Diário Oficial do Município de São Paulo 28/12/2019 | DOMSP-SP

Padrão

pela hora diurna efetivamente realizada de segunda a sexta, R$ 81,00 (oitenta e um reais) por hora de trabalho diurno aos sábados e R$ 67,00 (sessenta e sete reais) pela hora noturna efetivamente realizada e valor total de R$ 13.668,00 (treze mil seiscentos e sessenta e oito reais), dotação orçamentária onerada: 16.20.12.367.3010.2.861.33.90.36.00-00.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Processo SEI n° 6016.2019/0041060-9 - Reempenhamen-to de contratação de serviços de instrutor de Libras. No uso das atribuições a mim conferidas pelo titulo de nomeação 35 de 28 de fevereiro de 2019, "caput" c/c artigo 13 da Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações, tendo em vista o Edital de Credenciamento SME/DIEE n° 03/2018 e demais elementos contidos nestes autos de processo, AUTORIZO o reepenhamento da contratação de MARCOS VINICIUS SANTOS DE OLIVEIRA, CPF 318.655.768-24, para atuar como Instrutor de Libras na EMEF JD BARTIRA, nos meses de fevereiro a agosto de 2020 conforme cronograma juntado aos autos num total estimado de 648 horas, R$ 61,00 (sessenta e um reais) pela hora diurna efetivamente realizada de segunda a sexta, R$ 81,00 (oitenta e um reais) por hora de trabalho diurno aos sábados e R$ 67,00 (sessenta e sete reais) pela hora noturna efetivamente realizada e valor total de R$ 39.628,00 (trinta e nove mil seiscentos e vinte e oito reais), dotação orçamentária onerada: 16.20.12.367.3010.2.861.33.90.36.00-00.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL PROCESSO SEI N° 6016.2019/0096467-1

I. À vista dos elementos que instruem o presente, e no uso das atribuições a mim conferidas pelo titulo de nomeação n° 35 de 28/02/2019, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, o PAGAMENTO INDENIZATÓRIO do período de 01/10/2019 a 31/10/2019 referente ao Repasse de Locação de R$ 4.654,80 (quatro mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos) efetuado pela Associação em Defesa e Favor da Comunidade, mantenedora da unidade educacional CEI BARUCH do imóvel situado a Rua Cândido da Rocha, 354 -

denúncia da OSC CRECHE CARROSSEL ENCANTADO publicada no DOC de 31/10/2019 pág.109 mantenedora do CEI TIA VAL-DICE. II. Autorizo as despesas e emissão do empenho onerando a dotação orçamentária n°. 16.20.12.365.3010.2.828.3.3.50.39. 00.00 III. Publique-se. IV. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação São Miguel para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL PROCESSO SEI N° 6016.2019/0096504-0

I. À vista dos elementos que instruem o presente, e no uso das atribuições a mim conferidas pelo titulo de nomeação n° 35 de 28/02/2019, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, o PAGAMENTO INDENIZATÓRIO do período de 01/10/2019 a 31/10/2019 referente ao Repasse de Locação de R$ 3.240,06 (três mil duzentos e quarenta reais e seis centavos) efetuado pela Associação em Defesa e Favor da Comunidade, mantenedora da unidade educacional CEI GAMALIEL do imóvel situado a Avenida Felix Nascente Pinto, 322 - Jardim Helena -

NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL APRENDER E BRINCAR publicada no DOC de 31/10/2019 pág.109 mantenedora do CEI APRENDER E BRINCAR. II. Autorizo as despesas e emissão do empenho onerando a dotação orçamentária n°. 16.20.12.365 .3010.2.828.3.3.50.39.00.00 III. Publique-se. IV. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação São Miguel para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL. PROCESSO SEI N° 6016.2019/0096518-0 I. À vista dos elementos que instruem o presente, e no uso das atribuições a mim conferidas pelo titulo de nomeação n° 35 de 28/02/2019, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, o PAGAMENTO INDENIZATÓRIO do período de 01/10/2019 a 31/10/2019 referente ao Repasse de Locação de R$5.547,00 (cinco mil quinhentos e quarenta e sete reais). efetuado pela Associação em Defesa e Favor da Comunidade, mantenedora da unidade educacional CEI PESSAH do imóvel situado a Rua Cândido da Rocha, 39 -

