Diário Oficial do Município de São Paulo 28/12/2019 | DOMSP-SP

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6058.2019/0002374-4 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: OI MÓVEL S/A - Luciana Gil Ferreira -OAB/SP 268.496

DESPACHO:

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 3° do Decreto n° 42.670/02, e à vista dos elementos de convicção contidos neste procedimento administrativo, em especial as manifestações técnicas nos SEI 021996327 e 024354148, que adoto como razão para decidir, recebo a presente defesa interposta por Luciana Gil Ferreira, OAB/SP 268.496, representante legal da empresa OI MÓVEL S/A, para, no mérito, INDEFERI-LA. O preceito legal violado segue indicado no próprio auto de multa, tornando clara a motivação da sua lavratura. Nos termos do Art. 1° da Lei 13756/04, a instalação e o funcionamento de postes, torres, antenas, contêineres e demais equipamentos que compõem as Estações Radio Base juízo do disposto na legislação federal pertinente. Conforme art. 14 a instalação da ERB depende da emissão do Alvará de Execução e, se instalado o equipamento, deve ser requerido o correspondente Certificado de Conclusão. Conforme previsto no inciso II do Art.18 da Lei, a multa deve ser aplicada quando não atendida à intimação de que trata o inciso I, sendo renovada a cada 30 dias até sua regularização. Quanto à revisão de valor aplicado não nos compete analisar e sim exercer o cumprimento da Lei.

2. Em consequência, MANTENHO O AM n° 17-189.163-5, com base na lei n. 13.756/04, alterada pela Lei n. 15.147/10 e regulamentada pelos Decretos n.s. 44.944/04 e 51.775/10.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À CPDU/UNAI para conhecimento e providências.

3. Arquive-se.

Chefe de Gabinete

6058.2019/0002375-2 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: OI MÓVEL S/A - Luciana Gil Ferreira -OAB/SP 268.496

DESPACHO:

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 3° do Decreto n° 42.670/02, e à vista dos elementos de convicção contidos neste procedimento administrativo, em especial as manifestações técnicas nos SEI 022027686 e 024373258, que adoto como razão para decidir, recebo a presente defesa interposta por Luciana Gil Ferreira, OAB/SP 268.496, representante legal da empresa OI MÓVEL S/A, para, no mérito, INDEFERI-LA. O preceito legal violado segue indicado no próprio auto de multa, tornando clara a motivação da sua lavratura. Nos termos do Art. 1° da Lei 13756/04, a instalação e o funcionamento de postes, torres, antenas, contêineres e demais equipamentos que compõem as Estações Radio Base no município de São Paulo, destinados à operação de serviços de telecomunicações, fica disciplinada por esta Lei, sem prejuízo do disposto na legislação federal pertinente. Conforme art. 14 a instalação da ERB depende da emissão do Alvará de Execução e, se instalado o equipamento, deve ser requerido o correspondente Certificado de Conclusão. Conforme previsto no inciso II do Art.18 da Lei, a multa deve ser aplicada quando não atendida à intimação de que trata o inciso I, sendo renovada a cada 30 dias até sua regularização. Quanto à revisão de valor aplicado não nos compete analisar e sim exercer o cumprimento da Lei.

2. Em consequência, MANTENHO O AM n° 17-189.161-9, com base na lei n. 13.756/04, alterada pela Lei n. 15.147/10 e regulamentada pelos Decretos n.s. 44.944/04 e 51.775/10.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À CPDU/UNAI para conhecimento e providências.

3. Arquive-se.

Chefe de Gabinete

6058.2019/0002377-9 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: OI MÓVEL S/A - Luciana Gil Ferreira -OAB/SP 268.496

DESPACHO:

