Diário Oficial do Município de São Paulo 07/06/2019 | DOMSP-SP

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DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE 6024.2019/0000906-1

SÃO MATEUS À vista dos dados e informações juntadas a este processo,

especialmente pelos pareceres da SAS Casa Verde/Cachoeirinha,

DESPACHO DO DIRETOR Coordenação de Gestão de Parcerias e Coordenadoria Jurídica,

que acolho, e com respaldo nas Cláusulas Quinta e Vigésima

1.174,00,00 - Cotação Eletrônica n° 24/2019 -- Roger André

Braum - CNPJ:- 29.253.577/0001-97 - PRAZO DE REALIZAêÃRESCISÃO do referido Termo de Convênjo, celebrado com DA DESPESA:- 15 dias - I - No uso das atribuições a mffiga"'2^.?,. ^“0 MORAD'A ASSOCIAÇAO C™, CNPJ n° , I , I n x ■ cmf n ’ -X J I 69.272.698/0001-09, cujo objeto é a prestação do Serviço

delegadas pela portaria SME. 2.324/17 e a vista dos elemegfeshimento Institucional de Crianças e Adolescentes, sob constantes nestes autos de processo com fundament<sLlporvisão da SAS Casa Verde/Cachoeirinha, reconhecendo seus art. 24 inciso II da Lei Federal 8.666/93 e suas alteraçõesetós a partir da publicação deste despacho.

Municipal 13.278/02, Decreto 44.279/03, Decreto 9412/18 e

Decreto 58606/19, AUTORIZO a contratação pretendida, con-6024.2019/0001839-7

forme elementos descritos em epígrafe.II - Ficam estabelecida^ ,vista do contido no presente administrativo, RERRAT|F|-

CO o despacho proferido nos autos do processo administrativo nos casos de apllcação de penalldade de multa mor-anon^ ^8024.2019/0001839-7, publicado no D.O.C de 28/05/2019, prejuizo _ de outras penalidades previstas em lei, nos termopadafazer constar as seguintes correções:A data de rescisão da Lei Municipal 13278/02, c/c os artigos 86 e 87, inciso II dab^Leeria é o dia 1°/06/2019. Permanecem mantidas e inaltera-Federal 8666/93, os seguintes percentuais: a)3% (três por flesi-as demais disposições do mencionado despacho que não to) sobre o valor total da Nota de Empenho, para cada qucoZéirem com o presente.

dias de atraso ou fração deste período; b)10% (dez por cento)6024 2019/0001839-7

sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de inexecução^. ' , ,

. - . . . \-»nn/ t ■ * * \ u i * x Diante dos elementos informativos que instruem o presen-

parcial do aiuste; c)20% (vinte por cento) sobre o valor' totar . . . , . , . .

te, especialmente do posicionamento técnico conclusivo das da Nota de Empenh0, no caso de inexeCuçãO total do ^ncias competentes desta Pasta, bem como considerando a III - Emita(m)-se Nota(s) de Empenho que deverá(ao) oiWfetação da Coordenadoria Jurídica, AUTORIZO, em caráter a(s) Dotação(ões) Orçamentária(s): 16.23.12.368.3026.2831m3rgencial, a partir de 03/03/2019, com fundamento no art. 3.90.31.00.00 - R$ 1.174,00 - IV - Designo os seguintes Fis30jisic. I, da Lei Federal n° 13.019/14 e no art. 30, inc. I, do De-de Contrato: (Ivan Luis Nobre - RF 709.969-1) creto Municipal n° 57.575/16, a celebração de termo de colabo-

ESPORTES E LAZER ração com a organização social APOIO - Associação de Auxílio

tjrun l C LHLtR Mútuo da Região Leste, inscrita no CNPJ n° 74.087.081/0001-

45, cujo objeto é a prestação do Serviço De Acolhimento Institu-GABINEIE DO SECREIARIO------------------ cional Para Crianças e Adolescentes, com capacidade de atendi-