denúncia da OSC CRECHE CARROSSEL ENCANTADO publicada no DOC de 31/10/2019 pág.109 mantenedora do CEI INFANCIA DE AGEU. II. Autorizo as despesas e emissão do empenho onerando a dotação orçamentária n°. 16.20.12.365.3010.2.828.3.3. 50.39.00.00 III. Publique-se. IV. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação São Miguel para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL.PROCESSO SEI N° 6016.2019/0096100-1

I. À vista dos elementos que instruem o presente, e no uso das atribuições a mim conferidas pelo titulo de nomeação n° 35 de 28/02/2019, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, o PAGAMENTO INDENIZATÓRIO do período de 01/10/2019 a 31/10/2019 referente ao Repasse de Locação de R$12.880,34 (doze mil oitocentos e oitenta reais e trinta e quatro centavos) efetuado pela OSC CRUZADA PRÓ-INFÂNCIA mantenedora da unidade educacional CEI SIRLEY SALOMÃO BOGARELLI do imóvel situado a Avenida Dr. Almiro Leal da Cos-

vido à denúncia da OSC CRER publicada no DOC de 31/10/2019 pág.109 mantenedora do CEI CRER I.II. Autorizo as despesas e emissão do empenho onerando a dotação orçamentária n°. 16.20.12.365.3010.2.828.3.3.50.39.00.00 III. Publique-se. IV. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação São Miguel para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO n° 309/DRE--MP/2019-RPP - Processo 6016.2019/0080440-2 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e ASSOCIAÇÃO CICLECA - CENTRO DE INTEGRAÇÃO À CULTURA, LAZER E EDUCAÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - C.N.PJ. 12.807.206/0001-07 - Vigência 28/11/2019 a 27/11/2024 - OBJETO: atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE-MP. A organização manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características: Nome: CEI MUNDO DA ALEGRIA II - Endereço: Rua Caraipé das Águas, N° 930 - Jardim dos Ipês- A- Até 31/01/2020 - Capacidade: 80 crianças, sendo 80 de berçário - Faixa etária: 00 a 03 anos - Valor per capita: 60- R$ 727,16 - 20- R$ 565,73 - 00-R$ 519,02 - 00-R$ 480,33 - Valor do berçário: 80- R$ 257,81 - Valor do pagamento mensal: R$ 54.944,20 - Valor do adicional berçário: R$ 20.624,80 - Valor da verba de repasse inicial: R$ 75.569,00 - Valor da verba de instalação: R$ 3.830,32 + IPTU - Valor do pagamento total mensal: R$ 79.399,32 + IPTU - Modalidade do Serviço: RPP - Valor do pagamento total 60 meses: R$ 5.236.899,20 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.20.12.365.3010.2.828.3.3.50.39.00.00- DATA DA LAVRATURA: 28/11/2019 - SIGNATÁRIOS: Sr. Jair Sipioni -SME/DRE/MP e Sr.(a) Venâncio da Hora - Parceria.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES

6016.2019/0096402-7- AQUISIÇÃO DE 04 UNIDADES DE BATERIAS ESTACIONARIA NOBREAK 12v 18 ah.I - I - À Vista dos elementos contidos no presente e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo título de Nomeação 68 de 19/01/2017, Portaria SME N° 2.324 de 03/03/2017,Lei Federal 8.666/93 art. 24, e Decreto 58.606 de 18/01/2019, AUTORIZO a AQUISIÇÃO DE 04 UNIDADES DE BATERIAS ESTACIONARIA NOBREAK 12v 18 ah conforme cotação eletrônica N° SEI 024557831, cuja a vencedora é a empresa LCPAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO - EIRELLI inscrita no CNPJ n° 18.153.504/0001-07 conforme proposta N° SEI 024558265 para atender as necessidades desta Diretoria Regional de Educação pelo valor total de R$ 1.000,00 ( hum mil reais) onerando as dotação: 16.21.12.122.3024.2.100 .3.3.90.30.00.00 através da Nota de Reserva n° 83.009/2019 N° SEI 024358383, do orçamento vigente.

