Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 16/05/2014 | DOERJ
Poder Executivo
PODER EXECUTIVO
DIÁRIO
OFICIAL
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANO XL - Nq 087 - PARTE I
SEXTA-FEIRA - 16 DE MAIO DE 2014 | 7
CEJA, obedecerá aos critérios estabelecidos na Resolução SEEDUC N° 4.673, de 23 de fevereiro de 2011 ou resolução própria que a substitua.
§ 4° - O Mapa de Controle de Frequência (MCF) dos servidores lotados nas Unidades CEJA deverá ser entregue à Coordenação de Gestão de Pessoas da Regional até o quinto dia útil do mês posterior e uma cópia deverá ser encaminhada pelo diretor da unidade ao setor administrativo da Rede CEJA da Fundação CECIERJ, respeitando o mesmo prazo.
§ 5° - Ficará a cargo da SEEDUC o suprimento das carências de servidores nas Unidades CEJA. No caso de regentes, seguir-se-á a indicação de carência apontada no Quadro de Horários (QHI). No caso de extraclasse, a partir de solicitações a serem encaminhadas pela Fundação CECIERJ à Diretoria de Cadastro e Movimentação de Pessoas - Superintendência de Administração de Pessoas/SEEDUC.
§6° - O corpo técnico administrativo e pedagógico para o CEJA Vinculado será composto de no mínimo: 01 (um) Diretor Adjunto; 01 (um) Auxiliar de Secretaria; 01 (um) Agente de Leitura e 01 (um) Professor Facilitador da Metodologia EAD.
I - Para efeito de provimento das funções de Auxiliar de Secretaria, Agente de Leitura e Professor Facilitador da Metodologia EAD, far-se-á alocação considerando a carga horária total de funcionamento do CEJA Vinculado, garantindo assim, a presença destes profissionais durante todo o horário de funcionamento da unidade escolar.
CAPÍTULO III DO CORPO DISCENTE
Art. 5° - Os alunos matriculados nas Unidades CEJA permanecem vinculados à Secretaria de Estado de Educação, devendo ter seu cadastro e situação atualizados no Sistema de Controle Acadêmico -SCA da Fundação CECIERJ e no Sistema Conexão Educação da SE-EDUC.
§ 1° - O procedimento cadastral supracitado no que se refere ao Sistema Conexão Educação deverá ser mantido somente para as unidades escolares cujos alunos utilizem o sistema RIOCARD ou outro sistema de bilhetagem eletrônica que venha a exigir transmissão via web, até que a Fundação CECIERJ promova operacionalmente a interface com todos os sistemas de gratuidade no transporte escolar, bem como a responsabilidade com toda a logística e atendimento aos órgãos de controle interno e externo.
§2° - Caberá à SEEDUC garantir a gratuidade do transporte escolar dos alunos das Unidades CEJA.
§3° - Os uniformes escolares serão fornecidos pela SEEDUC, de
acordo com as informações prestadas pelas Unidades CEJA no Censo Escolar do ano anterior.
CAPÍTULO IV DA INFRAESTRUTURA
Art. 6° - Com relação à infraestrutura física das Unidades CEJA, a administração será mantida pela SEEDUC até a data de publicação desta Resolução, passando a partir desta a ser de responsabilidade da Fundação CECIERJ, observadas as seguintes situações:
§ 1° - As unidades escolares que compartilhem espaço físico com o CEJA Vinculado permanecerão sob a administração da SEEDUC, contudo a área utilizada exclusivamente pelo CEJA Vinculado é de responsabilidade da Fundação CECIERJ.
§2° - Os imóveis de uso exclusivo das Unidades CEJA serão mantidos integralmente pela Fundação CECIERJ.
§3° - Caberá à Fundação CECIERJ regularizar a utilização dos imóveis não pertencentes à Rede SEEDUC.
§4° - Caberá à Fundação CECIERJ, a partir da data prevista no ca-put, a execução de pequenas adaptações necessárias ao perfeito funcionamento das Unidades CEJA e/ou CEJA Vinculado, assim como obras de manutenção do espaço utilizado. Quando se tratar de reforma/ampliação/adequação que altere a estrutura do prédio, será exigida prévia autorização da SEEDUC, mediante avaliação do projeto proposto.
§5° - Caso haja necessidade de ampliação dos espaços utilizados, nas escolas da rede SEEDUC, pelas Unidades CEJA e/ou CEJA Vinculados, caberá à Fundação CECIERJ solicitar formalmente à SEE-DUC autorização prévia.
