Diário Oficial do Município de São Paulo 28/12/2019 | DOMSP-SP

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SEI: 6054.2019/0001415-8

Assunto: Aditamento Termo de Ajuste Contratual.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, do parecer do Sr. Assessor Jurídico à informação doc. n° 024594770 e manifestação do Sr. Responsável em informação doc. n° 024569674, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento na Lei Federal n° 8.666/93, Lei Municipal n° 13.278/02 ao Decreto n° 44.279/03, Decreto n° 9.412/2018, o aditamento pretendido, do Termo de Ajuste do Contrato n° 039/SUB-SM/2019, celebrado com a empresa Effort Comercio Serviços e Construções LTDA -

GABINETE DO SUBPREFEITO

GABINETE DO SUBPREFEITO

Contratação de empresário para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TOMOGRAFIA SÔNICA DE ÁRVORES, E COM EMISSÃO DOS RESPECTIVOS LAUDOS TÉCNICO (INDIVIDUALMENTE) ELABORADO POR PROFISSIONAL HABILITADO, para 800 (oitocentos) exemplares arbóreos (nos locais a serem indicados pela Subprefeitura Sé), através de equipe - HOMOLOGAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - PREGÃO ELETRÔNICO N° 033/SUB-SE/2019.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, notadamente do teor da Ata de Realização deste Pregão Eletrônico (LINK SEI N° 024521855), seu Termo de Adjudicação (LINK SEI N° 024522883), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica (LINK SEI N° 022106685), que adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 1°, da Lei Municipal n° 13.278/02; art. 4°, inciso XXII, da Lei Federal n° 10.520/02; e art. 43, inciso VI da Lei Federal n° 8.666/93, em face da competência delegada pelo artigo 18, do Decreto Municipal n° 44.279/05, bem como do art. 3°, inciso VI, do Decreto Municipal n° 46.662/05, DECIDO HOMOLOGAR o PREGÃO ELETRÔNICO N° 033/SUB-SE/2019, processado via sistema COMPRASNET pela Comissão Permanente de Licitação da Subprefeitura Sé, cujo objeto é a Contratação de empresário para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TOMOGRAFIA SÔNICA DE ÁRVORES, E COM EMISSÃO DOS RESPECTIVOS LAUDOS TÉCNICO (INDIVIDUAL-

indicados pela Subprefeitura Sé), através de equipe, conforme Anexo I - Memorial Descritivo, do Edital, que teve como resultado final a classificação em primeiro lugar, em razão da melhor proposta, do empresário SERG PAULISTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS TECNICOS LTDA, C.N.PJ. N° 65.853.889/0001-03, com endereço na Rua Jorge Street, n° 77, Jardim Gumercindo, Guarulhos/SP, sendo que o objeto licitado ficou no valor unitário de R$ 717,00 (setecentos e dezessete reais), e valor total de R$ 573.600,00 (quinhentos e setenta e três mil e seiscentos reais), conforme documento contido no LINK SEI N° 024522225;

II. AUTORIZO a CONTRATAÇÃO e a emissão da respectiva NOTA DE EMPENHO em favor do licitante vencedor, qual seja, SERG PAULISTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS TECNICOS LTDA, C.N.PJ. N° 65.853.889/0001-03, onerando-se a dotação orçamentária n° 49.10.15.452.3005.2.705.3.3.90.39.00.00, bem como a formalização da contratação nos moldes do quanto previsto no Edital do procedimento licitatório;

III. AUTORIZO o CANCELAMENTO DE SALDOS não utilizados na reserva financeira que foi efetuada para esta contra-

IV. Nos termos do art. 6°, do Decreto Municipal n° 54.873/17, e do art. 67, da Lei Federal n° 8.666/93, NOMEIO como FISCAL TITULAR DO CONTRATO, a servidora ALEXANDRA

servidora FATIMA CRISTINA MARRICHI BIAZZO, R.F. 578.280.5.

