Diário Oficial do Município de São Paulo 28/12/2019 | DOMSP-SP

Padrão

2) CONSTRUVALE CONSTRUTORA E COMERCIAL LTDA -EPP:

- Documentação de habilitação jurídica e fiscal em conformidade;

- Documentação técnica em conformidade.

3) ESCOPO CONSTRUTORA LTDA:

- Documentação de habilitação jurídica e fiscal em conformidade;

- Documentação técnica em conformidade.

Após análise a Comissão considera habilitadas as empresas CONSTRUTORA ZORCAM LTDA - EPP, CONSTRUVALE CONSTRUTORA E COMERCIAL LTDA -EPP e ESCOPO CONSTRUTORA LTDA. Na sequência DECLARA VENCEDORA a empresa CONSTRUTORA ZORCAM LTDA - EPP: - CNPJ: 17.263.550/0001-04, com a melhor oferta do certame no valor de R$ 93.648,35 (noventa e três mil seiscentos e quarenta e oito reais e trinta e cinco centavos), na sequencia será encaminhado a Autoridade Competente para Adjudicação e Homologação do Objeto. A presente Ata será levada ao conhecimento das licitantes por publicação no D.O.C. Nada mais havendo a tratar e ninguém desejando fazer uso da palavra, foi por mim,

Wierbley Alves de Moraes, lavrado o presente termo, que lido e achado conforme, vai assinado pelos membros da Comissão e demais presentes.

ATA DE LICITAÇÃO

LICITAÇÃO POR CONVITE: N° 39/SUB-PJ/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO: N° 6051.2019/0004364-0

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS PARA EXECUÇÃO DE PASSEIO, GUIAS, SARJETA, SARJETAO E RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTO ASFÁLTICO - IMPLANTAÇÃO DE BAIA DE ONIBUS NA RUA INTERATIVA, ALTURA DO N° 39 - JARDIM PAULISTANO - JARAGUÁ. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

REGIME DE EXECUÇÃO: INDIRETA - EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO

Aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove, às 11h30, na sala de reuniões da Coordenado-ria de Administração e Finanças da Subprefeitura de Pirituba/ Jaraguá, reunidos os membros nomeados pela Portaria n° 095/ SUB-PJ/GABINETE/2019, ao final elencados, foram iniciados os trabalhos da licitação em epígrafe. No horário estabelecido foram recebidos os envelopes "Proposta" e "Habilitação" das empresas participantes do referido certame:

EMPRESA CNPJ

LMONTE CONSTRUÇÕES CIVIL LTDA 13.823.259/0001-84

TOBIAS & FIGUEREDO CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI 68.382.498/0001-38

Após análise da documentação todas as empresas foram credenciadas e os envelopes serão mantidos pela CPL até a contratação do objeto, conforme demonstrado em quadro abaixo:

EMPRESA REPRESENTANTE EPP

LMONTE CONSTRUÇÕES CIVIL LTDA Luciano Monteleone

RG 21.778.235 Não

TOBIAS & FIGUEREDO CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIREL Flavio Tobias Santos RG 15.617.919 SSP-SP Não

Após leitura das empresas credenciadas, o presidente declarou encerrado o credenciamento e passou a verificação da regularidade formal externa dos envelopes Proposta, onde constatou que a empresa LMONTE CONSTRUÇÕES CIVIL LTDA não poderá usufruir do benefício de EPP por não apresentar em separado o comprovante de inscrição e de situação cadastral da pessoa jurídica no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, conforme item 4.9 do edital. Sem qualquer oposição dos presentes, e determinou a abertura dos envelopes n° 01, Proposta, cujo conteúdo foi rubricado e examinado pela Comissão de Licitação, onde foram lançados os valores na ordem de abertura conforme segue:

ORDEM EMPRESA VALOR

1a LMONTE CONSTRUÇÕES CIVIL LTDA R$ 99.759,65

2a TOBIAS & FIGUEREDO CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI R$ 95.806,60

Foram apurados os preços e classificou-se provisoriamente conforme abaixo:

CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR

1° TOBIAS & FIGUEREDO CONSTR. COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI R$ 95.806,60

2° LMONTE CONSTRUÇÕES CIVIL LTDA R$ 99.759,65

Tendo em vista a edição do Decreto n° 59.129/2019 que dispõe sobre a iminência do encerramento do Exercício, bem como, a otimização dos recursos os representantes das empresas B TOBIAS & FIGUEREDO CONSTR. COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI e LMONTE CONSTRUÇÕES CIVIL LTDA se manifestaram expressamente na sessão sobre o declínio do direito de inter-posição de recurso, nos termos do estabelecido no Edital e na Lei Federal 8.666/93. Na sequência abriu-se o envelope das empresas classificadas e foram analisadas as documentações apresentada pela Comissão Permanente de Licitação - CPL e Coordenadoria Técnica competente, nos termos do disposto na Lei Federal 8.666/93, artigo 48, inciso II e seus parágrafos, conforme segue:

1) TOBIAS & FIGUEREDO CONSTR. COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI:

- Documentação de habilitação jurídica e fiscal em conformidade;

- Documentação técnica em conformidade.

2) LMONTE CONSTRUÇÕES CIVIL LTDA:

- Documentação de habilitação jurídica e fiscal em conformidade;

- Documentação técnica em conformidade.

Após análise a Comissão considera habilitada a empresa TOBIAS & FIGUEREDO CONSTR. COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI. Na sequência DECLARA VENCEDORA a empresa TOBIAS & FIGUEREDO CONSTR. COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - CNPJ: 68.382.498/0001-38, com a melhor oferta do certame no valor de R$ 95.806,60 (noventa e cinco mil oitocentos e seis reais e sessenta centavos), na sequencia será encaminhado a Autoridade Competente para Adjudicação e Homologação do Objeto. A presente Ata será levada ao conhecimento das licitantes por publicação no D.O.C. Nada mais havendo a tratar e ninguém desejando fazer uso da palavra, foi por mim,

Wierbley Alves de Moraes, lavrado o presente termo, que lido e achado conforme, vai assinado pelos membros da Comissão e demais presentes.

AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 288.005,99 (duzentos e oitenta e oito mil cinco reais e noventa e nove centavos), onerando a dotação n° 42.10.15.45 1.3022.1.1.70.4.4.90.39.00.00, do orçamento vigente, em favor da empresa BONCOR CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ 10.476.037/0001-44;

Em conformidade com o Decreto n° 54.873, de 25 de fevereiro de 2014, DESIGNO os servidores: CIRO TUTTOILMON-DO NETO, RF 604.706-8, na qualidade de FISCAL TITULAR e SILVIO CESAR MARTINS, RF 727.280.4, na qualidade de FISCAL SUPLENTE.

SUPERVISÃO DE FINANÇAS

6051.2019/0004826-9 - À vista dos elementos constantes do presente e no exercício das atribuições a mim conferidas pela legislação vigente, com suporte nos termos da legislação aplicável, notadamente Lei Federal 8.666/93, Lei Municipal 13.278/02 e Decreto Municipal 44.279/03, considerando também o teor do artigo 23, o inciso I do artigo 24, todos da Lei Federal 8.666/93, bem como o artigo 1° do Decreto federal n° 9.412/18, AUTORIZO a contratação da empresa ASG TREINAMENTO E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ N° 21.525.889/0001-09, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), conforme proposta (SEI 024478687), objetivando Contratação de empresa especializada para elaboração de documento de AVCB - Auto de Verificação de Segurança para Evento Temporário com Certificação do Corpo de Bombeiros para o evento de encerramento do ano de 2019 e chegada de 2020, Área Sob a Jurisdição desta Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, através de Dispensa de Licitação conforme parecer da Assessoria Jurídica (SEI 020417604);

AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) em favor da empresa ASG TREINAMENTO E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ N° 21.525.889/0001-09, onerando a dotação 42.10.13.39 2.3001.1.6.354.3.3.90.39.00 do orçamento vigente, através da Nota de Reserva n° 85.041/2019 (SEI 024478999);

Em conformidade com o Decreto n° 54.873, de 25 de fevereiro de 2014, DESIGNO as servidoras THAIS GOMES DA SILVA - RF 858.972, na qualidade de FISCAL TITULAR e CLAUDIA ITAICY DE ATHAIDE VIANNA, RF 859.032, na qualidade de FISCAL SUPLENTE.

