Diário Oficial do Município de São Paulo 28/12/2019 | DOMSP-SP

Padrão

coleta de sangue?. 9) ?Adequação do asfalto e da calçada da Rua José Romani.? 10) Ampliar o conhecimento dos munícipes sobre a reforma das calçadas relatado na ficha 6.

12. Espaço para os munícipes presentes: A sra. Valdilene informa: elogia a ação feita no dia 28 de setembro na Al. Guaios, 145; que as obras do parquinho foram iniciadas mas estão paralizadas; solicita que o prédio da Fundacentro seja usado como UBS na região pois a saúde é precária; solicita fiscalização referente à dedetização para ratos na comunidade; solicita limpeza pela prefeitura na travessa Mauro n 226 pois a mesma só é feita pelos moradores; solicita base móvel de castração de cães; solicita placa de identificação na Travessa Mauro 226, pois a atual está em péssimo estado. A Sra Marta Gimenez Batista (esqueceu-se de assinar a lista de presença) solicita conserto de guia da calçada da Rua Rodrigo Vieira n 649 - Vila Mariana. Foi feita vistoria mas não voltaram para arrumar. Reclama que o atendimento do 156 é muito difícil. O Sr Fernando Prata apresenta ao presentes o informe do processo de escolha do Conselho Tutelar a realizar-se no dia 6 de outubro de 2019. Orienta verificar pontos de votação, chamando a participação, divulgação, link para esclarecimentos dos candidatos.

13. Encerramento:12. Encerramento: Nada mais havendo a aprovada em todos os seus termos, sendo assinada e rubricada em todas as suas folhas pelos membros da mesa.

de outubro de 2019. Mesa: Simone de Borba Oliveira Boacnin, coordenadora; Carolina Aurélio Borges, Secretária.

ATA DA 73a REUNIÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA VILA MARIANA ("CPM-VM")

1. Data, Horário e Local: Ao 31° dia do mês de outubro de 2019, das 18 às 20hs, na Subprefeitura de Vila Mariana, na Rua José de Magalhães, 500, Vila Clementino, São Paulo,SP.

2. Mesa: Coordenadora: Simone de Borba Oliveira Boacnin ("Simone"); Secretário: Angela Cristina de Mattos Quintanilha ("Angela").

3. Convocação e Presença: Convocação publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo, nos termos do Regimento Interno do Conselho Participativo da Vila Mariana ("Regimento Interno"). Presentes (i) os Conselheiros Participativos eleitos para o biênio 2018/2019, Angela Cristina de Mattos Quintanilha, Simone de Borba Oliveira Boacnin e Mirian Glória do Amaral Diaz; (ii) Representantes do Conselho Gestor(CG) do Parque Ibirapuera: Débora lacono, Welton Santos e Gustavo Emil Razuk; (iii) Representantes do Conselho Gestor da Casa Modernista: Marco Antonio Campos Claro, Carlo Corabi e Massaioshi Fujimoto; (iv) Munícipes: Carolina Rocha (CPMVM), Welton Santos (CGPI) e Márcia Groeninga (CADESVM). Os presentes assinaram a lista de presença que, rubricada pelas partes, integra esta ata como Anexo I e II.

4. Ordem do dia:

Trocar informações sobre os trabalhos dos conselhos gestores do Parque Ibirapuera e do Parque Modernista com o objetivo de fortalecimento da participação da sociedade civil nas discussões e ações no território da Subprefeitura.

5. Discussões:

A conselheira Simone iniciou a reunião informando que todas as Atas de Reunião do Conselho Participativo Municipal são publicadas no Diário Oficial de S. Paulo (DOSP). Em seguida, citando a Lei No. 15.910 de 27 de novembro de 2013, que dispõe sobre a criação e organização de Conselhos Gestores dos Parques Municipais, indagou aos representantes do Parque Ibi-rapuera como foi a participação do Conselho Gestor (CG) (eleito pela sociedade civil em Maio/2019 para o biênio 2019/2021) na rotina e no processo da concessão do Parque Ibirapuera, e na importância e construção do Plano Diretor (PD).

