Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 16/05/2014 | DOERJ

Poder Executivo

PODER EXECUTIVO

DIÁRIO

OFICIAL

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ANO XL - Nq 087 - PARTE I

SEXTA-FEIRA - 16 DE MAIO DE 2014 | 7

CEJA, obedecerá aos critérios estabelecidos na Resolução SEEDUC N° 4.673, de 23 de fevereiro de 2011 ou resolução própria que a substitua.

§ 4° - O Mapa de Controle de Frequência (MCF) dos servidores lotados nas Unidades CEJA deverá ser entregue à Coordenação de Gestão de Pessoas da Regional até o quinto dia útil do mês posterior e uma cópia deverá ser encaminhada pelo diretor da unidade ao setor administrativo da Rede CEJA da Fundação CECIERJ, respeitando o mesmo prazo.

§ 5° - Ficará a cargo da SEEDUC o suprimento das carências de servidores nas Unidades CEJA. No caso de regentes, seguir-se-á a indicação de carência apontada no Quadro de Horários (QHI). No caso de extraclasse, a partir de solicitações a serem encaminhadas pela Fundação CECIERJ à Diretoria de Cadastro e Movimentação de Pessoas - Superintendência de Administração de Pessoas/SEEDUC.

§6° - O corpo técnico administrativo e pedagógico para o CEJA Vinculado será composto de no mínimo: 01 (um) Diretor Adjunto; 01 (um) Auxiliar de Secretaria; 01 (um) Agente de Leitura e 01 (um) Professor Facilitador da Metodologia EAD.

I - Para efeito de provimento das funções de Auxiliar de Secretaria, Agente de Leitura e Professor Facilitador da Metodologia EAD, far-se-á alocação considerando a carga horária total de funcionamento do CEJA Vinculado, garantindo assim, a presença destes profissionais durante todo o horário de funcionamento da unidade escolar.

CAPÍTULO III DO CORPO DISCENTE

Art. 5° - Os alunos matriculados nas Unidades CEJA permanecem vinculados à Secretaria de Estado de Educação, devendo ter seu cadastro e situação atualizados no Sistema de Controle Acadêmico -SCA da Fundação CECIERJ e no Sistema Conexão Educação da SE-EDUC.

§ 1° - O procedimento cadastral supracitado no que se refere ao Sistema Conexão Educação deverá ser mantido somente para as unidades escolares cujos alunos utilizem o sistema RIOCARD ou outro sistema de bilhetagem eletrônica que venha a exigir transmissão via web, até que a Fundação CECIERJ promova operacionalmente a interface com todos os sistemas de gratuidade no transporte escolar, bem como a responsabilidade com toda a logística e atendimento aos órgãos de controle interno e externo.

§2° - Caberá à SEEDUC garantir a gratuidade do transporte escolar dos alunos das Unidades CEJA.

§3° - Os uniformes escolares serão fornecidos pela SEEDUC, de

acordo com as informações prestadas pelas Unidades CEJA no Censo Escolar do ano anterior.

CAPÍTULO IV DA INFRAESTRUTURA

Art. 6° - Com relação à infraestrutura física das Unidades CEJA, a administração será mantida pela SEEDUC até a data de publicação desta Resolução, passando a partir desta a ser de responsabilidade da Fundação CECIERJ, observadas as seguintes situações:

§ 1° - As unidades escolares que compartilhem espaço físico com o CEJA Vinculado permanecerão sob a administração da SEEDUC, contudo a área utilizada exclusivamente pelo CEJA Vinculado é de responsabilidade da Fundação CECIERJ.

§2° - Os imóveis de uso exclusivo das Unidades CEJA serão mantidos integralmente pela Fundação CECIERJ.

§3° - Caberá à Fundação CECIERJ regularizar a utilização dos imóveis não pertencentes à Rede SEEDUC.

§4° - Caberá à Fundação CECIERJ, a partir da data prevista no ca-put, a execução de pequenas adaptações necessárias ao perfeito funcionamento das Unidades CEJA e/ou CEJA Vinculado, assim como obras de manutenção do espaço utilizado. Quando se tratar de reforma/ampliação/adequação que altere a estrutura do prédio, será exigida prévia autorização da SEEDUC, mediante avaliação do projeto proposto.