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 3° do Decreto n° 42.670/02, e à vista dos elementos de convicção contidos neste procedimento administrativo, em especial as manifestações técnicas nos SEI 022034356 e 024356419, que adoto como razão para decidir, recebo a presente defesa interposta por Luciana Gil Ferreira, OAB/SP 268.496, representante legal da empresa OI MÓVEL S/A, para, no mérito, INDEFERI-LA. O preceito legal violado segue indicado no próprio auto de multa, tornando clara a motivação da sua lavratura. Nos termos do Art. 1° da Lei 13756/04, a instalação e o funcionamento de postes, torres, antenas, contêineres e demais equipamentos que compõem as Estações Radio Base no município de São Paulo, destinados à operação de serviços de telecomunicações, fica disciplinada por esta Lei, sem prejuízo do disposto na legislação federal pertinente. Conforme art. 14 a instalação da ERB depende da emissão do Alvará de Execução e, se instalado o equipamento, deve ser requerido o correspondente Certificado de Conclusão. Conforme previsto no inciso II do Art.18 da Lei, a multa deve ser aplicada quando não atendida à intimação de que trata o inciso I, sendo renovada a cada 30 dias até sua regularização. Quanto à revisão de valor aplicado não nos compete analisar e sim exercer o cumprimento da Lei.

2. Em consequência, MANTENHO O AM n° 17-189.147-3, com base na lei n. 13.756/04, alterada pela Lei n. 15.147/10 e regulamentada pelos Decretos n.s. 44.944/04 e 51.775/10.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À CPDU/UNAI para conhecimento e providências.

3. Arquive-se.

Chefe de Gabinete

6056.2019/0013662-9 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: TIM S/A (ATUAL DENOMINAÇÃO DA TIM CELULAR S/A)

DESPACHO:

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 3° do Decreto n° 42.670/02, e à vista dos elementos de convicção contidos neste procedimento administrativo, em especial as manifestações técnicas nos SEI 022926586 e 022947515, que adoto como razão para decidir, recebo a presente defesa interposta por Camilla Otero Novelli, OAB/ SP 213.372, representante legal da empresa TIM S/A, para, no mérito, INDEFERI-LA. O preceito legal violado segue indicado no próprio auto de multa, tornando clara a motivação da sua lavratura. Nos termos do Art. 1° da Lei 13756/04, a instalação e o funcionamento de postes, torres, antenas, contêineres e demais equipamentos que compõem as Estações Radio Base no município de São Paulo, destinados à operação de serviços de telecomunicações, fica disciplinada por esta Lei, sem prejuízo do disposto na legislação federal pertinente. Conforme art. 14 a instalação da ERB depende da emissão do Alvará de Execução e, se instalado o equipamento, deve ser requerido o correspondente Certificado de Conclusão, independente do compartilhamento da torre. A ação fiscal iniciou-se a partir do indeferimento do Processo Administrativo n° 2001-0.230.691-1, que se refere à solicitação de regularização da ERB. Quanto à revisão de valor aplicado não nos compete analisar e sim exercer o cumprimento da Lei.

2. Em consequência, MANTENHO O AM n° 17-189.140-6, com base na lei n. 13.756/04, alterada pela Lei n. 15.147/10 e regulamentada pelos Decretos n.s. 44.944/04 e 51.775/10.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À CPDU/UNAI para conhecimento e providências.

3. Arquive-se.

Chefe de Gabinete

6056.2019/0013667-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSÃO DE INFRAESTRUTURAS LTDA

DESPACHO:

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 3° do Decreto n° 42.670/02, e à vista dos elementos de convicção contidos neste procedimento administrativo, em especial as manifestações técnicas nos SEI 022931120 e 024246864, que adoto como razão para decidir, recebo a presente defesa interposta por Grazziano Manoel Figueiredo Ceará, OAB/SP 241.338, representante legal da empresa AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSÃO DE INFRAESTRUTURAS LTDA, para, no mérito, INDEFERI-LA. O preceito legal violado segue indicado no próprio auto de multa, tornando clara a motivação da sua lavratura. Nos termos do Art. 1° da Lei 13756/04, a instalação e o funcionamento de postes, torres, antenas,

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de serviços de telecomunicações, fica disciplinada por esta Lei, sem prejuízo do disposto na legislação federal pertinente. Conforme art. 14 a instalação da ERB depende da emissão do Alvará de Execução e, se instalado o equipamento, deve ser requerido o correspondente Certificado de Conclusão. Conforme previsto no inciso II do Art.18 da Lei, a multa deve ser aplicada quando não atendida à intimação de que trata o inciso I, sendo renovada a cada 30 dias até sua regularização. Quanto à revisão de valor aplicado não nos compete analisar e sim exercer o cumprimento da Lei.