6016.2019/0071243-5 - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO RECREIO NAS FÉRIAS JANEIRO /2020. I - cuja vencedora é a empresa BRUNO VITOR OLIVEIRA DOS SANTOS 35946972820 inscrita no CNPJ n° 31.648.784/0001-92 , para atender as necessidades dos CEU's desta Diretoria Regional de Educação pelo valor total de R$ 15.000,00 ( Quinze mil reais ) onerando a dotação: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.30.00.00 através da Nota de Reserva com Transferência n° 68.433/2019 , do orçamento vigente.II - Após, a Contabilidade para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO BUTANTÃ

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

6016.2018/0059411-2- CREDENCIAMENTO DE AGENTES DE RECREAÇÃO, OFICINEIROS E COORDENADORES DE POLO PARA ATUAREM EM

ENVOLVAM ARTES, CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER NO ÂMBITO DESTA PASTA.

I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria n° 2324/2017 e considerando a manifestação da Divisão dos CEUs e da Educação Integral - DICEU e da Assessoria Jurídica desta DRE, bem como o disposto no Edital de Credenciamento SME n° 006 2018-2020 publicado às páginas 42, 43 e 44 do DOC de 11 de setembro de 2018 e no Comunicado n° 723 publicado no DOC de 28/09/2019 - página 65, que trata do Programa "Recreio nas Férias" - Edição Janeiro/2020, procedimentos realizados com fundamento no "caput" do Art. 25 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações, AUTORIZO a contração de 44 (quarenta e quatro) Agentes de Recreação, 03 (três) Coordenadores de Polo e 02 (dois) Oficineiros das áreas "Artesanato" e “Cultura Popular", conforme ordem estabelecida em Sorteio Público de acordo com a Ata de Sorteio Público publicada no DOC de 07/11/2018e com as Atas de Atribuição de Polo em conformidade com a relação abaixo:

AGENTES DE RECREAÇÃO

NOME N° DO PROCESSO CPF VALOR

Aislan Aparecida Salomão dos Santos Alexandre Leme Bispo de Jesus Aline da Cruz Pereira Amanda Ferreira de Lima Matos Ana Maria Barbosa Lima Ana Maria Fortes Camila Santos Pereira Débora Guimarães Diniz Denise Gutierres Crepe Edna Maria de Moura Eliane Cristina da Silva Marinho Elias João de Carvalho Fábia Galdino de Oliveira Cardoso Francisca da Silva Santos Gabriel Faria Brandão Jaqueline Carvalho Alves Joice Pereira Senegali José Creones da Silva Katia Aparecida Ferraz Liane Lima de Oliveira