§6° - No caso em que a Fundação CECIERJ considere necessária a criação, contração ou extinção de uma Unidade CEJA ou CEJA Vinculado, a SEEDUC, em parceria com a Fundação CECIERJ, promoverá análise a fim de atender o pleito inicial.
§7° - O acesso à rede internet permanecerá compartilhado entre a unidade escolar e o CEJA Vinculado que a mesma abriga.
§8° - Todos os bens permanentes utilizados pelo CEJA Vinculado nas unidades escolares da SEEDUC poderão ser substituídos pela Fundação CECIERJ, conforme seu interesse a partir da publicação desta Resolução. Os bens substituídos retornarão aos bens patrimoniais da unidade escolar SEEDUC.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 7° - O pagamento das despesas oriundas de contratos de pres-
tação de serviços terceirizados das Unidades CEJA, será de responsabilidade da SEEDUC até 30 de abril de 2014.
§ 1° - A partir da data prevista no caput deste artigo, toda e qualquer despesa referente à contratos de prestação de serviços terceirizados, aquisição de material didático, equipamentos de informática, treinamento e capacitação dos servidores das Unidades CEJA, ficará sob responsabilidade da Fundação CECIERJ.
§2° - Caberá à Fundação CECIERJ toda e qualquer responsabilidade referente ao repasse de verba de manutenção e merenda às Unidades CEJA.
§3° - As taxas de luz, água e telefone das Unidades CEJA e CEJA Vinculado que utilizam imóveis de escolas da Rede SEEDUC ficarão a cargo desta Secretaria de Estado de Educação. No que se refere às Unidades CEJA e CEJA Vinculado que utilizam imóveis de terceiros, ficará estabelecido no termo de cessão de uso compartilhado de imóvel a ser celebrado entre Fundação CECIERJ, SEEDUC e o terceiro.
§4° - As despesas de implantação e funcionamento de novas Unidades CEJA e/ou CEJA Vinculado ficarão, integralmente, a cargo da Fundação CECIERJ.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8° - Para o fiel cumprimento das disposições acima mencionadas, bem como para que se promova o compartilhamento da gestão bilateral das dimensões administrativas e pedagógicas das unidades escolares em comento, é necessária a integração entre os setores da SEEDUC e a Fundação CECIERJ, visando, inclusive, o gerenciamento das informações disponibilizadas pela SEEDUC no Sistema Conexão Educação Gestão - e pela Fundação CECIERJ - Sistema de Controle Acadêmico - SCA.
Art. 9° - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução Conjunta SEEDUC/SECT/CE-CIERJ n° 787, de 18 de junho de 2012.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 2014
WILSON RISOLIA RODRIGUES
Secretário de Estado de Educação
ALEXANDRE SÉRGIO ALVES VIEIRA
Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia
CARLOS EDUARDO BIELSCHHOWSKY
Presidente da Fundação Centro de Ciências e Educação Superior a Distância do Estado do Rio de Janeiro
ANEXO I
| UNIDADE ESCOLAR DA SEEDUC ONDE FUNCIONARÁ O ESPAÇO DE EXTENSÃO ADMINISTRATIVO E PEDAGÓGICO (CEJA VINCULADO) DA UNIDADE CEJA | UNIDADE CEJA QUE ABSORVERÁ O CEJA VINCULADO | |||||||
| DIRETORIA REGIONAL | MUNICÍPIO | UA | CENSO | ESCOLA | MUNICÍPIO | UA | CENSO | UNIDADE CEJA |
| MÉDIO PARAÍBA | PARATI | 181916 | 33037515 | CIEP 999 DOM PEDRO DE ALCANTARA 3RAGANCA I IMPERADOR DO BRASIL | ANGRA DOS REIS | 186972 | 33139830 | CEJA PROFESSOR JAIR NATALINO ESPIN-DOLA TRAVASOS |