ASSFSSORIA lllRIDICA mento de 15 vagas, no Distrito Freguesia do Ó, sob a supervisão

------------------------------------------------------------- da SAS Freguesia/Brasilândia, pelo valor do repasse mensal de

6019.2019/0001815-2 R$ 66.729,74, para organização com isenção de cota patronal,

Contratos

valor de R$ 66.729,74. A vigência da parceria será de 180 dias MUCCIO & MUCCIO LTDA. EPP - CNPJ n° 74.545.732/0001-71. ou até que se conclua o processo de chamamento público que , a substituirá. Em cumprimento ao art. 32, §1°, da Lei Federal n°

especial a manifestação da Chefe do ALMOXARIFADO, atestan

do como não a contento, em razão do atraso na entrega dos faço publicar o seguinte EXTRATO DE W^FKAUVA para a

produtos no mês de Abril/2019. Serve o presente para NOTIFI- ausência de realização de chamamento público: Serviço de Aco-

CAR esta empresa que se encontra sujeita a ser apenada com lhimento Institucional para Crianças e Adolescentes; 15 vagas;

a aplicação da penalidade de multa no importe de R$ 285,50 SAS Freguesia/Brasilândia; organização Associação de Auxílio

(duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos), com Mútuo da Região Leste , devidamente cadastrada em SMADS,

fundamento no segundo parágrafo dos dados complementares com expertise para a prestação dos serviços assistenciais objeto

da nota de empenho 33550/2019, que consiste em multa de do termo de colaboração; vigência de até 180 dias; fundamen-

10% (vinte por cento) do valor da nota de Empenho/Contra- to: art. 30, inc. I, da Lei Federal n° 13.019/14 e no art. 30, inc.

tação, por inexecução parcial do contrato, que incidirá sobre o I, do Decreto Municipal n° 57.575/16; rescisão de parceria

valor da Nota de Empenho, c.c as sanções previstas pelo Item II anterior por culpa da OSC; chamamento Público não finalizado

do Artigo 87, da Lei 8666/93. em tempo hábil; impossibilidade de interrupção do serviço no

2. Face ao exposto, informamos que a CONTRATADA será territorio. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos

permitida vista ao processo que será disponibilizado pelo Setor necessários ao atendimento da despesa, onerando as dotações

, orçamentárias de n°.93.10.08.243.3023.6.221.3.3.50.39.00.

3. Fica a Contratada intimada para apresentar DEFESA PRÉVIA referente a presente Notificação, no prazo de 05(cinco) dias úteis a partir do recebimento desta.

DESENVOLVIMENTO SOCIAL

sendo que, para seu recebimento, a OSC deverá solicitá-la, apos a formalização do Termo de Colaboração, por meio de requerimento específico dirigido a Supervisão de Assistência Social - SAS, detalhando a forma de utilização do recurso conforme disposto no artigo 106, parágrafo 2° da Instrução Normativa n°

GABINETE DO SECRETÁRIO

6024.2019/0001875-3

Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente da manifestação da SAS Itaquera, da Coordenação de Gestão de Parcerias e da Coordenadoria Jurídica, que acolho, e com respaldo na Cláusula Terceira, item 3.1, do Instrumento do TC n°. 151/SMADS/2019, AUTORIZO a RESCISAO do referido Termo de Colaboração em caráter emergencial, celebrado com a organização social Jardins Unidos Num trabalho de Obras Sociais - JUNTOS, inscrita no CNPJ sob o n° 48.492.391/0001-35, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, na modalidade Centro para Crianças e Adolescentes de 06 a 14 anos e 11 meses, com capacidade de atendimento de 120 vagas, no Distrito Cidade Líder, sob a supervisão da SAS Itaquera, reconhecendo seus efeitos a partir de 01/06/2019.