GABINETE DO SUBPREFEITO

CORREÇÃO DA PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIO E ALTERAÇÃO QUALITATIVA DO VALOR INICIAL DO CONTRATO EFETIVADO ATRAVÉS DA ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO N° 002/SUB-SE/2019 - REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA GENERAL POLIDORO, COM RECONSTRUÇÃO DO SISTEMA DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS INTERNAS E TRANSPORTE DESSAS ÁGUAS ATÉ A REDE PÚBLICA EXISTENTE MAIS PRÓXIMA E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DAS ALVENARIAS E GRADIL EXTERNO.

DESPACHO

1. À vista dos elementos contidos no presente processo, as informações e, em especial, a manifestação da Assessoria Jurí-

razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento no artigo 65, inciso I, alínea "a", da Lei Federal n° 8.666/93, c/c a Lei Municipal n° 13.278/02, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o ADITAMENTO DA ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO N° 002/SUB-SE/2019, celebrada com o empresário APENG SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ N° 30.037.029/0001-09, com endereço na Rua Sebastião Avelino Augusto, n° 18, Vila

GENERAL POLIDORO, COM RECONSTRUÇÃO DO SISTEMA DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS INTERNAS E TRANSPORTE DESSAS ÁGUAS ATÉ A REDE PÚBLICA EXISTENTE MAIS PRÓXIMA E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DAS ALVENARIAS E GRADIL EXTERNO, para fazer constar o que segue:

1. A CORREÇÃO DA PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS e a MODIFICAÇÃO QUALITATIVA do objeto do Contrato efetivado através da ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO N° 002/ SUB-SE/2019, que resulta, por sua vez, em uma redução de R$ 457,00 (quatrocentos e cinquenta e sete reais) do valor inicialmente contratado, que corresponde a uma redução de 0,17%. Com isso, o valor inicialmente contratado passa de R$ 273.375,70 (duzentos e setenta e três mil, trezentos e setenta e cinco reais e setenta centavos), para R$ 272.918,70 (duzentos e setenta e dois mil, novecentos e dezoito reais e setenta centavos).

II. A manutenção de todas as demais condições ajustadas e que não foram mencionadas neste despacho;

2. LAVRE-SE o competente TERMO DE ADITAMENTO, conforme minuta contida no LINK SEI N° 024285015, que aprovo, na qual consta o quanto aqui autorizado.

GABINETE DO SUBPREFEITO

RETIFICAÇÃO DE PARTE DO DESPACHO contido sob LINK SEI N° 024167138, publicado no Diário Oficial da Cidade, edição do dia 14/12/2019, páginas 107 e 108, quarta e primeira coluna, respectivamente, para constar o prazo correto da contratação - CONTRATO N° 030/SP-SE/2018 - ADITAMENTO - PRORROGAÇÃO CONTRATUAL.

Processo SEI N° 6056.2018/0000764-9.

DESPACHO

1. À vista dos elementos presentes neste Processo SEI, especialmente a informação da Assessoria Jurídica sob LINK SEI N° 024608742, que acolho, com fundamento na Lei Municipal n° 13.278/02, e Decretos Municipais n° 44.279/03 e 54.102/13, RETIFICO parte do DESPACHO contido sob LINK SEI N° 024167138, publicado no Diário Oficial da Cidade no dia 14/12/2019, páginas 107 e 108, quarta e primeira coluna, respectivamente (LINK SEI N° 024216360), para fazer constar no item 1.I do Despacho que autorizou o aditamento do Contrato n° 030/SP- SE/2018, o prazo correto de sua prorrogação, que é de 12 (doze) meses, indo do dia 19/12/2019 até o dia 18/12/2020.

LEIA-SE como segue e não como constou:

I. PRORROGAÇÃO da vigência contratual, por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 19/12/2019, até o dia 18/12/2020...

GABINETE DO SUBPREFEITO

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL DESARMADA DOS CONSELHOS TUTELARES - CONTRATO N° 010/PR-SE/2017 - ADITAMENTO - PRORROGAÇÃO CONTRATUAL.