SUPERVISÃO DE FINANÇAS

6051.2019/0000183-1 - À vista dos elementos constantes e no exercício das atribuições a mim conferidas por lei, conforme as disposições constantes no artigo 24 - inciso IV da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações subsequentes, e em complemento ao Despacho (SEI 014340600), AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 3.012.545,37 (três milhões, doze mil quinhentos e quarenta e cinco reais e trinta e sete centavos), através da Nota de Reserva N° 87.270/2019 (SEI 024583143), em favor da empresa ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o N.° 66.748.955/0001-30, contratada para obra emergencial para execução das obras de "contenção de talude, dispositivos de drenagem e serviços complementares", na Estrada Turística do Jaraguá, altura do n.° 1421/1840, Área sob Jurisdição da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, onerando a dotação 12.10.15.4 53.3022.1.193.4.4.90.51.00;

Em conformidade com o Decreto n° 54.873, de 25 de fevereiro de 2014, e a Ordem de Início (SEI 014360771) onde foram designados os servidores SILVIO CESAR MARTINS, Arquiteto - RF 727.280, na qualidade de FISCAL TITULAR e LAERTE CARNACHIONI JR. - RF 670.871-4 - Engenheiro , na qualidade de FISCAL SUPLENTE.

ATA DE LICITAÇÃO

LICITAÇÃO POR CONVITE: N° 43/SUB-PJ/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO: N° 6051.2019/0004695-9

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS PARA EXECUÇÃO DE PASSEIO, GUIAS, SARJETA, SARJETAO E RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTO ASFÁLTICO - IMPLANTAÇÃO DE BAIA DE ONIBUS NA RUA INTERATIVA, ALTURA DO N° 39 - JARDIM PAULISTANO - JARAGUÁ. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

REGIME DE EXECUÇÃO: INDIRETA - EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO

Aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove, às 11h00, na sala de reuniões da Coordenado-ria de Administração e Finanças da Subprefeitura de Pirituba/ Jaraguá, reunidos os membros nomeados pela Portaria n° 095/ SUB-PJ/GABINETE/2019, ao final elencados, foram iniciados os trabalhos da licitação em epígrafe. No horário estabelecido foram recebidos os envelopes "Proposta" e "Habilitação" das empresas participantes do referido certame:

EMPRESA CNPJ

CONSTRUTORA ZORCAM LTDA - EPP 17.263.550/0001-04

TOBIAS & FIGUEREDO CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI 68.382.498/0001-38

BONCOR CONSTRUÇÕES LTDA - ME 10.476.037/0001-44

E F CONSTRUÇÕES E MANUTENÇÃO PREDIAL E INDUSTRIAL 20.543972/0001-30

LEVICON CONSTRUÇÕES LTDA 11.352.766/0001-51

AUG ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI 08.010.964/0001-22

ESCOPO CONSTRUTORA 12.965.938/0001-25

JLA CONSTRUÇÕES E COMERCIO EIRELI 02.232.509/0001-25

Após análise da documentação todas as empresas foram credenciadas e os envelopes serão mantidos pela CPL até a contratação do objeto, conforme demonstrado em quadro abaixo:

EMPRESA REPRESENTANTE EPP

CONSTRUTORA ZORCAM LTDA - EPP Não Sim

TOBIAS & FIGUEREDO CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E Flavio Tobias Santos

SERVIÇOS EIRELI

RG 15.617.919 SSP-SP Não

BONCOR CONSTRUÇÕES LTDA - ME Não Sim

E F CONSTRUÇÕES E MANUTENÇÃO PREDIAL E INDUS- Não Sim

TRIAL EIRELI ME

LEVICON CONSTRUÇÕES LTDA Eduardo Rueda

RG 5.061.163 SSP-SP Sim

AUG ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI Luciano Nascimento Figueiredo