6024.2019/0002928-3

Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do posicionamento técnico conclusivo das instâncias competentes desta Pasta, bem como considerando a manifestação da Coordenadoria Jurídica, AUTORIZO, em caráter emergencial, a partir de 30/04/2019, com fundamento no art. 30, inc. I, da Lei Federal n° 13.019/14 e no art. 30, inc. I, do Decreto Municipal n° 57.575/16, a celebração de termo de colaboração com a organização CENTRO DE EDUCAÇAO POPULAR DA COMUNIDADE NOSSA SENHORA APARECIDA, inscrita no CNPJ sob o n° 65.508.863/0001-10, cujo objeto é a prestação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, na modalidade Centro para Juventude, com capacidade de atendimento de 60 vagas, no Distrito de Vila Jacuí, sob a supervisão da SAS São Miguel Paulista, pelo valor do repasse mensal de R$ 34.046,78, para organização sem isenção de cota patronal, sem a necessidade de concessão de verba de implantação. A vigência da parceria será de 180 dias (30/04/2019 a 26/10/2019) ou até que se conclua o processo de chamamento público que a substituirá. Em cumprimento ao art. 32, §1°, da Lei Federal n° 13.019/14 e ao art. 32, §1°, do Decreto Municipal n° 57.575/16, faço publicar o seguinte EXTRATO DE JUSTIFICATIVA para a ausência de realização de chamamento público: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, na modalidade Centro para Juventude; 60 vagas; SAS São Miguel Paulista; organização CENTRO DE EDUCAÇAO POPULAR DA COMUNIDADE NOSSA SENHORA APARECIDA, devidamente cadastrada em SMADS, com expertise para a prestação dos serviços assistenciais objeto do termo de colaboração; vigência de até 180 dias; fundamento: art. 30, inc. I, da Lei Federal n° 13.019/14 e no art. 30, inc. I, do Decreto Municipal n° 57.575/16; Edital de Chamamento Público para celebração de parceria prejudicado; impossibilidade de interrupção do serviço no territorio. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando as dotações orçamentárias de n°. 93.10.08 .243.3023.2059.3.3.50.39.00.03, através da Nota de Reserva n° 35.368. Nos termos do art. 48 da Instrução Normativa n° 03/SMADS/2018, o Sr. José Alberto Galvão, portador do RF n° 316.716.0, será o gestor desta parceria, sendo sua suplente a Sra. Mirian de Paula Baptista, portadora do R.F. n° 777.690.0. Nos termos do art. 48 da Instrução Normativa n° 03/SMA-DS/2018, que a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição:

a) Beatriz Fernandes Santos, portadora do R.F. n° 788.213.1 - titular;

b) Catarina Maria da Silva Santos, portadora do R.F. n° 621.779.6 - titular;

c) Gabriela Donadon Ferreira, portadora do R.F. n° 850.991.3 - titular;

d) Patricia de Lima Brito Santos, portadora do R.F. n° 823.588.1 - suplente.

n° 03/SMADS/2018, a Sra. Rute de Jesus Meneses, portadora do RF n° 792.244-2, será a gestora desta parceria, sendo sua substituta a Sra. Ana Carolina Teixeira Maria, portadora do R.F. n° 787.606-8. Nos termos do art. 48 da Instrução Normativa n° 03/ SMADS/2018, que a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição:

a) Elisangela Jagoschitz, portador do R.F. n° 787.601-7 -titular;

b) Maria Beatriz Barbosa, portadora do R.F. n° 570.3824- titular;

c) Glaucia Damasceno dos Santos, portadora do R.F. n° 732.228-3 - titular;

d) Sabrina Moreira Amaral, portadora do R.F. n° 825.0073 - suplente.