§5° - Caso haja necessidade de ampliação dos espaços utilizados, nas escolas da rede SEEDUC, pelas Unidades CEJA e/ou CEJA Vinculados, caberá à Fundação CECIERJ solicitar formalmente à SEE-DUC autorização prévia.

§6° - No caso em que a Fundação CECIERJ considere necessária a criação, contração ou extinção de uma Unidade CEJA ou CEJA Vinculado, a SEEDUC, em parceria com a Fundação CECIERJ, promoverá análise a fim de atender o pleito inicial.

§7° - O acesso à rede internet permanecerá compartilhado entre a unidade escolar e o CEJA Vinculado que a mesma abriga.

§8° - Todos os bens permanentes utilizados pelo CEJA Vinculado nas unidades escolares da SEEDUC poderão ser substituídos pela Fundação CECIERJ, conforme seu interesse a partir da publicação desta Resolução. Os bens substituídos retornarão aos bens patrimoniais da unidade escolar SEEDUC.

CAPÍTULO V

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 7° - O pagamento das despesas oriundas de contratos de pres-

tação de serviços terceirizados das Unidades CEJA, será de responsabilidade da SEEDUC até 30 de abril de 2014.

§ 1° - A partir da data prevista no caput deste artigo, toda e qualquer despesa referente à contratos de prestação de serviços terceirizados, aquisição de material didático, equipamentos de informática, treinamento e capacitação dos servidores das Unidades CEJA, ficará sob responsabilidade da Fundação CECIERJ.

§2° - Caberá à Fundação CECIERJ toda e qualquer responsabilidade referente ao repasse de verba de manutenção e merenda às Unidades CEJA.

§3° - As taxas de luz, água e telefone das Unidades CEJA e CEJA Vinculado que utilizam imóveis de escolas da Rede SEEDUC ficarão a cargo desta Secretaria de Estado de Educação. No que se refere às Unidades CEJA e CEJA Vinculado que utilizam imóveis de terceiros, ficará estabelecido no termo de cessão de uso compartilhado de imóvel a ser celebrado entre Fundação CECIERJ, SEEDUC e o terceiro.

§4° - As despesas de implantação e funcionamento de novas Unidades CEJA e/ou CEJA Vinculado ficarão, integralmente, a cargo da Fundação CECIERJ.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8° - Para o fiel cumprimento das disposições acima mencionadas, bem como para que se promova o compartilhamento da gestão bilateral das dimensões administrativas e pedagógicas das unidades escolares em comento, é necessária a integração entre os setores da SEEDUC e a Fundação CECIERJ, visando, inclusive, o gerenciamento das informações disponibilizadas pela SEEDUC no Sistema Conexão Educação Gestão - e pela Fundação CECIERJ - Sistema de Controle Acadêmico - SCA.

Art. 9° - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução Conjunta SEEDUC/SECT/CE-CIERJ n° 787, de 18 de junho de 2012.

Rio de Janeiro, 15 de maio de 2014

WILSON RISOLIA RODRIGUES

Secretário de Estado de Educação

ALEXANDRE SÉRGIO ALVES VIEIRA

Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia

CARLOS EDUARDO BIELSCHHOWSKY

Presidente da Fundação Centro de Ciências e Educação Superior a Distância do Estado do Rio de Janeiro

ANEXO I

UNIDADE ESCOLAR DA SEEDUC ONDE FUNCIONARÁ O ESPAÇO DE EXTENSÃO ADMINISTRATIVO E PEDAGÓGICO (CEJA VINCULADO) DA UNIDADE CEJA