RG 10.216.255 SSP-MG Não (item 4.9 do edital -Au

sência de Comprovante CNPJ) ESCOPO CONSTRUTORA Ivan Kolarevic

RG 9.013.351-1 SSP-SP Sim

JLA CONSTRUÇÕES E COMERCIO EIRELI Não Não

Após leitura da empresa credenciada, o presidente declarou encerrado o credenciamento e passou a verificação da regularidade formal externa dos envelopes Proposta, apresentada, sem qualquer oposição dos presentes, e determinou a abertura dos envelopes n° 01, Proposta, cujo conteúdo foi rubricado e examinado pela Comissão de Licitação, onde foram lançados os valores na ordem de abertura conforme segue:

ORDEM EMPRESA VALOR

1a CONSTRUTORA ZORCAM LTDA - EPP R$ 122.729,11

2a TOBIAS & FIGUEREDO CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI R$ 136.186,80

3a BONCOR CONSTRUÇÕES LTDA - ME R$ 139.967,85

4a E F CONSTRUÇÕES E MANUTENÇÃO PREDIAL E INDUSTRIAL R$ 144.231,59

5a LEVICON CONSTRUÇÕES LTDA R$ 112.364,17

6a AUG ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI R$ 136.105,88

7a ESCOPO CONSTRUTORA R$ 124.090,38

8a JLA CONSTRUÇÕES E COMERCIO EIRELI R$ 141.414,52

Foram apurados os preços e classificou-se provisoriamente conforme abaixo:

CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR

1a LEVICON CONSTRUÇÕES LTDA R$ 112.364,17

2a CONSTRUTORA ZORCAM LTDA - EPP R$ 122.729,11

3a ESCOPO CONSTRUTORA R$ 124.090,38

4a AUG ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI R$ 136.105,88

5a TOBIAS & FIGUEREDO CONSTR. COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI R$ 136.186,80

6a BONCOR CONSTRUÇÕES LTDA - ME R$ 139.967,85

7a JLA CONSTRUÇÕES E COMERCIO EIRELI R$ 141.414,52

8a E F CONSTRUÇÕES E MANUTENÇÃO PREDIAL E INDUSTRIAL R$ 144.231,59

Tendo em vista a edição do Decreto n° 59.129/2019 que dispõe sobre a iminência do encerramento do Exercício, bem como, a otimização dos recursos a Comissão Permanente de Licitação decide realizar diligencia na qual a empresas CONSTRUTORA ZORCAM LTDA - EPP, BONCOR CONSTRUÇÕES LTDA - ME,

E. F. CONSTRUÇÕES E MANUTENÇÃO PREDIAL E INDUSTRIAL e JLA CONSTRUÇÕES E COMERCIO EIRELI se manifestaram através de declaração encaminhada via e-mail sobre o declínio do direito de interposição de recurso, nos termos do estabelecido no Edital e na Lei Federal 8.666/93. Na sequência abriu-se o envelope da empresa classificada e foram analisadas as documentações apresentada pela Comissão Permanente de Licitação - CPL e Coordenadoria Técnica competente, nos termos do disposto na Lei Federal 8.666/93, artigo 48, inciso II e seus parágrafos, conforme segue:

1) LEVICON CONSTRUÇÕES LTDA:

- Documentação de habilitação jurídica e fiscal em conformidade;

- Documentação técnica em conformidade.

2) CONSTRUTORA ZORCAM LTDA - EPP:

- Documentação de habilitação jurídica e fiscal em conformidade;

- Documentação técnica em conformidade.

3) ESCOPO CONSTRUTORA LTDA:

- Documentação de habilitação jurídica e fiscal em conformidade;

- Documentação técnica em conformidade.