Processo SEI N° 6056.2016/0000055-1.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente processo SEI, em especial as informações e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, LINK SEI N° 024607173, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência a mim atribuída pelo artigo 18, do Decreto Municipal n° 44.279/03, com

parágrafo §, ambos da Lei n° 8.666/93, que regem a presente contratação, AUTORIZO o ADITAMENTO do Contrato n° 010/ PR-SÉ/2017, firmado com o Empresário JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI, inscrito no CNPJ sob o n° 426.886.266/0001-77, com endereço na Rua Justiniano, n° 560,

continuados de vigilância e segurança patrimonial desarmada dos Conselhos Tutelares, para que ocorra a PRORROGAÇÃO por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 08/01/2020, com término previsto em 08/01/2021. O valor mensal da contratação monta a quantia de R$ 11.029,35 (onze mil, vinte e nove reais e trinta e cinco centavos), e o valor total importa na quantia de R$ 132.352,20 (cento e trinta e dois mil, trezentos e cinquenta e dois reais e vinte centavos).

II - AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho para cobertura das despesas, quando da liberação do Sistema SOF, respeitando-se o Princípio da Anualidade.

CAPELA DO SOCORRO

GABINETE DO SUBPREFEITO

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO:

I -Findo o prazo para interposição de recursos e à vista das informações contidas no presente, bem como, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n° 13.399/02 artigo 9° parágrafo XX, HOMOLOGO a licitação na modalidade CARTA CONVITE N° 27/SUB-CS/2019, objetivando a Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços gerais de revitalização e adequação da praça Nair Arvani

II - Assim, a decisão da Comissão de Licitações que ADJUDICOU o objeto do certame a empresa Pav Passos Construções Ltda, com o valor de R$39.183,80 (trinta e nove mil, cento e oitenta e três reais e oitenta centavos.

III -AUTORIZO a Supervisão de Finanças a emissão da nota de empenho, onerando a dotação n° 5900.5910.15.451.3022.1 .170.4.4.90.39.00.00, do orçamento vigente e futuros cancelamento se houver

6057.2019/0004975-6 - DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO:

I -Findo o prazo para interposição de recursos e à vista das informações contidas no presente, bem como, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n° 13.399/02 artigo 9° parágrafo XX, HOMOLOGO a licitação na modalidade CARTA CONVITE N° 36/SUB-CS/2019, objetivando a conservação e requalificação de Calçadas e Praças Públicas em Capela do Socorro: Praça Ivete Vargas, Praça Alfonso Boglio, Martim, Praça Itajahy Feitosa Martins, Praça Joaquim Dias da Silva, Praça Nino

II - Assim, a decisão da Comissão de Licitações que ADJUDICOU o objeto do certame a empresa Macor Engenharia Construções e Comércio LTDA, com o valor de RS 297.464,97

tro reais e noventa e sete centavos)

III -AUTORIZO a Supervisão de Finanças a emissão da nota de empenho, onerando a dotação n° 5900.5910.15.451.3022.1 .056.4.4.90.39.00.00, do orçamento vigente e futuros cancelamento se houver.

6057.2019/0005121-1 -DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO:

I -Findo o prazo para interposição de recursos e à vista das informações contidas no presente, bem como, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n° 13.399/02 artigo 9° parágrafo XX, HOMOLOGO a licitação na modalidade CARTA CONVITE N° 38/SUB-CS/2019, objetivando a contratação de empresa especializa em engenharia para execução de Obras de Revitalização e Melhorias no Campo do Conjunto Brigadeiro Fa-

II - Assim, a decisão da Comissão de Licitações que ADJUDICOU o objeto do certame a empresa Construtora ROY LTDA, com o valor de RS 139.902,89 (Cento e trinta e nove mil, novecentos e dois reais e oitenta e nove centavos)

III -AUTORIZO a Supervisão de Finanças a emissão da nota de empenho, onerando a dotação n° 5900.5910.15.451.3022.1

6057.2019/0004984-5 - DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO:

I -Findo o prazo para interposição de recursos e à vista das informações contidas no presente, bem como, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n° 13.399/02 artigo 9° parágrafo XX, HOMOLOGO a licitação na modalidade CARTA CONVITE N° 39/SUB-CS/2019, objetivando a Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de vestiários na Associação do Jd. Santa Fé - Rua Julia maméia, S/N- São Paulo - S.P

II - Assim, a decisão da Comissão de Licitações que ADJUDICOU o objeto do certame a empresa a DPT Engenharia Ltda Me, com o valor R$244.852,62 (duzentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e dois centavos

III -AUTORIZO a Supervisão de Finanças a emissão da nota de empenho, onerando a dotação n° 5900.5910.15.451.3022.1 .170.4.4.90.39.00.00, do orçamento vigente e futuros cancelamento se houver.