O sr. Gustavo Emil Razuk tomou a palavra e informou que: (i) desde a data da posse deste CG, a concessão e o PD são os temas únicos tratados; (ii) em Março 2019 houve uma Audiência de Conciliação entre o Ministério Público, o vereador Gilberto Natalini e o município de SP, onde os dois primeiros questionavam a não existência do PD prévio no Edital, e o resultado desta conciliação definiu que a Prefeitura deveria apresentar o PD em seis meses; (iii) dois dias antes da posse do novo Conselho foi apresentado superficialmente um PD pela SP Parcerias; (iv) Débora Iacono, como secretária, tem incessantemente solicitado informações/relatórios à Administração do Parque, impedindo-os de exercer as suas competências, conforme expressas no Art. 10 da lei No. 15.910; (v) apesar de inúmeras solicitações registradas por email, o Administrador do Parque, que é o Coordenador (Sr. Eraldo) do CG, nunca respondeu e sempre se esquiva de atualização/envio de relatório, alegando excesso de trabalho e participação intensa na construção do PD; (vi) o CG representa a sociedade civil (sendo 6 dos usuários e 2 de entidades) em conjunto com representantes do governo (8 titulares do poder público), que tem pouquíssimo aparecido nas reuniões; (v) há o envolvimento das Secretarias do Verde, dos Esportes da Cultura, da Segurança e da Prefeitura, dependendo das características do evento; (vi) há um clima de belicoso durante as reuniões visto que a posição do CG tem sido muito crítica com relação ao PD, para que tenha uma narrativa referente à transformação do parque ao longo do tempo da concessão; (vii) o documento final que foi entregue reflete o cenário do parque hoje como tratá-lo hoje; (viii) no PD tem muita margem para o concessionário trabalhar pontos que não são necessariamente demandadas pela população; (ix) apesar de não serem técnicos mas com o auxílio de alguns arquitetos do grupo, o CG fez um diagnóstico do que faltava no PD, que foi enviado para a Secretaria do Verde / Min. Público; (x) A Sec. do Verde respondeu posteriormente que aprovou parte da lista mínima sugerida, sem que houvesse nenhuma reunião para discutir minimamente tal posicionamento; (xi) o Plano Diretor inicialmente apresentado parecia mais uma cópia fiel do Edital de Convocação; (xii) o SP Parcerias levou 60 dias para analisar o PD deficiente, sem consultar ninguém, nem o CG, nem técnico, nem a sociedade civil; (xiii) foi solicitada a realização de fóruns temáticos/técnicos para haver a participação popular, o que foi feito após entrega do PD; (viii) os pontos críticos do DP apresentado são: diagnóstico incompleto, não se sabe se todas as edificações necessitam de reforma, nem as necessidades urgentes, não foram detalhadas melhorias futuras. O Edital de Concessão tem poucas regras e não destaca o que pode ser explorado dentro do parque; (xiii) A Prefeitura anexou no Edital o Plano de Negócios de Referência para os concorrentes avaliarem se o negócio seria financeiramente atrativo ou não, colocando que o Parque vai gerar 200 milhões por ano de receita, sendo 1/3 (estacionamento, Pavilhão das Culturas Brasileiras, Museu do Folclore, etc... gerando 70 milhões de reais por ano) e uma possível pista de Cooper (30 milhões de reais), que não está detalhado, e 2/3 livres para o concessionário fazer o que quiser, sem o mínimo detalhamento, não encontrando razão para o PD ter ignorado essa ausência; (xiv) o PD feito posteriormente deixou muito a desejar para dizer o mínimo; (xv) O acordo desenhado pela juíza na Audiência de Conciliação criou uma situação complexa para se lidar; (xvi) não tem parque público com concessionário visando lucro, e é uma novidade para todo mundo; (xvi) ontem (30 de outubro de 2019) foi publicado que a juíza aprovou o plano e portanto, o processo não está mais judicializado; (xvii) uma vez definido tanto no Edital como no PD as obrigações e os direitos do concessionário, se imagina que a dinâmica vai ser com base no que está na lei, mas como o CG deixou de ser deliberativo, a tomada de decisão ficará nas mãos do concessionário; (xviii) foram também elaborados dois pareceres extensos expressando a opinião do CG quanto ao que deveria ser corrigido não só em termos de conteúdo como em metodologia; (xix) há ainda a possibilidade de recorrer por parte do vereador Gilberto Natalini.