Após análise a Comissão considera habilitadas as empresas LEVICON CONSTRUÇÕES LTDA, CONSTRUTORA ZORCAM LTDA - EPP e ESCOPO CONSTRUTORA LTDA. Na sequência DECLARA VENCEDORA a empresa LEVICON CONSTRUÇÕES LTDA: - CNPJ: 11.352.766/0001-51, com a melhor oferta do certame no valor de R$ 112.364,17 (cento e doze mil trezentos e sessenta e quatro reais e dezessete centavos), na sequencia será encaminhado a Autoridade Competente para Adjudicação e Homologação do Objeto. A presente Ata será levada ao conhecimento das licitantes por publicação no D.O.C. Nada mais havendo a tratar e ninguém desejando fazer uso da palavra, foi por mim, _________________Wierbley Alves de Moraes, lavrado o presente termo, que lido e achado conforme, vai assinado pelos membros da Comissão e demais presentes.

ATA DE LICITAÇÃO

LICITAÇÃO POR CONVITE: N° 44/SUB-PJ/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO: N° 6051.2019/0004563-4

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE FECHAMENTO EM ÁREA PÚBLICA COM EXECUÇÃO DE MURETA, ALAMBRADO E PORTÃO EM CAMPO EXISTENTE NA ESTRADA DE TAIPAS, ALTURA N° 1.940 - PARQUE NAÇÕES UNIDAS TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

REGIME DE EXECUÇÃO: INDIRETA - EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO

Aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove, às 10h30, na sala de reuniões da Coordenado-ria de Administração e Finanças da Subprefeitura de Pirituba/ Jaraguá, reunidos os membros nomeados pela Portaria n° 095/ SUB-PJ/GABINETE/2019, ao final elencados, foram iniciados os trabalhos da licitação em epígrafe. No horário estabelecido foram recebidos os envelopes "Proposta" e "Habilitação" das empresas participantes do referido certame: EMPRESA CNPJ

CONSTRUTORA ZORCAM LTDA - EPP 17.263.550/0001-04

TOBIAS & FIGUEREDO CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI 68.382.498/0001-38

BONCOR CONSTRUÇÕES LTDA - ME 10.476.037/0001-44

E F CONSTRUÇÕES E MANUTENÇÃO PREDIAL E INDUSTRIAL 20.543972/0001-30

LEVICON CONSTRUÇÕES LTDA 11.352.766/0001-51

AUG ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI 08.010.964/0001-22

ESCOPO CONSTRUTORA 12.965.938/0001-25

JLA CONSTRUÇÕES E COMERCIO EIRELI 02.232.509/0001-25

Após análise da documentação todas as empresas foram

credenciadas e os envelopes serão mantidos pela CPL até a contratação do objeto, conforme demonstrado em quadro abaixo:

EMPRESA REPRESENTANTE EPP

CONSTRUTORA ZORCAM LTDA - EPP Não Sim

TOBIAS & FIGUEREDO CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E Flavio Tobias Santos SERVIÇOS EIRELI RG 15.617.919 SSP-SP Não

BONCOR CONSTRUÇÕES LTDA - ME Não Sim

E F CONSTRUÇÕES E MANUTENÇÃO PREDIAL E Não Sim

INDUSTRIAL

LEVICON CONSTRUÇÕES LTDA Eduardo Rueda

RG 5.061.163 SSP-SP Sim

AUG ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI Luciano Nascimento Figueiredo RG 10.216.255 SSP-MG Não (item 4.9 do edital -Ausência

de Comprovante CNPJ) ESCOPO CONSTRUTORA LTDA Ivan Kolarevic

RG 9.013.351-1 SSP-SP Sim

JLA CONSTRUÇÕES E COMERCIO EIRELI Não Não

Após leitura da empresa credenciada, o presidente declarou encerrado o credenciamento e passou a verificação da regularidade formal externa dos envelopes Proposta, apresentada, sem qualquer oposição dos presentes, e determinou a abertura dos envelopes n° 01, Proposta, cujo conteúdo foi rubricado e examinado pela Comissão de Licitação, onde foram lançados os valores na ordem de abertura conforme segue: ORDEM EMPRESA VALOR