| BAIXADAS LITORÂNEAS | ARARUAMA | 180123 | 33026408 | CIEP 148 PROFESSOR CARLOS ELIO VOGAS DA SILVA | SÃO PEDRO DA ALDEIA | 186896 | 33139970 | CEJA PROFESSOR CORDELINO TEIXEIRA PAULO |
| BAIXADAS LITORÂNEA | MARICÁ | 181776 | 33102414 | CIEP 259 PROFESSORA MARIA DO AMPARO RANGEL DE SOUZA | NITERÓI | 183021 | 33088691 | CEJA DE NITEROI |
| CENTRO SUL | ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN | 181859 | 33038023 | CIEP 289 CECILIO BARBOSA DA PAI-XAO | TRÊS RIOS | 186977 | 33149380 | CEJA TRES RIOS |
| CENTRO SUL | VASSOURAS | 180536 | 33097224 | IE THIAGO COSTA | TRÊS RIOS | 186977 | 33149380 | CEJA TRES RIOS |
| CENTRO SUL | BARRA DO PIRAÍ | 181639 | 33098573 | CIEP 310 PROFESSORA ALICE AIEX | VALENÇA | 186975 | 33145199 | CEJA DOUTOR OSWALDO DA CUNHA FONSECA |
| CENTRO SUL | SEROPÉDICA | 181124 | 33045445 | CIEP 156 DOUTOR ALBERTO SABIN | ITAGUAÍ | 186897 | 33125295 | CEJA ITAGUAI |
| METROPOLITANA IV | RIO DE JANEIRO | - | CEJA BANGU | RIO DE JANEIRO | 181413 | 33084025 | CEJA SENAI PACIENCIA | |
| METROPOLITANA VI | RIO DE JANEIRO | 181852 | 33105103 | CIEP 303 AYRTON SENNA DA SILVA | RIO DE JANEIRO | 181538 | 33062889 | CEJA COPACABANA |
| METROPOLITANA VII | SÃO JOÃO DE ME-RITI | 181185 | 33104301 | CIEP 400 OSWALD DE ANDRADE (*) | MESQUITA | 180489 | 33057982 | CEJA PROFESSORA ROSA SOARES |
| NOROESTE FLUMINENSE | BOM JESUS DO ITABAPOANA | 181677 | 33000042 | CE PADRE MELLO | ITAPERUNA | 180777 | 33098972 | CEJA DE ITAPERUNA |
| NOROESTE FLUMINENSE | NATIVIDADE | 181461 | 33003394 | CE FLAVIO RIBEIRO DE REZENDE | ITAPERUNA | 180777 | 33098972 | CEJA DE ITAPERUNA |
| NOROESTE FLUMINENSE | 3ORCIÚNCULA | 184161 | 33097216 | IE ELIANA DUARTE DA SILVA BREIJAO | ITAPERUNA | 180777 | 33098972 | CEJA DE ITAPERUNA |
| NOROESTE FLUMINENSE | APERIBÉ | 181469 | 33095647 | CIEP 419 BENIGNO BAIRRAL | SANTO ANTÔNIO DE PÁ-DUA | 186954 | 33142297 | CEJA DE SANTO ANTONIO DE PADUA |
| NOROESTE FLUMINENSE | ITAOCARA | 182287 | 33006059 | CE TEOTONIO BRANDAO VILELA | SANTO ANTÔNIO DE PÁ-DUA | 186954 | 33142297 | CEJA DE SANTO ANTONIO DE PADUA |
| NOROESTE FLUMINENSE | MIRACEMA | 183150 | 33006709 | CE DOUTOR FERREIRA DA LUZ | SANTO ANTÔNIO DE PÁ-DUA | 186954 | 33142297 | CEJA DE SANTO ANTONIO DE PADUA |
| NORTE FLUMINENSE | CONCEIÇÃO DE MACABU | 185630 | 33015090 | CE BOCAINA | CAMPOS DOS GOYTACA-ZES | 182716 | 33099774 | CEJA DE CAMPOS DE GOITACAZES |
| NORTE FLUMINENSE | CAMBUCI | 180392 | 33004943 | CE PROFESSOR MANOEL GONCALVES RAMOS JUNIOR | SÃO FIDELIS | 186954 | 33142297 | CEJA DE SÃO FIDELIS |
| NORTE FLUMINENSE | QUISSAMÃ | 186850 | 33016569 | CE BARÃO DE MONTE CEDRO | CAMPOS DOS GOYTACA-ZES | 182716 | 33099774 | CEJA DE CAMPOS DE GOITACAZES |
| NOROESTE FLUMINENSE | ITALVA | 181140 | 33001057 | CE SEVERINO PEREIRA DA SILVA | ITAPERUNA | 182716 | 33099774 | CEJA DE ITAPERUNA |
| SERRANA I | BOM JARDIM | 181578 | 33020540 | CIEP 322 MOZART CUNHA GUIMARAES | CORDEIRO | 186985 | 33159602 | CEJA PEDRO AMERICO DA SILVA |
| SERRANA II | NOVA FRIBURGO | 181298 | 33105022 | CIEP 480 PROFESSOR LUIZ CARLOS VERONESE | NOVA FRIBURGO | 186462 | 33021643 | CEJA NOVA FRIBURGO |
| SERRANA II | SUMIDOURO | 181041 | 33023328 | CE MONSENHOR IVO SANTE DONIN | CARMO | 185440 | 33019665 | CEJA DE CARMO |