VILA MARIANA

GABINETE DO SUBPREFEITO

CONVOCAÇÃO DA EMPRESA PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS

Era Técnica Engenharia, Construção e Serviços LTDA.

At. Senhor Reinaldo Kawaoka Miyake

REFERENTE: PROCESSO N° 6059.2019/0010180-5 - TERMO DE CONTRATO N° 048/SUB-VM/2019

PREGÃO ELETRÔNICO N° ° 015/SUB-VM/2019

OBJETO: Prestação de serviços de limpeza mecanizada dos dispositivos do sistema de drenagem de águas pluviais (galerias , ramais, poços de visitas, bocas de lobo, bocas de leão, tubos e conexões), desidratação e transporte dos resíduos para aterro sanitário e televisionamento com equipamento de inspeção com fornecimento de imagem por meio de digitalização incluindo mão-de-obra especializada.

Fica esta empresa convocada a apresentar-se nesta Sub-prefeitura, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil após a publicação da presente, com os documentos abaixo relacionados para a retirada da Nota de Empenho e assinatura do Termo de Contrato n° 048/SUB-VM/2019

referente aos serviços de limpeza mecanizada dos dispositivos do sistema de drenagem de águas pluviais.

1- Indicação formal do preposto responsável pela supervisão dos serviços.

2- Cópia autenticada do Certificado de Registro e Licenciamento do caminhão e documento hábil de propriedade ou posse mediante contrato de arrendamento mercantil (lea-sing) definido na Lei n° 7.132/83, em seu nome.

3- “Laudo de Conformidade” do caminhão, emitido pelo Departamento de Transporte Interno - DTI.

4- Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação - CNH do condutor.

VILA PRUDENTE

GABINETE DO SUBPREFEITO

Despacho Autorizatório

PROCESSO 6060.2019.0003608-1

AQUISIÇÃO DE 16.500 UNIDADES (165 CENTOS) DE COPOS DE PLÁSTICO DESCARTÁVEL, VOLUME DE 180 ML A 200 ML FABRICADOS EM RESINAS TERMOPLASTICAS, EMBALADOS EM SACOS PLÁSTICOS DE 100 UNIDADES, PARA UTILIZAÇÃO NESTA SUBPREFEITURA, DISPENSA DE LICITAÇÃO ART 24, II, LEI 8666/1993

I - À vista dos elementos contidos no presente, à manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, da requisição da área demandante, notadamente o de acordo da Coordenadoria de Administração e Finanças, todas quais instituem a razão decidir, nos termos da competência a mim delegada pela Lei Municipal n° 13.399/2002, em conformidade com o disposto Inciso II do art. 24 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como aos critérios estabelecidos na Portaria n° 306, de 13 de dezembro de 2001, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Decreto n° 54.829/2014, Decreto n° 56.818/2016, Decreto 53484/2012, Lei n° 16.772/2017 e Decreto N° 58.070/2018, AUTORIZO A AQUISIÇÃO EM PLEITO, de 165 centos de copo de plástico descartável, volume de 180 ml a 200 ml fabricados de resinas termoplásticas, embalados em sacos plásticos com 100 unidades, homogênio isentos de rachaduras, furos, não deverão apresentar sujidade interna ou externa, isento de bordas afiadas ou rebarbas, devendo suportar calor sem deformar-se,

Nos ditames do Decreto 56818/2016 foi desenvolvida pesquisa de preços pelo Sistema Supri, no qual foi apontado de R$ 2,00 (dois reais) por cento, cf doc. 024020018, quando foi provida reserva financeira de R$ 500,00 (quinhentos reais), que é o valor médio total do item que será adquirido, em prosseguimento da aquisição através de cotação eletrônica, conforme Decreto n° 54.829 de 11/02/14.