1a CONSTRUTORA ZORCAM LTDA - EPP R$ 112.505,46

2a TOBIAS & FIGUEREDO CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI R$ 128.032,16

3a BONCOR CONSTRUÇÕES LTDA - ME R$ 124.187,94

4a E F CONSTRUÇÕES E MANUTENÇÃO PREDIAL E INDUSTRIAL R$ 119.705,36

5a LEVICON CONSTRUÇÕES LTDA R$ 99.865,70

6a AUG ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI R$ 113.558,97

7a ESCOPO CONSTRUTORA LTDA R$ 106.265,90

8a JLA CONSTRUÇÕES E COMERCIO EIRELI R$ 125.471,52

Foram apurados os preços e classificou-se provisoriamente conforme abaixo:

CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR

1a LEVICON CONSTRUÇÕES LTDA - EPP 99.865,70

2a ESCOPO CONSTRUTORA - EPP 106.265,90

3a CONSTRUTORA ZORCAM LTDA - EPP 112.505,46

4a AUG ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI 113.558,97

5a E F CONSTRUÇÕES E MANUTENÇÃO PREDIAL E INDUSTRIAL 119.705,36

6a BONCOR CONSTRUÇÕES LTDA - ME 124.187,94

7a JLA CONSTRUÇÕES E COMERCIO EIRELI 125.471,52

8a TOBIAS & FIGUEREDO CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI 128.032,16

Tendo em vista a edição do Decreto n° 59.129/2019 que

dispõe sobre a iminência do encerramento do Exercício, bem como, a otimização dos recursos a Comissão Permanente de Licitação a pedido da Coordenadoria Técnica competente decide realizar diligencia junto a empresa LEVICON CONSTRUÇÕES LTDA para apresentar planilha de composição de custo referente ao Item 01.01.06 do Orçamento referência, por apresentar redução em item de mão de Obra e após informar que não conseguiria encaminhar composição do item o representante Eduardo Rueda solicita expressamente a desclassificação de sua proposta por ter ofertado valor abaixo do Piso mínimo da Categoria conforme Convenção Coletiva Sintracon-SP Data Base 06/2019 e declina do direito de interposição de recurso após a análise considera a Proposta da Empresa LEVICON CONSTRUÇÕES LTDA desclassificada nos termos do Item 7.6.3 e 7.6.4 do edital, após análise foram consideradas os preços das demais empresas exequíveis classificadas provisoriamente conforme segue:

CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR

1a ESCOPO CONSTRUTORA - EPP 106.265,90

2a CONSTRUTORA ZORCAM LTDA - EPP 112.505,46

3a AUG ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI 113.558,97

4a E F CONSTRUÇÕES E MANUTENÇÃO PREDIAL E INDUSTRIAL 119.705,36

5a BONCOR CONSTRUÇÕES LTDA - ME 124.187,94

6a JLA CONSTRUÇÕES E COMERCIO EIRELI 125.471,52

7a TOBIAS & FIGUEREDO CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI 128.032,16

Na sequencia as empresas CONSTRUTORA ZORCAM LTDA - EPP, BONCOR CONSTRUÇÕES LTDA - ME, E F CONSTRUÇÕES E MANUTENÇÃO PREDIAL E INDUSTRIAL e JLA CONSTRUÇÕES E COMERCIO EIRELI se manifestaram através de declaração encaminhada via e-mail sobre o declínio do direito de interpo-sição de recurso, e as demais empresas TOBIAS & FIGUEREDO CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI , LEVICON CONSTRUÇÕES LTDA, AUG ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI e ESCOPO CONSTRUTORA LTDA - EPP declinaram expressamente em sessão, nos termos do estabelecido no Edital e na Lei Federal 8.666/93. Na sequência abriu-se o envelope das 03 (três) empresas melhores classificadas e foram analisadas as documentações apresentada pela Comissão Permanente de Licitação - CPL e Coordenadoria Técnica competente, nos termos do disposto na Lei Federal 8.666/93, artigo 48, inciso II e seus parágrafos, conforme segue:

1) ESCOPO CONSTRUTORA - EPP:

- Documentação de habilitação jurídica e fiscal em conformidade;

- Documentação técnica em conformidade.