6016.2019/0037717-2

6016.2019/0037720-2

6016.2018/0079332-8

6016.2019/0095187-1

6016.2019/0095202-9

6016.2019/0037725-3

6016.2019/0095205-3

6016.2019/0037734-2

6016.2019/0095209-6

6016.2019/0037781-4

6016.2019/0095210-0

6016.2018/0079513-4

6016.2019/0095218-5

6016.2019/0037741-5

6016.2019/0095223-1

6016.2019/0095227-4

6016.2019/0095232-0

6016.2019/0095233-9

6016.2019/0095234-7

6016.2019/0095235-5

464.019.288-67

261.947.278- 45

343.266.638-12

360.678.208-03

373.030.838-63

039.688.658-20

408.669.418-27

275.478.438-16

306.398.528-74

311.732.968-40

226.439.998-86

045.538.508-42

321.166.278- 26

205.897.908-70

471.696.738-78

326.331.868-31

319.878.618-50

638.486.273-53

145.092.128-01

715.561.685-00

R$ 1.507,20

R$ 1.507,20

R$ 1.507,20

R$ 1.507,20

R$ 1.507,20

R$ 1.507,20

R$ 1.507,20

R$ 1.507,20

R$ 1.507,20

R$ 1.507,20

R$ 1.507,20

R$ 1.507,20

R$ 1.507,20

R$ 1.507,20

R$ 1.507,20

R$ 1.507,20

R$ 1.507,20

R$ 1.507,20

R$ 1.507,20

R$ 1.507,20

Luciana da Silva Oliveira Luciane Silveira Moraes Luciaria Lima Santos Maria Cristina Gomes da Silva Maria das Graças da Silva Moreira Cabral Maria Eliana da Silva Marília Alves de Azevedo Oliveira Marilúcia dos Santos Santana Mayra Di Matteo Campos Miriam Soraia Felix de Oliveira Patrícia Quaresma dos Santos Priscila Fernandes da Costa Priscila Gonzalez

Regiane Aparecida da Fonseca Rita de Cássia Simão da Silva Sandra Aparecida Gomes dos Santos Sandra Garcia da Silva Suzan Melissa Gualberto Stefani Tatiane Lima Tavares

Vanessa Aparecida Barbosa da Costa

6016.2019/0095240-1

6016.2019/0095245-2

6016.2019/0037749-0

6016.2019/0095246-0

6016.2019/0037751-2

6016.2019/0095247-9

6016.2019/0095250-9

6016.2019/0095252-5

6016.2019/0095256-8

6016/2019/0095257-6

6016.2019/0095264-9

6016.2019/0037762-8

6016.2019/0095266-5

6016.2019/0037764-4

6016.2019/0095268-1

6016.2019/0095275-4

6016.2019/0037767-9

6016.2019/0095279-7

6016.2019/0095282-7

6016.2019/0037782-2

256.091.288-03

322.381.628-36

934.924.805-00

126.284.438-05

773.119.573-20

074.818.098-28

450.384.278-12

294.716.688-40

367.809.458-97

310.570.968-14

288.117.868-51

295.246.068-01

305.175.388-22

293.197.378-51

319.367.348-00

000.055.840-30

285.055.028-09

309.031.438-01

414.201.568-02

291.863.948-60

R$ 1.507,20

R$ 1.507,20

R$ 1.507,20

R$ 1.507,20

R$ 1.507,20

R$ 1.507,20

R$ 1.507,20

R$ 1.507,20

R$ 1.507,20

R$ 1.507,20

R$ 1.507,20

R$ 1.507,20

R$ 1.507,20

R$ 1.507,20

R$ 1.507,20

R$ 1.507,20

R$ 1.507,20

R$ 1.507,20

R$ 1.507,20

R$ 1.507,20

Wellington Rafael Luis da Silva 6016.2019/0037770-9 317.134.718-09 R$ 1.507,20

OFICINEIROS

NOME N° DO PROCESSO CPF VALOR

Ana Suely de Santana 6016.2019/0099877-0 221.126.108-67 R$ 1.320,00

Robson Luiz Miguel Dias 6016.2019/0099879-7 269.398.783-00 R$ 1.320,00

COORDENADORES DE POLO

NOME N° DO PROCESSO CPF VALOR

Vivian Dantas Novais de Oliveira 6016.2019/0095297-5 231.765.878-80 R$ 1.910,40

Lilian Maurer Lane 6016.2019/0037745-8 099.696.188-73 R$ 1.910,40

Gabriel Franco Rodrigues 6016.2019/0095301-7 420.907.428-44 R$ 1.910,40

II - AUTORIZO, ainda, a emissão de notas de empenho quando da abertura da operacionalização do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF para o exercício de 2020, nos valores acima descritos totalizando R$ 74.688,00 (setenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e oito reais), onerando a dotação 16.10.12.122.3010.4.303 e a despesa 33903600.00 com obrigações tributárias e contributivas - INSS / Contribuição Individual no valor de R$ 14.937,60 (quatorze mil, novecentos e trinta e sete reais e sessenta centavos) na dotação 16.10.12.122.3010.4.303 e na despesa 33904700.00, bem como as complementações e cancelamentos das Notas de Empenho que se fizerem necessários.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MATEUS