2. Em consequência, MANTENHO O AM n° 17-189.172-4, com base na lei n. 13.756/04, alterada pela Lei n. 15.147/10 e regulamentada pelos Decretos n.s. 44.944/04 e 51.775/10.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À CPDU/UNAI para conhecimento e providências.

3. Arquive-se.

Chefe de Gabinete

6056.2019/0016384-7 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSÃO DE INFRAESTRUTURAS LTDA

DESPACHO:

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 3° do Decreto n° 42.670/02, e à vista dos elementos de convicção contidos neste procedimento administrativo, em especial as manifestações técnicas nos SEI 024217450 e 024247397, que adoto como razão para decidir, recebo a presente defesa interposta por Grazziano Manoel Figueiredo Ceará, OAB/SP 241.338, representante legal da empresa AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSÃO DE INFRAESTRUTURAS LTDA, para, no mérito, INDEFERI-LA. O preceito legal violado segue indicado no próprio auto de multa, tornando clara a motivação da sua lavratura. Nos termos do Art. 1° da Lei 13756/04, a instalação e o funcionamento de postes, torres, antenas, contêineres e demais equipamentos que compõem as Estações Radio Base no município de São Paulo, destinados à operação de serviços de telecomunicações, fica disciplinada por esta Lei, sem prejuízo do disposto na legislação federal pertinente. Conforme art. 14 a instalação da ERB depende da emissão do Alvará de Execução e, se instalado o equipamento, deve ser requerido o correspondente Certificado de Conclusão. Conforme previsto no inciso II do Art.18 da Lei, a multa deve ser aplicada quando não atendida à intimação de que trata o inciso I, sendo renovada a cada 30 dias até sua regularização. Quanto à revisão de valor aplicado não nos compete analisar e sim exercer o cumprimento da Lei.

2. Em consequência, MANTENHO O AM n° 17-189.149-0, com base na lei n. 13.756/04, alterada pela Lei n. 15.147/10 e regulamentada pelos Decretos n.s. 44.944/04 e 51.775/10.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À CPDU/UNAI para conhecimento e providências.

3. Arquive-se.

Chefe de Gabinete

6058.2019/0001107-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: OI MÓVEL S/A - Luciana Gil Ferreira -OAB/SP 268.496

DESPACHO:

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 3° do Decreto n° 42.670/02, e à vista dos elementos de convicção contidos neste procedimento administrativo, em especial as manifestações técnicas nos SEI 018280917 e 024246544, que adoto como razão para decidir, recebo a presente defesa interposta por Luciana Gil Ferreira, OAB/SP 268.496, representante legal da empresa OI MÓVEL S/A, para, no mérito, INDEFERI-LA. O preceito legal violado segue indicado no próprio auto de multa, tornando clara a motivação da sua lavratura. Nos termos do Art. 1° da Lei 13756/04, a instalação e o funcionamento de postes, torres, antenas, contêineres e demais equipamentos que compõem as Estações Radio Base no município de São Paulo, destinados à operação de serviços de telecomunicações, fica disciplinada por esta Lei, sem prejuízo do disposto na legislação federal pertinente. Conforme art. 14 a instalação da ERB depende da emissão do Alvará de Execução e, se instalado o equipamento, deve ser requerido o correspondente Certificado de Conclusão. Conforme previsto no inciso II do Art.18 da Lei, a multa deve ser aplicada quando não atendida à intimação de que trata o inciso I, sendo renovada a cada 30 dias até sua regularização. Quanto à revisão de valor aplicado não nos compete analisar e sim exercer o cumprimento da Lei.

2. Em consequência, MANTENHO O AM n° 17-188.698-4, com base na lei n. 13.756/04, alterada pela Lei n. 15.147/10 e regulamentada pelos Decretos n.s. 44.944/04 e 51.775/10.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À CPDU/UNAI para conhecimento e providências.