2) CONSTRUTORA ZORCAM LTDA - EPP:

- Documentação de habilitação jurídica e fiscal em conformidade;

- Documentação técnica em conformidade.

3) AUG ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI:

- Documentação de habilitação jurídica e fiscal em conformidade;

- Documentação técnica em conformidade.

Após análise a Comissão considera habilitada as empresas ESCOPO CONSTRUTORA - EPP, CONSTRUTORA ZORCAM LTDA - EPP e AUG ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI Na sequência DECLARA VENCEDORA a empresa ESCOPO CONSTRUTORA - EPP - CNPJ: 12.965.938/0001-25, com a melhor oferta do certame no valor de R$ 106.265,90 (cento e seis mil duzentos e sessenta e cinco reais e noventa centavos), na sequencia será encaminhado a Autoridade Competente para Adjudicação e Homologação do Objeto. A presente Ata será levada ao conhecimento das licitantes por publicação no D.O.C. Nada mais havendo a tratar e ninguém desejando fazer uso da palavra, foi por mim,Wierbley Alves de Moraes, lavrado o presente termo, que lido e achado conforme, vai assinado pelos membros da Comissão e demais presentes.

ATA DE LICITAÇÃO

LICITAÇÃO POR CONVITE: N° 45/SUB-PJ/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO: N° 6051.2019/0004693-2

OBJETO: CONTRATAÇÃO OBRA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE MELHORIAS EM ÁREA PÚBLICA NA RUA DESEMBARGADOR DÁCIO REZENDE DE CAMPOS MAIA, ALTURA N° 230 - RESIDENCIAL VISTA VERDE. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

REGIME DE EXECUÇÃO: INDIRETA - EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO

Aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove, às 09h30, na sala de reuniões da Coordenado-ria de Administração e Finanças da Subprefeitura de Pirituba/ Jaraguá, reunidos os membros nomeados pela Portaria n° 095/ SUB-PJ/GABINETE/2019, ao final elencados, foram iniciados os trabalhos da licitação em epígrafe. No horário estabelecido foram recebidos os envelopes "Proposta" e "Habilitação" das empresas participantes do referido certame:

EMPRESA CNPJ

CONSTRUTORA ZORCAM LTDA - EPP 17.263.550/0001-04

TOBIAS & FIGUEREDO CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI 68.382.498/0001-38 BONCOR CONSTRUÇÕES LTDA - ME 10.476.037/0001-44

E F CONSTRUÇÕES E MANUTENÇÃO PREDIAL E INDUSTRIAL 20.543972/0001-30 ESCOPO CONSTRUTORA 12.965.938/0001-25

CONSTRUVALE CONSTRUTORA E COMERCIAL LTDA -EPP 67.593.152/0001-16

AUG ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI 08.010.964/0001-22

Após análise da documentação todas as empresas foram credenciadas e os envelopes serão mantidos pela CPL até a contratação do objeto, conforme demonstrado em quadro abaixo:

EMPRESA REPRESENTANTE EPP

CONSTRUTORA ZORCAM LTDA - EPP Não Sim

TOBIAS & FIGUEREDO CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E Flavio Tobias Santos

SERVIÇOS EIRELI

RG 15.617.919 SSP-SP Não

BONCOR CONSTRUÇÕES LTDA - ME Não Sim

E F CONSTRUÇÕES E MANUTENÇÃO PREDIAL E Não Sim

INDUSTRIAL

ESCOPO CONSTRUTORA Ivan Kolarevic

RG 9.013.351-1 SSP-SP Sim

CONSTRUVALE CONSTRUTORA E COMERCIAL LTDA -EPP Não Sim

AUG ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI Luciano Nascimento Figueiredo

RG 10.216.255 SSP-MG Não (item 4.9 do edital -Au

sência de Comprovante CNPJ)