Débora Iacono acrescentou que: (i) as reuniões do Conselho Gestor devem ser realizadas na segunda quarta-feira de cada mês, mas que até três reuniões semanais extraordinárias já aconteceram, visto que o prazo de apresentação do PD era até o final de setembro 2019, e foi posteriormente estendido; (ii)

o evento "Senna Tribute" previsto para o dia 11 de novembro de 2019, assim como todos os outros realizados ou a realizar, foi somente conhecido pelo CG através da mídia; (iii) O CG é um trabalho voluntário e levado muito a sério, mas se exige transparência, visto a responsabilidade prevista no dito Art.10; (iv) a ocupação do espaço público é recomendada para uma cidade mais humanizada, mas o CG não pode nem tentar buscar um equilíbrio se é totalmente ignorado pelo Coordenador/Admi-nistrador do Parque; (iv) as reuniões são gravadas e as atas são feitas estritamente em conformidade com estas gravações de forma a proteger o CG; (v) existem duas cooperativas de funcionários no Parque Ibirapuera que serão absorvidos pela concessão; (vi) o CG compareceu mais de uma vez ao Min.Público para ter a chance de expor as críticas; (vii) houve falta de publicidade às Audiências Públicas, que foram majoritariamente assistidas por funcionários da concessionária que só elogiaram o PD apresentado; (viii) a juíza deu uma grande ênfase às competências do CD; (ix) depois de várias cobranças e sempre tentando obter de forma pacífica um retorno, uma resposta foi prometida pelo coordenador Eraldo e seu assistente para esta semana.

Carlo Corabi pediu a palavra para indagar aos representantes do CG do Parque Ibirapuera se o CG estava se balizando no

para que, após sua aprovação pela Secretaria responsável, possam ter um documento legal e segurança jurídica para atuar;

Estatuto, e revisá-lo, se necessário.

Márcia Groeninga perguntou se o CG do CECCO participou das reuniões do CG do Parque Ibirapuera, ao que Débora Iaco-no não só confirmou a sua presença como também elogiou a respectiva atuação na cobrança e críticas ao PD.

Massaioshi Fujimoto declarou que: (i) o processo na Casa Modernista está no início, é semelhante, porém em bem inferior escala se comparado ao P.Ibirapuera; (ii) foi importante escutar toda a experiência sofrida pelo CG do P.Ibirapuera, de forma a evitar os mesmos percalços; (iii) estão concluindo o Estatuto e Regulamento para uso do parque; (iv) que a melhoria da acessibilidade a visitantes é uma prioridade muito importante para aumentar a frequência; (iv) já começaram a atrair a atenção da população do entorno do parque da Casa Modernista através de atividades; (v) um problema existente é que o terreno pertence ao Estado, a administração é do Município, e também tem a ingerência da Secretaria do Verde e da Cultura; (vi) um outro problema é a informalidade do Grupo de Escoteiros que se apropriaram oficiosamente de um espaço, e apesar da Procuradoria e outros órgãos públicos acionados, não houve iniciativa de nenhuma parte para resolver o problema; (vii) o Grupo de Escoteiros precisa aceitar a irregularidade de sua situação mediante os preceitos legais de existência da Casa Modernista; (viii) se é de interesse do Grupo de Escoteiros continuar usufruindo do espaço, seria necessário achar uma contrapartida que atenda ambos os lados da melhor forma possível.

Apesar dos registros de cobrança/posicionamento enviados ao Coordenador/Administrador do Parque Ibirapuera, o CPM/ VMariana sugeriu que:

a) O CG oficialize o Secretário e a Prefeitura pelo não cumprimento do Estatuto no que tange às responsabilidades previstas no Art.10 citado;

b) Se utilize também a Lei de Acesso à Informação para solicitar esclarecimentos à Secretaria do Verde ou à Secretaria da Cultura. É uma lei federal que é eficiente e tem seu procedimento de resposta garantido.

A conselheira Simone encerrou a reunião, agradecendo a presença de todos e enfatizando que a proposta do CPM é de envolvimento com todos os Conselhos, sendo um espaço para compartilhar idéias e articular o convívio entre todos visando o benefício mútuo.

5. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, deu a Coordenação por encerrada a reunião, lavrando-se a presente ata, a qual, depois de lida e achada conforme, foi aprovada em todos os seus termos, sendo assinada e rubricada em todas as suas folhas pelos membros da mesa. A presente ata será lavrada em livro próprio. São Paulo, 31 de outubro de 2019. Mesa: Simone de Borba Oliveira Boacnin, coordenadora; ??Angela Cristina de Mattos Quintanilha, Secretária.