O presente procedimento atende aos dispositivos legais Decreto n° 54.829 de 11/02/14, II do art. 24 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como aos critérios estabelecidos na Portaria n° 306, de 13 de dezembro de 2001, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e foi providenciada a Cotação Eletrônica, sob n° 30/2019, doc. 024405403, para aquisição de 165 centos de copos descartáveis de 180 a 200 ml, Quadro Comparativo em doc. 024418828, quantidade ajustada para 165 centos conforme relatório em doc. 024564555.

Nos termos do doc. Encaminhamento SUB-VP/CAF/SAS/ COMPRAS N° 024569482, após realização de cotação eletrônica n° 30/2019 para aquisição de 165 centos de copo plástico

024482103), adjudicamos o objeto à empresa Ideal Lins Comercial de Produtos e Equipamentos Ltda. - CNPJ 29.760.555/0001-13 pelo valor total de R$ 473,55 (quatrocentos e setenta e três

Prazo de entrega de 10 (dez) dias corridos, a partir da retirada da nota de empenho com local de entrega: Avenida Alberto Ramos n° 103, Setor de Armazenamento no horário das 8:00 as 16:00 horas.

Nota de Reserva 80234/2019, Doc. 024064952, com histórico de aquisição de 250 centos de copos descartáveis - volume 180ml a 200ml Valor da Reserva de R$ 500,00 (Quinhentos Reais), dotação orçamentária 69.00.69.10.15.122.3024.2.100. 3.3.90.30.00.00. Readequação no quantitativo para 165 centos, sob adjutório do Decreto 59129/2019.

Amparo legal referente à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2019, Lei 17021/2018 e Decreto 58.606/2019.

PROCESSO N° 6060.2019/0003428-3

Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI N° 6060.2019.0003428-3

TERMO DE ADITAMENTO N° 01/SUB-VP/2019 AO CONTRATO N° 37/SUB-VP/2019 NA LICITAÇÃO POR CARTA CONVITE N° 22/SUB-VP/2019 MENOR PREÇO GLOBAL PARA REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA EMMA NOTHMANN COM ADEQUAÇÃO DO PASSEIO, QUADRA DE FUTEBOL, INSTALAÇÃO DE BANCOS,

COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE 1a LINHA E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA. ENDEREÇO ENTRE A RUA UHLAND E ROBÉRIO DIAS - SÃO LUCAS.

I - À vista dos elementos contidos no presente, à luz da requisição das áreas demandantes SUB-VP/CAF N° 024605329, SUB-VP/CPO N° 024581261, parecer da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, as quais subsidiam as razões de decidir e nos termos da competência a mim delegada pela Lei Municipal n° 13.399/2002, de conformidade com o disposto na Lei Federal n° 8.666/93, Lei Municipal n° 13.278/2002, Decretos Municipais n° 44.279/2003, n° 56.475/2015, e alterações posteriores e demais normas complementares, tendo cumprido a liturgia legal para a modalidade, AUTORIZO o termo de aditamento 01/SUB--VP/2019 ao Contrato n° 37/SUB-VP/2019, Carta Convite 22/ SUB-VP/2019, que por meio de replanilhamento, celebra ajuste no valor inicial, qual seja, nos termos da Minuta, cuja justificativa em doc. 024581261 dá conta da necessidade de revisão na planilha inicial que se presta à melhor execução dos itens contratados dentro das interferências locais encontradas, bem como modificação do projeto inicial, onde os valores correspondentes serão calculados com base nos levantamentos locais, aprovados pela fiscalização e então foi objeto de replanilha-mento pontual, conforme planilha em fl. n° [024581121] com alteração das quantidades e alteração dos valores globais contratados. O valor original da obra contratada fica alterado de R$ 156.442,31 (cento e cinquenta e seis mil e quatrocentos e quarenta e dois reais e trinta e um centavos) para R$ 196.108,53 (cento e noventa e seis mil e cento e oito reais e cinquenta e três centavos), Informação SUB-VP/CPO N° 024581261, in verbis: “Fica acrescido ao contrato o valor de R$ 39.666,22 (trinta e nove mil e seiscentos e sessenta e seis reais e vinte e dois centavos). Em razão do acréscimo ocorrido, o valor total do contrato fica alterado de R$ 156.442,31 (cento e cinquenta e seis mil e quatrocentos e quarenta e dois reais e trinta e um centavos) para R$ 196.108,53 (cento e noventa e seis mil e cento e oito reais e cinquenta e três centavos). A justificativa da Coordenadoria de Projetos de Obras sobre a necessidade de revisão na planilha inicial deve-se à melhor execução dos itens contratados dentro das interferências locais encontradas, bem comol modificação do projeto inicial, está em documento SEI n° 024581261 e, a planilha de replanilhamento em documento SEI n° 024581121, do P.A. 6060.2019/0003428-3.”, cujo procedimento originário visa à contratação de empresa de engenharia para revitalização de praça pública com adequação do passeio, quadra de futebol, instalação de bancos, aparelhos de ginástica