6024.2019/0002259-9

À vista do contido no presente administrativo, em especial da manifestação da SAS Jabaquara, da Coordenação de Gestão de Parcerias e da Coordenadoria Jurídica, TORNO PREJUDICADO o Edital de Chamamento Público n° 101/SMADS/2019, cujo objeto é a disponibilização de 15 vagas, para o Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes, sob a Supervisão da SAS Jabaquara, em virtude do Parecer Técnico Conclusivo ter julgado o plano de trabalho da única OSC proponente como grau insatisfatorio.

6024.2019/0002555-5

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO E LISTAGEM CLASSI-FICATÓRIA se for o caso

SAS -VP,

EDITAL n°: 106/SMADS/2019,

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Acolhimento para Pessoas com Deficiênci.

CAPACIDADE: 21

A Comissão de Seleção recebeu para este Edital em tela uma proposta da OSC Núcleo de Apoio Social ao Cantinho da Esperança - NASCE, CNPJ 03.363.505.0001.09. Após a sessão pública realizada em 23/05/2019, os membros da comissão de seleção reuniram-se para realizar a análise técnica da proposta apresentada norteando-se pelo previsto na Instrução Normativa n° 03, artigos 25 e 27, apresentando o que se segue. Avaliamos que a Proposta apresentada pela OSC NASCE encontra-se de acordo com a modalidade de parceria adotada - Termo de Colaboração - uma vez que cumpriu os requisitos preconizados por SMADS em Edital de Chamamento e demais legislações de referência, ainda que contenha falhas formais. O Plano de Trabalho e demais documentações entregues estão em consonância com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS e encontram-se de acordo com a Tipificação Municipal de Serviços Socioassistenciais, bem como em conformidade com a Instrução Normativa 03/SMADS/2018 e demais legislações vigentes relativas ao objeto da parceira, estando assim em grau satisfatório, apontando também a existência de reciprocidade de interesse entre as partes. A proposta encontra-se viável para execução considerando os itens constantes no Edital, tais como: o alcance dos objetivos propostos, as metas e indicadores qualitativos, resultados esperados para o público alvo e valor de custeio previsto para o serviço. Observamos que a proponente atualmente executa este serviço no CREAS Vila Prudente em parceria com SMADS. Em sua Previsão de Receitas e Despesas -PRD apresenta o valor mensal do repasse de R$ 176.854,20 por ser OSC sem isenção da cota patronal do INSS. As despesas com concessionárias são pagas diretamente por SMADS, conforme previsto no Edital de Chamamento. O serviço estará instalado e será executado em imóvel disponibilizado por SMADS. A proponente descreve os meios disponíveis para a fiscalização da execução da parceria, assim como os procedimentos adotados para monitoramento e avaliação da execução física e financeira do objeto da parceria bem como se dará a forma de monitoramento no cumprimento das metas e objetivos, segundo parâmetros da SMADS.

Tendo em vista que para o Edital acima descrito, recebemos uma única proposta da OSC Núcleo de Apoio Social ao Cantinho da Esperança - NASCE, CNPJ 03.363.505.0001.09 observando o grau de adequação da mesma, é considerado:

GRAU SATISFATÓRIO DE ADEQUAÇAO.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção - Fabiana Pinheiro de Araújo - RF 7880430

Titular da comissão de seleção - Thalyta Generoso Silva -RF 8236003

Titular da comissão de seleção - Elaine Cristina de Oliveira Cruz - RF 6340067

6024.2019/0003041-9

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS - MG,

EDITAL n°: 113/SMADS/2019,

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

CAPACIDADE: 15

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 01

DATA DE REALIZAÇAO:06/06/2019, às 9 horas.

NUMERO DE PARTICIPANTES: 06

COMISSAO DE SELEÇAO (designada conforme publicação no DOC. de 14/maio/2019), a saber:

Cristiane Kanai Ribeiro, RF: 816.966.7, efetiva

Leila Cristina Pereira da Silva, RF: 850.989.1, efetiva

Eliana Barretto Costa da Silva, RF: 850.976.0, efetiva

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Eliana Barretto Costa da Silva, efetiva

A abertura da sessão pública foi feita pelo Sr. Wilson Carlos Simões de Oliveira, RF: 519.369.9 e em seguida conduzida pelo(a) Presidente da Comissão de Seleção.