UNIDADE CEJA QUE ABSORVERÁ O CEJA VINCULADO

DIRETORIA REGIONAL

MUNICÍPIO

UA

CENSO

ESCOLA

MUNICÍPIO

UA

CENSO

UNIDADE CEJA

MÉDIO PARAÍBA

PARATI

181916

33037515

CIEP 999 DOM PEDRO DE ALCANTARA 3RAGANCA I IMPERADOR DO BRASIL

ANGRA DOS REIS

186972

33139830

CEJA PROFESSOR JAIR NATALINO ESPIN-DOLA TRAVASOS

BAIXADAS LITORÂNEAS

ARARUAMA

180123

33026408

CIEP 148 PROFESSOR CARLOS ELIO VOGAS DA SILVA

SÃO PEDRO DA ALDEIA

186896

33139970

CEJA PROFESSOR CORDELINO TEIXEIRA PAULO

BAIXADAS LITORÂNEA

MARICÁ

181776

33102414

CIEP 259 PROFESSORA MARIA DO AMPARO RANGEL DE SOUZA

NITERÓI

183021

33088691

CEJA DE NITEROI

CENTRO SUL

ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN

181859

33038023

CIEP 289 CECILIO BARBOSA DA PAI-XAO

TRÊS RIOS

186977

33149380

CEJA TRES RIOS

CENTRO SUL

VASSOURAS

180536

33097224

IE THIAGO COSTA

TRÊS RIOS

186977

33149380

CEJA TRES RIOS

CENTRO SUL

BARRA DO PIRAÍ

181639

33098573

CIEP 310 PROFESSORA ALICE AIEX

VALENÇA

186975

33145199

CEJA DOUTOR OSWALDO DA CUNHA FONSECA

CENTRO SUL

SEROPÉDICA

181124

33045445

CIEP 156 DOUTOR ALBERTO SABIN

ITAGUAÍ

186897

33125295

CEJA ITAGUAI

METROPOLITANA IV

RIO DE JANEIRO

-

CEJA BANGU

RIO DE JANEIRO

181413

33084025

CEJA SENAI PACIENCIA

METROPOLITANA VI

RIO DE JANEIRO

181852

33105103

CIEP 303 AYRTON SENNA DA SILVA

RIO DE JANEIRO

181538

33062889

CEJA COPACABANA

METROPOLITANA VII

SÃO JOÃO DE ME-RITI

181185

33104301

CIEP 400 OSWALD DE ANDRADE (*)