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL

PROCESSO SEI N° 6016.2019/0086449-9 GALPÃO ATRIA BRASIL - Celebração de Parceria por meio de Termo de Colaboração - CEI GALPÃO ATRIA - LIMOEIRO I - I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO,

com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil "GALPÃO ATRIA BRASIL" - CNPJ n° 14.682.279/0001-45, que tem por objeto a manutenção do CEI GALPÃO ATRIA - LIMOEIRO I, com atendimento para 238 crianças de 0 a 3 anos, sendo 91 de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 156.311,75 (cento e cinquenta e seis mil, trezentos e onze reais e setenta e cinco centavos), incluindo o adicional de berçário, acrescido de R$ 11.900,00 (onze mil e novecentos reais) para custeio do aluguel, e R$ 0,00 para o IPTU, totalizando o repasse mensal de R$ 168.211,75 (cento e sessenta e oito mil, duzentos e onze reais e setenta e cinco centavos), com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses A PARTIR DE 01/01/2020, de acordo com a minuta anexada aos autos e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II - Acolho as justificativas da Assessoria Jurídica da DRE para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16. III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017, fica designado como Gestor da parceria, a servidora Wana Regina Soares, RF: 693.439.1 e como suplente, a servidora Daniela Louro Fontalva, RF: 780.829.1. IV - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-SM n° 23/2019. - V - As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.10.12.365.3010.2828.3.3.50.39.00. - VI - Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16. VII

- Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC. VIII

- Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e os documentos informados pelos técnicos da DRE. IX - Remeta-se ao Setor de Contabilidade e Parcerias da Diretoria Regional de Educação São Mateus para emissão da Nota de Empenho, lavratura do termo e demais providências subsequentes.

DESPACHO DO DIRETOR

6016.2019/0098052-9 - Serviço de Manutenção da Piscina - CEU ROSA DA CHINA - R$ 28.932,63 - Roberto Leal Teodoro Prestação de Serviços na Construção Civil - CNPJ:-28.245.693/0001-00 - Prazo de realização das despesas:- 30 Dias - I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME. 2.324/17 e à vista dos elementos constantes nestes autos de processo, com fundamento no art. 25 "caput", da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, Lei Municipal 13.278/02, Decreto 44.279/03, Decreto 9412/18 e Decreto 58606/19, AUTORIZO a contratação pretendida, conforme elementos descritos em epígrafe - II - Ficam estabelecidas nos casos de aplicação de penalidade de multa moratória, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei, nos termos da Lei Municipal 13278/02, c/c os artigos 86 e 87, inciso II da Lei Federal 8666/93, os seguintes percentuais: a) 3% (três por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, para cada quinze dias de atraso ou fração deste período; b)10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de inexecução parcial do ajuste; c) 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Nota de Empe-

Nota(s) de Empenho que deverá(ao) onerar a(s) Dotação(ões) Orçamentária(s): 16.23.12.368.3010.4364.3.3.90.39.00.00 - R$ 28.932,63 - IV - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: (Priscila Biude - RF. 683.534.1)

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DESPACHO DO DIRETOR

6016.2019/0098002-2 - Serviço de Hidráulica - EMEF JOSÉ MARIA WHITAKER - R$ 14.942,72 - DBL Construções Eireli - CNPJ:- 13.769.871/0001-16 - Prazo de realização das despesas:- 30 Dias - I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME. 2.324/17 e à vista dos elementos constantes nestes autos de processo, com fundamento no art. 25 "caput", da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, Lei Municipal 13.278/02, Decreto 44.279/03, Decreto 9412/18 e Decreto 58606/19, AUTORIZO a contratação pretendida, conforme elementos descritos em epígrafe - II - Ficam estabelecidas nos casos de aplicação de penalidade de multa moratória, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei, nos termos da

Federal 8666/93, os seguintes percentuais: a) 3% (três por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, para cada quinze dias de atraso ou fração deste período; b)10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de inexecução parcial do ajuste; c) 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de inexecução total do ajuste. III - Emita(m)-se Nota(s) de Empenho que deverá(ao) onerar a(s) Dotação(ões) Orçamentária(s): 16.23.12.361.3010.2826.3.3 .90.39.00.00 - R$ 14.942,72 - IV - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: (Priscila Biude - RF. 683.534.1)