3. Arquive-se.

Chefe de Gabinete

6058.2019/0001140-1 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: OI MÓVEL S/A - Luciana Gil Ferreira -OAB/SP 268.496

DESPACHO:

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 3° do Decreto n° 42.670/02, e à vista dos elementos de convicção contidos neste procedimento administrativo, em especial as manifestações técnicas nos SEI 018195012 e 024246656, que adoto como razão para decidir, recebo a presente defesa interposta por Luciana Gil Ferreira, OAB/SP 268.496, representante legal da empresa OI MÓVEL S/A, para, no mérito, INDEFERI-LA. O preceito legal violado segue indicado no próprio auto de multa, tornando clara a motivação da sua lavratura. Nos termos do Art. 1° da Lei 13756/04, a instalação e o funcionamento de postes, torres, antenas, contêineres e demais equipamentos que compõem as Estações Radio Base no município de São Paulo, destinados à operação de serviços de telecomunicações, fica disciplinada por esta Lei, sem prejuízo do disposto na legislação federal pertinente. Conforme art. 14 a instalação da ERB depende da emissão do Alvará de Execução e, se instalado o equipamento, deve ser requerido o correspondente Certificado de Conclusão. Conforme previsto no inciso II do Art.18 da Lei, a multa deve ser aplicada quando não atendida à intimação de que trata o inciso I, sendo renovada a cada 30 dias até sua regularização. Quanto à revisão de valor aplicado não nos compete analisar e sim exercer o cumprimento da Lei.

2. Em consequência, MANTENHO O AM n° 17-188.683-6, com base na lei n. 13.756/04, alterada pela Lei n. 15.147/10 e regulamentada pelos Decretos n.s. 44.944/04 e 51.775/10.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À CPDU/UNAI para conhecimento e providências.

3. Arquive-se.

VILA MARIANA

GABINETE DO SUBPREFEITO

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2019-2-238

SUBPREFEITURA VILA MARIANA

ENDERECO: RUA JOSE DE MAGALHAES, N 500

2018- 0.037.990-7 EDIVALDO FERNANDES JATOBA DEFERIDO

1 ) LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.2 ) L EI N 16.050/14.3 ) LEI N 16.402/16.

2019- 0.047.705-6 ROBERTO DAVID

DEFERIDO

DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTA-

iSPACHOS: LISTA 511

SUBPREFEITURA VILA MARIANA

ENDERECO: RUA JOSÉ DE MAGALHÃES, 500

A vista do contido no 6059.2019/0010411-1 - MANOEL JULIO DUARTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto n° 58.831/2019..6059.2019/0010417-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGRO WING TECNOLOGIA EM AGRONEGOCIO LTDA CNPJ 35647226000163 teve sua licença deferida.

6059.2019/0010418-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGRO WING TECNOLOGIA EM AGRONEGOCIO LTDA CNPJ 35647226000163 teve sua licença deferida.

6059.2019/0001404-0- Certidão de Demolição Despacho Deferido

Interessados: JORGE MUNIF ABUSSAMRA, ELOISA MARIA DIAS VARANDAS ABUSSAMRA, ROGÉRIO BLUDENI, MARTA CRISTINA COCCO BLUDENI

DESPACHO:

Em face dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações da Unidade Técnica de Licenciamento e planilhas sob doc 023076996, Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento e Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, doc 023876308, DEFIRO o pedido de Certidão de Demolição para área total de 1.112,00m2, desritos abaixo:

- 037.052.0001-1 - Rua Gandavo, 115

Área demolida: 112,00m2

Área terreno: 85,00m2

- 037.052.0002-1 - Rua Gandavo, 113

Área demolida: 169,00m2

Área terreno: 89,00m2

- 037.052.0003-8 - Rua Gandavo, 99

Área demolida: 256,00m2

Área Terreno: 400,00m2

- 037.052.0069-0 - Rua Marselhesa, 29

Área demolida: 310,00m2

Área terreno: 310,00m2

-037.052.0070-4 - Rua Marselhesa, 19

Área demolida: 70,00m2

Área terreno: 64,00m2

- 037.052.0071-2 - Rua Marselhesa, 17

Área demolida: 195,00m2

Área terreno: 100,00m2

Total área demolida 1.112,00m2

Fabricio Cobra Arbex

Subprefeito Vila Mariana

6059.2019/0010420-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FUSION SERVICOS TECNICOS - EIRELI CNPJ 20404157000190 teve sua licença deferida.

6059.2019/0010421-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FUSION SERVICOS TECNICOS - EIRELI CNPJ 20404157000190 teve sua licença deferida.