Não se registrou a presença de membro do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.

SEQUENCIA DOS TRABALHOS:

1 - Demonstração de inviolabilidade do envelope;

3 - Conferência da documentação;

4 - Solicitação de esclarecimentos ou complementações Associação da Patrulha Defensora das Mulheres Vítimas de

Violência Doméstica;

5 - Abertura de oportunidade para pronunciamentos dos senhores Rita Augusta Camargo e Octacílio de Oliveira Andrade Junior.

INFORMAÇÕES PRESTADAS:

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sitio eletrônico da SMADS e no DOC;

b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar a proposta;

c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;

d) sobre a publicização do resultado, no sitio eletrônico da SMADS e no DOC.

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sitio eletrônico da SMADS.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Cristiane Ka-nai Ribeiro, RF: 816.966.7

Titular da Comissão de Seleção: Leila Cristina Pereira da Silva, RF: 850.989.1

Titular da Comissão de Seleção: Eliana Barretto Costa da

6024.2019/0002605-5

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO E LISTAGEM CLASSI-FICATÓRIA se for o caso

SAS - Sé,

EDITAL n°: __107__/SMADS/_2019

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Residência Inclusiva

CAPACIDADE: 20

Em atenção ao edital 107/SMADS/2019 - Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com deficiência em Residência Inclusiva, esta Comissão de Seleção avaliou o Plano de Trabalho e requere as seguintes retificações: Item 4- apresenta os indicadores e parâmetros conforme Instrução normativa n°03 SMADS/ 2018; Item 5 - A descrição contida na dimensão 1 não contempla satisfatoriamente os processos envolvidos, o mesmo ocorre com a dimensão numero 3 a qual faltam subitens, sendo necessário readequar os três últimos parágrafos para dar inteligibilidade ao texto; Item 6.5 - Metodologia é preciso citar a participação do usuário como parte integrante do Plano Individual de Atendimento (PIA), ainda sobre o trabalho social desenvolvido há que estar evidente o caráter laico da política pública nas atividades religiosas citadas; 6.6 - Forma de Monitoramento e Avaliação dos Resultados deve constar o relatório de visita técnica realizado pelo gestor do serviço para avaliar os indicadores citados; item 6.7 - Demonstração de metodologia do trabalho social com famílias deve ser readequado constando o trabalho com as famílias como um processo dialógico de mediação de interesses, considerando as particularidades de cada situação, o respeito aos direitos individuais e coletivos dos envolvidos e os princípios éticos que devem reger o trabalho social com as famílias no âmbito do SUAS; Item 6.9 - Detalhamento de Recursos Humanos é necessário adequar o número de técnicos; Item 7 - solicitamos que seja confeccionada da forma que está na Planilha Referencial de Composição dos Custos de Serviço de SMADS conforme anexo deste Edital.

Considerando Artigo 24, IN n° 03/SMADS/2018 e tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos uma única proposta da OSC e observando o grau de adequação da mesma, é considerado:

GRAU INSATISFATÓRIO DE ADEQUAÇAO, ficando o mesmo impedido de prosseguimento.

São Paulo, 06_ de junho de 2019-06-06

Fernanda Ferreira Araújo 823.521.0

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: (Nome /RF) Gabriela Emy Teixeira 823.579.1

Titular da Comissão de Seleção: (Nome/RF)

Maria Fernanada Leal Giusti RF 538.556-3

Titular da Comissão de Seleção: (Nome/RF)

6024.2019/0002583-0

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO E LISTAGEM CLASSI-FICATÓRIA

SAS -JT

EDITAL n°: 105/SMADS/2019

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SERVIÇO DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

