAGNER PAULO DO NASCIMENTO, RG 44.301;
1° Sgt BM Q00/90 VALMIR MARTINS DA SILVA, RG 13.482;
Ten-Cel PM WAGNER LUIS CARDOSO MORA, RG. 840933-1 (PMESP);
1° Sgt BM Q09/90 WELLINGTON GOMES BARBOSA, RG 13.480. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 28 de abril de 2014
SÉRGIO SIMÕES
Comandante-Geral do CBMERJ
Id: 1673454
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO COMANDANTE-GERAL PORTARIA CBMERJ N° 794 DE 13 DE MAIO DE 2014
CALCULA E FIXA O EFETIVO DO QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE EFETIVO (QDE) DE PRAÇAS, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA O ANO DE 2014.
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que preceitua o inciso IV, do Art. 3°, do Decreto n° 31.896, de 20 de setembro de 2002, e consoante o estabelecido no Art. 2° e inciso VI, do Anexo à Lei n° 5.175, de 28 de dezembro de 2007, e o que consta do Processo n° E-27/029/022/2013,
RESOLVE:
Art. 1° - Fixar o efetivo por Qualificação de Bombeiro Militar Particular (QBMP) para o ano de 2014, conforme o quadro anexo.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando, em especial, a Portaria CBMERJ n° 728, de 12 de abril de 2013.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2014
SÉRGIO SIMÕES - Cel BM
ANEXO A PORTARIA CBMERJ N° 794, DE 13 DE MAIO DE 2014.
| QBMP | GRADUAÇÕES DE BOMBEIROS MILITARES | ||||||
| Subten | 1° Sat | 2° Sat | 3° Sat | Cb | Sd | TOTAL | |
| 00 | 170 | 219 | 549 | 551 | 2.543 | 2.822 | 6.854 |
| 01 | 13 | 31 | 91 | 47 | 355 | 623 | 1160 |
| 02 | 41 | 195 | 289 | 295 | 1.149 | 1.237 | 3.206 |
| 03 | 20 | 20 | 15 | 46 | 210 | 247 | 558 |
| 04 | 01 | 02 | 05 | 50 | 0 | 0 | 58 |
| 05 | 06 | 15 | 57 | 17 | 144 | 320 | 559 |
| 06 | 21 | 123 | 338 | 432 | 1.150 | 0 | 2.064 |
| 07 | 01 | 02 | 05 | 04 | 40 | 124 | 176 |
| 08 | 02 | 06 | 19 | 16 | 86 | 210 | 339 |
| 09 | 09 | 21 | 75 | 30 | 300 | 378 | 813 |
| 10 | 24 | 59 | 199 | 174 | 550 | 730 | 1.736 |
| 11 | 02 | 06 | 17 | 17 | 137 | 333 | 512 |
| TOTAL | 310 | 699 | 1.659 | 1.679 | 6.664 | 7.024 | 18.035 |
Id: 1673680
Secretaria de Estado de Educação
ATO DOS SECRETÁRIOS E DO PRESIDENTE
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEEDUC/SECT/FUNDAÇÃO CECIERJ N° 1224 DE 15 DE MAIO 2014
TRANSFORMA E ESTABELECE NORMAS, ROTINAS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS À GESTÃO DA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS NA FORMA SEMI-PRESENCIAL NAS UNIDADES CEJA E NAS UNIDADES ESCOLARES QUE TAMBÉM OFERECEM ESSA METODOLOGIA DE ENSINO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEEDUC, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SECT E O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUNDAÇÃO CECIERJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto n° 43.349, de 12 de dezembro de 2011, que transfere a gestão pedagógica dos Centros de Estudos de Jovens e Adultos -CEJA e suas modalidades da Secretaria de Estado de Educação, localizados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, para Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e compartilha a gestão administrativa das referidas unidades/modalidades, e tendo em vista o que consta no processo administrativo n° E-03/001/1640/2014,
RESOLVEM:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E GERAIS
Art. 1° - Compreende-se por UNIDADE CEJA, os Centros de Educação de Jovens e Adultos que ofereçam exclusivamente a metodologia semipresencial e que possuam Unidade Administrativa própria e tenham sido criados ou transformados por meio de publicação em Diário Oficial.
§1° - Fica denominado CEJA VINCULADO o espaço de extensão administrativo e pedagógico das UNIDADES CEJA em Unidades Escolares da SEEDUC, de acordo com o anexo I.
Art. 2° - Fica a cargo da Fundação CECIERJ criar novos critérios para classificação das unidades escolares e quantitativo de servidores para as Unidades CEJA, bem como CEJA Vinculado, através de legislação específica a ser publicada pela Fundação CECIERJ em conjunto com esta SEEDUC.
Art. 3° - Caberá ao diretor da UNIDADE CEJA realizar a inserção de dados diretamente no Sistema EDUCACENSO, respeitando os prazos do Censo Escolar anual estipulados pelo Instituto Nacional de Estatísticas e Pesquisas Anísio Teixeira - INEP.
CAPÍTULO II
DA GESTÃO DE PESSOAS
Art. 4° - Com relação às questões afetas à área de pessoal deverão ser observados os seguintes aspectos:
§ 1° - Os professores pertencentes ao quadro docente da modalidade de Educação de Jovens e Adultos semipresencial transformada por esta Resolução em CEJA Vinculado, continuarão exercendo suas funções no CEJA e terão sua lotação na unidade de origem pelo período de seis (06) meses a contar da publicação da presente. Após o término deste período, os servidores, no prazo de dez (10) dias, optarão entre permanecer alocados em sua unidade de origem ou ser transferidos para a UNIDADE CEJA a que o CEJA Vinculado esteja subordinado, tendo sua movimentação efetivada em (1°) primeiro de fevereiro de 2015.
I - Os professores que não desejarem permanecer nas unidades CE-JA Vinculado, deverão se manifestar nos termos do Anexo II desta Resolução, no prazo estipulado no § 1° do Artigo 2°, devendo permanecer em exercício no CEJA Vinculado até o término do ano letivo.
§2° - Os critérios de alocação dos professores lotados nas Unidades CEJA encontram-se normatizados na Portaria Conjunta SU-GEN/SUBGP N° 07, de 28 de novembro de 2013, especificamente no § 3° do Artigo 7° ou resolução própria que a substitua.
PROCESSO N° E-27/128/239/2014 - DEPARTAMENTO GERAL DE
Comandante-Geral do CBMERJ
§3° - O provimento das vagas existentes, na totalidade das Unidades
Confirma a exclusão?