para 3a idade e brinquedos com fornecimento de materiais de 1a. Linha e mão de obra especializada, Praça Emma Nothmann, localizada entre as ruas Rua Uhland e Rua Robério Dias - São Lucas, com prazo de execução dos serviços de 60 (sessenta) dias corridos, ao valor máximo admissível, orçado pela Sub-prefeitura Vila Prudente para a prestação dos serviços, que corresponde a R$ 199.355,44 (cento e noventa e nove mil e trezentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos). Tabela de Preços Unitários da SIURB, data base Janeiro de 2019, orçamento referencial em doc. 023455569, com a Contratada CENTURY CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob n° 03.299.563/0001-10, com sede na

Aditamento revestido financeiramente conforme justificativa em doc. 024600906, saldo - decreto 58.606/2019, Revitalização Praça Emma Nothmann, tela do SOF demonstrando o saldo de R$ 42.913,13 na NR 76613/19.

Para suportar o acréscimo da despesa citada será emitida mil e seiscentos e sessenta e seis reais e vinte e dois centavos), onerando a dotação orçamentária 69.00.69.10.15.451.3022.1.1 70.4.4.90.51.00.00, respeitando o princípio da anualidade orçamentária, pela Nota de Reserva Orçamentária n° 76613/2019, Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras, em Doc. 023484724, com Histórico Revitalização Praça Emma Nothmann- entre as Ruas Uhland e Rua Robério Dias- São Lucas, ao valor de R$ 199.355,44 (Cento e Noventa e Nove Mil e Trezentos e Cinquenta e Cinco Reais e Quarenta e Quatro Centavos), dotação 69.00.69.10.15.451.302 2.1.170.4.4.90.51.00.00 do exercício em curso, diretiva Licitató-ria na modalidade Carta Convite, Art. 22, III, Lei 8666/1993, tipo menor preço global.

Procedimento de conformidade em conformidade com a Lei Federal n° 8.666/93, Lei Municipal n° 13.278/2002, Lei Complementar n° 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, Decretos Municipais n° 44.279/2003, n° 56.475/2015 e alterações posteriores e demais normas complementares.

A modificação suscitada tem arrimo legal na Lei Federal 8666/1993, Art. 65.Todas as demais cláusulas, incisos, alíneas do Contrato Originário, as quais não constam do presente Termo de Aditamento permanecem inalteradas.

Amparo legal referente à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2019, Lei 17021/2018 e Decreto 58.606/2019.