CAPACIDADE: 60

Para o edital acima mencionado foram recebidas 02 (duas) propostas. Proposta 1: Coordenação Regional das Obras de Promoção Humana - CROPH - CNPJ 43.473.487/0001-32 e Proposta 2: Samaritano São Francisco de Assis - CNPJ 02.627.820/0001-33. A Comissão de Seleção, após análise técnica das propostas apresentadas, concluiu a OSC Coordenação Regional das Obras de Promoção Humana - CROPH recebeu grau SATISFATÓRIO DE ADEQUAÇAO em seu Plano de Trabalho, cumpriu os requesitos preconizados por SMADS em Edital de Chamamento e demais legislações de referência. Apesar do Plano de Trabalho apresentar erros formais, consideramos que não compromete o certame. Solicitamos a reapresentação do mesmo com as adequações apontadas que, foi realizada dentro

da data estabelecida pela Comissão e a Previsão de Receitas e Despesa, está de acordo com a legislação em vigor, com as Normas da Pasta pertinentes à Tipificação e aos custos dos Serviços Socioassistenciais. O serviço será executado em imóvel disponibilizado pela SMADS. A OSC não solicitou verba de implantação.

São Francisco de Assis recebeu grau SATISFATÓRIO DE ADE-QUAÇAO no Plano de Trabalho, tendo em vista que demonstrou tecnicamente conhecimento do território e conteúdos necessários para a execução do serviço pretendido no edital, conforme itens: descrição das metas a serem atingidas e parâmetros de aferição de seu cumprimento; formas de cumprimento das metas e detalhamento da proposta, bem como a Previsão de Receitas e Despesa prevista no Plano de Trabalho, estando de acordo com a legislação em vigor, com as Normas da Pasta pertinentes à Tipificação e aos custos dos Serviços Socioassis-tenciais. Os elementos constantes no Artigo 27 da Instrução Normativa n° 03/SMADS/2018 foram contemplados. Foram constatados erros formais no Plano apresentado, porém não compromete o certame.

Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos 02 (duas) propostas, conforme listagem a seguir, concluímos pelo seguinte resultado:

Listagem das propostas recebidas e grau de adequação:

PROPOSTAS CNPJ NOME DA OSC GRAU DE

RECEBIDAS ADEQUAÇAO

1 43.473.487/0001-32 Coordenação Regional das Obras de SATISFATORIO

Promoção Humana - CROPH

2 02.627.820/0001-33 Samaritano São Francisco de Assis SATISFATORIO

Considerando que a análise das propostas resultou em mais de uma com grau SATISFATÓRIO de adequação, segue a listagem classificatória:

CLASSIFICAÇAO PONTUAÇAO CNPJ NOME DA OSC

1a 13 43.473.487/0001-32 Coordenação Regional das Obras

de Promoção Humana - CROPH

2a 07 02.627.820/0001-33 Samaritano São Francisco de Assis,

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Daniela Maria

Muniz /RF 787.304.2

Titular da Comissão de Seleção: Ruth Messias dos Santos/

Titular da Comissão de Seleção: Sidnéia Souza da Silva/ RF 645.563.8

COORDENADORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

SUPERVISAO TÉCNICA DE SUPRIMENTOS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

PROCESSO 6024.2019/0001515-0 - ATA DE REUNIÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO 14/ SMADS/2019 - REGISTRO DE PREÇO VISANDO FUTURA E OPORTUNA AQUISIÇÃO DE BELICHE EM AÇO, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL

ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE DO ANEXO I DO EDITAL - Às 12:00 horas do dia 06 de junho de 2019, reuniu-se a CPL/SMADS, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, localizada no 2° andar do prédio situado na Rua Líbero Badaró,