VILA PRUDENTE

GABINETE DO SUBPREFEITO

DESPACHOS DO SUBPREFEITO

PROT 22538270 Miguelina Molinari Baraudi

Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico do Engenheiro Agrônomo às fls. 02 a 05 que acolho, e com fundamento na Lei Municipal n° 10.365/87, artigo 11, autoriza a poda de 01 (uma) árvore da espécie Pata de vaca (Bauhinia sp), plantada no passeio público da R. Torquato Tasso n° 1058, Vila Prudente - SP, que será realizada pela PMSP. A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal n° 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à SUB-VP, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

PROT 22578686 Erinalda Morais

Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico do Engenheiro Agrônomo às fls. 02 a 08 que acolho, e com fundamento na Lei Municipal n° 10.365/87, artigo 11, autoriza a poda de 02 (duas) árvores da espécie Sibi-piruna (Caesalpinea peltophoroides), plantadas no passeio público da R. Prof. Gustavo Pires de Andrade n° 145, Parque da Vila Prudente - SP, que será realizada pela PMSP. A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal n° 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à SUB-VP, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

PROT 22437191 Ana Carla Colpani

Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico do Engenheiro Agrônomo às fls. 02 a 05 que acolho, e com fundamento na Lei Municipal n° 10.365/87, artigo 11, autoriza a poda de 01 (uma) árvore da espécie Ipê de El Salvador (Tabebuia pentaphylla), plantada no passeio público da R. Prof. Gustavo Pires de Andrade n° 165, Parque da Vila Prudente - SP, que será realizada pela PMSP. A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal n° 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à SUB-VP, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

PROT 22531809 Leandro Nanartonis

Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico do Engenheiro Agrônomo às fls. 02 a 05 que acolho, e com fundamento na Lei Municipal n° 10.365/87, artigo 11, autoriza a poda de 01 (uma) árvore da espécie Araça (Psidium cattleianum), plantada no passeio público da R. Prof. Gustavo Pires de Andrade n° 417, Parque da Vila Prudente - SP, que será realizada pela PMSP. A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal n° 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à SUB-VP, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

PROT 22668331 Diva Yaeko Odo

Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico do Engenheiro Agrônomo às fls. 02 a 05 que acolho, e com fundamento na Lei Municipal n° 10.365/87, artigo 11, autoriza a poda de 01 (uma) árvore da espécie Ipê de El Salvador (Tabebuia pentaphylla), plantada no passeio público da R. Prof. Gustavo Pires de Andrade n° 448, Parque da Vila Prudente - SP, que será realizada pela PMSP. A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal n° 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à SUB-VP, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

PROT 22506078 Katia Aparecida Pereira

Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico do Engenheiro Agrônomo às fls. 02 a 05 que acolho, e com fundamento na Lei Municipal n° 10.365/87, artigo 11, autoriza a poda de 01 (uma) árvore da espécie Bras-saia (Schefflera actinophylla), plantada no passeio público da R. Prof. Gustavo Pires de Andrade n° 711, Parque da Vila Prudente - SP, que será realizada pela PMSP. A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal n° 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à SUB-VP, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

PROT 22711088

Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico do Engenheiro Agrônomo às fls. 02 a 05 que acolho, e com fundamento na Lei Municipal n° 10.365/87, artigo 11, autorizo a poda de 01 (uma) árvore da espécie Chapéu de sol (Terminalia catappa), plantada no passeio público da Rua Reginópolis, n°40, Quinta da Paineira - SP, que será realizada pela PMSP. A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal n° 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à SUB-VP, no prazo de 06 (seis)

PROT 22560008 Marilena Alves Benedito Caires

Considerando os elementos constantes do presente, em

02 a 05 que acolho, e com fundamento na Lei Municipal n° 10.365/87, artigo 11, autorizo a poda de 01 (uma) árvore da espécie Ficus (Ficus benjamina), plantada no passeio público da Rua Fernandopolis, n°18, Quinta da Paineira - SP, que será realizada pela PMSP. A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal n° 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à SUB-VP, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

PROT 22539086 Antonio Drabruntas

Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico do Engenheiro Agrônomo às fls. 02 a 05 que acolho, e com fundamento na Lei Municipal n° 10.365/87, artigo 11, autorizo a poda de 01 (uma) árvore da espécie Amora (Morus nigra), plantada no passeio público da Rua Fernandopolis, n°142, Quinta da Paineira - SP, que será realizada pela PMSP. A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal n° 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à SUB-VP, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