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6016.2019/0097976-8 - Serviço de Manutenção Predial - CEI TEOTONIO VILVELA - R$ 28.150,00 - Limax Construtora Ltda - CNPJ:- 27.085.203/0001-84 - Prazo de realização das despesas:- 30 Dias - I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME. 2.324/17 e à vista dos elementos constantes nestes autos de processo, com fundamento no art. 25 "caput", da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, Lei Municipal 13.278/02, Decreto 44.279/03, Decreto 9412/18 e

me elementos descritos em epígrafe - II - Ficam estabelecidas nos casos de aplicação de penalidade de multa moratória, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei, nos termos da Lei Municipal 13278/02, c/c os artigos 86 e 87, inciso II da Lei Federal 8666/93, os seguintes percentuais: a) 3% (três por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, para cada quinze dias de atraso ou fração deste período; b)10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de inexecução parcial do ajuste; c) 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de inexecução total do ajuste. III - Emita(m)-se Nota(s) de Empenho que deverá(ao) onerar a(s) Dotação(ões) Orçamentária(s): 16.23.12.365.3010.4360.3.3 .90.39.00.00 - R$ 28.150,00 - IV - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: (Priscila Biude - RF. 683.534.1)

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DESPACHO DO DIRETOR

6016.2019/0071724-0 - Aquisição de material esportivo / material de papelaria / jogos e brinquedos - RECREIO NAS FÉRIAS - JANEIRO/2020 - vALOR TOTAL: R$ 6.051,00 / R$ 6.107,50 / R$ 14.340,00 - CONTRATADA: ITEM 1 - ARENA MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA - ME - CNPJ:- 09.662.482/0001-10 - ITEM 2:- PAPELARIA E BAZAR POLGRYMAS LTDA - CNPJ:-43.899.665/0001-1 - ITEM 3:- ORGANLIFE SPECIAL PRODUCTS EIRELI - CNPJ:- 26.148.145/0001-28 - PRAZO DE REALIZAÇÃO DA DESPESA:- 10 dias corridos - I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME. 2.324/17 e à vista dos elementos constantes nestes autos de processo, com fundamento no art. 24 inciso II da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, Lei Municipal 13.278/02, Decreto 44.279/03, Decreto 9412/18 e Decreto 58606/19, AUTORIZO a contratação pretendida, conforme elementos descritos em epígrafe.II - Ficam estabelecidas nos casos de aplicação de penalidade de multa moratória, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei, nos termos da

Lei Municipal 13278/02, c/c os artigos 86 e 87, inciso II da Lei Federal 8666/93, os seguintes percentuais: a)3% (três por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, para cada quinze dias de atraso ou fração deste período; b)10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de inexecução parcial do ajuste; c)20% (vinte por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de inexecução total do ajuste. III - Emita(m)-se Nota(s) de Empenho que deverá(ao) onerar a(s) Dotação(ões) Orçamentária(s): 16.10.12.368.3010.4303.3.3 .90.30.00.00 - R$ 26.498,50 - IV - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: (Ivan Luis Nobre - RF 709.969-1)

EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO N° 3282019/DRE-SM/2019-RPP - CEI QUINTAL DO BRINCAR - DRE SÃO MATEUS

6016.2019/0088096-6 - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA E CULTURA NÚCLEO DE ATENDIMENTO SOCIAL - CNPJ N° 07.190.699/0001-49

- VIGÊNCIA: 04/12/2019 a 03/12/2024 - OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo - A organização manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CEI QUINTAL DO BRINCAR - ENDEREÇO: RUA AFONSO FURTADO DE CASTRO, 192 - JARDIM SANTO ANDRÉ - CEP: 08390-140 - ATENDIMENTO: 111 CRIANÇAS, SENDO 39 DE BERÇÁRIO - FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOS - VALOR DO "PER-CAPITA": 60 R$ 727,16 30 - R$ 565,73 17 - R$ 519,02 00 - R$ 480,33 VALOR DO BERÇÁRIO: 32 R$ 257,81 - VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 71.500,92

- VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 10.054,59 - VALOR DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO: R$ 4.000,00 (0,8% do V.V.R.) + R$ 335,64 IPTU /PARCELA - VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 85.891,15. E em 2020 ATENDIMENTO: 121 CRIANÇAS, SENDO 22 DE BERÇÁRIO - FAIXA ETÁRIA: 1 A 3 ANOS - VALOR DO "PER-CAPITA": 60 R$ 727,16 30 - R$ 565,73 17 - R$ 519,02 00 - R$ 480,33 VALOR DO BERÇÁRIO:

ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO: R$ 4.000,00 (0,8% do V.V.R.) + R$ 335,64 IPTU /PARCELA - VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 86.659,89. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: RPP - VALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 5.607.858,30 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.23.12.365.301 0.2.828.3.3.50.39.00.00 - DATA DA LAVRATURA: 04/12/2019 -SIGNATÁRIOS: MIRTES INNOCENCIO DA SILVA - DRE - JANETE DA PAIXÃO SILVA DOS SANTOS - ORGANIZAÇÃO PARCEIRA

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DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL

PROCESSO SEI N° 6016.2019/0086436-7 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOVA AURORA - Celebração de Parceria por meio de Termo de Colaboração - CEI NOVO AMANHECER - I. - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO , com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017 a CELEBRAÇÃO

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOVA AURORA, inscrita no CNPJ sob n° 03.807.011/0001-76, que tem por objeto a manutenção do CEI NOVO AMANHECER, com atendimento para 92 crianças de 0 a 3 anos, sendo 34 de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 70.405,08 (setenta mil, quatrocentos e cinco reais e oito centavos), incluindo o adicional de berçário, acrescido do valor de R$ 5.710,14 (cinco mil, setecentos e dez reais e catorze centavos) para custeio do aluguel + R$ 554,02 para o IPTU/ parcela, totalizando o repasse mensal de R$ 76.669,24 (setenta e seis mil, seiscentos e sessenta e nove reais e vinte e quatro centavos), com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta anexada aos autos e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II- Acolho as justificativas da Assessoria Jurídica da DRE São Mateus, para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso

como Gestor da parceria a servidora Wana Regina Soares, RF: 693.439.1, e como suplente, a servidora Daniela Louro Fontalva, RF: 780.829.1. IV- A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-SM n° 23/2019. V- As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n° 16.10.12.365.3010.2825.3.3.50.39. 00.00. VI - Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, §2°, do Decreto N° 57.575/16. VII - Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC - VIII - Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar os certificados e certidões que estejam eventualmente vencidos. IX - Remeta-se ao Setor de Contabilidade e Parcerias da Diretoria Regional de Educação São Mateus para lavratura do termo e demais providências subsequentes.

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DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL

PROCESSO SEI N° 6016.2019/0086415-4 ONG ALERTA

CRIANÇA - Celebração de Parceria por meio de Termo de Coque instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017,AUTORIZO,com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017 a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil ONG ALERTA CRIANÇA, inscrita no CNPJ sob n° 02.395.963/0001-67, que tem por objeto a manutenção do CEI ALERTA CRIANÇA, com atendimento para 76 crianças de 0 a 3 anos, sendo 30 de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 60.415,58 (sessenta mil, quatrocentos e quinze reais e cinquenta e oito centavos), incluindo o adicional de berçário, acrescido do valor de R$ 5.711,20 (cinco mil, setecentos e onze reais e vinte centavos) para custeio do aluguel + R$ 381,56 para o IPTU/parcela, totalizando o repasse mensal de R$ 66.508,34 (sessenta e seis mil, quinhentos e oito reais e trinta e quatro centavos), com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta anexada aos autos e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II- Acolho as justificativas da Assessoria Jurídica da DRE São Mateus, para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16. III - Nos termos do artigo 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017, fica designada como Gestor da parceria a servidora Wana Regina Soares, RF: 693.439.1, e como suplente, a servidora Daniela Louro Fontalva, RF: 780.829.1. IV- A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-SM n° 23/2019. V- As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n° 16.10.12.365.3010.2825.3.3.50.39.

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sábado, 28 de dezembro de 2019 às 03:08:30.