Após leitura da empresa credenciada, o presidente declarou encerrado o credenciamento e passou a verificação da regularidade formal externa dos envelopes Proposta, apresentada onde constatou que a empresa TOBIAS & FIGUEREDO CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI incorreu no descumprimento do Item 6.1.1. - Apresentação de declaração de cumprimento dos requisitos habilitatórios, por este motivo está impedida de participar do certame, sem qualquer oposição dos presentes, e determinou a abertura dos envelopes n° 01, Proposta, cujo conteúdo foi rubricado e examinado pela Comissão de Licitação, onde foram lançados os valores na ordem de abertura conforme segue:

ORDEM EMPRESA VALOR

1a CONSTRUTORA ZORCAM LTDA - EPP R$ 93.648,35

2a BONCOR CONSTRUÇÕES LTDA - ME R$ 107.548,61

3a E F CONSTRUÇÕES E MANUTENÇÃO PREDIAL E INDUSTRIAL R$ 105.333,89

4a ESCOPO CONSTRUTORA R$ 99.767,22

5a CONSTRUVALE CONSTRUTORA E COMERCIAL LTDA -EPP R$ 93.963,37

6a AUG ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI R$ 109.111,63

Foram apurados os preços e classificou-se provisoriamente conforme abaixo:

CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR

1a CONSTRUTORA ZORCAM LTDA - EPP R$ 93.648,35

2a CONSTRUVALE CONSTRUTORA E COMERCIAL LTDA -EPP R$ 93.963,37

3a ESCOPO CONSTRUTORA LTDA R$ 99.767,22

4a E F CONSTRUÇÕES E MANUTENÇÃO PREDIAL E INDUSTRIAL R$ 105.333,89

5a BONCOR CONSTRUÇÕES LTDA - ME R$ 107.548,61

6a AUG ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI R$ 109.111,63

Tendo em vista a edição do Decreto n° 59.129/2019 que dispõe sobre a iminência do encerramento do Exercício, bem como, a otimização dos recursos a Comissão Permanente de Licitação decide realizar diligencia na qual a empresas CONSTRUTORA ZORCAM LTDA - EPP, BONCOR CONSTRUÇÕES LTDA - ME, E F CONSTRUÇÕES E MANUTENÇÃO PREDIAL E INDUSTRIAL e CONSTRUVALE CONSTRUTORA E COMERCIAL LTDA -EPP se manifestaram através de declaração encaminhada via e-mail sobre o declínio do direito de interposição de recurso sobre o certame, as demais empresas AUG ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI e ESCOPO CONSTRUTORA LTDA - EPP declinaram expressamente em sessão nos termos do estabelecido no Edital e na Lei Federal 8.666/93. Na sequência abriu-se o envelope da empresa classificada e foram analisadas as documentações apresentada pela Comissão Permanente de Licitação - CPL e Coordenadoria Técnica competente, nos termos do disposto na Lei Federal 8.666/93, artigo 48, inciso II e seus parágrafos, conforme segue:

1) CONSTRUTORA ZORCAM LTDA - EPP:

- Documentação de habilitação jurídica e fiscal em conformidade;

- Documentação técnica em conformidade.

SÃO MATEUS

GABINETE DO SUBPREFEITO

SEI: 6054.2017/0000273-3

Interessado: SUB-SM

Assunto: Rescisão Contratual do Contrato n° 008/PR--SM/2017 - Empresa TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA - CNPJ N° 00.604.122/0001-97

DESPACHO:

I. À vista dos elementos constantes do presente, do parecer do Sr. Assessor Jurídico em doc. n° 024595637, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento no artigo 78, XII c/c o artigo 79, II da Lei Federal n° 8.666/93, Lei Municipal n° 13.278/02 e Decreto n° 44.279/03, a rescisão do Termo de Contrato n.° 008/PR-SM/2017, referente aos serviços de fornecimento de combustível (gasolina e óleo diesel) através de cartão controle/ pagamento, firmado com a Empresa TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA - CNPJ N° 00.604.122/0001-97.

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sábado, 28 de dezembro de 2019 às 03:06:58.