ATA DA 72a REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA VILA MARIANA (“CPM-VM")

1. Data, Horário e Local: Ao 1° dia do mês de outubro de 2019, às 18 hs, na Subprefeitura de Vila Mariana, na Rua José de Magalhães, 500, Vila Clementino, São Paulo, SP. 2. Mesa: Coordenadora: Simone de Borba Oliveira Boacnin ("Simone"); Secretário: Carolina Aurélio Borges ("Carolina"). 3. Convocação e Presença: Presentes (i) os Conselheiros Participativos eleitos para o biênio 2018/2019, Angela Cristina de Mattos Quintanilha, Simone de Borba Oliveira Boacnin, Claudia Vacilian Mendes Cahali, Carolina Aurelio Borges, Ligia Pinheiro de Jesus, Mariana Rodrigues de Carvalho Mello, Marcia Josefina Norcia, Paulo Luciano Sguario de Silva, Marcela Carolina Cerda Munoz e Maria Victoria Romano. Faltaram: Conselheira Irlas Maria Bezerra, Jane Alice dos Santos Mairão e João Paulo Campello. Justificaram: Mirian Glória do Amaral Diaz. Os presentes assinaram a lista de presença que, rubricada pelas partes, integra esta ata como Anexo I. Também estiveram presentes os munícipes Wilson Pereira, Angela Ramos Silvastrini, Fernanda de Campos, Victor Manvel, Marcelo Savico, José C da Rocha, Valdilene do Vale Silva, Tatiana de Souza P.,Samara Santos, Fernando Prata, a interlocutora da Subprefeitura de Vila Mariana Sra. Carolina Rocha e o Subprefeito de Vila Mariana Sr. Fabrício Cobra Arbex.

Convocação publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo, nos termos do Regimento Interno do Conselho Participativo da Vila Mariana ("Regimento Interno"). Presentes (i) os Conselheiros Participativos eleitos para o biênio 2018/2019,? completar a lista de presença..

Pauta: 1- Fundacentro; 2- Situação da concessão do Parque Ibirapuera - Conselho Gestor; 3- Ciclofaixa da Av. Domingos de Moraes - apresentação do projeto pelo Colégio Arquidiocesano; 4- Acessibilidade no entorno das escolas e avaliação da CET para travessia de pedestres; 5- Solicitação de conselheiro para que a LDO da Subprefeitura de Vila Mariana tenha verba para parquinhos nas praças; 6- Uso da área dos respiros do metrô para espaços públicos (criação de praças); 7- Campanha para os cachorros usarem coleiras em espaços públicos; 8- Campanha de brinquedos para o Dia da Criança; 9- Esclarecimentos sobre o piso tátil direcional solicitado pelas entidades e paróquias com missa para cegos e posicionamento da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED) sobre o uso de tinta com textura ou lajota; 10- Informes Gerais dos conselheiros em exercício; a) Outubro Rosa em Moema - Campanha da Associação Viva Moema; b) Placas sobre proibição de cachorros sem guia em áreas públicas, situação atual; c) Placa da Rua de Lazer na Av José Maria Whitaker; d) Informações sobre a eleição do Conselho Participativo. e) Ong Solidariedade com Arte e o trabalho com pessoas em situação de risco social e vulnerabilidade - concessão do espaço Cultural Zalina Rolim; 11- Informes gerais da subprefeitura; a) informações atualizadas sobre o orçamento da Subprefeitura; b) Esclarecimento sobre a previsão de término do Parquinho da Whitaker 12- Espaço para os muní-cipes presentes; 13- Encerramento.

5. Discussões:

1) Aprovação das atas das reuniões 65, 66 e 67. 2) Márcia Norcia relata insatisfação com a sugestão do Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência Cid Torquato de se trocar as lajotas que servem como guias por tinta com textura. Foi aprovada alteração da ordem dos itens da pauta e o item 9 será o primeiro a ser discutido por interesse de munícipes deficientes visuais presentes na reunião. 3) Item 9- Fabrício relatou que o Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência Cid Torquato o comunicou sobre a utilização de tinta com textura no local das