III - APROVO a minuta do TA em documento n°

PROCESSO N° 6060.2019/0003493-3

Despacho Autorizatório

PROCESSO 6060.2019.0003493-3

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE 02 (DUAS) PORTAS DE VIDRO E ACESSÓRIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO AUDITÓRIO DA SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE, DISPENSA DE LICITAÇÃO ART 24, II, LEI 8666/1993

I - À vista dos elementos contidos no presente, à manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, da requisição da área demandante, notadamente o de acordo da Coordenadoria de Administração e Finanças, todas quais instituem a razão decidir, nos termos da competência a mim delegada pela Lei Municipal n° 13.399/2002, em conformidade com o disposto Inciso II do art. 24 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como aos critérios estabelecidos na Portaria n° 306, de 13 de dezembro de 2001, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Decreto n° 54.829/2014, Decreto n° 56.818/2016, Decreto 53484/2012, Lei 17021/2018 e Decreto 58.606/2019, empresa especializada para fornecimento e instalação de 02 (duas) portas de vidro e acessórios, para suprir demanda material do Auditório da Subprefeitura Vila Prudente, Avenida do

606020190003493-3. Em obediência ao Decreto 56818/2016 foi desenvolvida pesquisa de preços através de cotação eletrônica, conforme Decreto n° 54.829 de 11/02/14 e atende ao disposto no Inciso II do art. 24 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como aos critérios estabelecidos na Portaria n° 306, de 13 de dezembro de 2001, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e foi providenciada sob n° 31/2019, doc. 024578336, para aquisição de 02 (duas) portas de vidro e acessórios, para suprir demanda material do Auditório da Subprefeitura Vila Prudente.

Nos termos do doc. Encaminhamento SUB-VP/CAF/SAS/ COMPRAS N° 024569482, após realização de cotação eletrônica n° 31/2019 para aquisição com instalação de 02 (duas) portas de vidro temperado fume e=10mm, completa e instalada medindo: 2,00 x 2,30 m com 02 folhas, requadro do batente, restou adjudicado à empresa NLV INCORPORATION COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TAPECARIA, CORTINAS E ROUPAS LTDA. - CNPJ 25.171.476/0001-16, pelo valor total de R$ 5.959,80 (cinco mil e novecentos e cinquenta e nove reais e oitenta centavos), de acordo com o relatório 024596115 e proposta 024591644 O prazo de entrega no local indicado será de 20 (vinte) dias

Empenho. Nota de Reserva 85238/2019, Doc. 024607212, com histórico de Aquisição de porta com instalação Valor da Reserva R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais), dotação orçamentária 69.00.69.10 .15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.

Amparo legal referente à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2019, Lei 17021/2018 e Decreto 58.606/2019;

SAPOPEMBA

GABINETE DO SUBPREFEITO

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Processo Administrativo 6061.2019/0002408-9

No uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal n° 13.399 de 01/08/2002 e à vista dos documentos, justificativas e especificações constantes nos autos; a disponibilidade de recursos, e competências contidas no “caput” e parágrafos 2° e 3°, do artigo 18, do Decreto Municipal n.° 44.279/03 que regulamenta a Lei Municipal n.° 13.278/02 e em conformidade com o artigo 6° e consectários do Decreto Municipal 59.129 de 10/12/2019 . ADJUDICO e HOMOLOGO a) Licitação por Convite n° 23/SUB-SB/2019, para revisão e reparos gerais da quadra esportiva, localizada na Avenida do Oratório, 6600, à empresa POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP, CNPJ N° 07.761.443/0001-44 , através do processo administrativo SEI n° 6061.2019/0002408-9; designo fiscal do contrato o servidor Gilberto da Silva - R.F. 538.677-2, Suplente de fiscal o servidor Alessandro Evaristo Santana - R.F. 725.9875 e como gestor do contrato a Coordenadoria de Projetos e Obras, pelo valor total de R$ 66.916,89 (sessenta e seis mil, novecento e dezesseis reais e oitenta e nove centavos); b) a emissão da nota de empenho respectivo onerando a dotação 72.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00; c) os pagamentos respeitadas as formalidades e cautelas de estilo; d) e o cancelamento de saldo se houver.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Processo Administrativo 6061.2019/0002403-8

No uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal n° 13.399 de 01/08/2002 e à vista dos documentos, justificativas e especificações constantes nos autos; a disponibilidade de recursos, e competências contidas no “caput” e parágrafos 2° e 3°, do artigo 18, do Decreto Municipal n.°

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sábado, 28 de dezembro de 2019 às 03:06:58.