| SERRANA I | MAGÉ | 181213 | 33053413 | CE PROFESSORA ALDA BERNARDO DOS SANTOS TAVARES | PETRÓPOLIS | 180087 | 33040060 | CEJA PETROPOLIS |
| SERRANA I | MAGÉ | 181319 | 33125325 | CIEP 260 JOSE BARBOSA PORTO | PETRÓPOLIS | 182138 | 33048274 | CEJA PETROPOLIS |
ANEXO II
TERMO DE OPÇÃO - UNIDADE CEJA
| Nome do Servidor | CPF |
| Endereço | CEP |
| Telefone Residencial [Telefone Celular | |
UNIDADE CEJA
Unidade de Lotação UA
SEEDUC__
Cargo ID Funcional
Em cumprimento ao que estabelece o inciso II, § 1°, artigo 2° da Resolução Conjunta SEEDUC/SECT/FUNDAÇÃO CECIERJ N°__de_de__de 2014, publicada em DOERJ de__de__de 2014, e
considerando que não deseja permanecer na Unidade CEJA acima descrita, manifesta, de maneira inequívoca, a opção de ser relotado em unidade escolar da estrutura da Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC, onde seja identificada vaga real, sendo sabedor de que decorre desta opção o estabelecido na Portaria Conjunta SUGEN/SUBGP N° 07, de 28 de novembro de 2013, publicado no DOERJ de 29 de novembro de 2013, especificamente o artigo 11. E, ainda, que na impossibilidade de alocação de toda a carga horária ou a fração dos tempos a completar em outra unidade escolar, estou ciente de que, retornando para a Unidade CEJA de origem, abro mão dos critérios de prioridade para escolha de turmas, previstos na referida Resolução Conjunta.
Rio de Janeiro, _______ de _______________________de 2014.
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEEDUC N° 5099 DE 14 DE MAIO DE 2014
REGULAMENTA A ESTRUTURA BÁSICA DAS UNIDADES ESCOLARES DO ÂMBITO DA DIRETORIA ESPECIAL DE UNIDADES ESCOLARES PRISIONAIS E SOCIOEDUCATIVAS -DIESP/SEEDUC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. 11 da Resolução n° 4.778, de 30 de março de 2012, ou ato que a substitua. Processo n° E-03/001/1878/2014,
RESOLVE:
Art. 1° - Todas as Unidades Escolares que oferecem atendimento em espaços de privação de liberdade, em funcionamento no âmbito do
Assinatura do Requerente
sistema penitenciário do Estado do Rio de Janeiro, e aos adolescentes em conflito com a lei, em funcionamento no âmbito do Departamento Geral de Ações Socioeducativas - DEGASE, e subordinadas à Diretoria Especial de Unidades Escolares Prisionais e Socioeducativas - DIESP, fazem parte da Rede Pública Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 2° - A estrutura básica das Unidades Escolares da DIESP será constituída das seguintes funções/atividades:
I - Direção;
II - Direção Adjunta;
III - Assessoramento Técnico-Pedagógico;
IV - Assessoramento Técnico-Administrativo;
V - Professores em Regência de Turma;
VI - Professores Extraclasse.
Id: 1674349
Art. 3° - O corpo de direção será constituído de:
I - Diretor;
II - Diretor Adjunto.
§ 1° - A organização da Equipe de Direção obedecerá aos seguintes critérios:
a) a carga horária do Diretor e Diretor Adjunto será de 40 (quarenta) horas semanais;
b) o Diretor poderá acumular a segunda matrícula na unidade escolar de exercício da função;
c) o Diretor-Adjunto, detentor de duas matrículas, deverá ter sua segunda matrícula, prioritariamente, em regime de regência de turma ou em atividade extraclasse, desde que não haja carência na disciplina de ingresso na unidade escolar aonde exerce a função.
§2° - As funções de Direção só poderão ser ocupadas por profes-
Confirma a exclusão?