PROT 22697181 Alessandra Lazaro

Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico do Engenheiro Agrônomo às fls. 02 a 11 que acolho, e com fundamento na Lei Municipal n° 10.365/87, artigo 11, autorizo a poda de 03 (três) árvores da espécie Ficus (Ficus microcarpa), plantadas no passeio público da Rua Fernandopolis, n°154 e, Quinta da Paineira - SP, que será realizada pela PMSP. A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal n° 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à SUB-VP, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

PROT 22391425 Rita de Cassia Aguena

Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico do Engenheiro Agrônomo às fls. 02 a 11 que acolho, e com fundamento na Lei Municipal n° 10.365/87, artigo 11, autorizo a poda de 03 (três) árvores sendo uma da espécie Jacarandá (Jacaranda mimosaefolia), uma da espécie Alfeneiro (Ligustrum lucidum) e uma da espécie Abacate (Persea americana), plantadas no passeio público da Rua Ciclames, n°s 776, 778, 782, Vila Lucia - SP, que será realizada pela PMSP. A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal n° 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à SUB-VP, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

PROT 22712115

Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico do Engenheiro Agrônomo às fls. 02 a 16 que acolho, e com fundamento na Lei Municipal n° 10.365/87, artigo 11, inciso II, autorizo a poda de 13 (treze) árvores de diversas espécies, plantadas na Praça entre a Rua José dos Reis x R Gonçalves Morais, Vila Prudente - SP. Que será realizada pela PMSP. A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal n° 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à SUB-VP, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2019-2-238

PREFEITURA REGIONAL VILA PRUDENTE

ENDERECO: AVENIDA DO ORATORIO, 172 2018-0.045.495-0 JULIO CESAR OLIVIERI DEFERIDO

NOS TERMOS DA LEI 11.228/92 E DECRETO 32.329/92.

SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI DESPACHOS: LISTA 511

SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE

ENDERECO: AVENIDA DO ORATÓRIO, 172

6060.2019/0003861-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIRIAM FERREIRA CABELEIREIROS LTDA CNPJ 10570495000148 teve sua licença deferida.

6060.2019/0003866-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OTICA FOTO STUDIO LITUANIA LTDA CNPJ 15642664000121 teve sua licença deferida.

6060.2019/0003867-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OTICA FOTO STUDIO LITUANIA LTDA CNPJ 15642664000121 teve sua licença deferida.

CULTURA

GABINETE DO SECRETÁRIO

SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI DESPACHOS: LISTA 511

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

ENDERECO: AVENIDA SÃO JOÃO, 473

Departamento do Patrimônio Histórico

6011.2019/0002539-2 - (Acompanhamento e Vistoria Técnica em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: SGM/CAF/DAP/SCMP

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável com ressalvas emitido pela Supervisão de Salvaguarda, e AUTORIZAMOS o pedido de troca do revestimento em material sintético e couro do salão dos espelhos no 5° andar do Edifício Matarazzo, no lote situado à Rua Falcão Filho S/N com o Viaduto do Chá S/N (SQL 005.001.0001-2), conforme projeto apresentado (SEI 023519644), sendo as ressalvas o que segue:

1. Como primeira etapa de adequação dos revestimentos limitar as substituições de peças àquelas em péssimo estado de conservação com o acompanhamento dos órgãos de preservação para autorização das etapas subsequentes;

2. Com base nas informações colhidas durante a primeira etapa, apresentar atualização do projeto de substituição das peças contendo novo levantamento, relatório fotográfico e memorial;

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal, quando pertinente.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando o retorno à secretaria solicitante.

EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO IPIRANGA

SEI 6016.2019/0054628-4

PORTARIA N° 409, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019

A Diretora Regional de Educação Ipiranga, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 3.581/18, com fundamento na Resolução CME n° 01/18, na Instrução Normativa SME n° 9/19 e do que consta no Processo SEI n° 6016.2019/0054628-4 expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Berçário Jardim bela Vista, localizado na Rua Herculano de Freitas, 216 - Bela

CACIONAL LTDA, CNPJ: 33.657.473/0001-15 com a finalidade de atender crianças de 4 meses a 3 anos de idade.

vel pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de funcionamento da instituição.