MESQUITA

180489

33057982

CEJA PROFESSORA ROSA SOARES

NOROESTE FLUMINENSE

BOM JESUS DO ITABAPOANA

181677

33000042

CE PADRE MELLO

ITAPERUNA

180777

33098972

CEJA DE ITAPERUNA

NOROESTE FLUMINENSE

NATIVIDADE

181461

33003394

CE FLAVIO RIBEIRO DE REZENDE

ITAPERUNA

180777

33098972

CEJA DE ITAPERUNA

NOROESTE FLUMINENSE

3ORCIÚNCULA

184161

33097216

IE ELIANA DUARTE DA SILVA BREIJAO

ITAPERUNA

180777

33098972

CEJA DE ITAPERUNA

NOROESTE FLUMINENSE

APERIBÉ

181469

33095647

CIEP 419 BENIGNO BAIRRAL

SANTO ANTÔNIO DE PÁ-DUA

186954

33142297

CEJA DE SANTO ANTONIO DE PADUA

NOROESTE FLUMINENSE

ITAOCARA

182287

33006059

CE TEOTONIO BRANDAO VILELA

SANTO ANTÔNIO DE PÁ-DUA

186954

33142297

CEJA DE SANTO ANTONIO DE PADUA

NOROESTE FLUMINENSE

MIRACEMA

183150

33006709

CE DOUTOR FERREIRA DA LUZ

SANTO ANTÔNIO DE PÁ-DUA

186954

33142297

CEJA DE SANTO ANTONIO DE PADUA

NORTE FLUMINENSE

CONCEIÇÃO DE

MACABU

185630

33015090

CE BOCAINA

CAMPOS DOS GOYTACA-ZES

182716

33099774

CEJA DE CAMPOS DE GOITACAZES

NORTE FLUMINENSE

CAMBUCI

180392

33004943

CE PROFESSOR MANOEL GONCALVES RAMOS JUNIOR

SÃO FIDELIS

186954

33142297

CEJA DE SÃO FIDELIS

NORTE FLUMINENSE

QUISSAMÃ

186850

33016569

CE BARÃO DE MONTE CEDRO

CAMPOS DOS GOYTACA-ZES

182716

33099774

CEJA DE CAMPOS DE GOITACAZES

NOROESTE FLUMINENSE

ITALVA

181140

33001057

CE SEVERINO PEREIRA DA SILVA

ITAPERUNA

182716

33099774

CEJA DE ITAPERUNA

SERRANA I

BOM JARDIM

181578

33020540

CIEP 322 MOZART CUNHA GUIMARAES

CORDEIRO

186985

33159602

CEJA PEDRO AMERICO DA SILVA

SERRANA II

NOVA FRIBURGO

181298

33105022

CIEP 480 PROFESSOR LUIZ CARLOS VERONESE

NOVA FRIBURGO

186462

33021643

CEJA NOVA FRIBURGO

SERRANA II

SUMIDOURO

181041

33023328

CE MONSENHOR IVO SANTE DONIN

CARMO

185440

33019665

CEJA DE CARMO

SERRANA I

MAGÉ

181213

33053413

CE PROFESSORA ALDA BERNARDO DOS SANTOS TAVARES

PETRÓPOLIS

180087

33040060

CEJA PETROPOLIS

SERRANA I

MAGÉ

181319

33125325

CIEP 260 JOSE BARBOSA PORTO

PETRÓPOLIS

182138

33048274

CEJA PETROPOLIS

ANEXO II

TERMO DE OPÇÃO - UNIDADE CEJA

Nome do Servidor

CPF

Endereço

CEP

Telefone Residencial [Telefone Celular

E-mail

UNIDADE CEJA

Unidade de Lotação UA

SEEDUC__

Cargo ID Funcional

Em cumprimento ao que estabelece o inciso II, § 1°, artigo 2° da Resolução Conjunta SEEDUC/SECT/FUNDAÇÃO CECIERJ N°__de_de__de 2014, publicada em DOERJ de__de__de 2014, e

considerando que não deseja permanecer na Unidade CEJA acima descrita, manifesta, de maneira inequívoca, a opção de ser relotado em unidade escolar da estrutura da Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC, onde seja identificada vaga real, sendo sabedor de que decorre desta opção o estabelecido na Portaria Conjunta SUGEN/SUBGP N° 07, de 28 de novembro de 2013, publicado no DOERJ de 29 de novembro de 2013, especificamente o artigo 11. E, ainda, que na impossibilidade de alocação de toda a carga horária ou a fração dos tempos a completar em outra unidade escolar, estou ciente de que, retornando para a Unidade CEJA de origem, abro mão dos critérios de prioridade para escolha de turmas, previstos na referida Resolução Conjunta.

Rio de Janeiro, _______ de _______________________de 2014.

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEEDUC N° 5099 DE 14 DE MAIO DE 2014

REGULAMENTA A ESTRUTURA BÁSICA DAS UNIDADES ESCOLARES DO ÂMBITO DA DIRETORIA ESPECIAL DE UNIDADES ESCOLARES PRISIONAIS E SOCIOEDUCATIVAS -DIESP/SEEDUC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. 11 da Resolução n° 4.778, de 30 de março de 2012, ou ato que a substitua. Processo n° E-03/001/1878/2014,

RESOLVE:

Art. 1° - Todas as Unidades Escolares que oferecem atendimento em espaços de privação de liberdade, em funcionamento no âmbito do

Assinatura do Requerente

sistema penitenciário do Estado do Rio de Janeiro, e aos adolescentes em conflito com a lei, em funcionamento no âmbito do Departamento Geral de Ações Socioeducativas - DEGASE, e subordinadas à Diretoria Especial de Unidades Escolares Prisionais e Socioeducativas - DIESP, fazem parte da Rede Pública Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação.

Art. 2° - A estrutura básica das Unidades Escolares da DIESP será constituída das seguintes funções/atividades:

I - Direção;

II - Direção Adjunta;

III - Assessoramento Técnico-Pedagógico;

IV - Assessoramento Técnico-Administrativo;

V - Professores em Regência de Turma;

VI - Professores Extraclasse.

Id: 1674349

Art. 3° - O corpo de direção será constituído de:

I - Diretor;

II - Diretor Adjunto.

§ 1° - A organização da Equipe de Direção obedecerá aos seguintes critérios:

a) a carga horária do Diretor e Diretor Adjunto será de 40 (quarenta) horas semanais;

b) o Diretor poderá acumular a segunda matrícula na unidade escolar de exercício da função;

c) o Diretor-Adjunto, detentor de duas matrículas, deverá ter sua segunda matrícula, prioritariamente, em regime de regência de turma ou em atividade extraclasse, desde que não haja carência na disciplina de ingresso na unidade escolar aonde exerce a função.

§2° - As funções de Direção só poderão ser ocupadas por profes-