lajotas como um teste (as lajotas são utilizadas para servirem de guia para os deficientes físicos que usam bengalas)?. Márcia Norcia solicita uma conversa com o secretário Cid.? Claudia questiona se a tinta está de acordo com as normas ABNT. Mar-cia diz que está se reunindo com as entidades de pessoas com deficiência da Vilma Mariana desde janeiro de 2019 mas que não sente efetividade no acolhimento das demandas. Munícipe Marcelo Pânico relata que desconhece a utilização da tinta texturizada em outros locais, e teme pela rápido desgaste da tinta pela utilização da bengala. Munícipe José Claudio diz que norma ABNT é clara sobre a utilização de piso tátil. Decide-se marcar uma reunião com as entidades de pessoas com deficiência da Vila Mariana e o secretário Cid, a fim de tirar dúvidas sobre a regularização da tinta com textura. ?Fabrício irá marcar essa reunião?. Marcia Norcia sugere que o gabinete da senadora Mara Gabrili tenha ciência das rotas feitas para pessoas com deficiência se locomoverem pelo bairro. 4) Item 1- Fabrício

secretaria respondeu, esse mês, que irá ceder o imóvel para a subprefeitura. Fabrício relata precisar apresentar um projeto para a utilização do imóvel. A munícipe Valdirene relata que na reunião da UBS Milton Santos apareceu a demanda da necessidade de se criar uma nova UBS no bairro. 5) Item 2 - Claudia relata sobre a concessão do Parque Ibirapuera, sobre o impasse do edital e a sugestão de um plano diretor. Dia 4 de outubro terá uma audiência sobre o plano diretor com o Ministério Público e o vereador Gilberto Natalini. Claudia relata que o conselho do parque não participou das discussões sobre o plano diretor. E que um dos itens que a desagradou foi a demora em 10 anos de tornar o parque acessível, o que vai contra as determinações atuais. 6) Item 3- Ciclofaixa - Colégio Arquidiocesano, responsável pela construção da ciclofaixa, respondeu o email com algumas informações. O projeto foi aprovado em junho/19 porém as alterações geraram um aumento dos custos, e que precisa ser renegociado com a empresa terceira. Fabrício diz que a expectativa de conclusão da renegociação é até novembro. 7) Item 4- Os ofícios anteriores não foram enviados, o assunto não avançou. Fabricio diz que cada região do bairro tem seu coordenador, e que eles que avaliam o lugar onde será colocada as ciclofaixa. Ainda no item 4, Carolina relata da necessidade de se ter mais explicação sobre a não execução da lei 14.492/07 que fala sobre a Área Escola de Segurança. Fabrício sugere criar uma meta para adequação da Área Escola de segurança no entorno das escolas. ?Serão enviados os ofícios para a CET e o pedido de presença de alguém responsável pela região para dar esclarecimentos sobre a Área Escolas de Segurança..