Art. 3° Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 4° O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria, pelo mantenedor, importará nos procedimentos previstos no art.36 da Resolução CME n° 01/18.

Art. 5° Esta Portaria perderá sua validade se a instituição, mencionada no artigo 1°, não instalar os serviços de educação infantil no prazo de dois anos, a partir da vigência desta.

Art. 6° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA N° 410, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019

I - A Diretora Regional de Educação Ipiranga, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 3.581, de 17/04/18, com fundamento na Deliberação CME n° 03/97 e Indicação CME n° 04/97, expede a presente Portaria:

Art. 1°. Fica aprovado o Regimento Escolar do Berçário Jardim Bela Vista, localizado na Rua Herculano de Freitas, 216 - Bela Vista - São Paulo - SP, mantido por JARDIM BELA VISTA EDUCACIONAL LTDA, CNPJ: 33.657.473/0001-15, autorizada pela Portaria n° 409 de 26/12/2019, SEI 6016.2019/0054628-4.

Art. 2°. A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Art. 3°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

6016.2019/0093453-5

PORTARIA N° 411 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

A Diretora Regional de Educação Ipiranga, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 3.581, de 17/04/18, com fundamento na Resolução CME n° 01/18, na Instrução Normativa n° 09/19 e do que consta no SEI 6016.2019/0093453-5, expede a presente Portaria:

Art. 1°. Fica autorizado o funcionamento do CEI Pequeno Mundo I, localizado na Rua Peixoto Gomide, 305 Bela Vista -São Paulo - SP, mantido pela Associação Grupo Missão Divina, CNPJ 02.291.905/0001-93, com a finalidade de atender crianças da Faixa Etária da Educação Infantil definida no plano de trabalho da instituição previamente aprovado.

Art. 2°. A autorização de que trata o artigo anterior, encontra-se na conformidade do disposto na Instrução Normativa n° 9/19 e respaldada na documentação constante do SEI 6016.2017/0048968-6

Art. 3°. Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de funcionamento da instituição

Art. 4°. Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e as demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 5°. O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria pelo mantenedor importará nos procedimentos previstos no art. 36 da Resolução CME n° 01/18.

Art. 6°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

PORTARIA N° 412 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

A Diretora Regional de Educação Ipiranga, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 3.581, de 17/04/18, com fundamento na Deliberação CME n° 03/97 e Indicação CME n° 04/97, expede a presente Portaria:

Art. 1°. Fica aprovado o Regimento Escolar do CEI Pequeno Mundo I, localizado na Rua Peixoto Gomide, 305 Bela Vista -São Paulo - SP, mantido pela Associação Grupo Missão Divina, CNPJ 02.291.905/0001-93, autorizada pela Portaria n° 411 de 27/12/2019.

Art. 2°. A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Art. 3°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE FREGUESIA / BRASILÂNDIA

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS

EMEI PROFESSOR ARLINDO VEIGA DOS SANTOS

6016.2019/0084665-2 .À vista dos elementos contidos no presente, em especial à manifestação Doc. SEI n° 023501625 e n° 023502093 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria n° 2.324/15, com fundamento na Lei 12.366/97, Decreto n° 53.484/12 alterado pelo Decreto n° 56.214/15 e Portaria SF n° 262/15,AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI n° 024531501 do processo SEI supracitado.

EMEI PROFESSOR ARLINDO VEIGA DOS SANTOS

2017-0.068.503-8 À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria n° 2.324/15, com fundamento na Lei 12.366/97, Decreto n° 53.484/12 alterado pelo Decreto n° 56.214/15 e Portaria SF n° 262/15, AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no processo administrativo supracitado.

EMEI PROFESSOR ARLINDO VEIGA DOS SANTOS

2017-0.068.539-9 À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria n° 2.324/15, com fundamento na Lei 12.366/97, Decreto n° 53.484/12 alterado pelo Decreto n° 56.214/15 e Portaria SF n° 262/15, AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no processo administrativo supracitado.

EMEI PROFESSOR ARLINDO VEIGA DOS SANTOS

2016-0.185.807-4 À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria n° 2.324/15, com fundamento na Lei 12.366/97, Decreto n° 53.484/12 alterado pelo Decreto n° 56.214/15 e Portaria SF n° 262/15, AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela

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sábado, 28 de dezembro de 2019 às 03:05:47.