Pregão Eletrônico 14/SMADS/2019. Presentes os Senhores Tiago Camilo - Pregoeiro da CPL, Janete Pereira Leite Ferreira, Teresinha de Jesus Oliveira dos Santos, Angela Mathielo Meira, Lazaro Henrique Reis Almeida, Hatsumi Kasahara, Fernando Ferreira dos Santos e Luiz Carlos Machado, como membros da equipe de apoio. O Senhor Pregoeiro faz consignar que a sessão pública de abertura do certame foi realizada no dia 16/05/2019. O certame estava suspenso até finalizar os prazos pertinentes aos recursos e contrarrazões, isto porque a empresa E. TRIPODE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS - EIRELI, CNPJ 22.228.425/0001-95, manifestou intenção de recorrer contra a decisão do Pregoeiro que habilitou e declarou vencedora provisoriamente a empresa COMERCIAL MONARCA MAGAZINE EIRELI, CNPJ 24.290.183/0001-95. Este Pregoeiro acolheu referidas intenções por presente pressupostos de sua admissibilidade no sistema eletrônico (sucumbência, tempestividade, legitimidade e interesse). A empresa E. TRIPODE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS - EIRELI efetivamente apresentou as razões de recurso, como se vê no COMPRASNET, de maneira tempestiva, podendo, assim, ser recebida e conhecida em seu mérito. Alegou a empresa: “Suspeita de manifestação conjunta”. Na data de 22/05/2019 apresentou as razões de recurso alegando que o material ofertado pela vencedora não atende aos requisitos mínimos estabelecidos em Edital. Transcorrido o prazo recursal, preliminarmente, cabe ressaltar que o recurso apresentado pela empresa E. TRIPODE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS - EIRELI, foi interposto dentro do prazo legal, o que assiste razão quanto ao atendimento dos requisitos da tempestividade. Igual observação vale para a licitante que apresentou contrarrazão ao recurso. Assim sendo, atendidos os pressupostos de admissibilidade de interposição de recurso, quais sejam legitimidade ad causam, possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir, tempestividade e inconformismo da empresa insurgente, este Pregoeiro passa a analisar os fundamentos expedidos pela recorrente: Com base nos argumentos apresentados em sede de recurso, este Pregoeiro determinou diligência no dia 31/05/2019, convocando a detentora de melhor oferta a apresentar catálogo ou outro documento equivalente que demonstrasse o atendimento do produto ofertado às especificações técnicas mínimas exigidas em Edital. Em 04/06/2019 a recorrida apresentou documentação do fabricante, o qual ficou demonstrado que o produto ofertado atende aos requisitos estabelecidos no Anexo I (Termo de Referência) do Edital. Acrescenta-se, ainda, que foram resguardados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, do julgamento objetivo, da finalidade e do justo preço, portanto, respeitadas as leis que regem a matéria e os princípios norteadores da modalidade Pregão. Pelo exposto, o processo será remetido à Autoridade Competente, nos termos do disposto no Decreto Municipal n° 55.427/2014, para apreciação e deliberação final acerca do recurso e contrarrazão, propondo negar provimento ao recurso apresentado pela empresa E. TRIPODE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS -EIRELI. O conteúdo desta Ata foi disponibilizado no sistema COMPRASNET. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata que lida e achada conforme, vai assinada por todos. Eu, Tiago Camilo a lavrei, e os membros acima citados conferiram.

6024.2018/0007712-0

À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho, AUTORIZO, com fundamento no artigo 24, inciso II da Lei 8666/93 e na Portaria n° 306/2001 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a contratação direta, por dispensa de licitação, da empresa VINICIUS CHAVES DOS SANTOS - EPP, inscrita no CNPJ sob o n° 05.207.424/0001-45, para aquisição de 02 (duas) unidades de disco rígido, pelo montante de R$ 4.145,00 (quatro mil cento e quarenta e cinco reais). AUTORIZO, outrossim, o empenhamento do recurso necessário ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária n° 24.10.08.122.3024. 2.100.4.4.90.52.00.00, através da Nota de Reserva n° 31.833.

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sexta-feira, 7 de junho de 2019 às 01:07:21.