8) Item 5- Carolina relata que abriu um esic com o conteúdo "Gostaria de saber quem é responsável pela compra e manutenção de parquinhos em praças?" e a resposta diz, conforme a seguir: "Prezado Requerente, A Secretaria Municipal das Subprefeituras, em atendimento ao solicitado sob o protocolo 42428 informa que cada uma das 32 subprefeituras da Cidade é responsável pela manutenção e compra de par-quinhos nas praças de suas respectivas áreas de competência. Atenciosamente, Radyr Llamas Papini Chefe de Gabinete Secretaria Municipal das Subprefeituras". Carolina sugere que seja acrescentada no Orçamento da subprefeitura uma linha para aquisição e manutenção de parquinho. Miriam, do setor de financeiro da subprefeitura, sugere utilizar a 1170.39 de serviços para os reparos da subprefeitura em parquinhos. E que será feita uma licitação para contrato de reformas. 9) Item 6 - Ligia relata que há espaços mal aproveitados pelo bairro relacionados aos respiros do metrô. E cita exemplo da praça perto do parque modernista. ?Fabricio irá marcar reunião para falar dos respiros do metrô. 10)Item 7- Campanha do cachorros não andar sem coleira. Serão feitas placas mas ainda sem previsão pois precisam de aprovação. Será mantida as postagens sobre conscientização. Márcia Norcia sugere uma ação com os edifícios e escolas, e também levar o assunto para as paróquias. 11)Item 8 - Campanha de brinquedos para o Dia da Criança - Maria Victoria sugere que os conselheiros façam uma coleta de brinquedos para o dia das crianças e Natal, através de caixas disponibilizadas em locais públicos. Após deliberação, conselheiros decidem fazer coleta de brinquedos a serem doados para o pessoal da Comunidade Mauro I e II que estavam presentes na reunião: Leila, Tatiana e Valdilene. 12)Item 9- Informes Gerais dos conselheiros em exercício: Sobre o Outubro Rosa em Moema, promover uma festa para a conscientização da prevenção do câncer de mama. Sobre as placas sobre proibição de cachorros sem guia em áreas públicas, já foi tratado no item anterior. Sobre a placa da Rua de Lazer na Av José Maria Whitaker: ninguém soube dizer sobre esse item pois a placa foi recebida no fim de julho. Informações sobre a eleição do Conselho Participativo: Simone relata que não recebeu mensagem sobre a organização, que a sensação é que a organização está atrasada. Sobre a Ong Solidariedade com Arte e o trabalho com pessoas em situação de risco social e vulnerabilidade fazer a solicitação concessão do espaço Cultural Zalina Rolim, a conselheira Marcela relata que a concessão está em andamento. 13) Item 11- Informes gerais da subprefeitura. Informações atualizadas sobre o orçamento da Subprefeitura. Fabrício informou que enviou as sugestões do conselho para a prefeitura e que houve um aumento de verba para zeladoria. Sobre a previsão de término do Parquinho da Whitaker, falta chegar a grama para finalizar o piso do parquinho. A requalificação começou no início de setembro, porém não foi concluída. As moradoras do entorno, Tatiana, Leila e Valdilene, estavam presentes na reunião e disseram que continua tendo muito cachorro solto no parquinho. ?Foi decidido retirar o gradil do entorno da praça e fazer uma cerca baixa com arbustos. Além de colocar uma placa informando da proibição de se ficar com cachorro solto da coleira na praça.? Fabricio e Carolina Rocha informaram também que haverá a rua da gente na Whitaker no dia 5, e na Maestro Cardim no dia 13. Tatiane questionou sobre a programação, mas foi informado que a programação não havia sido definida. Dia 13 de outubro também terá um evento com carrinhos de rolimã na Sena Madureira. O CTA da Whitaker recebeu doação de armários de um clube. Houve também a chegada do material de escritório para o conselho participativo. Todos celebraram essa conquista. Carolina Rocha comunicou sobre as oficinas de agente de governo aberto que estão ocorrendo na subprefeitura de 15 a 19 de novembro. Carolina Rocha também solicitou as fotos para o crachá dos conselheiros presentes, e informou sobre a greve dos funcionários da praça de atendimento no dia 2 de outubro. 14)A conselheira Carolina Borges informou que participou do mutirão do bairro no sábado, dia 28 de setembro e que colheu alguns relatos e sugeriu alguns encaminhamentos: 1) Conscientizar os munícipes que não pode ter cachorro solto nos parquinhos através de campanha em rede sociais e placas em parquinhos. ?Criação de um serviço no 156 para registros de cachorros em praças sem coleira a fim de mensurar os casos de infração da lei.? 2) Trazer com frequência para o bairro atividades do Sesc, Rua da Gente e atividades culturais com artistas do bairro. ?Levar a demanda para a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e um ofício de sugestão para o Sesc Vila Mariana de cursos de maquiagem e culinária?. 3) ?Pedir que a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer venha na próxima reunião dizer sobre a expectativa de criação de equipamentos esportivos no bairro e sobre a requalificação do Clube Escola (piscina e pista de atletismo)?. 4) ?Reforçar com a Secretaria Municipal de Educação a demanda de um CEU na região e escola infantil. Solicitar para que venham na reunião ou mandem comunicado para registro que estão cientes da demanda?. 5) ?Pedir a presença do responsável pela EMEF Jean Mermoz da DRE Ipiranga na próxima reunião para falar sobre o relatado na ficha 11?. 6) ?Reforçar com a CET a necessidade de mais segurança na travessia de pedestres (crianças, idosos e pessoas com deficiência) e qualidade de calçadas. Aumentar o tempo de travessia pois muitas vezes a travessia tem que ser feita em duas etapas?. 7) ?Solicitar que a Secretaria Municipal de Cultura venha na próxima reunião dizer sobre a expectativa de criação de equipamentos culturais no bairro: biblioteca, teatro, museu.8) ?Encaminhar para a Secretaria Municipal da Saúde a demanda de pediatra na região da Vila Mariana e não agendamento dos exames de

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sábado, 28 de dezembro de 2019 às 03:05:47.